| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1999 |
| Date | 1999-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E EXIGÊNCIAS PARA O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM MARIA ROSÁRIA, QUE SERÁ EXECUTADO EM ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 7205 |
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Deeça da Mutrie, 73 - Estado de São Paulo MAMA dg Pone: [014 6641911 - Fa: COSIISI Pá e z A. FS Folha nº É Ega: 17230000 IRER e OFÍCIO Nº 081/99 E ? ITAPUÍ, 27 DE MAIO D /XM put Pa LER 2 Senhor Presidente dei E Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de convocar essa Egrégia Câmara Municipal para uma sessão extraordinária no dia 31 105/99, a fim de deliberar sobre a seguinte matéria: / PROJETO DE LEI Nº, 07/99 DISPÕE SOB] Ro um PARA O LOTEAMENTO DE- NOMINADO JARDIM MARIA ROSÁRIA, QUE SERÁ EXECUTADO EM ITAPUÍ E Dá OU. TRAS PROVIDÊNCIAS. 7 pus VA si f V / “> Realçando tratar-se de iria de relevante interesse público que exige deliberação urgente, solicito as dignas providências de Vossa Excelência no sentido de serem os Senh s Vere res cientificados dessa convocação em tempo hábil. RAD “9 Aproveito à oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os x protestos de meu e evado apreço. a f| ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA Phkriesiágnie da, Câmara Municipal de Deep da Marie, 73 - Estao de Seo Dente Fone: (018 6641911 - Fe CCLLIISI Ega: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 07/99 DE 27 DE MAIO DE 1999 DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E EXI- GÊNCIAS PARA O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM MARIA RO- SARIA, QUE SERÁ EXECUTADO EM ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço Sar que a Câmara “Municipal aprovou e eu sanciono e ? EM ERA “4 Antigo 1º) O pedido de aprovação do loteamento denominado Jardim Maria Rosaria, que será executado em Itapuí, deverá ser requerido; à Prefeitura pre- liminarmente, com os Seguintes elementos: promulgo a seguinte lei: E título de propriedade «do imóvel a ser loteado; IF cinco vias da planta do imóvel objeto do loteamento, em escala 1:1000, assinadas pelo 2 an ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA, con- tendo: E dd a)- divisas da proprie feitamente definidas; —b)- localização dos s 7 À c)- curvas de nível de m em metro; d)- arruamentos vizinhos a do o , com locação exata das vias de comunicação; e)-serviços públicos a Sb dy al e adjacências; D- outras indicações que possam interessara orientação geral do loteamento; HH cinco vias do jeto definiti titivo do loteamento, em plantas na escala 1:1000, assinadas pelo proprietário pri represoo leg e por profissional devidamente habilitado pelo CREA, devendo constar nesse projeto. ; orelha a)- vias secundárias e áreas de recreação: b)- sub-divisão das quadras em lotes, com a respectiva numeração; C)- recuos exigidos, devidamente cotados; d)- dimensões lineares e angulares do projeto, raios, cordas, arcos, pontos de tangências e ângulos centrais das vias curvilíneas; e)- perfis longitudinais e transversais de todas as vias de comunicação e praças, nas seguintes escalas: horizontais de 1:1000; verticais de 1:100; )- indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento que deverão ser de madeira ou concre- to e localizados nos ângulos ou curvas das vias projetadas; 8)- indicação das servidões que eventualmente gravem os lotes ou edificações; IV- memorial descritivo e Justificativo do Projeto. Artigo 2º)- Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após Defécitura AMunccgeal de R7/77577 ACT Draça da Matrie, 73 - Estado de Fe Pen [Ss Fono: [019 6641911 - Tae: COLLISI E a Ega: 17230000 E Er ouvidas as autoridades das esferas estadual e federal, voltará o Projeto aprovado prelih mente, para apreciação final e se aprovado assinará o responsável, termo de acordo nõé se obrigará , a: 1- executar no prazo máximo de 2 (dois) anos, sem quaisquer ônus para a Prefeitura,as seguintes obras e serviços: a)- abertura e terraplenagem das vias de circulação e praças com os respectivos marcos de alinhamento e nivelamento: b)- construção de guias e sarjetas e pavimentação asfáltica em todas as vias e praças c)- realização de valeteamento e canalização de águas pluviais; d)- arborização das vias públicas do loteamento na proporção de'7 árvores em cada lado da rua , para cada 100 metros; — €)- garantir o abastecimento de deuio loteamento, através da utilização das minas aéreas existentes ou construção de poço artesiano, desde que a água que serve o município, não seja suficiente para atender referido loteamento. ; )- construção de rede de água e de esgoto do loteamento. O esgoto gerado pelo loteamento, será recebido pela rede geral da Prefeitura. 8)- reforma do emissário obstruído e que receberá o esgoto gerado pelo loteamento. —h)- construção de rede de energia elétrica interna do loteamento, cujos postes devem ser de concreto E 3 2)- fazer constar dos. C ; np romissos de compra e venda dos lotes, as obrigações dos serviços e obras a que ficou cbrTaRDe relacionadas no item I, deste artigo; 3)- delimitar e identificar , por intermédio de marcos cada parcela individualizada; 4)- pagar a diferença rescida de-40% de taxa de administração, caso a caução não cubra o valor das obras e serviços a que ficou obrigado, uma vez executadas essas obras e serviços pela Prefeitura; a Sa - N JO JA Y 5- Transferir para o domínio do município, sem qualquer indenização, as vias , praças, espa- ços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo ; Artigo 3º) - Assinado o termo a que se refere o artigo anterior, uma vez aprovado o loteamento, será expedido o competente alvará ao interessado. Artigo 4º)- Isenta o responsável pelo empreendimento, do paga- mento junto a Prefeitura, da taxa de aprovação, por tratar-se de loteamento para casas popu- lares. Artigo 5º)- A Prefeitura poderá fiscalizar as obras e serviços a que ficou obrigado executar o proprietário ou nte do loteamento. SM “a a Deço da Mani, 73 - Estado de Sto Double ss» Pone: (017 G6A1911 - Tae: GELIIS9 A tia Ega: 1ILI000O fe RE Artigo 6º)- A área mínima dos lotes nesse loteamento. s de 200 metros quadrados , sendo a frente mínima de 10 metros. q sy? Artigo 7º)- As áreas verde ou de recreação serão asseguradas à Prefeitura, nas proporções estipuladas pela legislação federal. Artigo 8º)- Como garantia da execução de todas as obras e ser- viços mencionados no item 1 do artigo 2º desta lei, o responsável pelo loteamento caucionará, mediante escritura pública, uma área de terreno, cujo valor a Juízo da Prefeitura, na época da aprovação, seja igual ou superior ao custo das obras e serviços a serem realizados, $ 1º)-A caução a que se refere este artigo que deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis, poderá ser substituída por outra forma de garantia de execução das obras e serviços previstos, a critério da Prefeitura. - Artigo O pr : o de ddieamento poderá ser modificado medi- ante proposta dos interessados àp l dá , igo 10)- Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade “dos lotes se queens que o interessado venha a encontrar, em rela- entos aprovados. i pela diferença de mea ção as medidas dos ] J “Artigo 11)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, DE ITAPUÍ, 27 DE MAIO.DE 1999 À revogadas as disposições PREFEITURA MU; ; RE N4 q a ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal caio Municipal” de ide 44 Giuado do Go Dk a ee E Faça da Motriz 35 Foro VDO Ok v, & Ofício nº 079/99 Itapuí, 04 de junho de 1.999. Senhor Prefeito Através do presente, tenho a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 007/99, que dispõe sobre diretrizes e exigências para o loteamento denominado JARDIM MARIA ROSÁRIA, que será executado em Itapuí e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de estima e consideração. aNÍORiO AÍVARO DESÓUZA P Excelentíssimo Senhor DOUTOR ABIBI ÁZAR Digníssimo Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. ” e. om ii Municipal” de | Custo do Gio Dull Faça do Mstir 35º Fono DUO rop AUTÓGRAFO Nº 008/99 PROJETO DE LEI Nº 007/99 DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E EXIGÊNCIAS PARA O | LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM MARIA ROSÁRIA, QUE SERÁ EXECUTADO EM ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - O pedido de aprovação do loteamento denominado Jardim Maria Rosária, que será executado em Itapuí, deverá ser requerido à Prefeitura preliminarmente, com os seguintes elementos: I- título de propriedade do imóvel a ser loteado; I- cinco vias da planta do imóvel objeto do loteamento, em escala 1:1000, assinadas pelo proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA, contendo: a) - divisas da propriedade perfeitamente definidas; b) - localização dos cursos d'água eventualmente existentes; c) - curvas de nível de metro em metro; d) - arruamentos vizinhos a todo o perímetro, com localização exata das vias de comunicação e) - serviços públicos existentes no local e adjacências; f) - outras indicações que possam interessar a orientação geral do loteamento; HI- cinco vias do projeto definitivo do loteamento, em plantas na escala 1:1000, assinadas pelo proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA, devendo constar nesse projeto: a) - vias secundárias e áreas de recreação; b) - sub-divisão das quadras em lotes, com a respectiva numeração; c) - recuos exigidos, devidamente cotados; caio Municipal” de. Go do Ro Role | d) - dimensões lineares e angulares do projeto, raios, cordas, arcos, pontos de tangências e ângulos centrais das vias curvilíneas; e) - perfis longitudinais e transversais de todas as vias de comunicação e praças, nas seguintes escalas: horizontais de 1:1000, véi ; £) - indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento que deverão ser de madeira ou concreto e localizados nos ângulos ou curvas das vias projetadas; £) - indicação das servidões que eventualmente gravem os lotes ou edificações; IV - memorial descritivo e justificativo do projeto. Artigo 2º) - Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após ouvidas as autoridades das esferas estadual e federal, voltará o projeto aprovado preliminarmente, para apreciação final e se aprovado assinará o responsável, termo de acordo no qual se obrigará a: 1 - executar no prazo máximo de 2 (dois) anos, sem quaisquer ônus para a Prefeitura, os seguintes serviços: a) - abertura de terraplenagem das vias de circulação e praças com os respectivos marcos de alinhamento e nivelamento; b) - construção de guias e sarjetas e pavimentação asfaltica em todas as vias e praças; c) - realização de valeteamento e canalização de águas pluviais; d) - arborização das vias públicas do loteamento na proporção de 7 árvores em cada lado da rua, para cada 100 metros; e) - garantir o abastecimento de água do loteamento, através da utilização das minas aéreas existentes ou construção de poço artesiano, desde que a águas que serve o município, não seja suficiente para atender referido loteamento; f) - construção de rede de água e de esgoto do loteamento. O esgoto gerado pelo loteamento, será recebido pela rede geral da Prefeitura; 8) - reforma do emissário obstruído e que receberá o esgoto gerado pelo loteamento; h) - construção de rede de energia elétrica interna do loteamento, cujos postes devem ser de concreto; Core 2 - fazer constar dos compromissos de compra e venda dos lotes, as obrigações dos serviços e obras a que ficou obrigado e relacionadas no ítem I, deste artigo; 3 - delimitar e identificar, por intermédio de marcos cada parcela individualizada; 4 - pagar a diferença acrescida de 40% de taxa de administração, caso a caução não cubra o valor das obras e serviços a que ficou obrigado, uma vez executadas essas obras e serviços pela Prefeitura; 5 - transferir para o domínio do município, sem qualquer indenização, as vias, praças, espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo: Artigo 3º) - Assinado o termo a que se refere o artigo anterior, uma vez aprovado o loteamento, será expedido o competente alvará ao interessado. Artigo 4º) - Isenta o responsável pelo empreendimento, do pagamento junto a Prefeitura, da taxa de aprovação, por tratar-se de loteamento para casas populares. Artigo 5º) - A Prefeitura poderá fiscalizar as obras e serviços a que ficou obrigado executar o proprietário ou responsável pelo loteamento. Artigo 6º) - A área mínima dos lotes nesse loteamento poderá ser de 200 metros quadrados, sendo a frente mínima de 10 metros. Artigo 7º) - As áreas verdes ou de recreação serão asseguradas à Prefeitura, nas proporções estipuladas pela Legislação Federal. Artigo 8º) - Como garantia da execução de todas as obras e serviços mencionados no item 1 do artigo 2º desta lei, o responsável pelo loteamento caucionará, mediante escritura pública, uma área de terreno, cujo valor a Juízo da Prefeitura, na época da aprovação, seja igual ou superior ao custo das obras e serviços a serem realizados. 8 1º) - A caução a que se refere este artigo que deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis, poderá ser substituída por outra forma de garantia de execução das obras e serviços previstos, a critério da Prefeitura. Artigo 9º) - O Projeto de loteamento poderá ser modificado mediante proposta dos interessados e aprovação da Prefitura. Lam direcrriar Municipal de à ( Cutado d Geo DLrulk lie Pla taça da Matei Só Fone 14717) da Eae aa Artigo 10) - Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade pela diferença de medidas dos lotes ou quadras que o interessado venha a encontrar, em relação as medidas dos loteamentos aprovados. Artigo 11) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, E revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de junho de 1.999. SECRETÁRIO Draça da Mutrio, 73 - Estado de Seo Paulo NA Gene. 018 COLIISS - Face, CCLIISI Ega: 17230000 OFÍCIO Nº 085/99 A k ITAPUÍ, 01 DE JUNHO D; Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para os devidos fins, cópia d(a)(o): N : j LEI Nº 1.929: DE 04DE JUNHO DE 1999- Dispõe sobre diretrizes e exigências para o lote- read denominado Jardim Maria Rosária, que será