br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 7/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 1999
Date 1999-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE DIRETRIZES E EXIGÊNCIAS PARA O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM MARIA ROSÁRIA, QUE SERÁ EXECUTADO EM ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7205

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 12

Deeça da Mutrie, 73 - Estado de São Paulo MAMA dg
Pone: [014 6641911 - Fa: COSIISI Pá e z
A.
FS Folha nº É
Ega: 17230000 IRER
e
OFÍCIO Nº 081/99 E ?
ITAPUÍ, 27 DE MAIO D
/XM put Pa LER 2
Senhor Presidente dei E
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo
de convocar essa Egrégia Câmara Municipal para uma sessão extraordinária no dia 31 105/99,
a fim de deliberar sobre a seguinte matéria: /
PROJETO DE LEI Nº, 07/99 DISPÕE SOB] Ro um PARA O LOTEAMENTO DE-
NOMINADO JARDIM MARIA ROSÁRIA, QUE SERÁ EXECUTADO EM ITAPUÍ E Dá OU.
TRAS PROVIDÊNCIAS. 7
pus VA si f
V / “> Realçando tratar-se de iria de relevante interesse público
que exige deliberação urgente, solicito as dignas providências de Vossa Excelência no sentido
de serem os Senh s Vere res cientificados dessa convocação em tempo hábil.
RAD
“9 Aproveito à oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os
x
protestos de meu e evado apreço.
a f|
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Phkriesiágnie da, Câmara Municipal de
Deep da Marie, 73 - Estao de Seo Dente
Fone: (018 6641911 - Fe CCLLIISI
Ega: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 07/99
DE 27 DE MAIO DE 1999
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E EXI-
GÊNCIAS PARA O LOTEAMENTO
DENOMINADO JARDIM MARIA RO-
SARIA, QUE SERÁ EXECUTADO EM
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço Sar que a Câmara “Municipal aprovou e eu sanciono e
? EM ERA
“4 Antigo 1º) O pedido de aprovação do loteamento denominado
Jardim Maria Rosaria, que será executado em Itapuí, deverá ser requerido; à Prefeitura pre-
liminarmente, com os Seguintes elementos:
promulgo a seguinte lei:
E título de propriedade «do imóvel a ser loteado;
IF cinco vias da planta do imóvel objeto do loteamento, em escala 1:1000, assinadas pelo
2 an ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA, con-
tendo: E dd
a)- divisas da proprie feitamente definidas;
—b)- localização dos s 7 À
c)- curvas de nível de m em metro;
d)- arruamentos vizinhos a do o , com locação exata das vias de comunicação;
e)-serviços públicos a Sb dy al e adjacências;
D- outras indicações que possam interessara orientação geral do loteamento;
HH cinco vias do jeto definiti titivo do loteamento, em plantas na escala 1:1000, assinadas
pelo proprietário pri represoo leg e por profissional devidamente habilitado pelo CREA,
devendo constar nesse projeto. ; orelha
a)- vias secundárias e áreas de recreação:
b)- sub-divisão das quadras em lotes, com a respectiva numeração;
C)- recuos exigidos, devidamente cotados;
d)- dimensões lineares e angulares do projeto, raios, cordas, arcos, pontos de tangências e
ângulos centrais das vias curvilíneas;
e)- perfis longitudinais e transversais de todas as vias de comunicação e praças, nas seguintes
escalas: horizontais de 1:1000; verticais de 1:100;
)- indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento que deverão ser de madeira ou concre-
to e localizados nos ângulos ou curvas das vias projetadas;
8)- indicação das servidões que eventualmente gravem os lotes ou edificações;
IV- memorial descritivo e Justificativo do Projeto.
