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materia nº 26/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 1998
Date 1998-12-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAPUI, PA O EXERCICIO DE 1999.
native_id7178

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AUTOGRAFO No 26/98
PROJETO DE LEI NO 26/98
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PA
RA O EXERCÍCIO DE 1999.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo to) "O orçamento fiscal do municipio de Itapul, para
o exercicio de 1999, estima a receita e fixa a despesa em R$
5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), discrimina-
dos pelos anexos integrantes desta Lei.
artigo 20) - A receita será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes € de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta Lei, com O seguinte des-
dobramento: :
RECEITAS CORRENTES... .ccccrrer creo 0 00 R$ 4.881.000,00
Receita tributária....... R$ 634.000,00
Receita patrimonial... ...-R$ 62.000,00
Receita industrial........R$ 300.090,00
Receita de serviços... . ..»R 3.090,00
Transferências correntes..R$ 3.798.000,00
Outras receitas correntes.R$ 84.000,00
RECEITAS DE RBIBRE RO cuco o RO 619.000,00
operações de crêédito..... R$ 219.000,00
Alienação bens môv. imôv...R$ 140.000,00
Transferências capital....R$ 243.0U0,00
Outras receitas capital...R$ 17.000,00
TOTAL DA RECEITAS eso oc oinlo so R$ 5.500.000,00
R
a artigo 30) - A despesa serã realizada segundo a discrimina-
ção dos quadros "programa de Trabalho" e “Natureza da Despesa",
integrantes desta Lei, que apresentam O seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- ERRA NRP TREO o RO RD 112.000,00
na administração e Planejamento....cccerre eee R$ 695.000,00
08- Educação e Cultunas e ore RA 1.426.000,00
10- Habitação e BAN AMO. o tio de e dia pao CARS 1,377,115,88
11- Indústria, Comércio e Serviços. . cesso ce 00 R$ 3.000,00
3- Saúde e eae RONCO nl ao cols o ni 1.061.000,00
14 O uaito DOS OR cio que an oo run ARE 61.000,00
15- Assistência e previdência. cu me sie RO 487.000,00
L6= NO RNE O O a ana nora Cap é ont RA 277.884,12
TOTAL DA DESPESA SOL cornaied o nro cisto oO 5.500.000,00
2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
poder Legislativo É
01- Câmara Municipa Lev. seio o caie eloa se nes eai dd «R$ 112.000,00
Poder Executivo
,
02- Gabinete do Prefeito to o eiotoumene alo joio alelo space R$ 102.000,00
03- Administração... .... DS Ruan oh egos piora oilo, pi joio R$ 291.000,00
" 04- Finanças...... ota BsE sto oa RAIA BRR RE RSAR E CR R$ 302.000,00
05- Educação e Cultura..... DUO O Tan aero o ao mo RR R$ 1.426.000,00
06- Saúde... ce ccsurcero E ab abalo o Tania lio oi 000 1070 MD +) 716.000,00
07- Saneamento... .ccereo A: PARAGON ER Dist anlgotio Re o 345.000,00
08- Assistência... ...» RAD PDP PUT ONO PRP 287.000,00
09-iprewidência bh ednepe não a eis cio viela e sie e a e R$ 200.000,00
10- Serviços municipais... cccccrrcrreo Dice pes sono niv is R$ 1.719.000,00
TOTAL DAS DESBES Al o jeto io (o -o Cotenio el efe dês os6i0 sie dtis R$ 5.500.000,00
artigo 40) - O orçamento de seguridade social do municipio,
abrangendo todas as entidades da administração, seus ôrgãos e
fundos, estima a receita e fixa a despesa em R$ 687.000,00 (seis-
centose oitenta e sete mil reais), assim discriminados:
OLA Sa UCL coco piuio nenio si eia palato R$ 200.000,00
02- previdência... ccccceeeerro R$ 200.000,00,
039- Assistência social... .... R$ 287.000,00
TOTAL es crias «R$ 687.000,00
artigo 50) - Fica e poder executivo autorizado a:
a)- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até
o limite de 15 % (quinze por cento) da receita estimada, nos têr-
mos da legislação em vigor;
b)- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 %
(cincoenta por cento) do orçamento da despesa, nos têrmos do ar-
tigo 7o da Lei no 4.320/64.
c)- Proceder à transposição total ou parcial de recursos de um
elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto ou ativi-
dade.
artigo 60) - Esta Lei entrarã em vigo
1999, revogadas as disposições em contrário
de
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE D
e a
PAULO ii nd PINTO
«a
SECÚBTÁRIO
AUTÓGRAFO No 27/98
PROJETO DE LEI No 27/98
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DO MUNICÍPIO DE. ITAPUÍ, PARA O
PERÍODO DE 1999 A. 2001.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
artigo lo) - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ,
para o perlodo de 1999 a 2001, constituido pelos anexos constan-
tes desta Lei, será executado nos têrmos da Lei de Diretrizes
orçamentârias de cada exercicio e do orçamento anual.
artigo 20) — A Lei de Diretrizes orçamentárias de cada
exercicio financeiro indicará os programas prioritários a serem
incluidos no projeto de lei orçamentária, com indicação da fonte
de recursos.
