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materia nº 20/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 1999
Date 1999-09-23
EmentaINSTITUI A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2000.
native_id7168

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 13

Dreaçes da Matriz, 73 - Estado de São Tuulo
Fone: VOID 66LII11 - Since: BELLLSL
Cap: 17230000
OFÍCIO Nº 170/99
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, os projetos de leis abaixo:
nº 20/99- de 23 de setembro de 1999- INSTITUI A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2000;
nº 21/99- de 23 de setembro de 1999- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNI-
CÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2000;
nº 22/99- de 23 de dezembro de 1999- DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNI-
CÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O PERÍODO DE 2000 A 2002.
Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
a
—
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Praça da Alatrie, 73 - Estudo de São Paudo
Pere: VOID 6641911 - Farc: COLLIS?
Bo: 12290000 fx rolha né
PROJETO DE LEI No,Z0) /99
DE 7) DE SETEMBRO DE 1999
INSTITUI A LEI DE DIREJK
ORÇAMENTARIAS PARA O É
CIO DE 2000.
ABIBI AZAR, Prefeito do municipio de Itapuí, usando das a-
tribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo to)»
ções que se ob
municipio para
gerais as instru-
ão do orçamento do
; f
|
|]
E
dcio de 2000.
DOS GASTOS MUNICIPAIS
e Rar a 1
ueles desti-
to dos obje-
ureza social e
Artigo 2
nados à aqui siçã
tivos do munic
financeira. .
Artigo s por servi-
ços mantidos t
I-Aca para o exercicio
para a qual FS
II - Os fã LA produtivida-
de dos gastos; - ; E SPSS A
III - A receita de serviços, | à st remunerado;
IV - Gastos com pes iço, serão projeta-
dos com base na politica:
“govêrno federal e na estabe-
lecida pelo govêrno municipa: ra os seus funcionários estatutá-
rios, ativos e inativos bem como
ef poi não ultrapassando
60% das receitas correntes, conforme ispositivo constitucional.
Artigo 40) - O orçamento do município, abrigará, obrigató-
riamente:
1 - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da divida
municipal;
II - Recursos destinados ao poder judiciário para o cumpri-
mento do que dispõe do artigo 100 da Constituição Federal do Bra-
sil, em especial precatórios judiciais.
III - Recursos destinados à cobertura das despesas com o paga-
mento dos funcionários municipais, ativos e inativos, bem como
dos fornecedores da Prefeitura.
SECÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Fone: (ONE COLII11 - Sae: COPIAS?
Cap 17230000
artigo 5o) - Constituem as receitas do municipio
provenientes de: À
I - Dos tributos de sua competência;
11 - De atividades econômicas que por conveniência
vir a executar;
III - De transferências por fôrça de mandamento constitáeional
ou de convênios firmados com entidades governamentais e PJ vadas,
nacionais ou internacionais;
IV - De empréstimos e financiamentos com prazo supe dor aaa
mêses, autorizada por lei especifica, vinculados a obras e servi-
ços publicos;
v - Empréstimos tomados para antecipação de receita de algum
serviço mantido pela administração municipal;
Artigo 60) - A estimativa das re itas considerará:
I - Os fatores conjunturais que ossam nr a influenciar a
produtividade de cada fontej io | Ps
II - A carga de traba timas
for remunerado; S$=
III - Os fato
e da contribuiç
“serviço quando êste
lações dos impostos
IV - As al : ve» N
Artigo 7o acarrecadar os tribu-
tos de sua com ibuição de melhoria.
brança e ar-
Parágrafo RL
ecerã a critérios que
recadação da.
serão levados.
falada, escr
fatravêz | da imprensa
7
cípio d spenderã es-
“A administ
: divi % tiva inscrita
forços no sentidi » diminuir o volume da
de natureza ' bu a E
Artigo 80 il ia do a E ver/e atualizar a
sua legislação - e e seguintes.
Parágrafo» o de que trata o pre-
sente artigo co da máquina fazen-
dária no sentid
Parágrafo noparágrafo anteri-
or se estenderão + va, cobradas judi-
cialmente. dá
Artigo 90) - À E as atividades econômicas
exercidas pelo municipio, terão” suas fontes revisadas e atua-
lizadas, considerando os fatores cominturais e sociais que possa
influenciar as suas respectivas produtividades.
SECÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 100) - O municipio executará como prioridades as se-
guintes ações delineadas para cada setor, como segue:
PROCESSO LEGISLATIVO
a) - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, atravéz
de repasses mensais;
smwmho oco»
a no o o o a a a
a)
b)
a)
Draça da Aloustrio, 73 - Estado de São Duelo
Fone: VB 6OLIG11 - Fa: COLLESL
ADMINCBTRAÇRÓOOOO
Reforma e ampliação do Paço Municipal;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
Elaboração do plano diretor;
Reestruturação do quadro de pessoal da administr
Reestruturação administrativa;
Amortização da divida fundada interna;
Pagamento de precatórios judiciais;
Criação e redenominação de empregos destinados ao fun-
cionamento de atividade administrativa e sua estrutura.
ABASTECIMENTO
MZ é) : v) 1
perativas e microempresas;
Itura;. Faz
- 0 Sm,
br
inhas, terceiri-
Bolsas de estudos P unos funcionários municipais.
EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS
Manutenção de ginásios de esportes;
Iluminação do campo de futebol;
Manutenção de parques recreativos e desportivos;
CULTURA
Manutenção do prédio da biblioteca municipal;
Festejos de aniversário da cidade e outros eventos cul
turais;
Festejos do carnaval do povo;
Festejos do reveillon na praia.
e)
a)
a)
b)
a)
b)
a)
a)
Praça da Aatris, 73 - Estudo de São Peudto ES
Pere: (OIE 661911 - Pare: COLLISA
- Festa do peão de boifgeiLE230000
EDUCAÇÃO ESPECIAL
onais (APAE);
ENERGIA ELETRICA
- Extensão de rêde elétrica no perimetro urbano;
- Manutenção da iluminação pública da cidade;
HABITAÇÃO
- Construção de, s casas. ulares por mutirão e ou-
tros; ço o F a '
Distribuição des
casas popul SEs
a!
tolósica do -
ao que prestam
- Construção de 1.000 metros, de rêde de esgôtos;
- Construção de 1.000 metros de rêde de água.
TRABALHO
- Concessão de cestas básicas de alimentos aos funcioná-
rios municipais, ativos e inativos;
ASSISTÊNCIA
- Construção de creche e subvenção à Casa da Criança São
José de Itapuli, Vila São Vicente de Paulo de Itapul e -
APAE RENASCER de Itapul.
TRANSPORTE URBANO E RURAL
Dreaçes cla Mlatmie, 73 - Estado de São Pato
Fere: VB 6641911 - Pre: COLI2EL
Bajo: 17230000
a) - Pavimentação e recapeamento de vias urbanas ;l «
b) - Construção de guias e sarjetas; Ve ——
c) - Construção de pontes e obras de arte em estra “y, vic
nais municipais.
“3
CONSTRUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPA
Artigo 110) - O orçamento municipal compreenderá Ás receitas
e despesas da administração direta e dos fundos e eciais, de
modo a evidenciar as politicas e programas do govêrno, obedeci-
dos, na sua elaboração, os principios da anualidade, unidade,
equilibrio e exclusividade.
Parágrafo 10) - Os serviços municipais remunerados inclusive
as atividades e projetos de qereeução nebgas públicas, das quais
possam surgir valorizações. nos. sscustos serão recupe-
rados pela contribuição dem thoriar: X s o equilibrio na
gestão financeira, atravéz, d s: e; E tilização dos recur-
sos que lhe forem cons E? s
Parágrafo 20): ) : do município como
do presente arti-
decorrência dos/]
go, os orçamentos $ ção. nicipal direta e
dos fundos espe | E /
Parágrafo! Jc 7... As estimativas dos gas! jreceitas dos
serviços municipe ; ados ou my i ilizarão com
as respectivas) pol EE das lo e municipal.
Artigo 1 O orçamento mu c( signar recur-
sos para fin serem exe-
cutados por convênios,
desde que pgon) ncia do À “demonstrado
padrão de efic rimento dos objeti E Arminados.
