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materia nº 13/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 1999
Date 1999-09-01
EmentaCRIA A DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTО, UM EMPREGO DE DIRETOR DE SERVIÇO E DĂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7139

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Deaça cla Aloentris, 73 - Estudo de São Deu
Fone: (OB 6641911 - Pera: CELIO?
Cap: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 13/99
DE 01 DE SETEMBRO DE 1999
CRIA A DIRETORIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
UM EMPREGO DE DIRETOR DE
e E DÁ OUTRAS PROVIDEN-
CIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
: Artigo 1º)- Fica criada, para compor à Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Itapuí, estabelecida pela lei 1.622, a seguinte Unidade Administra-
tiva:
" IX- DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTE-
CIMENTO”
Parágrafo Único)- A Unidade Administrativa especificada neste
artigo é autônoma entre si, diretamente subordinada ao Prefeito e será a nível de serviço.
NE s Artigo 2º)- À Diretoria Municipal de Agricultura e Abastecimen-
to, compete: NS ta
1- Executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário Plurianual;
2- Implantar, promover e eqgurol as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de
vendas de produtos agrícolas, campanhas de popularização das safras;
3- Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas € rural;
4- Produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comu-
nidade.
5- Inspecionar produtos de origem animal.
Artigo 3º)- Integram a estrutura administrativa da Diretoria
Municipal de Agricultura e Abastecimento, os seguintes órgãos:
1- GABINETE DO DIRETOR
Fone: (014 s841911- Pa: Ei: peca 7
Capa: 17230000 to
1.1- Expediente
2- SETOR DE ABASTECIMENTO
2.1- Fiscalização
2.2- Controle de Preços, Pesos e Medidas
2.3- Assistência ao Abastecimento
2.4- Inspeção Municipal (SIM)
3- SETOR DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
3.1- Produção Animal
3.2- Produção Vegetal
4- SETOR DE ESTRADAS RURAIS
4.1- Conservação de Estradas Rurais
Artigo 4º) Cria o emp ego em Comissão abaixo, a ser regido
pela C.L.T., que fica 10/24 parte integrante do gd 4 de Eeicgos da Prefeitura.
denoninação do emprego | Referencia |. requisitos p/ preenchimento
DIRETOR; DE SERVIÇO ; 159 : conhecimentos específicos na área
Y “Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TTARER o1 DE SETEMBRO DE 1999
Aprovado como j ABIBI ÁZAR
Pro ci Objeto de Prefeito Municipal
Delihoração »
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comissões.
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Câmara
2.1 - Fiscalização
2.2 - Controle de Preços, Pesos e Medidas
2.3 - Assistência ao Abastecimento
2.4 - Inspeção Municipal (SIM)
a 3- SETIR DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
3.1- Produção Animal
3.2- Produção Vegetal
4- SETOR DE ESTRADAS RURAIS
4.1- Conservação de Estradas Rurais.
Artigo 4º) - Cria o emprego em comissão abaixo, a ser regido pela C.L.T,
t que fica fazendo parte integrante do quadro de empregos da Prefeitura.
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
01 Diretor de Serviço 15 Conhecimentos específicos na área
Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. E
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 de setembro de 1.999.
(his
ANTONI
Fone: OIE 6641911 - Fac: CELLOSA
Ba: 17230000 3 Folha nº E
a Oo
| 5
LEI Nº 1.937
DE 29 DE SETEMBRO DE 1999
CRIA A DIRETORIA
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
UM EMPREGO DE DIRETOR DE
iai E DÁ OUTRAS PROVIDEN-
Ss.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica criada, para compor à Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Itapuí, estabelecida pela lei 1.622, a seguinte Unidade Administra-
tiva:
” IX- DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTE-
CIMENTO”
Parágrafo Único)- A Unidade Administrativa es ecificada neste
artigo é autônoma. entre si, diretamente subordinada ao Prefeito e será a nível de serviço.
Artigo 2º)- À Diretoria Municipal de Agricultura e Abastecimen-
to, compete:
1- Executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do Plano Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário Plurianual;
2- Implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de
vendas de produtos agrícolas, campanhas de popularização das safras;
3- Produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbanas e rural;
4 Ei alimentos para enriquecimento da merenda escolar e entidades de apoio à comu-
nidade.
5- Inspecionar produtos de origem animal.
: Artigo 3º)- Integram a estrutura administrativa da Diretoria
Municipal de Agricultura e Abastecimento, os seguintes órgãos:
Pere: VIE 6641911 - Pereo: COL LOSA
Capa: 17230000
1- GABINETE DO DIRETOR
1.1- Expediente
2- SETOR DE ABASTECIMENTO
2.1- Fiscalização
2.2- Controle de Preços, Pesos e Medidas
2.3- Assistência ao Abastecimento
2.4- Inspeção Municipal (SIM)
3- SETOR DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
3.1- Produção Animal
3.2- Produção Vegetal
4- SETOR DE ESTRADAS RURAIS
4.1- Conservação de Estradas Rurais
Artigo 4º) Cria o emprego em Comissão abaixo, a ser regido
pela C.L.T., que fica fazendo parte integrante do pio bs empregos da Prefeitura.
| denominação do emprego requisitos p/ preenchimento
DIRETOR DE SERVIÇO
| 15 conhecimentos específicos na área
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE SETEMBRO DE 199
a e
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
Setor

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