| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1999 |
| Date | 1999-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVØ MUNIСІPAL ASSINAR TERMOS DE CONVENIO E DE ADITAMENTOS COM А SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTО, OBJETIVANDO PROMOVER A INSTALAÇÃO DE COZINHA PILOTO. |
| native_id | 7136 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 7
Deça da Mmtreio, 73 - Estudo de So Dele OFÍCIO ESPECIAL Senhor Presidente ç 4 Excelência com o objetivo de convocar essa Egrégii ão extraordinária no dia 26/08/99, para fins de ap, PROJETO DE LEI Nº 1J/ ) O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR TERMOS A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL- INSTALAÇÃO DE COZINHA / PROJETO DE DE CONVÊNIO DE ESPORTE REALIZAÇÃO protestos de meu elevi ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Ai gp med da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Daça da Mutris, 73 - Estudo de Tão Pulo Pone: [01B 6641911 - Faro: COLIISO Ea: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 11/99 DE 23 DE AGOSTO DE 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL ASSINAR TERMOS/DE CONVÊ- SECRETARIA DE ESTADO DA AGRI- CULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO PROMOVER A INS- TALAÇÃO DE COZINHA PILOTO. || > siEaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e d dr | qe NY Artigo 1 y a Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza- do a celebrar Tem Secretaria de Est to. | os com O Estado de São Paulo, através da imento, objeti p a instalação de cozinha pilo- “cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o | f bs | E s I a receber repasses finand pejais: ajustes. Artigo 3º)- Osencargosque a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigen- te, suplementadas se necessário. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE AGOSTO DE 1999 — ÁBIBIÁZAR Prefeito Municipal O Municipal” de Citado do Sé Paulo ta Ofício nº 142/99 Itapuí, 26 de agosto de 1.999. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 11/99, que autoriza o Executivo Municipal assinar termos de convênio e de aditamentos com a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, objetivando promover a instalação de cozinha piloto; Projeto de Lei nº 12/99, que autoriza o Executivo Municipal assinar termos de convênio e de aditamentos com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando o recebimento de recursos para Sealização de eventos. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. PR eo SO P Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. Faça do Mais dO Foro VDT (4) Cot jo Laudo AUTÓGRAFO Nº 12/99 PROJETO DE LEI Nº 11/99 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO PROMOVER A INSTALAÇÃO DE COZINHA PILOTO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, objetivando a instalação de cozinha piloto. Artigo 2º) - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I- a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais; II- a abrir crédito adicional especial nos valores a serem liberados pelos ajustes. Artigo 3º) - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente a Lei nº 1.732 de 30 de junho de 1.994. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 agosto de 1.999. Preço da Matri, 73 - Estado de São Pelo gARA TS Fone: [019 6641911 - Fax: CES1282 a A Ega: 17230000 :S Folha nº E) e a OFÍCIO Nº 158/99 Cam ITAPUÍ, 27 DE AGOSTO D Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis e-decreto abaixo: LEI nº 1.934- de 27'de agosto de 1999- Autoriza o Executivo Municipal assinar termos de convênio e de aditamentos com a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, obje- tivando promover a instalação de cozinha piloto. LEI nº 1.935- de 27 de agosto de 1999- Autoriza o Executivo Municipal assinar termos de convênio e de aditamentos com a Secretaria de Estado de Negócios de Esporte e Turismo, objetivando o recebimento de recursos, para a realização de eventos. DECRETO nº 845- de 27 de agosto de 1999- Abre um crédito adicional de R$ 277.000,00. para suplementação de verbas do orçamento vigente. DECRETO Nº 846- de 27 de agosto de 1999- Dispõe sobre designação de membros da Co- missão Municipal de Licitações. : DECRETO Nº 847- de 27 de agosto de 1999- Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. - Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SO DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Derça da Matris, 73 - Estudo do São Duuto Feno: (01H 6641911 - Fa: CRRAREDO Ega: 17230000 N / LEI Nº 1.934 DE 27 DE AGOSTO DE 1 AUTORIZA O EXECUTIVO PAL ASSINAR TERMOS D) OBJETIVANDO PROMOVER A INS- TALAÇÃO DE COZINHA PILOTO. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Fato saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: » “Artigo 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza- do a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, objetivando a instalação de cozinha pilo- to. x Artigo 2º)- Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: L a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais; II- a abrir crédito adicional especial nos valores a serem liberados pelos ajustes. Antigo 3º) Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de vei próprias constantes do orçamento vigen- te, suplementadas se necessário. Reg Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.732, de 30/06/1994. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE AGOSTO DE 1999 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no de Tapio Praça da Matrio, 73 - Eotucto de Geo Poule | Pone: (018) 6621911 - Faro: COSLLLSR Ga: 17230000 Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.