Artigo 2º)- Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após
Defécitura AMunccgeal de R7/77577 ACT
Draça da Matrie, 73 - Estado de Fe Pen [Ss
Fono: [019 6641911 - Tae: COLLISI E a
Ega: 17230000 E Er
ouvidas as autoridades das esferas estadual e federal, voltará o Projeto aprovado prelih
mente, para apreciação final e se aprovado assinará o responsável, termo de acordo nõé
se obrigará , a:
1- executar no prazo máximo de 2 (dois) anos, sem quaisquer ônus para a Prefeitura,as
seguintes obras e serviços:
a)- abertura e terraplenagem das vias de circulação e praças com os respectivos marcos de
alinhamento e nivelamento:
b)- construção de guias e sarjetas e pavimentação asfáltica em todas as vias e praças
c)- realização de valeteamento e canalização de águas pluviais;
d)- arborização das vias públicas do loteamento na proporção de'7 árvores em cada lado da
rua , para cada 100 metros;
— €)- garantir o abastecimento de deuio loteamento, através da utilização das minas aéreas
existentes ou construção de poço artesiano, desde que a água que serve o município, não seja
suficiente para atender referido loteamento. ;
)- construção de rede de água e de esgoto do loteamento. O esgoto gerado pelo loteamento,
será recebido pela rede geral da Prefeitura.
8)- reforma do emissário obstruído e que receberá o esgoto gerado pelo loteamento.
—h)- construção de rede de energia elétrica interna do loteamento, cujos postes devem ser de
concreto E 3
2)- fazer constar dos. C ; np romissos de compra e venda dos lotes, as obrigações dos serviços e
obras a que ficou cbrTaRDe relacionadas no item I, deste artigo;
3)- delimitar e identificar , por intermédio de marcos cada parcela individualizada;
4)- pagar a diferença rescida de-40% de taxa de administração, caso a caução não cubra o
valor das obras e serviços a que ficou obrigado, uma vez executadas essas obras e serviços
pela Prefeitura; a Sa - N JO JA Y
5- Transferir para o domínio do município, sem qualquer indenização, as vias , praças, espa-
ços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes
do projeto e do memorial descritivo ;
Artigo 3º) - Assinado o termo a que se refere o artigo anterior,
uma vez aprovado o loteamento, será expedido o competente alvará ao interessado.
Artigo 4º)- Isenta o responsável pelo empreendimento, do paga-
mento junto a Prefeitura, da taxa de aprovação, por tratar-se de loteamento para casas popu-
lares.
Artigo 5º)- A Prefeitura poderá fiscalizar as obras e serviços a
que ficou obrigado executar o proprietário ou nte do loteamento.
SM “a
a
Deço da Mani, 73 - Estado de Sto Double ss»
Pone: (017 G6A1911 - Tae: GELIIS9 A
tia
Ega: 1ILI000O fe RE
Artigo 6º)- A área mínima dos lotes nesse loteamento. s
de 200 metros quadrados , sendo a frente mínima de 10 metros. q sy?
Artigo 7º)- As áreas verde ou de recreação serão asseguradas à
Prefeitura, nas proporções estipuladas pela legislação federal.
Artigo 8º)- Como garantia da execução de todas as obras e ser-
viços mencionados no item 1 do artigo 2º desta lei, o responsável pelo loteamento caucionará,
mediante escritura pública, uma área de terreno, cujo valor a Juízo da Prefeitura, na época
da aprovação, seja igual ou superior ao custo das obras e serviços a serem realizados,
$ 1º)-A caução a que se refere este artigo que deve ser averbada
no Cartório de Registro de Imóveis, poderá ser substituída por outra forma de garantia de
execução das obras e serviços previstos, a critério da Prefeitura.
- Artigo O pr : o de ddieamento poderá ser modificado medi-
ante proposta dos interessados àp l dá
, igo 10)- Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade
“dos lotes se queens que o interessado venha a encontrar, em rela-
entos aprovados. i
pela diferença de mea
ção as medidas dos
]
J “Artigo 11)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
DE ITAPUÍ, 27 DE MAIO.DE 1999
À
revogadas as disposições
PREFEITURA MU; ;
RE N4
q a
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
caio Municipal” de ide
44
Giuado do Go Dk a ee E
Faça da Motriz 35 Foro VDO Ok v,
&
Ofício nº 079/99 Itapuí, 04 de junho de 1.999.
