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materia nº 4/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 1998
Date 1998-01-28
EmentaD
native_id7236

Documents (1)

texto original #

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Deféura Muncicgoal de 7/7200,
Dhaça da Mentoei, 73 - Estudo de Ho Paul
Pere: (017 Cop19//. LP: COLIISO
Ega 17230000
OFÍCIO Nº 011/98 E
ITAPUÍ, 28 DE JANEIRO DE 1998
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, o anexo Projeto de lei nº 04/98 » Que autoriza a celebração de
convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de Assistência
Social e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
95 nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SERGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. da vii da Câmara Municipal de
ITAPUÍ. Estado de São Paulo
Daça de Maris, 73 - Estado de São Dele
Done: (01 6641911 - Te: CCLLISI
Esp: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 04/98
DE 28 DE JANEIRO DE 1998
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÉNIO COM O ESTADO PARA
MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO
DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, nos termos da Resolução SCFBES, hoje Se-
cretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Nº 20, de 27 de maio de 1997, tendo por
objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assis-
tência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistên-
cia social, de acordo com o Plano de Trabalho, que constitui anexo desta lei. ,
Artigo 2º)- No processo de parceria para à prestação de serviços
assistênciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 04 (qua-
tro) anos, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e
financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as-entidades e organizações
de assitência social situadas no Município. :
Artigo 3º)- As despesas decorrentes da execução da presente Lei
onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento Vigente, suplementadas se necessá-
rio.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE JANEIRO DE 1998
]
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Srefeilura Municipal de 8/0707
Paça da AMactair, 73 - Cade de Sião Deula
Vono: (On) Corto — Fa 06 4-1888
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Hrdeilura Municipal de Hafruu
Paço da «AMadais, 73 - Falado de São Duda
Hone: [014] Gogo - Pee: CELI0SO
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Paço da Mutri D3 - Fulado de São Duda
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Praça da Matris, 3 Estado de São Deula
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Teruino: 31/BDezenbro/98
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Projeto de Lei nº 006/08, Diapõe cobre a exigência de trequên-
cia à escola e bom Comportamento para irequência as escolas eg
Portivas do municípios É
Aproveitamos a “opor
sa eelência 08 nossos protestos &
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OD. Prefeito Lunicipal de
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AUTÓGUALO Nº 005/98
| Projeto de Lei nº 04/98 .
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AUTORIZA A CSLEBRAÇÃO By cobvinto
CON O ESTADO PARA MUNICIPANÃSAÇÃO
DA GRSrÃO DAS ações E Sauvidos DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E 9? CUnigis —
À Calia LUNICIDAL dE SLAMUL, DEQREPA+
Artigo 1º) - pica o Chefe do: ixecutivo 3
iunicipal aWtori za-
doa Celevrar convênio com O Governo do
datado de São Feulo, pol. in
Assistência e desenvolvinervião so
'BESy hoje Secretaria de Assistôhcia
e *eSenvolvinento Social, nº 20, de 27 dé
tezmécio da Becrotaria de listado de
Cial, nos torros da Resolução sGr
naio de 1.9974- tendo à por
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Objeto a açao compartilnada Visando a trunsí eroncia do Tecursos | do
fundo lstadual de Anpistência Social, cuja
lização da gestão dus agõss e Serviços de assistência tocial,
Acordo com q Ilano de “abalo, Que constitui ones
finalidade da descentra-
de
O desta Lei,
artigo 22) as Ro Processo de darcória paro a Prestação | de
Serviços assictenciais, Oujeto do Convênio, q
tesralmente, HO prazo de 04 (quatro) Bnos,- à sestão Sos vervicos do-
Ta executar, coma cooperação técnica, aduinistrativa e “inanceiza
'do Zstado,. de forma direta ou iiitua coluvoração
Hunioipio assumir in-
te, suplementadas so necessário.
Artigo 3º) - ista Lei entrará emu
blicução, Tevogadas às disposições eu cos
Cólluia MUNICIPAL Di 07 de a
Draça da Malixis, 73 - Estado do São DPrulo
Tone: (014) 6064-1911 - Far: 6614-1282
Cof: 17230-000
OFÍCIO ESPECIAL E
ITAPUÍ, 22 DE ABRIL DE 1998
Senhor Presidente
F Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para os
devidos fins, cópia das leis seguintes:
nº 1.891 -de 22 de abril de 1998- que autoriza a celebração de convênio com o Estado para
municipalização da gestão das ações e serviços de Assistência Social e dá outras providências.
nº 1.892- de 22 de abril de 1 998-dispõe sobre a exigência de frequência à escola e bom com-
Poramento para frequência as escolas esportivas do município.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
95 nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SERGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
Drfeitura Muncisjoal de Heguni
Daça dae Mlulnio, 79 Estado de São Pulo
Esp: 1ILSCCOO
LEI Nº 1.891
DE 22 DE ABRIL DE 1998
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM O ESTADO PARA
MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO
DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSIS-
TÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
A
celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Artigo 2º)- No Processo de parceria para a prestação de serviços
assistênciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 04 (qua-
Artigo 3º)- As despesas decorrentes da execução da presente Lei
onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessá-
rio.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. N
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE ABRIL DE 1998
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arqui
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
EO
Chefe de Setor

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