| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1999 |
| Date | 1999-09-01 |
| Ementa | CRIA A DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTО, UM EMPREGO DE DIRETOR DE SERVIÇO E DĂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Deaça cla Aloentris, 73 - Estudo de São Deu Fone: (OB 6641911 - Pera: CELIO? Cap: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 13/99 DE 01 DE SETEMBRO DE 1999 CRIA A DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, UM EMPREGO DE DIRETOR DE e E DÁ OUTRAS PROVIDEN- CIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: : Artigo 1º)- Fica criada, para compor à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapuí, estabelecida pela lei 1.622, a seguinte Unidade Administra- tiva: " IX- DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTE- CIMENTO” Parágrafo Único)- A Unidade Administrativa especificada neste artigo é autônoma entre si, diretamente subordinada ao Prefeito e será a nível de serviço. NE s Artigo 2º)- À Diretoria Municipal de Agricultura e Abastecimen- to, compete: NS ta 1- Executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual; 2- Implantar, promover e eqgurol as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas, campanhas de popularização das safras; 3- Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas € rural; 4- Produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comu- nidade. 5- Inspecionar produtos de origem animal. Artigo 3º)- Integram a estrutura administrativa da Diretoria Municipal de Agricultura e Abastecimento, os seguintes órgãos: 1- GABINETE DO DIRETOR Fone: (014 s841911- Pa: Ei: peca 7 Capa: 17230000 to 1.1- Expediente 2- SETOR DE ABASTECIMENTO 2.1- Fiscalização 2.2- Controle de Preços, Pesos e Medidas 2.3- Assistência ao Abastecimento 2.4- Inspeção Municipal (SIM) 3- SETOR DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 3.1- Produção Animal 3.2- Produção Vegetal 4- SETOR DE ESTRADAS RURAIS 4.1- Conservação de Estradas Rurais Artigo 4º) Cria o emp ego em Comissão abaixo, a ser regido pela C.L.T., que fica 10/24 parte integrante do gd 4 de Eeicgos da Prefeitura. denoninação do emprego | Referencia |. requisitos p/ preenchimento DIRETOR; DE SERVIÇO ; 159 : conhecimentos específicos na área Y “Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TTARER o1 DE SETEMBRO DE 1999 Aprovado como j ABIBI ÁZAR Pro ci Objeto de Prefeito Municipal Delihoração » » | ss 6G jo 140 9 A pago vethal do nobre S..06./22.) 197S.. Date Coma. Va Ls — Cs TAN Aa poa SAC ape = data ante dem do Dia da projeto foi desp pura à sé — cugensa de. parecer das presente sessão, + m uupensa de P comissões. ss 0€/º2. n9,.92 Câmara 2.1 - Fiscalização 2.2 - Controle de Preços, Pesos e Medidas 2.3 - Assistência ao Abastecimento 2.4 - Inspeção Municipal (SIM) a 3- SETIR DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 3.1- Produção Animal 3.2- Produção Vegetal 4- SETOR DE ESTRADAS RURAIS 4.1- Conservação de Estradas Rurais. Artigo 4º) - Cria o emprego em comissão abaixo, a ser regido pela C.L.T, t que fica fazendo parte integrante do quadro de empregos da Prefeitura. QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO 01 Diretor de Serviço 15 Conhecimentos específicos na área Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 de setembro de 1.999. (his ANTONI Fone: OIE 6641911 - Fac: CELLOSA Ba: 17230000 3 Folha nº E a Oo | 5 LEI Nº 1.937 DE 29 DE SETEMBRO DE 1999 CRIA A DIRETORIA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, UM EMPREGO DE DIRETOR DE iai E DÁ OUTRAS PROVIDEN- Ss. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica criada, para compor à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapuí, estabelecida pela lei 1.622, a seguinte Unidade Administra- tiva: ” IX- DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTE- CIMENTO” Parágrafo Único)- A Unidade Administrativa es ecificada neste artigo é autônoma. entre si, diretamente subordinada ao Prefeito e será a nível de serviço. Artigo 2º)- À Diretoria Municipal de Agricultura e Abastecimen- to, compete: 1- Executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual; 2- Implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas, campanhas de popularização das safras; 3- Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural; 4 Ei alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comu- nidade. 5- Inspecionar produtos de origem animal. : Artigo 3º)- Integram a estrutura administrativa da Diretoria Municipal de Agricultura e Abastecimento, os seguintes órgãos: Pere: VIE 6641911 - Pereo: COL LOSA Capa: 17230000 1- GABINETE DO DIRETOR 1.1- Expediente 2- SETOR DE ABASTECIMENTO 2.1- Fiscalização 2.2- Controle de Preços, Pesos e Medidas 2.3- Assistência ao Abastecimento 2.4- Inspeção Municipal (SIM) 3- SETOR DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL 3.1- Produção Animal 3.2- Produção Vegetal 4- SETOR DE ESTRADAS RURAIS 4.1- Conservação de Estradas Rurais Artigo 4º) Cria o emprego em Comissão abaixo, a ser regido pela C.L.T., que fica fazendo parte integrante do pio bs empregos da Prefeitura. | denominação do emprego requisitos p/ preenchimento DIRETOR DE SERVIÇO | 15 conhecimentos específicos na área Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE SETEMBRO DE 199 a e ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. Setor