| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1999 |
| Date | 1999-09-01 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURALE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 7138 |
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Draaça da Aloestri, 73 - Estado de São Peuto Fone: (OIE 6641911 - Perac: COAIOS? Cap 1TLI0000 PROJETO DE LEI Nº 14/99 DE 01 DE SETEMBRO DE 1999 INSTITUI O CONSELH UNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: , Artigo 1º)- Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvi- mento Rural de Itapuí. Artigo 2º)- Ao Conselho ora instituído compete: 1- estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal; 2- promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção , comercialização, armazenamento, industrialização e transporte; 3- elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e anualmente o Programa de Trabalho .e acompanhar a sua execução; 4 manter intercâmbio -com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindica- ções de interesse comum; Ê 5- assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar. pubranci Artigo 3º)- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 06 (seis) membros, sendo: 1 O! (um) representante titular e 01 (um) suplente da Prefeitura Municipal; H- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador; III- 01 (um) representante titular e 01(um) um suplente do Escritório de Defesa Agropecuá- ria da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador; Ma 0] (um) pepussemante fipular e 01 (um) suplente da associação! sindicato dos produtores Fone: VOIB COLIGI1 - Fera: CCLLOSO Cap: 17230000 V- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da associação! sindicato res rurais, pelo mesmo indicado; VL- OI (um) representante titular e 01 (um) suplente das Cooperativas rurai. Indicado. $ 1º)- No caso da inexistência de Associação! Sindicato ou Coo- perativa, deverá ser garantida a participação de representantes dos produtores e trabalhado- res rurais. $ 2º) Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal; $ 3º) O mandato dos membros do Conselho Municipal de De- senvolvimento Rural será de dois anos, facultada a recondução. Artigo 4º)- Dentro de trinta dias após a composição do Conse- lho, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente. E am Ê À Artigo 5º) O escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a po e a administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimen- to Rural. / Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE SETEMBRO DE 1999 objeto de À ado comp TISA “o E Aprov polib oração qe A TS 99 dem. ABIBI ÁZAR 03..1 o a Prefeito Municipal dor ouro NS9? a und dm info p— nero do Dia “aprovado RO! sad E ça ti da ta q O de parece! jeto «gensa proje Bom es pe se8330 presente n comissões Citado do São Like Pisa da Mobi 85 For DID (ÁBim AUTÓGRAFO Nº 16/99 PROJETO DE LEI Nº 14/99 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento rural de Itapuí. Artigo 2º) - Ao Conselho ora instituído compete: 1- estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal, 2- promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte; 3- elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e anualmente o Programa de Trabalho e acompanhar a sua execução; 4- manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum, S- assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar. Artigo 3º) - O Conselho Municipal de Desenvolvimento rural será constituído de 06 (seis) membros, sendo: I- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Prefeitura Municipal; W- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador; J- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador; IV- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação e/ou Sindicato dos produtores rurais, pelo mesmo indicado; V-01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Associação e/ou Sindicato dos Trabalhadores Rurais, pelo mesmo indicado; VI- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das Cooperativas Rurais, pela mesma indicado. $ 1º) - No caso da inexistência de Associação/Sindicato ou Cooperativa, deverá ser garantida a participação de representantes dos produtores € trabalhadores rurais. $ 2º) - Os membros do conselho Municipal de Desenvolvimento rural serão designados por ato do Prefeito Municipal. $ 3º) - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento rural será de dois anos, facultada a recondução. Artigo 4º) - Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar o regimento Interno disciplinando seu funcionamento e à forma de eleição de seu Presidente. Artigo 5º) - O escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a infra- estrutura administrativa necessária a atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Artigo 6º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 de setembro de 1.999. eae Ts rato a Fone: VO1B 66L1911 - Face: scessssà TT. 1 mA: Ea: 17230000 od] E ç LEI Nº 1.938 Ea O DE 29 DE SETEMBRO DE 1999 GL INSTITUI O CONSELHO M DE DESENVOLVIMENTO URAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a “Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo 1º)- Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvi- mento Rural de Itapuí. Artigo 2º)- Ao Conselho ora instituído compete: 1- estabelecer diretrizes paraa política agrícola municipal; 2- promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção , comercialização, armazenamento, ii ialização e 4 3 elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e anualmente 0 Programa de Trabalho e acompanhar a sua execução; 4 manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindica- ções de interesse comum; 5- assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar. Artigo 3º)- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 06 (seis) membros, sendo: 1 01 (um) representante titular e O1 (um) suplente da Prefeitura Municipal; II- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador; III- 01 (um) representante titular e 01 (um) um suplente do Escritório de Defesa Agropecuá- ria da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador; IV- OI (um) representante titular e 01 (um) suplente da associação! sindicato dos produtores Praça da Maatri, 73 - Estado do Pro Pa e ( Pere: VOID 6CLIGTT - Tao: COLILEZ, | ú Cap: 17230000 a rurais, pelo mesmo indicado; “Sa V- OI (um) representante titular e 01 (um) suplente da associação! sindicato “dar res rurais, pelo mesmo indicado; Is > VL 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das Cooperativas rurais, Indicado. $ 1º) No caso da inexistência de Associação! Sindicato ou Coo- perativa, deverá ser garantida a participação de representantes dos produtores e trabal res rurais. 8 2º)- Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal; 8 3º)-0 mandato dos membros do Conselho Municipal de De- senvolvimento Rural será de dois anos, facultada a recondução. Artigo 4º) Dentro de trinta dias após a composição do Conse- lho, os seus membros deverão rovar o Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente. ; à 4 Artigo 5º) O escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a infra-estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimen- to Rural. RR À à ie A vArtigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE SETEMBRO DE 1999 AB Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Pre, feitura, na data supra. ADE; (0) Chefe de Setor