Senhor Prefeito
Através do presente, tenho a honra de submeter a Sanção de Vossa
Excelência o anexo Projeto de Lei nº 007/99, que dispõe sobre diretrizes e exigências para
o loteamento denominado JARDIM MARIA ROSÁRIA, que será executado em Itapuí
e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos
protestos de estima e consideração.
aNÍORiO AÍVARO DESÓUZA
P
Excelentíssimo Senhor
DOUTOR ABIBI ÁZAR
Digníssimo Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
”
e. om
ii Municipal” de |
Custo do Gio Dull
Faça do Mstir 35º Fono DUO rop
AUTÓGRAFO Nº 008/99
PROJETO DE LEI Nº 007/99
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E EXIGÊNCIAS PARA O |
LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM MARIA ROSÁRIA, QUE SERÁ
EXECUTADO EM ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - O pedido de aprovação do loteamento denominado Jardim
Maria Rosária, que será executado em Itapuí, deverá ser requerido à Prefeitura
preliminarmente, com os seguintes elementos:
I- título de propriedade do imóvel a ser loteado;
I- cinco vias da planta do imóvel objeto do loteamento, em escala 1:1000, assinadas pelo
proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA,
contendo:
a) - divisas da propriedade perfeitamente definidas;
b) - localização dos cursos d'água eventualmente existentes;
c) - curvas de nível de metro em metro;
d) - arruamentos vizinhos a todo o perímetro, com localização exata das vias de
comunicação
e) - serviços públicos existentes no local e adjacências;
f) - outras indicações que possam interessar a orientação geral do loteamento;
HI- cinco vias do projeto definitivo do loteamento, em plantas na escala 1:1000, assinadas
pelo proprietário ou representante legal e por profissional devidamente habilitado pelo
CREA, devendo constar nesse projeto:
a) - vias secundárias e áreas de recreação;
b) - sub-divisão das quadras em lotes, com a respectiva numeração;
c) - recuos exigidos, devidamente cotados;
caio Municipal” de.
Go do Ro Role |
d) - dimensões lineares e angulares do projeto, raios, cordas, arcos, pontos de tangências
e ângulos centrais das vias curvilíneas;
e) - perfis longitudinais e transversais de todas as vias de comunicação e praças, nas
seguintes escalas: horizontais de 1:1000, véi ;
£) - indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento que deverão ser de madeira ou
concreto e localizados nos ângulos ou curvas das vias projetadas;
£) - indicação das servidões que eventualmente gravem os lotes ou edificações;
IV - memorial descritivo e justificativo do projeto.
Artigo 2º) - Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após ouvidas as
autoridades das esferas estadual e federal, voltará o projeto aprovado preliminarmente,
para apreciação final e se aprovado assinará o responsável, termo de acordo no qual se
obrigará a:
1 - executar no prazo máximo de 2 (dois) anos, sem quaisquer ônus para a Prefeitura, os
seguintes serviços:
a) - abertura de terraplenagem das vias de circulação e praças com os respectivos marcos
de alinhamento e nivelamento;
b) - construção de guias e sarjetas e pavimentação asfaltica em todas as vias e praças;
c) - realização de valeteamento e canalização de águas pluviais;
d) - arborização das vias públicas do loteamento na proporção de 7 árvores em cada lado
da rua, para cada 100 metros;
e) - garantir o abastecimento de água do loteamento, através da utilização das minas
aéreas existentes ou construção de poço artesiano, desde que a águas que serve o
município, não seja suficiente para atender referido loteamento;
f) - construção de rede de água e de esgoto do loteamento. O esgoto gerado pelo
loteamento, será recebido pela rede geral da Prefeitura;
8) - reforma do emissário obstruído e que receberá o esgoto gerado pelo loteamento;
h) - construção de rede de energia elétrica interna do loteamento, cujos postes devem ser
de concreto;
Core
2 - fazer constar dos compromissos de compra e venda dos lotes, as obrigações dos
serviços e obras a que ficou obrigado e relacionadas no ítem I, deste artigo;
3 - delimitar e identificar, por intermédio de marcos cada parcela individualizada;
4 - pagar a diferença acrescida de 40% de taxa de administração, caso a caução não cubra
o valor das obras e serviços a que ficou obrigado, uma vez executadas essas obras e
serviços pela Prefeitura;
5 - transferir para o domínio do município, sem qualquer indenização, as vias, praças,
espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos
constantes do projeto e do memorial descritivo:
Artigo 3º) - Assinado o termo a que se refere o artigo anterior, uma vez
aprovado o loteamento, será expedido o competente alvará ao interessado.
