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materia nº 1/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE FREQUÊNCIA A ESCOLA E BOM COMPORTAMENTO PARA FREQUÊNCIA AS ESCOLAS ESPORTIVAS DO MUNICIPIO.
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PROJETO DE LEI Nº 001/98
DE O2 DE FEVEREIRO DE 1.998.
DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE FRE-
QUÊNCIA À ESCOLA E BOM COMPORTA-
MENTO PARA FREQUÊNCIA AS ESCOLAS
A ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições le
gais, apresenta o seguinte Projeto de Lei;
Artigo 1º) - Todo aluno matriculado nas escolas públicas do
município, para ter acesso às atividades esportivas aqui desenvol-
vidas, deverão portar uma "CARTEIRINHA DE ATLETA", com anotações -
3 sobre frequência e bom comportamento escolar.
. Artigo 2º) - Mensalmente o aluno deverá levar a sua CARTEI-
RINHA para a escola para as anotações, cuja frequência não pode -—
ser inferior a 75% e o comportamento deverá ser satisfatório.
Artigo 3º) - O aluno que não cumprir os requisitos descri -
tos no artigo anterior, terá sua carteirinha retida na escola e o
fato deverá ser comunicado ao setor de esportes e os familiares do
aluno.
Parágrafo Único) - À retenção da carteirinha não poderá ul
trapassar a 30 (trinta) dias.
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de abril de 1.998
Artigo 4º) - Casos omissos, não abrângidãos por esta Lei se
rão analisados e resolvidos por uma comissão a ser constituida -—
formada, por membr
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os da Escola, Vereadores e Dirigentes do Esporte,
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PROJETO DE LEI Nº 001/98
DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.998.
DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE FREQUÊN
CIA A ESCOLA, BOM COMPORTAMENTO E -
NOTAS SATISFATÓRIAS PARA FREQUÊNCIA
AS ESCOLAS ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribui -
ções legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º) - Toda criança ou adolescente que for fire =
quentar as escolas esportivas do município deverão ter uma carteiri-
nha de atleta onde mensalmente será encaminhada a escola oonde o alu
no estuda para as anotações de frequência, comportamento e rendimen-
to escolar.
Artigo 2º) - O Atleta que não corresponder com 75% de
frequência, tiver advertência ou suspensão, além de notas abaixo do
padrão médio, será afastado das escolinha esportiva por tempo deter-
minado pelos Professores de educação física, de acordo com as anota-
ções provenientes das escolas.
Paragrafo Único) - Os professores de educação física -
usarão de bom senso na aplicação da punição e serão soberanos na de-
cisão, devendo ser dado ciencia por escrito ao atleta afastado.
Artigo 3º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Top: 17230-000
LEI Nº 1.892
DE 22 DE ABRIL DE 1998
DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE
FREQUÊNCIA À ESCOLA E BOM
COMPORTAMENTO PARA FRE-
QUÊNCIA AS ESCOLAS ESPORTIVAS
DO MUNICÍPIO.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Hapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Todo o aluno matriculado nas escolas públicas do
município, para ter acesso às atividades esportivas aqui desenvolvidas, deverão portar uma
"CARTEIRINHA DE ATLETA", com anotações sobre frequência e bom comportamento es-
colar.
Artigo 2º)- Mensalmente o aluno deverá levar sua carteirinha
para a escola para as anotações, cuja frequência não pode ser inferior a 75% e o comporta-
mento deverá ser satisfatório.
Artigo 3º)- O aluno que não cumprir os requisitos descritos no
artigo anterior, terá sua carteirinha retida na escola e o fato deverá ser comunicado ao setor
de esportes e aos familiares do aluno.
Artigo 4º)- Os casos omissos, não abrangidos por esta lei, serão
analisados e resolvidos por uma comissão a ser constituída, formada por 03 (três) elementos,
sendo um membro da escola, um vereador e um dirigente esportivo.
Artigo 5º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
= DRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE ABRIL DE 1998
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
a
ADE; EO
Chefelde Setor

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