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materia nº 3/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-08-02
EmentaPERMITE A FALTA REMUNERADA E ABONADA, POR UM DIA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE DOAREM SANGUE NAS CAMPANHAS PROMOVIDAS PELO MUNICIPIO.
native_id7137

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Criado de São Dente
ua da Meatia 65º Fone DDD
PROJETO DE LEI Nº 003/99
DE 02 DE AGOSTO DE 1.999.
PERMITE A FALTA REMUNERADA E ABONADA, POR UM DIA
AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
QUE DOAREM SANGUE NAS CAMPANHAS
PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Itapuí no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Léi, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º) - Permite aos funcionários públicos municipais, a falta
remunerada e abonada nos seus setores de trabalho, por um dia, quando doarem sangue
em campanhas promovidas pelo município.
Parágrafo Único) - O comprovante fornecido pelo órgão receptor do
sangue, deverá ser entregue pelo doador, no setor de recursos humanos da Prefeitura
Municipal.
Artigo 2º) - O funcionário que pretender gozar do benefício estabelecido
no artigo 1º desta Leis, deverá avisar o seu chefe imediato (48) horas antes da falta,
esperando autorização para se ausentar, porém antes deverá ter cumprido o disposto no
parágrafo único do artigo anterior.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data
as disposições em contrário. A
ago
Sala das Sessões, 02 de
ANDOZ ORRÉA PINTO
FREADOR
a publicação, revogadas
Comana Municipal A a
ora da Matias 85 Goro DID (Ag
Ofício nº 145/99 Itapuí, 08 de setembro de 1.999.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes
Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 03/99, que permite a falta remunerada e abonada, por um dia aos
funcionários públicos municipais que doarem sangue nas campanhas promovidas pelo
município;
Projeto de Lei nº 13/99, que cria a Diretoria Municipal de Agricultura € Abastecimento,
um emprego de Diretor de Serviço e dá outras providências;
Projeto de Lei nº 14/99, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá
outras providências.
Aproveitamos à oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
piroca asp À
Exmo. Sr.
DR. ABIBI AZAR
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
AUTÓGRAFO Nº 14/99
PROJETO DE LEI Nº 03/99
PERMITE A FALTA REMUNERADA E ABONADA, POR UM DIA AOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
A QUE DOAREM SANGUE NAS CAMPANHAS
PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Permite aos funcionários públicos municipais, a falta
remunerada e abonada nos seus setores de trabalho, por um dia, quando doarem sangue
em campanhas promovidas pelo município.
Parágrafo Único) - O comprovante fornecido pelo órgão receptor do
sangue, deverá ser entregue pelo doador, no setor de recursos humanos da Prefeitura
. Municipal.
Artigo 2º) - O funcionário que pretende gozar do benefício estabelecido no
artigo 1º desta Lei, deverá avisar o seu chefe imediato (48) horas antes da falta, esperando
autorização para se ausentar, porém antes deverá ter cumprido o disposto no parágrafo
único do artigo anterior.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
A as disposições em contrário.
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 de setembro de 1.999.
Fone: VOS 6041911 - Fera: GOSTOS?
Gap: 17230000
OFÍCIO Nº 180/99 A
ITAPUÍ, 29 DE SETEMBR
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a: Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia das leis abaixo:
nº 1.936- de 29 de setembro de 1999 Permite a falta remunerada e abonada, por um dia aos
funcionários públicos municipais que doarem sangue nas campanhas promovidas pelo munici-
pio;
nº 1.937- de 29 de setembro de 1999- Cria a Diretoria Municipal de Agricultura e Abasteci-
mento, um emprego de Diretor de Serviço e dá outras providências;
nº 1.938- de 29 de setembro de 1999- Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
e dá outras provi i
nº 1.939- de 29 de setembro de 1999- Declara de utilidade pública à entidade Beneficente
denominada Projeto-Paz, Recuperando Jovens.
Aproveitamos a opo: idade, para apresentar a Vossa Excelên-
cia, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
EEE
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
Daço da Matrie, 73 - Estado de São Punto
Fone: (CID) 6641911 - Free: cora
Ega: 17230000 ê
Dá
LEI Nº 1.936
DE 29 DE SETEMBRO DE 1999
CIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
QUE DOAREM SANGUE NAS CAM-
PANHAS PROMOVIDAS PELO MU-
NICÍIPIO.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º)- Permite aos funcionários públicos municipais, a falta
remunerada e abonada nos seus setores de trabalho, por um dia, quando doarem sangue em
campanhas promovidas pelo município.
Parágrafo Único)- O comprovante fornecido pelo órgão receptor
do ai deverá ser entregue pelo doador, no setor de recursos humanos da Prefeitura Mu-
nici
Artigo 2º)- O funcionário que pretende gozar do benefício estabe-
lecido no artigo 1º desta lei, deverá avisar o seu chefe imediato (48) horas antes da falta, es-
perando autorização para se ausentar, porém antes deverá ter cumprido o disposto no pará-
grafo único do artigo anterior.
Artigo a Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE SETEMBRO DE 1999
GE EEE >
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
AD FEO
Chefé de Setor

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