| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1999 |
| Date | 1999-09-23 |
| Ementa | INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2000. |
| native_id | 7168 |
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Dreaçes da Matriz, 73 - Estado de São Tuulo Fone: VOID 66LII11 - Since: BELLLSL Cap: 17230000 OFÍCIO Nº 170/99 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo: nº 20/99- de 23 de setembro de 1999- INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000; nº 21/99- de 23 de setembro de 1999- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNI- CÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2000; nº 22/99- de 23 de dezembro de 1999- DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNI- CÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O PERÍODO DE 2000 A 2002. Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. a — ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Praça da Alatrie, 73 - Estudo de São Paudo Pere: VOID 6641911 - Farc: COLLIS? Bo: 12290000 fx rolha né PROJETO DE LEI No,Z0) /99 DE 7) DE SETEMBRO DE 1999 INSTITUI A LEI DE DIREJK ORÇAMENTARIAS PARA O É CIO DE 2000. ABIBI AZAR, Prefeito do municipio de Itapuí, usando das a- tribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo to)» ções que se ob municipio para gerais as instru- ão do orçamento do ; f | |] E dcio de 2000. DOS GASTOS MUNICIPAIS e Rar a 1 ueles desti- to dos obje- ureza social e Artigo 2 nados à aqui siçã tivos do munic financeira. . Artigo s por servi- ços mantidos t I-Aca para o exercicio para a qual FS II - Os fã LA produtivida- de dos gastos; - ; E SPSS A III - A receita de serviços, | à st remunerado; IV - Gastos com pes iço, serão projeta- dos com base na politica: “govêrno federal e na estabe- lecida pelo govêrno municipa: ra os seus funcionários estatutá- rios, ativos e inativos bem como ef poi não ultrapassando 60% das receitas correntes, conforme ispositivo constitucional. Artigo 40) - O orçamento do município, abrigará, obrigató- riamente: 1 - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da divida municipal; II - Recursos destinados ao poder judiciário para o cumpri- mento do que dispõe do artigo 100 da Constituição Federal do Bra- sil, em especial precatórios judiciais. III - Recursos destinados à cobertura das despesas com o paga- mento dos funcionários municipais, ativos e inativos, bem como dos fornecedores da Prefeitura. SECÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Fone: (ONE COLII11 - Sae: COPIAS? Cap 17230000 artigo 5o) - Constituem as receitas do municipio provenientes de: À I - Dos tributos de sua competência; 11 - De atividades econômicas que por conveniência vir a executar; III - De transferências por fôrça de mandamento constitáeional ou de convênios firmados com entidades governamentais e PJ vadas, nacionais ou internacionais; IV - De empréstimos e financiamentos com prazo supe dor aaa mêses, autorizada por lei especifica, vinculados a obras e servi- ços publicos; v - Empréstimos tomados para antecipação de receita de algum serviço mantido pela administração municipal; Artigo 60) - A estimativa das re itas considerará: I - Os fatores conjunturais que ossam nr a influenciar a produtividade de cada fontej io | Ps II - A carga de traba timas for remunerado; S$= III - Os fato e da contribuiç “serviço quando êste lações dos impostos IV - As al : ve» N Artigo 7o acarrecadar os tribu- tos de sua com ibuição de melhoria. brança e ar- Parágrafo RL ecerã a critérios que recadação da. serão levados. falada, escr fatravêz | da imprensa 7 cípio d spenderã es- “A administ : divi % tiva inscrita forços no sentidi » diminuir o volume da de natureza ' bu a E Artigo 80 il ia do a E ver/e atualizar a sua legislação - e e seguintes. Parágrafo» o de que trata o pre- sente artigo co da máquina fazen- dária no sentid Parágrafo noparágrafo anteri- or se estenderão + va, cobradas judi- cialmente. dá Artigo 90) - À E as atividades econômicas exercidas pelo municipio, terão” suas fontes revisadas e atua- lizadas, considerando os fatores cominturais e sociais que possa influenciar as suas respectivas produtividades. SECÃO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 100) - O municipio executará como prioridades as se- guintes ações delineadas para cada setor, como segue: PROCESSO LEGISLATIVO a) - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, atravéz de repasses mensais; smwmho oco» a no o o o a a a a) b) a) Draça da Aloustrio, 