artigo 30) - O Poder Executivo poderá aumentar ou dimi-
nuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada em cada exercicio.
artigo 40) - Esta Lei entrará em
publicação, revogadas as disposições em co
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 A
DE cação a /
PAULO PERNA O, PA-PINTO
SECRETÁRIO g
Defénterao Mounccjenl de Tape
LEI Nº 1.912
DE 21 DE DEZEMBRO DE 155
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DES-
PESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUI,
PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º) - O gua Ve do município de Itapuí, para o exercício
de 1999, estima a receita e fixa a despesa em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil
reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º) = A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES. . so. Boo cc o ARS 4.881.000,00
Receita tributária........R$ 634.000,00
Receita patrimonial.......R$ 62.000,00
Receita industrial........R$ 300.000,00
Receita de serviços.......R$ 3.000,00
Transferências correntes. «R$ 3.798.000,00
Outras receitas correntes R$ 84.000,00
RECEITAS DE CAPITAL... . AM. me oco 0 R$ 619.000,00
Operações de crédito..... «R$ 219.000,00
Alienação bens móv.imóv...RS$ 140.000,00
Transferências capital....R$ 243.000,00
Outras receitas capital...R$ 17.000,00
TOTAL DA RECEITA.......... RRRNEO 5.500.000,00
Artigo 3º) - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros "Programa de Trabalho” e "Natureza da Despesa ”, integrantes
Praça da Alatris, 73 - Estado de São Pa
Fone: VOID 6641911 - Fara: COS LLSON
Gap: 17230000
sentam o seguinte desdobramento:
ol
02
08-
20-
ED
TI=
é Lo fa
16=
os
02-
Og»
05-
06-
07-
08-
09-
10-
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa........ccccccrccererecererso PERES ci
Administração e Planejamento........cc..c.. R$
Educação e Cultura..........cc... Soeiro sia 16 .ceR$
Habitação e UrbaniEmO: 2. cus ame as e dio a 6 io 0/0 010 0 R$
Indústria, Comércio e Serviços... ... =... + .«R$
Saúde e Saneamento. . «mc ce senacscmensc era eo «R$
Trabalho. . . «MARS NE Ee A A |. R$
Assistência e Previdência......cccc cocos 00. *R$
TransporteN L/7 .l. cce qe seco pec eras neo u me R$
TOTAL DA DESÉRSA. . . e - oco ppa o ola DR R$
2 -POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
Câmara MRE | . ST» DEN a OD + RG
Poder Executivo
Gabinete ESET MR OS... A es ERS
Administráção. 4.6 peca a aeee o culo 5» RS
Finanças...... 20000 DR .......R$
Educação e CuDEnia soe cab ads eds a a
Guids cs csas s sas = ds anima da ada SD
ES 5 cs soa aco NATO e RO A a LT
Assistência... .ccsccsce sro soe o ES sida área SR
DrEviddnias. 2 > e gaia oia nsacdrero drqios diplo o dl ao
Serviços municipais.......ccccecccccees e se RS
TOTAL DA DESPESA... ...cccococ coco 00 o R$
eree
E=——
desta Lei, que apre-
112.000,00
695.000,00
1.426.000,00
1.377.115,88
3.000,00
1.061.000,00
61.000,00
487.000,00
277.884,12
5.500.000,00
112.000,00
102.000,00
291.000,00
302.000,00
1.426.000,00
716.000,00
345.000,00
287.000,00
200.000,00
1.719.000,00
5.500.000,00
Draça da Aero, 73 - Estado de São! D À A |
Fone: (019) 6611911 Fae: 664 OF / 4
Ega: 17230000
Artigo 4º) - O orçamento de seguridade social LE
do todas as entidades da administração, seus órgãos e fundos, estima a receita e fixa a despe-
sa em R$ 687.000,00 (seiscentos e oitenta e sete mil reais), assim discriminados:
Ge DM acess bu racasançs «R$ 200.000,00
02- Previdência........ REAR) 200.000,00
03- Assistência social....... «R$ 287.000,00
TOTAL... ....000. R$ 687.000,00
Artigo 5º) - Fica o poder executivo autorizado a:
a)- Realizar operações de crédito por antecip da receita até o limite de 15 % (quinze por
cento) da receita estimada; nos termos da legislação em vigor;
b)- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % (cingiienta por cento) do or-
çamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
c)- Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para ou-
tro, dentro do mesmo projeto ou atividade.
Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1999, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA Mi UNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE DEZEMBRO DE 1998
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE, EO
Chefe or
Praças da Matrie, 73 - Estado do São Paulo a
Fone: VOID 66HII1T - Pa: COLLLSDE
Cap 17230000
LEI Nº 1.913
DE 21 DE DEZEMBRO DE 1 998
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIA-
NUAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUI,
PARA O PERÍODO DE 1999 A 2001.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei
Artigo 1º) - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ,
para o período de 1999 a 2001, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado
nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.
Antigo 2º) - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício finan-
ceiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária, com
indicação da fonte de recursos.
Artigo 3º) - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exer-
cício. .
A Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE DEZEMBRO DE 1998
Y
EE O
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
AD: FEO
Chefe: tor

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