Artigo EN E Ã
créditos 1 Y ' | essalvados os
casos com autôi gastos:
a) - De o poderão ul-
trapassar o li en
b) jerão ultrapassar 50% do
montante dos ”o é ias quando destina-
dos aos serviços não remune da receita de serviços re-
munerados e 20% da cont horia quando o empréstimo
se tenha destinado à realização-ddeobras , cujo custo seja recupe-
rado por essa receita;
c) - Transferências, exclusive as relacionadas com o serviço
da divida e encargos sociais.
Artigo 140) - Na fixação dos gastos de capital para criação,
expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a
serem atribuldos aos órgãos municipais, com exclusividade das
amortizações de empréstimos, serão consideradas as prioridades e
metas determinadas no capitulo I, bem como a manutenção e funcio-
namento dos serviços já implantados.
SECÃO I
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
Artigo 150) - Será elaborado para cada fundo especial muni-
Dheaça da Aletnis, 73 - Estudo de São Deulo
Pone: (OIT 6OLIG11 - Face: CCSLI2EI
cipal, um plano de aplicação, EGjv/ESACEMM será O seguinte
I - Fonte de recursos financeiros no qual serão indica
fontes dos mesmos, determinados na Lei de criação, classifica
nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas de à
tal;
II - Aplicações onde serão discriminados:
a) - As ações que serão desenvolvidas atravéz do fundo;
b) - Os recursos destinados ao cumprimento das metas das -
ações, classificadas sob as categorias econômicas, despe
sas correntes e despesas de capital.
Parágrafo único: Os planos de aplicação serão parte inte-
grante do orçamento do municipio.
CAPITULO III
DAS DISPO VA
» Ca
Artigo 160) --Gaber
do municipio, atravéz dc
to a coordenação
sente Lei. |
Parágrafo ntabilidade elaborará
o calendário j s çamentos, devendo
incluir reuni j ; ] ad amando fis-
cal anual do; m é q É w
Artigo 1 , E TR , e | p 1 de janei-
ro de 2000. é E na f isa À à
Artigo
istração e finanças
bilidade e orçamen-
de que trata a pre-
PREFEITURA
Drefétura Muncisjral do Tou
Draça de Aatrie, 73 - Estudo de São Duo
Pone: VOID 6CLIIST - Pare: COLLIISQ
Ega: 17230000
PROJETO DE LEI No JO 199
DE 3 ve SETEMBRO DE 1999
INSTITUI A LEI DE DIR
ORÇAMENTÁRIAS PARA 0/EXERCI-
Cio DE 2000.
ABIBI AZAR, Prefeito do município de Itapuí, usando das a-
tribuições que lhe são conferidas. por Rega saber que a Câmara
Municipal aprovou evêle Nahe Ao n frio pro iú liga” a eguinte Lel:
etrizes orçamentá gerais as instru-
"a segulr para elaboraçã dd 9 semento do
cio de 2000. " f
Artigo 19)
ções que se ob
município para
Jes desti=
+ dos obje-
a soclal e
$/4 por servi-
Artigo 2 |
nados à aquis
tivos do mun
financeira.
Artigo 30
ços mantidos etanto:
ESA
À)
1 a o exercício
para a qual se J camento: ias»
| - Os fatores conjunt am afetar a produtivida-
de dos gastos; gia te.
HIV — A receftas dê o remunerado;
Iv - Gastos com Se: dés! Srs Pe erviço, serão projeta-
dos com base na política sal êrno federal e na estabe-
lecida pelo govêrno municipal para osaseus funcionários estatutá-
rios, ativos e inativos bem como os celetistas não ultrapassando
60% das receitas correntes, conforme dispositivo constitucional.
Artigo 40) - O orçamento do município, abrigará, obrigató-
riamente:
| - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida
municipal;
| - Recursos destinados ao poder Judiciário para o cumpri-
mento do que dispõe do artigo 100 da Constituição Federal do Bra-
sit, em especial precatórios judiciais.
[ii - Recursos destinados à cobertura das despesas com o paga-
mento dos funcionários municipais, ativos e inativos, bem como
dos fornecedores da Prefeitura.
