| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1998 |
| Date | 1998-01-28 |
| Ementa | D |
| native_id | 7236 |
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Deféura Muncicgoal de 7/7200, Dhaça da Mentoei, 73 - Estudo de Ho Paul Pere: (017 Cop19//. LP: COLIISO Ega 17230000 OFÍCIO Nº 011/98 E ITAPUÍ, 28 DE JANEIRO DE 1998 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre- ciação dessa Colenda Câmara, o anexo Projeto de lei nº 04/98 » Que autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de Assistência Social e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, 95 nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SERGIO DEL PORTO NEGRAES DD. da vii da Câmara Municipal de ITAPUÍ. Estado de São Paulo Daça de Maris, 73 - Estado de São Dele Done: (01 6641911 - Te: CCLLISI Esp: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 04/98 DE 28 DE JANEIRO DE 1998 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÉNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, nos termos da Resolução SCFBES, hoje Se- cretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Nº 20, de 27 de maio de 1997, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assis- tência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistên- cia social, de acordo com o Plano de Trabalho, que constitui anexo desta lei. , Artigo 2º)- No processo de parceria para à prestação de serviços assistênciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 04 (qua- tro) anos, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as-entidades e organizações de assitência social situadas no Município. : Artigo 3º)- As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento Vigente, suplementadas se necessá- rio. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE JANEIRO DE 1998 ] ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Srefeilura Municipal de 8/0707 Paça da AMactair, 73 - Cade de Sião Deula Vono: (On) Corto — Fa 06 4-1888 WTrmTaAaro TO DE TMas gn A e) dt à té do. Es to E . & , .— Ceni mena Tt emas T AO TDT fado —- Dre ABIDIT “ DE IPAPUÍ 15.198.726/0001-1 raça da iBtrias 73 + 4 5 CE? - 17.230-000 Hrdeilura Municipal de Hafruu Paço da «AMadais, 73 - Falado de São Duda Hone: [014] Gogo - Pee: CELI0SO BRO/98, mt! IZAÇÃO DA Srefoilura ittend fal de Hafrui Paço da Mutri D3 - Fulado de São Duda one: (Or) Gogo -— Far: COLABIL receitos consti ão político pio de Itapuí III NremraA é dat a. Annueniar Prefeitura BD (AVR Dal de Hafui Praça da Matris, 3 Estado de São Deula Homo: (004) ogro - Foo: CELI898 ni o efetuara ropassos de Es nt obuixo especificadas ns ilança/i dolescente Proje mos 1007 du ar - “terial de x DTANO mr dA ELANO dos TRAMAS LICAÇ ÃO RECURSOS. FINANCEIROS Aiii mpi mia EB ——m.u00000[0 [10.00 —m00000000 0 [12 x 2 PREVICÃO CLISAO DAS PEVb) Inicios DO aa Teruino: 31/BDezenbro/98 E AVALIAÇÃO: A avalin ao sera rea ali.g ada pelo Orgao Cesl cipal de “ssistencia ocial e dar desenvolvimento dos Serviços ã lize dos “portes Teoricos e des e da Aplicação de Recurs de Atendimento “ensal, ( E, . or e pelo Conselho Huni pe e )s Rela ão mino, q Dal de Haut - Citado de São Paula Home: Or4) Gogtoie Pao: Oosresg Prefeitura Eilteatos Paço da AMatair, 73 rvisao e ao “o ITAPUI, nicipal à a Projeto de Lei nº 006/08, Diapõe cobre a exigência de trequên- cia à escola e bom Comportamento para irequência as escolas eg Portivas do municípios É Aproveitamos a “opor sa eelência 08 nossos protestos & Emos Srs Dre ABIBI fzar OD. Prefeito Lunicipal de ASAEUÍ + 5, Paulo. Ê | y + E Í AUTÓGUALO Nº 005/98 | Projeto de Lei nº 04/98 . e sa can a AUTORIZA A CSLEBRAÇÃO By cobvinto CON O ESTADO PARA MUNICIPANÃSAÇÃO DA GRSrÃO DAS ações E Sauvidos DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 9? CUnigis — À Calia LUNICIDAL dE SLAMUL, DEQREPA+ Artigo 1º) - pica o Chefe do: ixecutivo 3 iunicipal aWtori za- doa Celevrar convênio com O Governo do datado de São Feulo, pol. in Assistência e desenvolvinervião so 'BESy hoje Secretaria de Assistôhcia e *eSenvolvinento Social, nº 20, de 27 dé tezmécio da Becrotaria de listado de Cial, nos torros da Resolução sGr naio de 1.9974- tendo à por Ed dci : + E x ê : Objeto a açao compartilnada Visando a trunsí eroncia do Tecursos | do fundo lstadual de Anpistência Social, cuja lização da gestão dus agõss e Serviços de assistência tocial, Acordo com q Ilano de “abalo, Que constitui ones finalidade da descentra- de O desta Lei, artigo 22) as Ro Processo de darcória paro a Prestação | de Serviços assictenciais, Oujeto do Convênio, q tesralmente, HO prazo de 04 (quatro) Bnos,- à sestão Sos vervicos do- Ta executar, coma cooperação técnica, aduinistrativa e “inanceiza 'do Zstado,. de forma direta ou iiitua coluvoração Hunioipio assumir in- te, suplementadas so necessário. Artigo 3º) - ista Lei entrará emu blicução, Tevogadas às disposições eu cos Cólluia MUNICIPAL Di 07 de a Draça da Malixis, 73 - Estado do São DPrulo Tone: (014) 6064-1911 - Far: 6614-1282 Cof: 17230-000 OFÍCIO ESPECIAL E ITAPUÍ, 22 DE ABRIL DE 1998 Senhor Presidente F Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para os devidos fins, cópia das leis seguintes: nº 1.891 -de 22 de abril de 1998- que autoriza a celebração de convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de Assistência Social e dá outras providências. nº 1.892- de 22 de abril de 1 998-dispõe sobre a exigência de frequência à escola e bom com- Poramento para frequência as escolas esportivas do município. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, 95 nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SERGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo Drfeitura Muncisjoal de Heguni Daça dae Mlulnio, 79 Estado de São Pulo Esp: 1ILSCCOO LEI Nº 1.891 DE 22 DE ABRIL DE 1998 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSIS- TÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: A celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Artigo 2º)- No Processo de parceria para a prestação de serviços assistênciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 04 (qua- Artigo 3º)- As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessá- rio. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE ABRIL DE 1998 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arqui Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. EO Chefe de Setor