| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR ADVOGADO PARA FINS DE PATROCÍNIO DE DEFESA NOS AUTOS DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Daça da Alter, 73 - Estado de São Diuulo Fone: (01H B6LLILT - Saco: COSLLLIS2 Cap: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 03/99 DE 16 DE MARÇO DE 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL CONTRATAR ADVOGADO PARA FINS DE PATROCÍNIO DE DEFESA NOS AUTOS DE PEDIDO DE INTER- VENÇÃO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Munici autorizado a contratar advogado, para fins de patrocínio de defesa do município de Itapuí nos autos de intervenção estadual nº 26.987.0/3, em que são requerentes à Companhia Agrícola e Industrial São Jorge e Os. Parágrafo Único)- A contratação disposta no "caput" observará o disposto na lei nº 8.666 e suas alterações. Artigo 2º)- Autoriza a Prefeitura Municipal pagar pelos serviços contratados, a importância de R 5.000,00. Antigo 3º)- O pagamento de despesas com passagens aéreas, hospedagens, deslocamentos € outras, caso de faça necessário a defesa perante os Tribunais de Justiça e Superiores em Brasília-DF, é de responsabilidade da Prefeitura. Artigo 4º)- As despesas resultantes da aplicação desta lei, corre- rão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE MARÇO DE 1 999 ABIBI Prefeito Municipal Ofício especial Itapuí, 23 de março de 1.999. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter à Sanção de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 003/99, que autoriza O Executivo Municipal contratar Advogado para fins de patrocínio de defesa nos autos de pedido de intervenção estadual e dá outras providências. Aproveitamos à oportunidade para renovar à Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. sa ALVARO DE SA PRESIDENTE Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. AUTÓGRAFO Nº 002/99 PROJETO DE LEI Nº 003/99 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR ADVOGADO PARA FINS DE PATROCÍNIO DE DEFESA NOS AUTOS DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica O Executivo Municipal autorizado à contratar advogado, para fins de patrocínio de defesa do município de Itapuí nos autos de intervenção estadual nº 26.987.0/3, em que são requerentes à Companhia Agrícola e Industrial São Jorge e outros. Parágrafo Único) - A contratação disposta no “caput” observará o disposto na Lei nº 8.666 e suas alterações. Artigo 2º) - Autoriza a Prefeitura Municipal pagar pelos serviços contratados, a importância de R$ 5.000,00. Artigo 3º) - O pagamento de despesas com passagens aéreas, hospedagens, deslocamentos e outras, caso se faça necessário a defesa perante Tribunais de Justiça Superiores em Brasília-DF, é de responsabilidade da Prefeitura. Artigo 4º) - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de março de 1.999. Draça da Matriz, 73 - Estudo de São Pudo As Fone: VOID 6641911 - Fere: COLIISL (Ss a Ga: 17230000 = ma ne É OFÍCIO ESPECIAL Ê x ITAPUÍ, 25 DE MAR Senhor Presidente Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de N ITAPUÍ- Estado de São Paulo Preço da Meatris, 73 - Estado de Tão Diaudto ; Fone: (ONE CELIITT - Prec: 661. Gap: 17230000 Lá ç LEI Nº 1.923 DE 25 DE MARÇO DE 1999 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICH PAL CONTRATAR ADVOGADO PARA FINS DE PATROCÍNIO DE DEFESA NOS AUTOS DE PEDIDO DE INTER VENÇÃO, ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí =, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou/e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: j | eds sd Cn amigo 19 Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar advogado, para fins de patrocínio de defesa do município de Itapuí nos autos de intervenção estadual nº 26. 987.013, em que são requerentes a Companhia Agrícola e-Industrial São Jorge e Outros. sect Parágrafo Único 4. contratação disposta no "caput" observará o disposto na lei nº 8.666 e suas alterações. Antigo 2º)- Autoriza a Prefeitura Municipal pagar pelos serviços contratados, a importância de R$ 5. 000,00. Artigo 3º)- O pagamento de despesas com passagens aéreas, hospedagens, deslocamentos e outras, caso de faça necessário a defesa perante Os Tribunais de Justiça e Superiores em Brasília-DF, é de responsabilidade da Prefeitura. Artigo 4º)- As despesas resultantes da aplicação desta lei, corre- rão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Praça de Matrio, 73- Estado do Foo Perdo gaga Pane: (OIE 66L1911 Fara: COLLESL Ea: 17230000 revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE MARÇO DE 1 999 ABIBI ÁZAR do) no quadro de avisos d O al, la er vis o próprio e arquivada no Afixada Setor de Comunicação Adi