SECÃO 11
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Desça da Mario, 79. Ebtado de Seo Pulo
Fone: (017) C6LIIIS - Fr CCLLIISI
Ega: 17230000
Artigo 50) - Constituem as receitas do municfpios
Provenientes ge:
E Das tributos de Sua competência;
ld ao atividades econômicas que Por conveniência
Vir a executar:
UI De transferências Por fôrça de mandamento con itucional
OU de convênios firmados com entidades J0vernamentais e Privadas,
nacionais ou internacionais:
Vs" empréstimos e financiamentos Com prazo superior o
mêses, autorizada por lei específica, Vinculados a Obras e servi-
SOS publicos:
Ve Empréstimos tomados para ante Celta de algum
»lderará:
“ros fatores co Wir a influenciar a
Produtividade de cad
1 - A carga de
erviço quando êste
for remunerado: a
ções dos impostos
Artigo 74
tos de sua col
Parágrafo.
recadação da ]
serão levados
falada, escri
Parágrafo) h nistrs di, enderá es-
forços no sentido n o aca à inscrita
de natureza tr bu | :
Artigo Bo
Sua legislação
Parágrafo
sente artigo comp
dária no sentido
Parágrafo à
Or se estenderão à a
cClalmente., :
Artigo 90) - As receitas oriundas das atividades econômicas
exercidas pelo município, terão as Suas fontes revisadas e atua-
lizadas, Considerando os fatores conjunturais e sociais que possa
influenciar as Suas respectivas Produtividades,
dar os tribu-
de melhoria,
brança e ar-
nitérios que
faí Imprensa
y
atualizar a
e-Seguintes.
que trata o pre-
da máquina fazen-
grafo anteri-
cobradas Judi-
SECÃO 111
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigo 100) - q município executará como prioridades as se-
guintes ações delineadas para cada setor, como segue:
PROCESSO LEGISLATIVO
a) - Manutenção das atividades da Câmara Municipal, atravéz
de repasses mensais:
a)
b)
EA
d)
e)
f)
9)
a)
b)
a)
a)
b)
c)
a)
a)
a)
b)
C)
a)
b)
Cc)
d)
e)
Deça da Matrie, 73 - Estado de Tão Diaulo
Fone: (017 6641911 Tae CCLLISI
Ega: 17230000
ADMINISTRAÇÃO
- Reforma e ampliação do Paço Municipal;
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
- Elaboração do plano diretor;
- Reestruturação do quadro de pessoal da administ
- Reestruturação administrativa:
- Amortização da dívida fundada interna;
- Pagamento de Precatórios judiciais:
ABASTECIMENTO
Ag
jd
TT
- Incentivo à forma
atravéz datas
- Manutenção.
ivas e microempresas;
” y
produto
p
tu
que
Er
- Bolsas de ários municipais.
À
EDUCAÇÃO Fi
- Manutenção de ginásios de esportes;
- Iluminação do campo de futebol;
- Manutenção de Parques recreativos e desportivos;
E DESPORTOS
CULTURA
- Manutenção do prédio da biblioteca municipal;
- Festejos de aniversário da cidade e outros eventos cul
turais;
- Festejos do carnaval do povo;
- Festejos do reveillon na praia.
-— Festa do peão de boiadeiro.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
a)
a)
b)
a)
b)
a)
a)
b)
c)
a)
b)
a)
a)
a)
b)
Deeper cla Matris, 73 - Estado de Seo Doule
Pone: (017 66041911 - Tae: CELIISO
Ega: 17230000
- Instalação e manutenção de classes para alunos
onais (APAE);
ENERGIA ELÉTRICA
— Extensão de rêde elétrica no perímetro urbano;
- Manutenção da iluminação pública da cidade;
HABITAÇÃO
- Construção de novas casas Populares por mutirão e ou-
tros; ue
- Distribuição de: para construção de-
casas populares? |
DO dã
ss fconstrução de casas
ps de novas in
= Wnicipal;
kg Ógica do -
- Sub prestam
assi
- Construção N ) e esgôtos;
- Construção de 1.00 o) êde de água.