Artigo 4º) - Isenta o responsável pelo empreendimento, do pagamento
junto a Prefeitura, da taxa de aprovação, por tratar-se de loteamento para casas populares.
Artigo 5º) - A Prefeitura poderá fiscalizar as obras e serviços a que ficou
obrigado executar o proprietário ou responsável pelo loteamento.
Artigo 6º) - A área mínima dos lotes nesse loteamento poderá ser de 200
metros quadrados, sendo a frente mínima de 10 metros.
Artigo 7º) - As áreas verdes ou de recreação serão asseguradas à
Prefeitura, nas proporções estipuladas pela Legislação Federal.
Artigo 8º) - Como garantia da execução de todas as obras e serviços
mencionados no item 1 do artigo 2º desta lei, o responsável pelo loteamento caucionará,
mediante escritura pública, uma área de terreno, cujo valor a Juízo da Prefeitura, na época
da aprovação, seja igual ou superior ao custo das obras e serviços a serem realizados.
8 1º) - A caução a que se refere este artigo que deve ser averbada no
Cartório de Registro de Imóveis, poderá ser substituída por outra forma de garantia de
execução das obras e serviços previstos, a critério da Prefeitura.
Artigo 9º) - O Projeto de loteamento poderá ser modificado mediante
proposta dos interessados e aprovação da Prefitura.
Lam direcrriar Municipal de à (
Cutado d Geo DLrulk lie Pla
taça da Matei Só Fone 14717) da Eae aa
Artigo 10) - Não caberá a Prefeitura qualquer responsabilidade pela
diferença de medidas dos lotes ou quadras que o interessado venha a encontrar, em
relação as medidas dos loteamentos aprovados.
Artigo 11) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
E revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de junho de 1.999.
SECRETÁRIO
Draça da Mutrio, 73 - Estado de Seo Paulo NA
Gene. 018 COLIISS - Face, CCLIISI
Ega: 17230000
OFÍCIO Nº 085/99 A k
ITAPUÍ, 01 DE JUNHO D;
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para os
devidos fins, cópia d(a)(o): N : j
LEI Nº 1.929: DE 04DE JUNHO DE 1999- Dispõe sobre diretrizes e exigências para o lote-
read denominado Jardim Maria Rosária, que será executado em Itapuí e dá outras provi-
ências, “p
DECRETO Nº 837-DE 04 DE JUNHO DE 1999- Dispõe sobre aprovação preliminar do lote-
amento Jardim Maria Rosária e dá outras providências.
y
| Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
no F
N
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Draça da Mairie, 73 - Estado do Ho Duulo
Fone: (019 66A1911 - Face: CELESTE
Ega 17230000
LEI Nº 1.929
DE 04 DE JUNHO DE 1999
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES EXI-
GÊNCIAS PARA O LOTEAMENTO
DENOMINADO JARDIM MARIA RO-
SARIA, QUE SERÁ EXECUTADO EM
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÉN-
CIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: é ' e Ea ss
NG Artigo 1º) O pedido de aprovação do loteamento denominado
Jardim Maria Rosaria, qu Será executado em Jtapuí, deverá ser requerido à Prefeitura pre-
liminarmente, com os seguintes elementos:
H título de propriedade do imóvel a ser loteado;
IF- cinco vias da planta 7 (dó imóvel “objeto do loteamento, em escala 1:1000, assinadas pelo
Proprietário ou AZ legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA, con-
tendo: 1”, Ee so |
a)- divisas da propi
b)- localização dos sos.
