br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 42/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber área de terra em dação em pagamento.
native_id717

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
PROJETO DE ORDINÁRIA LEI Nº 42,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
NO
Protocolo N.º 9-2049
Recebido do Ex o 0327-2019 a e “a
nom Autoriza o Poder Executivo Municipal a
í
e (-
a z receber área de terra em dação em pagamento.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em pagamento aos débitos
constituídos nos processos judiciais em face de ANTONIO CESAR SIMÃO E
OUTROS, de números 0001245-24.1997.8.26.0302, 0009179-33.1997.8.26.0302,
0007907-67.1998.8.26.0302, 0007614-34.1997.8.26.0302, 0005854-
73.1997.8.26.0302 em trâmite perante comarca de Jaú-SP, a área de 100.505,327
m? pertencentes ao imóvel de matrícula nº 13.719 registrada no 2º Cartório de
Registro de Imóveis de Jaú-SP, nos termos do memorial descritivo conforme segue:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GP-M-0001, de coordenadas N
7.540.496,83m eE 734878,96m; Sem divisa; deste, segue confrontando com
Matrícula 13.719 - 2º CRI da Comarca de Jaú, com OS seguintes azimutes e
distâncias: 102º41' e 138,50 m até O vértice GP-M-0002, de coordenadas N
7.540.464,36m e E 735.013,64m; Muro; deste, segue confrontando com Matrícula
13.718 - 2º CRI da Comarca de Jaú - Área de Regularização do Projeto Cidade
Legal, com os seguintes azimutes e distâncias: 192º34' e 443,35 m até O vértice
GP-M-0003, de coordenadas N 7.540.033,04m e E 734.910,60m; sem divisa; deste,
segue confrontando com Matrícula 13.719 - 2º CRI da Comarca de Jaú, com os
seguintes azimutes e distâncias: 282º02' e 302,40 m até o vértice GP-M-0004, de
coordenadas N 7.540.100,60m e E 734.615,77m; 12º34' e 188,97 m até o vértice
GP-M-0005, de coordenadas N 7.540.284 ,45m e E 734.659,69m; 102º17' e 108,77
m até o vértice GP-M-0006, de coordenadas N 7.540.259,70m e E 734.765,64;
12º21' e 144,97 m até o vértice GP-M-0007, de coordenadas N 7.540.400,85m e E
734.798,79m; 102º23' e 55,59 m até o vértice GP-M-0008, de coordenadas N
7.540.388,10m e E 734.852,92; 13º28/06" e 111,80 m até o vértice GP-M-0001,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
-22, tendo como Datum O SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A propriedade da área disposta no artigo 1º desta lei será transferida por
dação em pagamento após homologação judicial de acordo a ser formalizado nos
autos dos respectivos processos judiciais aos quais se dará a quitação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão através de verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
ANTONIO ÁLVARO DE-SO
Prefeito MunicigaSs
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTÓGRAFO N.º 64/2019
PROJETO DE ORDINÁRIA LEI Nº 42/2019
Autor: PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
receber área de terra em dação em
pagamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA
A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em pagamento aos débitos
constituídos nos processos judiciais em face de ANTÔNIO CESAR SIMÃO E
OUTROS, de números 0001245-24.1997.8.26.0302, 0009179-33.1997.8.26.0302,
0007907-67.1998.8.26.0302, 0007614-34.1997.8.26.0302, 0005854-
73.1997.8.26.0302 em trâmite perante comarca de Jaú-SP, a área de 100.505,327
m? pertencentes ao imóvel de matrícula nº 13.719 registrada no 2º Cartório de
Registro de Imóveis de Jaú-SP, nos termos do memorial descritivo conforme segue:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GP-M-0001, de coordenadas N
7.540.496,83m eE 734.878,96; Sem divisa; deste, segue confrontando com
Matrícula 13.719 - 2º CRI da Comarca de Jaú, com os seguintes azimutes e
distâncias: 102º41' e 138,50 m até o vértice GP-M-0002, de coordenadas N
7.540.464,36 e E 735.013,64; Muro; deste, segue confrontando com Matrícula
13.718 - 2º CRI da Comarca de Jaú - Área de Regularização do Projeto Cidade
Legal, com os seguintes azimutes e distâncias: 192º34' e 443,35 m até o vértice
GP-M-0003, de coordenadas N 7.540.033,04m e E 734.910,60m; sem divisa; deste,
egue confrontando com Matrícula 13.719 - 2º CRI da Comarca de Jaú, com os
eguintes azimutes e distâncias: 282º02! e 302,40 m até o vértice GP-M-0004, de
oordenadas N 7.540.100,60m e E 734.615,77m; 12º34' e 188,97 m até o vértice
P-M-0005, de coordenadas N 7.540.284 45m e E 734.659,69m; 102º17' e 108,77
até o vértice GP-M-0006, de coordenadas N 7.540.259,70m e E 734.765,64m;
2º24' e 144,97 m até o vértice GP-M-0007, de coordenadas N 7.540.400,85m e E
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FrAPUI
734.798,79m; 102º23' e 55,59 m até o vértice GP-M-0008, de coordenadas N
7.540.388,10m e E 734.852,92m; 13º28'06" e 111,80 m até o vértice GP-M-0001,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00',
fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área
e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º A propriedade da área disposta no artigo 1º desta lei será transferida por
dação em pagamento após homologação judicial de acordo a ser formalizado nos
autos dos respectivos processos judiciais aos quais se dará a quitação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão através de verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 26 de novembro de 2019.
REaaaa ANA LUCIA PULITO
Presidente
RITA DE CASSIA SOTT O DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
12 Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →