| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1999 |
| Date | 1999-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7203 |
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Dhaço da Mluntínia, 73 - Estado de Sto Pull. Pero: (019) 6641911 - Tae: 641282 FS CA, 5a Esp: 1IS30000 nº =| EE Ds OFÍCIO Nº 048/99 E , ITAPUÍ, 14 DE Senhor Presidente O ando à 1 ossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda na e dispõe sobre o perímetro urbano de Itapuí e dá outras providência E “o Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Daça da Atatrio, 73 - Estado de São Paulo Pone: (OI 66L1I11 - Face: COLILSQ Ega: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 06/99 DE 14 DE ABRIL DE 1999 DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO UR- BANO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a. Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)--O perímetro urbano de Itapuí, fica assim delimita- E do: “Ponto inicial:- ponte ni pr Kapuí ao Bairro Baririzinho sobre o córrego Bica de Pedra (próximo ao Matadouro Municipal), córrego Bica de Pedra, em direção a montante até um ponto distante 221,10 metros da rua Santo Antonio; desse ponto deflete a esquerda e segue rumo magnético de N 30º09" E até um ponto distante 700,00 metros ; desse ponto defle- te a direita e segue com orumo magnético de S 74º51'00" E e distância de 1.675,00 metros até um ponto localizado Pê ada âníulo Poli (vicinal IapuílBariri); daí deflete a direita e segue pela estrada Angelo Poli (vicinal ItapuílBariri), com o rumo magnético de S 58º34'00" W distante 1.450,00 metros até um ponto localizado na referida estrada; daí deflete a direita e segue com o rumo magnético de S 87º15'00" W e distância de 116,20 metros até um ponto localizado na ponte rego Bica de Pedra que liga a rua 11 de Setembro e a estrada Ange- i ri); daí deflete a esquerda e segue pelo referido córrego em direção ongameni o Francisco Casalenovo, no córrego Bica de Pedra ; desse ponto deflete a dire gue em reta até encontrar a confluência da rua Antonio Ro- drigues Ferreira com avia de acesso Prefeito Alberto Massoni - via de acesso Prefeito Alberto Massoni, sentido Itapuí , até um poa distante 375,00 metros; desse ponto deflete a direita com o rumo ico de-N.67º51" W numa extensão de 557,47 metros, até alcançar : da rua Ignês Romanini Fachim; daí deflete a direita e segue com o rumo magnético de E “E mun ensão de 187,00 metros, marco este cravado a 201,00 metros da rua Ignês Romanini im ; daí deflete a esquerda e segue com o rumo de N51º04' W, numa extensão de 2.197,30 metros respeitando nesse trecho, distância de 675,00 metros aquém do cruzamento da avenida Comendador José Maria de Almeida Prado com rua João Ribeiro de Barros; desse ponto, segue com o rumo N 14º12" E até o rio Tietê ou represa de Alvaro de Souza Lima, respeitando nesse trecho, distância de 1.982,50 metros do início da Avenida Comendador José Maria de Almeida Prado, pela antiga estrada para Boracéia e Fa- zenda Santa Eudóxia - rio Tietê ou represa Alvaro de Souza Lima, segue margeando o mesmo em direção a jusante até a divisa de propriedade de Silvio Netto de Almeida Prado com a Companhia Agropecuária Franceschi, passando nesse trecho pelo porto Ferry Boat, foz do córrego São Sebastião e foz do córrego Bica de Pedra; desse ponto deflete a direita seguindo a referida divisa até um ponto na Estrada Itapuí ao Bairro Baririzinho, distante 3.675,00 me- tros da ponte da referida estrada sobre o córrego Bica de Pedra; desse ponto deflete a direita seguindo a referida estrada sentido bairro-cidade, até a ponte sobre o córrego Bica de Pedra (próximo ao matadouro municipal), onde teve início esta descrição. Artigo 2º)- A planta com o perímetro urbano traçado, bem como Peça de Meat, 78 - Estado do To Pato PS Pone: [01 6641911 - Tae: CELLISO Ega: 17230000 à o documento que serviu para originar a descrição de referido perímetro, ficam integrante desta lei. Artigo 3º)- Ficam mantidas como áreas urbanas isoladas, as ele- ne leis 1.178, de 21/02/1983; 1.237, de 27/12/84; 1.392, de 19/05/88 e 1.491, de Artigo 4º)- Mantem como revogada a lei nº 1.389, de 04/05/88, bem como mantem revogadas as leis mencionadas no artigo 4º da lei nº 1.522. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. nigo 6º) Revoganse ogam-se as disposições em contrário e especial- mente as leis 1.308, de 08/08/1986;' 1:476, de 10/ 1/89: 1 77, de 13/11/89; 1.522, de 30/11/90; 1.795, de 15/12/95 e 1.897 RO ea PREFEITURA MUNICIPA 7 | ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal , À ;dam do Dia da ja de parecer das yvaDno POR UNANIMIDADE EM To gaga DISCUSSÃO UNICA e dr AS 9.27. o CRIE mois Municipal DA q PN Cotas a RA uai pe Folha no AUTÓGRAFO Nº 004/99 PROJETO DE LEI Nº 006/99 DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DE ITAPUÍ : E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - O Perímetro urbano de Itapuí, fica assim delimitado: “Ponto inicial: ponte da estrada Itapuí ao Bairro Baririzinho sobre O córrego Bica de Pedra (próximo ao Matadouro Municipal), córrego Bica de Pedra, em direção a montante até um ponto distante 221,10 metros aquém da rua Santo Antonio; desse ponto deflete à esquerda e segue Tumo magnético de N 30º 09º E até um ponto distante 700,00 metros; desse ponto deflete a direita e Segue com o rumo magnético de S 74º 51 00” E e distância magnético de S 58º 34º 00” Ww distante 1.450,00 metros até um ponto localizado na referida estrada; daí deflete à direita e Segue com o rumo magnático de S 87º 15º 00” We acesso “Prefeito Alberto Massoni” - via de acesso “Prefeito Alberto Massoni”, sentido Itapuí a SP 225, até um ponto distante 375,00 metros; desse ponto deflete a direita com o Tumo magnético de N 67º 57º W numa extensão de 557,47 metros, até alcançar um ponto distante 388,00 metros da rua Ignês Romanini Fachim; daí deflete a direita e segue com o Tumo magnético de N 23º 03º E numa extensão de 187,00 metros, marco este cravado a 201,00 metros da Tua Ignês Romanini Fachim; daí deflete a esquerda e segue com o rumo de N 51º 04º W, numa extensão de 2. 197,30 metros Tespeitando nesse trecho, distância de 675,00 metros aquém do Cruzamento da avenida Comendador José Maria de Almeida bairro-cidade, até a ponte sobre o córrego Bica de Pedra (próximo ao matadouro municipal), onde teve início esta descrição.” Artigo 2º) - À Planta com o Perímetro urbano traçado, bem como o documento que serviu para originar a descrição de referido perímetro, ficam fazendo parte integrante desta Lei. Artigo 3º) - Ficam mantidas como áreas urbanas isoladas, as elevadas pelas leis 1.178, de 21/02/1983; 1.237, de 27/12/84; 1.392, de 19/05/88 e 1.491, de 02/03/90. Artigo 4º) - Mantém como revogada a Lei nº 1.389, de 04/05/88, bem como mantém Tevogadas as leis mencionadas no artigo 4º da Lei nº 1.522. Artig leis 1.308, de 08/08/1986; 1.476, de 10/1 1/89; 1.477, de 13/11/89; 1.522, de 30/1 1/90; 1.795, de 15/12/95 e 1.897 de 13/05/98, CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de abril de 1.999 Deça da Matrie, 73 - Estado de So Deul Pono: (019 G64I911- Taco: COLS HEPEEEESES Ega 17230000 CN LEI Nº 1.926 ç i DE 04 DE MAIO DE 1999 O Folha me + “> BANO DE ITAPUÍ E PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de hapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O perímetro urbano de ltapuí, fica assim delimita- o: nos A: f “Ponto inicial:- ponte . a estrada Itapuí ao Bairro Baririzinho sobre o córrego Bica de Pedra (próximo ao Matadouro Municipal), córrego Bica de Pedra, em direção a montante até um ponto distante 221,10 metros im da rua Santo Antonio, desse ponto deflete a esquerda e segue rumo magnético de N 30º09' E, até um ponto distante 700,00 metros ; desse ponto defle- te a direita e segue com o rumo magnético dels S 74º51'00" E e distância de 1. 675,00 metros até um ponto localizado “na estrada Angelo Poli (vicinal ItapuílBariri); daí deflete a direita e segue pela estrada Angelo Poli (vicinal h uílBariri), com o rumo magnético de S 58º34'00" Wi distante 1.450,00 metros até um ponto localizado na referida estrada; daí deflete a direita e Segue com o rumo magnético de S 87º15 00" We distância de 116,20 metros até um ponto ; Bica de Pedra que liga a rua 11 de Setembro e a estrada Ange- De dal do a esquerda e segue pelo referido córrego em direção 9 ento da rua Francisco Casalenovo, no córrego Bica de Pedra io desse ponto deflete a direita e segue em reta até encontrar a confluência da rua Antonio Ro- drigues Ferreira com avias Nona Prefeito Alberto Massoni - via de acesso Prefeito Alberto Massoni, sentido Itapuí a SP 225, até um posa distante 375,00 metros; desse ponto deflete a direita com o rumo ico de-N 67º51" W numa extensão de 557,47 metros, até alcançar um ponto distante 388, ros da rua Ignês “Romanini Fachim; daí deflete a direita e segue com o rumo magnético de N 23º03" E numa extensão. de 187,00 metros, marco este cravado a 201,00 metros da rua Ignês Romanini Fas ; daí deflete a esquerda e Segue com o rumo de N51º04" W, numa extensão de 2. 