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materia nº 9/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 1999
Date 1999-06-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER UMA SUBVENÇÃO MENSAL DE R$ 200,00, À FUNDAÇÃO DR. AMARAL CARVALHO DA CIDADE DE JAÚ - SP.
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Praça da Matris, 73 - Estado de São Paulo
Pone: (01B) 6641911 - Faec: CELILEO
Ega: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 09/99
DE 31 DE MAIO DE 1999
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL CONCEDER UMA SUBVENÇÃO
MENSAL DE R$ 200,00, À FUNDA-
ÇÃO DR. AMARAL CARVALHO DA
CIDADE DE JAU-SP.
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By
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uma subvenção mensal no valor de R$ 200,00, no período de maio/99 a dezembro/99, à Fun-
dação Dr. Amaral. Can da cidade E Jaú, para servir de auxílio nas despesas de constru-
ção das obras da ala lá pa do câncer infantil. E
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correrão por conta de E NVA próprias constantes do orçamento vigente.
Na tigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ; q
PREFEITURA MUNICIPAL,
Prefeito Municipal
Conussão de Saude, Educação, lit
Assistência 5
Comissão de Constituição
siêno,
Públicos
fesidente da Câmara
é
Ofício nº 121/99 Itapuí, 22 de junho de 1.999.
Senhor Prefeito
Tenho a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes
Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 009/99, que autoriza o Executivo Municipal conceder uma subvenção
mensal de R$ 200,00, a Fundação Dr. Amaral Carvalho da cidade de Jaú-SP;
Projeto de Lei nº 10/99, que institui o programa municipal de conservação de estradas
rurais no município de Itapuí.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
e ti UZA
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
EE. ITAPUÍ - S. Paulo.
uma Municipal” de
Guto o So Dae
AUTÓGRAFO Nº 009/99
PROJETO DE LEI Nº 009/99
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER UMA SUBVENÇÃO MENSAL
DE R$ 200,00, À FUNDAÇÃO DR. AMARAL
CARVALHO DA CIDADE DE JAÚ - SP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma
subvenção mensal no valor de R$ 200,00, no período de maio/99 a dezembro/99, à
Fundação Dr. Amaral Carvalho da cidade de Jaú, para servir de auxílio nas despesas de
construção das obras da ala pediátrica do câncer infantil.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE JUNHO DE 1.999.
Daça de Moatrio, 73 - Estudo de São Deulo
Pone: (O1B 6641911 - Pero: COLILE? (x AE ça
Ep: 17230000 ae =]
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OFÍCIO Nº 092/99
ITAPUÍ, 22 DE JUNHO DE
Senhor Presidente
fá air nado “a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia das ixo: 4
LEI Nº 1.931- DE 22, JUNHO DE 1999- Autoriza o Executivo Municipal conceder uma
subvenção mensal de R ), à Fundação Dr. Amaral Carvalho da cidade de Jaú-SP.
LEI Nº 1.932- DE 22 DE JU;
!
y JO DE 1999- Institui o Programa Municipal de Conservação
de estradas rurais no. Í. 21 LO
“ Aproveitamos a edad para renovar a Vossa Excelência,
la estima e distinta consideração.
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ABIBI ÁZAR
no Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
DPeeça da Mectrie, 73 - Estudo de São Dieulo
Pene: [OIE 6641911 - Parco: COLLIS2
Ea: 17230000
LEI Nº 1.931 E
DE 22 DE JUNHO DE 1999
AUTORIZA O EXECUTIVO
PAL CONCEDER UMA SUBVENÇÃO
MENSAL DE R$ 200,00, À FUNDA-
ÇÃO DR. AMARAL CARVALHO DA
CIDADE DE JAÚ-SP.
o Executivo Mun nicipal autorizado a conceder
uma subvenção mensai al 2 no período de mai 199. dezembro/99, à Fun-
dação Dr. Amara al) para servir de auxílio despesas de constru-
ção das obras da « fanti N
correrão por contar
revogadas as dispo
PREFEITURA MU;
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do paço munici l, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
EO
Chefe/de Setor

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