73 - Estado de São Duelo Fone: VB 6OLIG11 - Fa: COLLESL ADMINCBTRAÇRÓOOOO Reforma e ampliação do Paço Municipal; Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; Elaboração do plano diretor; Reestruturação do quadro de pessoal da administr Reestruturação administrativa; Amortização da divida fundada interna; Pagamento de precatórios judiciais; Criação e redenominação de empregos destinados ao fun- cionamento de atividade administrativa e sua estrutura. ABASTECIMENTO MZ é) : v) 1 perativas e microempresas; Itura;. Faz - 0 Sm, br inhas, terceiri- Bolsas de estudos P unos funcionários municipais. EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS Manutenção de ginásios de esportes; Iluminação do campo de futebol; Manutenção de parques recreativos e desportivos; CULTURA Manutenção do prédio da biblioteca municipal; Festejos de aniversário da cidade e outros eventos cul turais; Festejos do carnaval do povo; Festejos do reveillon na praia. e) a) a) b) a) b) a) a) Praça da Aatris, 73 - Estudo de São Peudto ES Pere: (OIE 661911 - Pare: COLLISA - Festa do peão de boifgeiLE230000 EDUCAÇÃO ESPECIAL onais (APAE); ENERGIA ELETRICA - Extensão de rêde elétrica no perimetro urbano; - Manutenção da iluminação pública da cidade; HABITAÇÃO - Construção de, s casas. ulares por mutirão e ou- tros; ço o F a ' Distribuição des casas popul SEs a! tolósica do - ao que prestam - Construção de 1.000 metros, de rêde de esgôtos; - Construção de 1.000 metros de rêde de água. TRABALHO - Concessão de cestas básicas de alimentos aos funcioná- rios municipais, ativos e inativos; ASSISTÊNCIA - Construção de creche e subvenção à Casa da Criança São José de Itapuli, Vila São Vicente de Paulo de Itapul e - APAE RENASCER de Itapul. TRANSPORTE URBANO E RURAL Dreaçes cla Mlatmie, 73 - Estado de São Pato Fere: VB 6641911 - Pre: COLI2EL Bajo: 17230000 a) - Pavimentação e recapeamento de vias urbanas ;l « b) - Construção de guias e sarjetas; Ve —— c) - Construção de pontes e obras de arte em estra “y, vic nais municipais. “3 CONSTRUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPA Artigo 110) - O orçamento municipal compreenderá Ás receitas e despesas da administração direta e dos fundos e eciais, de modo a evidenciar as politicas e programas do govêrno, obedeci- dos, na sua elaboração, os principios da anualidade, unidade, equilibrio e exclusividade. Parágrafo 10) - Os serviços municipais remunerados inclusive as atividades e projetos de qereeução nebgas públicas, das quais possam surgir valorizações. nos. sscustos serão recupe- rados pela contribuição dem thoriar: X s o equilibrio na gestão financeira, atravéz, d s: e; E tilização dos recur- sos que lhe forem cons E? s Parágrafo 20): ) : do município como do presente arti- decorrência dos/] go, os orçamentos $ ção. nicipal direta e dos fundos espe | E / Parágrafo! Jc 7... As estimativas dos gas! jreceitas dos serviços municipe ; ados ou my i ilizarão com as respectivas) pol EE das lo e municipal. Artigo 1 O orçamento mu c( signar recur- sos para fin serem exe- cutados por convênios, desde que pgon) ncia do À “demonstrado padrão de efic rimento dos objeti E Arminados. Artigo EN E Ã créditos 1 Y ' | essalvados os casos com autôi gastos: a) - De o poderão ul- trapassar o li en b) jerão ultrapassar 50% do montante dos ”o é ias quando destina- dos aos serviços não remune da receita de serviços re- munerados e 20% da cont horia quando o empréstimo se tenha destinado à realização-ddeobras , cujo custo seja recupe- rado por essa receita; c) - Transferências, exclusive as relacionadas com o serviço da divida e encargos sociais. Artigo 140) - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuldos aos órgãos municipais, com exclusividade das amortizações de empréstimos, serão consideradas as prioridades e metas determinadas no capitulo I, bem como a manutenção e funcio- namento dos serviços já implantados. SECÃO I DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS Artigo 150) - Será elaborado para cada fundo especial muni- Dheaça da Aletnis, 73 - Estudo de São Deulo Pone: (OIT 6OLIG11 - Face: CCSLI2EI cipal, um plano de aplicação, EGjv/ESACEMM será O seguinte I - Fonte de recursos financeiros no qual serão indica fontes dos mesmos, determinados na Lei de criação, classifica nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas de à tal; II - Aplicações onde serão discriminados: a) - As ações que serão desenvolvidas atravéz do fundo; b) - Os recursos destinados