| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1999 |
| Date | 1999-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER UMA SUBVENÇÃO MENSAL DE R$ 200,00, À FUNDAÇÃO DR. AMARAL CARVALHO DA CIDADE DE JAÚ - SP. |
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Praça da Matris, 73 - Estado de São Paulo Pone: (01B) 6641911 - Faec: CELILEO Ega: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 09/99 DE 31 DE MAIO DE 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL CONCEDER UMA SUBVENÇÃO MENSAL DE R$ 200,00, À FUNDA- ÇÃO DR. AMARAL CARVALHO DA CIDADE DE JAU-SP. Os AR D: E g K ç “ABIBI , Prefeito Municipalide Itapuí 4/4 “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e | mA val) Sed By promulgo a seguinte lei, f nv » Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal no valor de R$ 200,00, no período de maio/99 a dezembro/99, à Fun- dação Dr. Amaral. Can da cidade E Jaú, para servir de auxílio nas despesas de constru- ção das obras da ala lá pa do câncer infantil. E W 4 ix er d = 4 . ES “Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de E NVA próprias constantes do orçamento vigente. Na tigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; q PREFEITURA MUNICIPAL, Prefeito Municipal Conussão de Saude, Educação, lit Assistência 5 Comissão de Constituição siêno, Públicos fesidente da Câmara é Ofício nº 121/99 Itapuí, 22 de junho de 1.999. Senhor Prefeito Tenho a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 009/99, que autoriza o Executivo Municipal conceder uma subvenção mensal de R$ 200,00, a Fundação Dr. Amaral Carvalho da cidade de Jaú-SP; Projeto de Lei nº 10/99, que institui o programa municipal de conservação de estradas rurais no município de Itapuí. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. e ti UZA PRESIDENTE Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de EE. ITAPUÍ - S. Paulo. uma Municipal” de Guto o So Dae AUTÓGRAFO Nº 009/99 PROJETO DE LEI Nº 009/99 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER UMA SUBVENÇÃO MENSAL DE R$ 200,00, À FUNDAÇÃO DR. AMARAL CARVALHO DA CIDADE DE JAÚ - SP. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal no valor de R$ 200,00, no período de maio/99 a dezembro/99, à Fundação Dr. Amaral Carvalho da cidade de Jaú, para servir de auxílio nas despesas de construção das obras da ala pediátrica do câncer infantil. Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE JUNHO DE 1.999. Daça de Moatrio, 73 - Estudo de São Deulo Pone: (O1B 6641911 - Pero: COLILE? (x AE ça Ep: 17230000 ae =] p; “un US E OFÍCIO Nº 092/99 ITAPUÍ, 22 DE JUNHO DE Senhor Presidente fá air nado “a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das ixo: 4 LEI Nº 1.931- DE 22, JUNHO DE 1999- Autoriza o Executivo Municipal conceder uma subvenção mensal de R ), à Fundação Dr. Amaral Carvalho da cidade de Jaú-SP. LEI Nº 1.932- DE 22 DE JU; ! y JO DE 1999- Institui o Programa Municipal de Conservação de estradas rurais no. Í. 21 LO “ Aproveitamos a edad para renovar a Vossa Excelência, la estima e distinta consideração. 7 [ a a E) à ; ABIBI ÁZAR no Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo DPeeça da Mectrie, 73 - Estudo de São Dieulo Pene: [OIE 6641911 - Parco: COLLIS2 Ea: 17230000 LEI Nº 1.931 E DE 22 DE JUNHO DE 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO PAL CONCEDER UMA SUBVENÇÃO MENSAL DE R$ 200,00, À FUNDA- ÇÃO DR. AMARAL CARVALHO DA CIDADE DE JAÚ-SP. o Executivo Mun nicipal autorizado a conceder uma subvenção mensai al 2 no período de mai 199. dezembro/99, à Fun- dação Dr. Amara al) para servir de auxílio despesas de constru- ção das obras da « fanti N correrão por contar revogadas as dispo PREFEITURA MU; Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do paço munici l, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. EO Chefe/de Setor