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materia nº 14/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 1999
Date 1999-09-01
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURALE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Draaça da Aloestri, 73 - Estado de São Peuto
Fone: (OIE 6641911 - Perac: COAIOS?
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PROJETO DE LEI Nº 14/99
DE 01 DE SETEMBRO DE 1999
INSTITUI O CONSELH UNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO, RURAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: ,
Artigo 1º)- Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvi-
mento Rural de Itapuí.
Artigo 2º)- Ao Conselho ora instituído compete:
1- estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
2- promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção ,
comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
3- elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e anualmente o
Programa de Trabalho .e acompanhar a sua execução;
4 manter intercâmbio -com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindica-
ções de interesse comum; Ê
5- assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao
abastecimento alimentar. pubranci
Artigo 3º)- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será
constituído de 06 (seis) membros, sendo:
1 O! (um) representante titular e 01 (um) suplente da Prefeitura Municipal;
H- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento Regional
da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador;
III- 01 (um) representante titular e 01(um) um suplente do Escritório de Defesa Agropecuá-
ria da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador;
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V- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da associação! sindicato
res rurais, pelo mesmo indicado;
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Indicado.
$ 1º)- No caso da inexistência de Associação! Sindicato ou Coo-
perativa, deverá ser garantida a participação de representantes dos produtores e trabalhado-
res rurais.
$ 2º) Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;
$ 3º) O mandato dos membros do Conselho Municipal de De-
senvolvimento Rural será de dois anos, facultada a recondução.
Artigo 4º)- Dentro de trinta dias após a composição do Conse-
lho, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e
a forma de eleição de seu Presidente. E am Ê
À Artigo 5º) O escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a
po e a administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimen-
to Rural. /
Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE SETEMBRO DE 1999
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AUTÓGRAFO Nº 16/99
PROJETO DE LEI Nº 14/99
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento rural
de Itapuí.
Artigo 2º) - Ao Conselho ora instituído compete:
1- estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal,
2- promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção,
comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
3- elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e anualmente
o Programa de Trabalho e acompanhar a sua execução;
4- manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de
reivindicações de interesse comum,
S- assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao
abastecimento alimentar.
Artigo 3º) - O Conselho Municipal de Desenvolvimento rural será
constituído de 06 (seis) membros, sendo:
I- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Prefeitura Municipal;
W- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento
Regional da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo
Coordenador;
J- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Defesa Agropecuária
da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador;
IV- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação e/ou Sindicato dos
produtores rurais, pelo mesmo indicado;
V-01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Associação e/ou Sindicato dos
Trabalhadores Rurais, pelo mesmo indicado;
VI- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das Cooperativas Rurais, pela mesma
indicado.
$ 1º) - No caso da inexistência de Associação/Sindicato ou Cooperativa,
deverá ser garantida a participação de representantes dos produtores € trabalhadores
rurais.
$ 2º) - Os membros do conselho Municipal de Desenvolvimento rural serão
designados por ato do Prefeito Municipal.
$ 3º) - O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento rural será de dois anos, facultada a recondução.
Artigo 4º) - Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus
membros deverão aprovar o regimento Interno disciplinando seu funcionamento e à forma
de eleição de seu Presidente.
Artigo 5º) - O escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a infra-
estrutura administrativa necessária a atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural.
Artigo 6º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 de setembro de 1.999.
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LEI Nº 1.938 Ea O
DE 29 DE SETEMBRO DE 1999 GL
INSTITUI O CONSELHO M
DE DESENVOLVIMENTO URAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a “Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º)- Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvi-
mento Rural de Itapuí.
Artigo 2º)- Ao Conselho ora instituído compete:
1- estabelecer diretrizes paraa política agrícola municipal;
2- promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção ,
comercialização, armazenamento, ii ialização e 4
3 elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e anualmente 0
Programa de Trabalho e acompanhar a sua execução;
4 manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindica-
ções de interesse comum;
5- assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao
abastecimento alimentar.
Artigo 3º)- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será
constituído de 06 (seis) membros, sendo:
1 01 (um) representante titular e O1 (um) suplente da Prefeitura Municipal;
II- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento Regional
da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador;
III- 01 (um) representante titular e 01 (um) um suplente do Escritório de Defesa Agropecuá-
ria da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador;
IV- OI (um) representante titular e 01 (um) suplente da associação! sindicato dos produtores
Praça da Maatri, 73 - Estado do Pro Pa e (
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Cap: 17230000 a
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VL 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente das Cooperativas rurais,
Indicado.
$ 1º) No caso da inexistência de Associação! Sindicato ou Coo-
perativa, deverá ser garantida a participação de representantes dos produtores e trabal
res rurais.
8 2º)- Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;
8 3º)-0 mandato dos membros do Conselho Municipal de De-
senvolvimento Rural será de dois anos, facultada a recondução.
Artigo 4º) Dentro de trinta dias após a composição do Conse-
lho, os seus membros deverão rovar o Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e
a forma de eleição de seu Presidente. ; à
4 Artigo 5º) O escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a
infra-estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimen-
to Rural. RR À
à ie A vArtigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. “a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE SETEMBRO DE 1999
AB
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Pre, feitura, na data supra.
ADE; (0)
Chefe de Setor

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