executado em Itapuí e dá outras provi- ências, “p DECRETO Nº 837-DE 04 DE JUNHO DE 1999- Dispõe sobre aprovação preliminar do lote- amento Jardim Maria Rosária e dá outras providências. y | Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. no F N ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. ANTONIO ALVARO DE SOUZA DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Draça da Mairie, 73 - Estado do Ho Duulo Fone: (019 66A1911 - Face: CELESTE Ega 17230000 LEI Nº 1.929 DE 04 DE JUNHO DE 1999 DISPÕE SOBRE DIRETRIZES EXI- GÊNCIAS PARA O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM MARIA RO- SARIA, QUE SERÁ EXECUTADO EM ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÉN- CIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: é ' e Ea ss NG Artigo 1º) O pedido de aprovação do loteamento denominado Jardim Maria Rosaria, qu Será executado em Jtapuí, deverá ser requerido à Prefeitura pre- liminarmente, com os seguintes elementos: H título de propriedade do imóvel a ser loteado; IF- cinco vias da planta 7 (dó imóvel “objeto do loteamento, em escala 1:1000, assinadas pelo Proprietário ou AZ legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA, con- tendo: 1”, Ee so | a)- divisas da propi b)- localização dos sos. c)- curvas de nível de metro em metro; d)- arruamentos ei o peri neir » Com locação exata das vias de comunicação; que. n e)-serviços públicos no tocal e adjacências; 9 - outras indicações qu interessara orientação geral do loteamento; HI cinco vias do projeto. nitivo; do loteamento, em: Plantas na escala 1:1000, assinadas pelo proprietário ou representante “legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA, devendo constar nesse Projeto. ST si veio a)- vias secundárias e áreas de recreação: b)- sub-divisão das quadras em lotes, com a respectiva numeração; c)- recuos exigidos, devidamente cotados, d)- dimensões lineares e angulares do projeto, raios, cordas, arcos, pontos de tangências e ângulos centrais das vias curvilíneas,; e)- perfis longitudinais e transversais de todas as vias de comunicação e praças, nas seguintes escalas: horizontais de 1 “1000; verticais de 1:100; ))- indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento que deverão ser de madeira ou concre- to e localizados nos ângulos ou curvas das vias projetadas; 8)- indicação das servidões que eventualmente gravem os lotes ou edificações; IV- memorial descritivo e Justificativo do projeto. Artigo 2º)- Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após Papa de Meatrio, 73 - Estado de Seo Dari GN RA PA Fone: (019 6641911 - Tae: GOLLISI es GÊ, lha hº É Ega: 17230000 Ls ouvidas as autoridades das esferas estadual e federal, voltará o Projeto aprovado pr na RS / o de acordo vióy BB mente, para apreciação final e se aprovado assinará o responsável, term se obrigará , q: 1- executar no prazo máximo de 2 (dois) anos, sem quaisquer ônus para a Prefeitura,as Seguintes obras e serviços: a)- abertura e terraplenagem das vias de circulação e praças com os respectivos marcos de alinhamento e nivelamento: b)- construção de guias e sarjetas e Pavimentação asfáltica em todas as vias e praças c)- realização de valeteamento e canalização de águas pluviais; d)- arborização das vias Públicas "do loteamento na Proporção de'7 árvores em cada lado da rua , para cada 100 metros; E é e)- garaniir o abasteci “gado ameno és da utilização das minas aéreas existentes ou construção oço art o, desde que gua que Serve o município, não seja suficiente para atender do loteamento. ; ' / de gia e de esgoto do loteamento. O esgoto gerado pelo loteamento, / tura é S- construção de r será recebido pela r da Prefeitura. Ls &)- reforma do em sái struído e que receberá o esgoto gerado pelo loteamento. h)- construção de À de energia elétrica interna do loteamer concreto o 4 | Sera 2)- fazer constar dos ssos de compra e venda dos lot obras a que ficou, obri enedas, no item I, deste d 4)- pagar a diferença edi qi de taxa de administração, caso a caução não cubra o [é | valor das obras e serviços. ficou, obrig pela Prefeitura; PST á LA do, uma vez executadas essas obras e serviços 5- Transferir para o domínio do município; sem qualquer indenização, as vias , praças, espa- ços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo ; Artigo 3º) - Assinado o termo a que se refere o artigo anterior, uma vez aprovado o loteamento, será expedido o competente alvará ao interessado. Artigo 4º)- Isenta o responsável pelo empreendimento, do paga- mento junto a Prefeitura, da taxa de aprovação, Por tratar-se de loteamento para casas popu- lares. Artigo 5º)- A Prefeitura poderá fiscalizar as obras e serviços a que ficou obrigado executar o Proprietário ou responsável do loteamento. I