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materia nº 3/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-03-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR ADVOGADO PARA FINS DE PATROCÍNIO DE DEFESA NOS AUTOS DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7177

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Daça da Alter, 73 - Estado de São Diuulo
Fone: (01H B6LLILT - Saco: COSLLLIS2
Cap: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 03/99
DE 16 DE MARÇO DE 1999
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL CONTRATAR ADVOGADO PARA
FINS DE PATROCÍNIO DE DEFESA
NOS AUTOS DE PEDIDO DE INTER-
VENÇÃO ESTADUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Munici autorizado a contratar
advogado, para fins de patrocínio de defesa do município de Itapuí nos autos de intervenção
estadual nº 26.987.0/3, em que são requerentes à Companhia Agrícola e Industrial São Jorge
e Os.
Parágrafo Único)- A contratação disposta no "caput" observará
o disposto na lei nº 8.666 e suas alterações.
Artigo 2º)- Autoriza a Prefeitura Municipal pagar pelos serviços
contratados, a importância de R 5.000,00.
Antigo 3º)- O pagamento de despesas com passagens aéreas,
hospedagens, deslocamentos € outras, caso de faça necessário a defesa perante os Tribunais
de Justiça e Superiores em Brasília-DF, é de responsabilidade da Prefeitura.
Artigo 4º)- As despesas resultantes da aplicação desta lei, corre-
rão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE MARÇO DE 1 999
ABIBI
Prefeito Municipal
Ofício especial Itapuí, 23 de março de 1.999.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter à Sanção de Vossa Excelência o anexo Projeto
de Lei nº 003/99, que autoriza O Executivo Municipal contratar Advogado para fins de
patrocínio de defesa nos autos de pedido de intervenção estadual e dá outras providências.
Aproveitamos à oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
sa ALVARO DE SA
PRESIDENTE
Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
AUTÓGRAFO Nº 002/99
PROJETO DE LEI Nº 003/99
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR ADVOGADO PARA FINS
DE PATROCÍNIO DE DEFESA NOS AUTOS DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO
ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica O Executivo Municipal autorizado à contratar advogado,
para fins de patrocínio de defesa do município de Itapuí nos autos de intervenção estadual
nº 26.987.0/3, em que são requerentes à Companhia Agrícola e Industrial São Jorge e
outros.
Parágrafo Único) - A contratação disposta no “caput” observará o disposto
na Lei nº 8.666 e suas alterações.
Artigo 2º) - Autoriza a Prefeitura Municipal pagar pelos serviços
contratados, a importância de R$ 5.000,00.
Artigo 3º) - O pagamento de despesas com passagens aéreas, hospedagens,
deslocamentos e outras, caso se faça necessário a defesa perante Tribunais de Justiça
Superiores em Brasília-DF, é de responsabilidade da Prefeitura.
Artigo 4º) - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de março de 1.999.
Draça da Matriz, 73 - Estudo de São Pudo As
Fone: VOID 6641911 - Fere: COLIISL (Ss a
Ga: 17230000 = ma ne É
OFÍCIO ESPECIAL Ê x
ITAPUÍ, 25 DE MAR
Senhor Presidente
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de N
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Preço da Meatris, 73 - Estado de Tão Diaudto ;
Fone: (ONE CELIITT - Prec: 661.
Gap: 17230000
Lá
ç
LEI Nº 1.923
DE 25 DE MARÇO DE 1999
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICH
PAL CONTRATAR ADVOGADO PARA
FINS DE PATROCÍNIO DE DEFESA
NOS AUTOS DE PEDIDO DE INTER
VENÇÃO, ESTADUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
=, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou/e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: j | eds
sd
Cn amigo 19 Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
advogado, para fins de patrocínio de defesa do município de Itapuí nos autos de intervenção
estadual nº 26. 987.013, em que são requerentes a Companhia Agrícola e-Industrial São Jorge
e Outros.
sect
Parágrafo Único 4. contratação disposta no "caput" observará
o disposto na lei nº 8.666 e suas alterações.
Antigo 2º)- Autoriza a Prefeitura Municipal pagar pelos serviços
contratados, a importância de R$ 5. 000,00.
Artigo 3º)- O pagamento de despesas com passagens aéreas,
hospedagens, deslocamentos e outras, caso de faça necessário a defesa perante Os Tribunais
de Justiça e Superiores em Brasília-DF, é de responsabilidade da Prefeitura.
Artigo 4º)- As despesas resultantes da aplicação desta lei, corre-
rão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Praça de Matrio, 73- Estado do Foo Perdo gaga
Pane: (OIE 66L1911 Fara: COLLESL
Ea: 17230000
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE MARÇO DE 1 999
ABIBI ÁZAR
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no quadro de avisos d O al, la er vis o próprio e arquivada no
Afixada
Setor de Comunicação Adi

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