| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber área de terra em dação em pagamento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI PROJETO DE ORDINÁRIA LEI Nº 42, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019. NO Protocolo N.º 9-2049 Recebido do Ex o 0327-2019 a e “a nom Autoriza o Poder Executivo Municipal a í e (- a z receber área de terra em dação em pagamento. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em pagamento aos débitos constituídos nos processos judiciais em face de ANTONIO CESAR SIMÃO E OUTROS, de números 0001245-24.1997.8.26.0302, 0009179-33.1997.8.26.0302, 0007907-67.1998.8.26.0302, 0007614-34.1997.8.26.0302, 0005854- 73.1997.8.26.0302 em trâmite perante comarca de Jaú-SP, a área de 100.505,327 m? pertencentes ao imóvel de matrícula nº 13.719 registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú-SP, nos termos do memorial descritivo conforme segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GP-M-0001, de coordenadas N 7.540.496,83m eE 734878,96m; Sem divisa; deste, segue confrontando com Matrícula 13.719 - 2º CRI da Comarca de Jaú, com OS seguintes azimutes e distâncias: 102º41' e 138,50 m até O vértice GP-M-0002, de coordenadas N 7.540.464,36m e E 735.013,64m; Muro; deste, segue confrontando com Matrícula 13.718 - 2º CRI da Comarca de Jaú - Área de Regularização do Projeto Cidade Legal, com os seguintes azimutes e distâncias: 192º34' e 443,35 m até O vértice GP-M-0003, de coordenadas N 7.540.033,04m e E 734.910,60m; sem divisa; deste, segue confrontando com Matrícula 13.719 - 2º CRI da Comarca de Jaú, com os seguintes azimutes e distâncias: 282º02' e 302,40 m até o vértice GP-M-0004, de coordenadas N 7.540.100,60m e E 734.615,77m; 12º34' e 188,97 m até o vértice GP-M-0005, de coordenadas N 7.540.284 ,45m e E 734.659,69m; 102º17' e 108,77 m até o vértice GP-M-0006, de coordenadas N 7.540.259,70m e E 734.765,64; 12º21' e 144,97 m até o vértice GP-M-0007, de coordenadas N 7.540.400,85m e E 734.798,79m; 102º23' e 55,59 m até o vértice GP-M-0008, de coordenadas N 7.540.388,10m e E 734.852,92; 13º28/06" e 111,80 m até o vértice GP-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI -22, tendo como Datum O SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º A propriedade da área disposta no artigo 1º desta lei será transferida por dação em pagamento após homologação judicial de acordo a ser formalizado nos autos dos respectivos processos judiciais aos quais se dará a quitação. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão através de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE NOVEMBRO DE 2019. ANTONIO ÁLVARO DE-SO Prefeito MunicigaSs PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITA PUI AUTÓGRAFO N.º 64/2019 PROJETO DE ORDINÁRIA LEI Nº 42/2019 Autor: PODER EXECUTIVO Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber área de terra em dação em pagamento. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em pagamento aos débitos constituídos nos processos judiciais em face de ANTÔNIO CESAR SIMÃO E OUTROS, de números 0001245-24.1997.8.26.0302, 0009179-33.1997.8.26.0302, 0007907-67.1998.8.26.0302, 0007614-34.1997.8.26.0302, 0005854- 73.1997.8.26.0302 em trâmite perante comarca de Jaú-SP, a área de 100.505,327 m? pertencentes ao imóvel de matrícula nº 13.719 registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú-SP, nos termos do memorial descritivo conforme segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GP-M-0001, de coordenadas N 7.540.496,83m eE 734.878,96; Sem divisa; deste, segue confrontando com Matrícula 13.719 - 2º CRI da Comarca de Jaú, com os seguintes azimutes e distâncias: 102º41' e 138,50 m até o vértice GP-M-0002, de coordenadas N 7.540.464,36 e E 735.013,64; Muro; deste, segue confrontando com Matrícula 13.718 - 2º CRI da Comarca de Jaú - Área de Regularização do Projeto Cidade Legal, com os seguintes azimutes e distâncias: 192º34' e 443,35 m até o vértice GP-M-0003, de coordenadas N 7.540.033,04m e E 734.910,60m; sem divisa; deste, egue confrontando com Matrícula 13.719 - 2º CRI da Comarca de Jaú, com os eguintes azimutes e distâncias: 282º02! e 302,40 m até o vértice GP-M-0004, de oordenadas N 7.540.100,60m e E 734.615,77m; 12º34' e 188,97 m até o vértice P-M-0005, de coordenadas N 7.540.284 45m e E 734.659,69m; 102º17' e 108,77 até o vértice GP-M-0006, de coordenadas N 7.540.259,70m e E 734.765,64m; 2º24' e 144,97 m até o vértice GP-M-0007, de coordenadas N 7.540.400,85m e E Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FrAPUI 734.798,79m; 102º23' e 55,59 m até o vértice GP-M-0008, de coordenadas N 7.540.388,10m e E 734.852,92m; 13º28'06" e 111,80 m até o vértice GP-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º A propriedade da área disposta no artigo 1º desta lei será transferida por dação em pagamento após homologação judicial de acordo a ser formalizado nos autos dos respectivos processos judiciais aos quais se dará a quitação. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão através de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 26 de novembro de 2019. REaaaa ANA LUCIA PULITO Presidente RITA DE CASSIA SOTT O DE OLIVEIRA SILVA XAVIER 12 Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br