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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapui, agentes políticos, e dá outras providencias.
native_id716

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-12-19 Proposição aprovada em 2º turno S —
2022-12-06 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2022-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2022-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-11-21 Proposição distribuída às comissões U —
2022-11-21 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-11-21 Aguardando Deliberação U —
2022-11-21 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-11-21 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-20T08:44:55.252817-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-12-08T09:47:44.900268-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-11-22T08:36:31.490699-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
servidores públicos da Câmara Municipal de
ltapuí, agentes políticos, e dá outras
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e votação, o seguinte projeto
de lei complementar.
Art. 1º - Fica estabelecido a revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos
dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, bem como do subsídio dos
agentes políticos, no montante de 6,47% (seis virgula quarenta e sete por cento), nos
termos do índice acumulado IPCA/IBGE, atualizados até OUTUBRO/2022, de acordo
com a Lei n.º 2.072/2003, Lei n.º 2793/2020 e artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Parágrafo único — O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se
para todos os fins à tabela de vencimentos, do servidor público da Câmara Municipal
e do subsídio dos agentes políticos, ao qual fara constar a respectiva atualização e
será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município.
Art. 2º - Fica estabelecido o reajuste no montante de 0,53% (zero vírgula cinquenta e
três por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Itapuí, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único — O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo aplica-se
para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público da Câmara Municipal,
ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no Diário Oficial
eletrônico do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a
partir de 2 de janeiro de 2023.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de
ITAPUI
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotação
própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua execução,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 21 de novembro de 2022.
LUIZ CARLOS PIERAZO VALDIR DONIZETE CASTANHO
Presidente Vice-Presidente
ALEXANDRE JOSÉ ROSALIN ANDERSON JOSÉ PILÃO
1º Secretário 2º Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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