| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do PPA, inclusão de novos anexos , autorização para abertura de crédito especial de R$ 240.000,00 ( duzentos e quarenta mil reais) e dá outras providências . |
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a. — lu PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 48 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de novos anexos, autorização para abertura de crédito especial de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e dá outras providências. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova € ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à competente alteração na Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos Ne 11 — Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos VevVi- Planejamento Orçamentário — LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis. Art. 2º Fica autorizado O Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 240.000,00 (duzentos e quarentamil reais) destinado a atender a “Recapeamento Asfáltico de Vias Urbanas”. Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.10 — Urbanismo 01.10.01 — Serviços Urbanos 15.452.0025 1042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100 012 — Infraestrutura — Recapeamento asfáltico - Recapeamento Asfáltico de Vias Urbanas R$ 238.750,00 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110 000 — Geral — Recapeamento asfáltico de Vias Urbanas R$ 1.250,00 Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no Art. 2º serão Os abaixo identificados, à saber: 1-O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 6 1º Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio a ser celebrado com O Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Proposta nº 044057/2019. 1 — O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso III da Lei 4.320/1964, a saber: PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 2019. ANTONIO ÁLVARO DESQUZA PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Dispõe sobre A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATR A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO DE LEI ORDINÁRIA: II - Planejamento Orçamen Lei de Diretrizes Orçamentárias Orçamentário — LOA, que ficam fa Art. 2º Fica autorizado O Poder quarenta mil reais) destinado a atender a Urbanas”. orçamentária: 01.10 — Urbanismo — Serviços Urbanos fáltico de Vias Urbanas R$ 1.250,00 rt. 4º Os rec Praça da novos anexos, crédito especial de quarenta mil reais) e Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pro Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual tário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018, 2019 (LDO) dos anexos V e VI - Planejamento zendo parte integrante das respectivas Leis. abertura de um crédito especial da ordem Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seg Código de Aplicação 110 000 — Geral — câmara Municipal de ITAPUI AUTÓGRAFO 72/2019 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTOR: PODER EXECUTIVO Nº 48/2019 alteração no PPA, inclusão de autorização para abertura de R$ 240.000,00 (duzentos e dá outras providências. AVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO ceder a competente alteração na 2018/2021 (PPA) nos anexos Ile Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à de R$ 240.000,00 (duzentos e “Recapeamento Asfáltico de Vias uinte classificação — 4.4.90.51 — Obras e Instalações onte de Recurso 05 — Código de Aplicação i Recapeamento Asfáltico 100 012 — Infraestrutura — de Vias Urbanas R$ Recapeamento ursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização ntida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber: — O proveniente de excesso de arrecadação i 4.320/1964, motivado por convênio a ser celebrado com O esenvolvimento Regional, por meio da Proposta 1º Inciso II da conforme Art. 43 8 Ministério do nº 044057/2019. Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.b Câmara Municipal de , PTAPUI II — O proveniente de lação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso III da Lei 4.320/1964, a saber: Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2019. dis ANA LÚCIA PULITO — Presidente RITA DE aa seio DE NOR SILVA XAVIER 1a Secretária ai Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br