| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-08-02 |
| Ementa | PERMITE A FALTA REMUNERADA E ABONADA, POR UM DIA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE DOAREM SANGUE NAS CAMPANHAS PROMOVIDAS PELO MUNICIPIO. |
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Criado de São Dente ua da Meatia 65º Fone DDD PROJETO DE LEI Nº 003/99 DE 02 DE AGOSTO DE 1.999. PERMITE A FALTA REMUNERADA E ABONADA, POR UM DIA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE DOAREM SANGUE NAS CAMPANHAS PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Itapuí no uso das atribuições que lhe são conferidas por Léi, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º) - Permite aos funcionários públicos municipais, a falta remunerada e abonada nos seus setores de trabalho, por um dia, quando doarem sangue em campanhas promovidas pelo município. Parágrafo Único) - O comprovante fornecido pelo órgão receptor do sangue, deverá ser entregue pelo doador, no setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal. Artigo 2º) - O funcionário que pretender gozar do benefício estabelecido no artigo 1º desta Leis, deverá avisar o seu chefe imediato (48) horas antes da falta, esperando autorização para se ausentar, porém antes deverá ter cumprido o disposto no parágrafo único do artigo anterior. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data as disposições em contrário. A ago Sala das Sessões, 02 de ANDOZ ORRÉA PINTO FREADOR a publicação, revogadas Comana Municipal A a ora da Matias 85 Goro DID (Ag Ofício nº 145/99 Itapuí, 08 de setembro de 1.999. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 03/99, que permite a falta remunerada e abonada, por um dia aos funcionários públicos municipais que doarem sangue nas campanhas promovidas pelo município; Projeto de Lei nº 13/99, que cria a Diretoria Municipal de Agricultura € Abastecimento, um emprego de Diretor de Serviço e dá outras providências; Projeto de Lei nº 14/99, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências. Aproveitamos à oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. piroca asp À Exmo. Sr. DR. ABIBI AZAR DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÓGRAFO Nº 14/99 PROJETO DE LEI Nº 03/99 PERMITE A FALTA REMUNERADA E ABONADA, POR UM DIA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS A QUE DOAREM SANGUE NAS CAMPANHAS PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Permite aos funcionários públicos municipais, a falta remunerada e abonada nos seus setores de trabalho, por um dia, quando doarem sangue em campanhas promovidas pelo município. Parágrafo Único) - O comprovante fornecido pelo órgão receptor do sangue, deverá ser entregue pelo doador, no setor de recursos humanos da Prefeitura . Municipal. Artigo 2º) - O funcionário que pretende gozar do benefício estabelecido no artigo 1º desta Lei, deverá avisar o seu chefe imediato (48) horas antes da falta, esperando autorização para se ausentar, porém antes deverá ter cumprido o disposto no parágrafo único do artigo anterior. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas A as disposições em contrário. | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 de setembro de 1.999. Fone: VOS 6041911 - Fera: GOSTOS? Gap: 17230000 OFÍCIO Nº 180/99 A ITAPUÍ, 29 DE SETEMBR Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a: Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis abaixo: nº 1.936- de 29 de setembro de 1999 Permite a falta remunerada e abonada, por um dia aos funcionários públicos municipais que doarem sangue nas campanhas promovidas pelo munici- pio; nº 1.937- de 29 de setembro de 1999- Cria a Diretoria Municipal de Agricultura e Abasteci- mento, um emprego de Diretor de Serviço e dá outras providências; nº 1.938- de 29 de setembro de 1999- Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras provi i nº 1.939- de 29 de setembro de 1999- Declara de utilidade pública à entidade Beneficente denominada Projeto-Paz, Recuperando Jovens. Aproveitamos a opo: idade, para apresentar a Vossa Excelên- cia, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. EEE ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo Daço da Matrie, 73 - Estado de São Punto Fone: (CID) 6641911 - Free: cora Ega: 17230000 ê Dá LEI Nº 1.936 DE 29 DE SETEMBRO DE 1999 CIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE DOAREM SANGUE NAS CAM- PANHAS PROMOVIDAS PELO MU- NICÍIPIO. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo 1º)- Permite aos funcionários públicos municipais, a falta remunerada e abonada nos seus setores de trabalho, por um dia, quando doarem sangue em campanhas promovidas pelo município. Parágrafo Único)- O comprovante fornecido pelo órgão receptor do ai deverá ser entregue pelo doador, no setor de recursos humanos da Prefeitura Mu- nici Artigo 2º)- O funcionário que pretende gozar do benefício estabe- lecido no artigo 1º desta lei, deverá avisar o seu chefe imediato (48) horas antes da falta, es- perando autorização para se ausentar, porém antes deverá ter cumprido o disposto no pará- grafo único do artigo anterior. Artigo a Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE SETEMBRO DE 1999 GE EEE > ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. AD FEO Chefé de Setor