ao cumprimento das metas das - ações, classificadas sob as categorias econômicas, despe sas correntes e despesas de capital. Parágrafo único: Os planos de aplicação serão parte inte- grante do orçamento do municipio. CAPITULO III DAS DISPO VA » Ca Artigo 160) --Gaber do municipio, atravéz dc to a coordenação sente Lei. | Parágrafo ntabilidade elaborará o calendário j s çamentos, devendo incluir reuni j ; ] ad amando fis- cal anual do; m é q É w Artigo 1 , E TR , e | p 1 de janei- ro de 2000. é E na f isa À à Artigo istração e finanças bilidade e orçamen- de que trata a pre- PREFEITURA Drefétura Muncisjral do Tou Draça de Aatrie, 73 - Estudo de São Duo Pone: VOID 6CLIIST - Pare: COLLIISQ Ega: 17230000 PROJETO DE LEI No JO 199 DE 3 ve SETEMBRO DE 1999 INSTITUI A LEI DE DIR ORÇAMENTÁRIAS PARA 0/EXERCI- Cio DE 2000. ABIBI AZAR, Prefeito do município de Itapuí, usando das a- tribuições que lhe são conferidas. por Rega saber que a Câmara Municipal aprovou evêle Nahe Ao n frio pro iú liga” a eguinte Lel: etrizes orçamentá gerais as instru- "a segulr para elaboraçã dd 9 semento do cio de 2000. " f Artigo 19) ções que se ob município para Jes desti= + dos obje- a soclal e $/4 por servi- Artigo 2 | nados à aquis tivos do mun financeira. Artigo 30 ços mantidos etanto: ESA À) 1 a o exercício para a qual se J camento: ias» | - Os fatores conjunt am afetar a produtivida- de dos gastos; gia te. HIV — A receftas dê o remunerado; Iv - Gastos com Se: dés! Srs Pe erviço, serão projeta- dos com base na política sal êrno federal e na estabe- lecida pelo govêrno municipal para osaseus funcionários estatutá- rios, ativos e inativos bem como os celetistas não ultrapassando 60% das receitas correntes, conforme dispositivo constitucional. Artigo 40) - O orçamento do município, abrigará, obrigató- riamente: | - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal; | - Recursos destinados ao poder Judiciário para o cumpri- mento do que dispõe do artigo 100 da Constituição Federal do Bra- sit, em especial precatórios judiciais. [ii - Recursos destinados à cobertura das despesas com o paga- mento dos funcionários municipais, ativos e inativos, bem como dos fornecedores da Prefeitura. SECÃO 11 DAS RECEITAS MUNICIPAIS Desça da Mario, 79. Ebtado de Seo Pulo Fone: (017) C6LIIIS - Fr CCLLIISI Ega: 17230000 Artigo 50) - Constituem as receitas do municfpios Provenientes ge: E Das tributos de Sua competência; ld ao atividades econômicas que Por conveniência Vir a executar: UI De transferências Por fôrça de mandamento con itucional OU de convênios firmados com entidades J0vernamentais e Privadas, nacionais ou internacionais: Vs" empréstimos e financiamentos Com prazo superior o mêses, autorizada por lei específica, Vinculados a Obras e servi- SOS publicos: Ve Empréstimos tomados para ante Celta de algum »lderará: “ros fatores co Wir a influenciar a Produtividade de cad 1 - A carga de erviço quando êste for remunerado: a ções dos impostos Artigo 74 tos de sua col Parágrafo. recadação da ] serão levados falada, escri Parágrafo) h nistrs di, enderá es- forços no sentido n o aca à inscrita de natureza tr bu | : Artigo Bo Sua legislação Parágrafo sente artigo comp dária no sentido Parágrafo à Or se estenderão à a cClalmente., : Artigo 90) - As receitas oriundas das atividades econômicas exercidas pelo município, terão as Suas fontes revisadas e atua- lizadas, Considerando os fatores conjunturais e sociais que possa influenciar as Suas respectivas Produtividades, dar os tribu- de melhoria, brança e ar- nitérios que faí Imprensa y atualizar a e-Seguintes. que trata o pre- da máquina fazen- grafo anteri- cobradas Judi- SECÃO 111 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Artigo 100) - q município executará como prioridades as se- guintes ações delineadas para cada setor, como segue: PROCESSO LEGISLATIVO a) - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, atravéz de repasses mensais: a) b) EA d) e) f) 9) a) b) a) a) b) c) a) a) a) b) C) a) b) Cc) d) e) Deça da Matrie, 73 - Estado de Tão Diaulo Fone: (017 6641911 Tae CCLLISI Ega: 17230000 ADMINISTRAÇÃO - Reforma e ampliação do Paço Municipal; - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; - Elaboração do plano diretor; - Reestruturação do quadro de pessoal da administ - Reestruturação administrativa: - Amortização da dívida fundada interna; - Pagamento de Precatórios judiciais: ABASTECIMENTO Ag jd TT - Incentivo à forma atravéz datas - Manutenção. ivas e