197,30 metros respeitando nesse trecho, distância de 675,00 Companhia Agropecuária Franceschi, passando nesse trecho pelo porto Ferry Boat, foz do córrego São Sebastião e foz do córrego Bica de Pedra; desse ponto deflete a direita seguindo a referida divisa até um ponto na Estrada Itapuí ao Bairro Baririzinho, distante 3.675,00 me- tros da ponte da referida estrada sobre o córrego Bica de Pedra; desse ponto deflete a direita seguindo a referida estrada sentido bairro-cidade, até a ponte sobre o córrego Bica de Pedra (próximo ao matadouro municipal), onde teve início esta descrição”. Artigo 2º)- A planta com o perímetro urbano traçado, bem como O documento que serviu integrante desta lei. Artigo 3º)- Ficam mantidas como áreas urbanas iso bi a leis 1.178, de 21/02/1983: 1.237, de 27/12/84; 1.392, de 19/05/88 adas, as ele- e 1.491, de Artigo 4º)- Mantem como revogada a lei nº 1.389, de 04/05/88, bem como mantem revogadas as leis mencionadas no artigo 4º da lei nº 1.522. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arti, ões em contrário e especial- mente as leis 1.308, de 08/08/1 7, de 13/11/89; 1.522, de 30/11/90; 1.795, de 15/1219 j 7 PREFEITURA MUNICIPA Ê q d 9 bá próprio e arquivada no Fone: (01) 6641911 - Tae: 6 E 17230000 MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO DA LEI Nº 1.926 Referência: Perímetro Urbano de Kapuí “Ponto inicial:- ponte da estrada Itapuí ao Bairro Baririzinho sobre o córrego Bica de Pedra (próximo ao Matadouro Municipal), córrego Bica de Pedra, em direção a mon- tante até um ponto distante 221,10 metros aquém da rua Santo Antonio; desse ponto deflete a esquerda e segue rumo magnético de N 30º09" E até um ponto distante 700,00 metros ; desse ponto deflete a direita e Segue com o rumo magnético de S 74º51'00" E e distância de 1.675,00 metros até um to localizado na estrada Angelo Poli (vicinal Hapuí/Bariri): daí deflete a direita a “segue A estrada Angelo Poli (vicinal apuílBariri), com o rumo ma; O de S 58º34'00" W distante 1.450,00 metros até um ponto localizado; na referida estrada; daí deflete a direita e Segue com o rumo mag- nético de S 87º15'00" We distância de 116,20 metros até um ponto localizado na ponte que liga a rua 11 de Setembro e a estrada Angelo Poli (vici- dra ; desse ponto. deflete a direita e Segue em reta até encontrar a confluência da rua Antonio Rodrigues Ferreira com a via de acesso Prefeito Alberto Massoni - via de a- cesso Prefeito Alba, Midesoni sentido Itapuí a SP 225, até um ponto distante 375,00 metros; desse ponto. deflete à direita com o rumo magnético de N 67º51' W numa exten- são de 557,47 ade até alcançar um. ponto distante 388,00 metros da rua Ignês Romanini Fachim; daí deflete a direita e segue com o rumo magnético de N 23º03' E numa extensão de 187,00 metros, marco este cravado a 201,00 metros da rua Ignês Romanini Fachim : daí “flete a esquerda e segue com o rumo de N 51º04' W, numa extensão de 2.197,30 metros respeitando nesse trecho, distância de-675,00 metros a- quém do cruzamento da avenida Comendador José Maria de Almeida Prado com rua ; desse ponto, segue com o rumo N 14º12º E até o rio Tietê ou ima, respeitando nesse trecho, distância de 1.982,50 me- r José Maria de Almeida Prado, pela antiga es- trada para Boracéia e ; Santa Eudóxia - rio Tietê ou represa Alvaro de Souza Lima, segue margeando o mesmo em direção a jusante até a divisa de propriedade de Silvio Netto de Almeida Prado com a “Companhia Agropecuária Franceschi, passando nesse trecho pelo porto Ferry Boat, foz do córrego São Sebastião e foz do córrego Bica de Pedra; desse ponto deflete a direita seguindo a referida divisa até um ponto na Estrada Itapuí ao Bairro Baririzinho, distante 3.675,00 metros da ponte da referida estrada sobre o córrego Bica de Pedra; desse ponto deflete a direita seguindo a referi- da estrada sentido bairro-cidade, até a ponte sobre o córrego Bica de Pedra (próximo ao matadouro municipal), onde teve início esta descrição”. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal represa de Alvaro de tros do início da Praça cla Matei, 73 - Estado de Fio Paulo AS Tp