gia
TRABALHO
- Concessão de cestas básicas de alimentos aos funcioná-
rios municipais, ativos e inativos;
ASSISTÊNCIA
- Construção de creche e subvenção à Casa da Criança São
José de Itapuf, Vila São Vicente de Paulo de Itapuí e -
APAE RENASCER de Itapuf,
TRANSPORTE URBANO E RURAL
- Pavimentação e recapeamento de vias urbanas:
- Construção de gulas e sarjetas:
Dhaça da Autrie, 73 - Estudo de So Dele
Done: (019 G6L1GI1 - Tae: CELIISO
Ega: 17230000
Cc) - Construção de pontes e obras de arte em estradas (em
nais municipais. Rc
CONSTRUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Artigo 119) - O orçamento municipal compreenderá as receitas
e despesas da administração direta e dos fundos especiais, de
modo a evidenciar as políticas e programas do govêrno, obedeci-
dos, na sua elaboração, os principios da anualidade, unidade,
equilibrio e exclusividade.
Parágrafo 10) - 08 servidores municipais remunerados inclu-
sive as atividades de execução de obras públicas, das quais pos-
sam surgir valorizações nos imóveis cujos custos serão recupera-
dos pela contribuição desmetnoria, busca uilfbrio na ges-
tão financeira, atravéz da ef iciBicia ção dos recursos
que lhe forem const Shade ;
8
'
ora:
Parágrafo 29) - Compres derg to do município como
decorrência dos priic i 6s 4 ) Put do presente arti-
90, os orçamentos rgãos da admin ação municipal direta e
dos fundos espe ta
Parágrafo
As estimativas Fri A À
serviços munici munerados ou não, se compa
as respectivas A stabelecidas pelo
Artigo 120) > mento munici |
iclar .s e sua respons
cutados por entid 4 AS o | 1
desde que sejam q eniência d
padrão de etc n
Artigo &
créditos cor
casos com auto
a) - De
| receitas dos
ibilizarão com
municipal,
sighnar recur-
8 a serem exe-
e convênios,
am, demonstrado
eterminados.
m'relação aos
essalvados os
ntes gastos:
ão poderão ul-
|! dá
Puwrirápassar 50% do
trapassar o nt ”
Db) - Ser 4
montante dos imposi 8 quando destina-
dos aos serviços não re do ta de serviços re-
h ntribu a quandoso empréstimo
k “custo seja recupe-
rado por essa receita: ã - É ;
Cc) - Transferências, exchusivecas relacionadas com o serviço
da dívida e encargos sociais.
Artigo 140) - Na fixação dos gastos de capital para criação,
expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a
serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusividade das
amortizações de empréstimos, serão consideradas as prioridades e
metas determinadas no capítulo |, bem como a manutenção e funcio-
namento dos serviços já implantados.
SECGÃO |
DOS FUNDOS ESPECIAIS MUNICIPAIS
Artigo 150) - Será elaborado para cada fundo especial muni-
cipal, um plano de aplicação, cujo conteúdo será o seguinte:
| - Fonte de recursos financeiros no qual serão indicadas as
fontes dos mesmos, determinados na Lei de criação, classificadas
eo
nas categorias econômicas, receitas correntes e receitas.
Foro: (019 66419 Tas] ORA TESS da
Esp: 17230000 OB GBredilates
Ez
tal. mm! (O) 10%
LH — Aplicações onde serão discriminados:
a) - As ações que serão desenvolvTdas-atravéz do fundo;
D) - Os recursos destinados ao cumprimento Tasometas da
«sclassificadas sob as categorias econômica
grante do orçamento do O aooiidis
oa
of E :
Pará 16 anta eta 5 nando serão parte inte-
n mn
a k
a
OmeihyT
rm E) | 4 CAPETULO 111
rem DAS CUT ÕES FINAIS e
Artigo 189) - Gapergoa girétoria qui
do município, atravéz) do E
to a coordenação e é bo
sente Lel.
Parágrafo úni
o calendário das
incluir reuniõe
bilidade e orçamen-
que trata a pre-
tabil Idade elaborará
: entos, devendo
q
cal anual do mu add o Pa
Artigo 170 ] à d ta 1 de Janei-
ro de 2000.
rçamento Tis-

open original →