c)- curvas de nível de metro em metro;
d)- arruamentos ei o peri neir » Com locação exata das vias de comunicação;
que. n
e)-serviços públicos no tocal e adjacências; 9
- outras indicações qu interessara orientação geral do loteamento;
HI cinco vias do projeto. nitivo; do loteamento, em: Plantas na escala 1:1000, assinadas
pelo proprietário ou representante “legal e por profissional devidamente habilitado pelo CREA,
devendo constar nesse Projeto. ST si veio
a)- vias secundárias e áreas de recreação:
b)- sub-divisão das quadras em lotes, com a respectiva numeração;
c)- recuos exigidos, devidamente cotados,
d)- dimensões lineares e angulares do projeto, raios, cordas, arcos, pontos de tangências e
ângulos centrais das vias curvilíneas,;
e)- perfis longitudinais e transversais de todas as vias de comunicação e praças, nas seguintes
escalas: horizontais de 1 “1000; verticais de 1:100;
))- indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento que deverão ser de madeira ou concre-
to e localizados nos ângulos ou curvas das vias projetadas;
8)- indicação das servidões que eventualmente gravem os lotes ou edificações;
IV- memorial descritivo e Justificativo do projeto.
Artigo 2º)- Satisfeitas as exigências do artigo anterior e após
Papa de Meatrio, 73 - Estado de Seo Dari GN RA PA
Fone: (019 6641911 - Tae: GOLLISI es GÊ, lha hº É
Ega: 17230000 Ls
ouvidas as autoridades das esferas estadual e federal, voltará o Projeto aprovado pr na RS /
o de acordo vióy BB
mente, para apreciação final e se aprovado assinará o responsável, term
se obrigará , q:
1- executar no prazo máximo de 2 (dois) anos, sem quaisquer ônus para a Prefeitura,as
Seguintes obras e serviços:
a)- abertura e terraplenagem das vias de circulação e praças com os respectivos marcos de
alinhamento e nivelamento:
b)- construção de guias e sarjetas e Pavimentação asfáltica em todas as vias e praças
c)- realização de valeteamento e canalização de águas pluviais;
d)- arborização das vias Públicas "do loteamento na Proporção de'7 árvores em cada lado da
rua , para cada 100 metros; E é
e)- garaniir o abasteci “gado ameno és da utilização das minas aéreas
existentes ou construção oço art o, desde que gua que Serve o município, não seja
suficiente para atender do loteamento. ; '
/ de gia e de esgoto do loteamento. O esgoto gerado pelo loteamento,
/ tura é
S- construção de r
será recebido pela r da Prefeitura. Ls
&)- reforma do em sái struído e que receberá o esgoto gerado pelo loteamento.
h)- construção de À de energia elétrica interna do loteamer
concreto o 4 | Sera
2)- fazer constar dos ssos de compra e venda dos lot
obras a que ficou, obri enedas, no item I, deste
d
4)- pagar a diferença edi qi de taxa de administração, caso a caução não cubra o
[é |
valor das obras e serviços. ficou, obrig
pela Prefeitura; PST á LA
do, uma vez executadas essas obras e serviços
5- Transferir para o domínio do município; sem qualquer indenização, as vias , praças, espa-
ços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes
do projeto e do memorial descritivo ;
Artigo 3º) - Assinado o termo a que se refere o artigo anterior,
uma vez aprovado o loteamento, será expedido o competente alvará ao interessado.
Artigo 4º)- Isenta o responsável pelo empreendimento, do paga-
mento junto a Prefeitura, da taxa de aprovação, Por tratar-se de loteamento para casas popu-
lares.
Artigo 5º)- A Prefeitura poderá fiscalizar as obras e serviços a
que ficou obrigado executar o Proprietário ou responsável do loteamento. I

open original →