microempresas; ” y produto p tu que Er - Bolsas de ários municipais. À EDUCAÇÃO Fi - Manutenção de ginásios de esportes; - Iluminação do campo de futebol; - Manutenção de Parques recreativos e desportivos; E DESPORTOS CULTURA - Manutenção do prédio da biblioteca municipal; - Festejos de aniversário da cidade e outros eventos cul turais; - Festejos do carnaval do povo; - Festejos do reveillon na praia. -— Festa do peão de boiadeiro. EDUCAÇÃO ESPECIAL a) a) b) a) b) a) a) b) c) a) b) a) a) a) b) Deeper cla Matris, 73 - Estado de Seo Doule Pone: (017 66041911 - Tae: CELIISO Ega: 17230000 - Instalação e manutenção de classes para alunos onais (APAE); ENERGIA ELÉTRICA — Extensão de rêde elétrica no perímetro urbano; - Manutenção da iluminação pública da cidade; HABITAÇÃO - Construção de novas casas Populares por mutirão e ou- tros; ue - Distribuição de: para construção de- casas populares? | DO dã ss fconstrução de casas ps de novas in = Wnicipal; kg Ógica do - - Sub prestam assi - Construção N ) e esgôtos; - Construção de 1.00 o) êde de água. gia TRABALHO - Concessão de cestas básicas de alimentos aos funcioná- rios municipais, ativos e inativos; ASSISTÊNCIA - Construção de creche e subvenção à Casa da Criança São José de Itapuf, Vila São Vicente de Paulo de Itapuí e - APAE RENASCER de Itapuf, TRANSPORTE URBANO E RURAL - Pavimentação e recapeamento de vias urbanas: - Construção de gulas e sarjetas: Dhaça da Autrie, 73 - Estudo de So Dele Done: (019 G6L1GI1 - Tae: CELIISO Ega: 17230000 Cc) - Construção de pontes e obras de arte em estradas (em nais municipais. Rc CONSTRUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Artigo 119) - O orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas do govêrno, obedeci- dos, na sua elaboração, os principios da anualidade, unidade, equilibrio e exclusividade. Parágrafo 10) - 08 servidores municipais remunerados inclu- sive as atividades de execução de obras públicas, das quais pos- sam surgir valorizações nos imóveis cujos custos serão recupera- dos pela contribuição desmetnoria, busca uilfbrio na ges- tão financeira, atravéz da ef iciBicia ção dos recursos que lhe forem const Shade ; 8 ' ora: Parágrafo 29) - Compres derg to do município como decorrência dos priic i 6s 4 ) Put do presente arti- 90, os orçamentos rgãos da admin ação municipal direta e dos fundos espe ta Parágrafo As estimativas Fri A À serviços munici munerados ou não, se compa as respectivas A stabelecidas pelo Artigo 120) > mento munici | iclar .s e sua respons cutados por entid 4 AS o | 1 desde que sejam q eniência d padrão de etc n Artigo & créditos cor casos com auto a) - De | receitas dos ibilizarão com municipal, sighnar recur- 8 a serem exe- e convênios, am, demonstrado eterminados. m'relação aos essalvados os ntes gastos: ão poderão ul- |! dá Puwrirápassar 50% do trapassar o nt ” Db) - Ser 4 montante dos imposi 8 quando destina- dos aos serviços não re do ta de serviços re- h ntribu a quandoso empréstimo k “custo seja recupe- rado por essa receita: ã - É ; Cc) - Transferências, exchusivecas relacionadas com o serviço da dívida e encargos sociais. Artigo 140) - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusividade das amortizações de empréstimos, serão consideradas as prioridades e metas determinadas no capítulo |, bem como a manutenção e funcio- namento dos serviços já implantados. SECGÃO | DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS Artigo 150) - Será elaborado para cada fundo especial muni- cipal, um plano de aplicação, cujo conteúdo será o seguinte: | - Fonte de recursos financeiros no qual serão indicadas as fontes dos mesmos, determinados na Lei de criação, classificadas eo nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas. Foro: (019 66419 Tas] ORA TESS da Esp: 17230000 OB GBredilates Ez tal. mm! (O) 10% LH — Aplicações onde serão discriminados: a) - As ações que serão desenvolvTdas-atravéz do fundo; D) - Os recursos destinados ao cumprimento Tasometas da «sclassificadas sob as categorias econômica grante do orçamento do O aooiidis oa of E : Pará 16 anta eta 5 nando serão parte inte- n mn a k a OmeihyT rm E) | 4 CAPETULO 111 rem DAS CUT ÕES FINAIS e Artigo 189) - Gapergoa girétoria qui do município, atravéz) do E to a coordenação e é bo sente Lel. Parágrafo úni o calendário das incluir reuniõe bilidade e orçamen- que trata a pre- tabil Idade elaborará : entos, devendo q cal anual do mu add o Pa Artigo 170 ] à d ta 1 de Janei- ro de 2000. rçamento Tis-