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materia nº 47/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 47 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaDispõe sobre alteração do PPA , inclusão de novos anexos , autorização para abertura de crédito especial de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais ) e dá outras providências .
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº47
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de
novos anexos, autorização para abertura de
crédito especial de R$ 242.000,00 (duzentos e
quarenta e dois mil reais) e dá outras
providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na
Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos II e
HI — Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de
21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI —
Planejamento Orçamentário — LOA, que ficam fazendo parte integrante das
respectivas Leis.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à
abertura de um crédito especial da ordem de R$ 242.000,00 (duzentos e
quarenta e dois mil reais) destinado a atender a "Recapeamento Asfáltico de
Vias Urbanas”.
Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.10 — Urbanismo
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.452.0025 1042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100 012 — Infraestrutura —
Recapeamento Asfáltico - Recapeamento Asfáltico de Vias Urbanas R$
238.750,00
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110 000 — Geral — Recapeamento
Asfáltico de Vias Urbanas R$ 3.250,00
Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
I- O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 8 1º Inciso II da
Lei 4.320/1964, motivado por convênio a ser celebrado com o Ministério do
Desenvolvimento Regional, por meio da Proposta nº 033324/2019.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
II — O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso III da
Lei 4.320/1964, a saber:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Prefeito Munici
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PLATAFORMA +BRASIL
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
044057/2019
OBJETO:
Recapeamento asfáltico de vias urbanas.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Itapuí é um município de interesse turístico da região central do estado de São Paulo. Tem também em sua economia a
agroindústria como fonte de desenvolvimento. Ambas as atividades econômicas dependem de um transporte viário de
qualidade, bem como os próprios moradores para sua segurança e conforto. No entanto, o município não dispõe de recursos
próprios para manter a estrutura viária permanentemente em boas condições de uso.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
O atendimento desta proposta possibilitará ao município oferecer de melhorias de qualidade viária, de tráfego, de segurança e
de qualidade de vida, aos trabalhadores, visitantes e moradores da cidade.
PÚBLICO ALVO:
opulação itapuiense e turistas da região.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Estrutura viária precária.
RESULTADOS ESPERADOS:
Melhor infraestrutura viária com mais segurança e conforto.
1- DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
53000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
004.666.489-01 GUSTAVO HENRIQUE RIGODANZO CANUTO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
Esplanada dos MinistÃÃCrios, Bloco E, S/N - Zona CÃÃÂ-vico-Administrativa,
CEP DO RESPONSÁVEL:
70067-901
Relatório emitido em 02/12/2019 13:11:10 Página 1 de 6
2- DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
46.189.726/0001-15
CIDADE: UF: E EA.:
ITAPUI SP Administração
Pública Municipal
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
104 - CAIXA ECONOMICA 3254-9 0066470822
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
792.882.438-87 ANTONIO ALVARO DE SOUZA
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
RUA 11 DE SETEMBRO, 302, CASA - CENTRO 17230000
DDD/TELEFONE:
Relatório emitido em 02/12/2019 13:11:10 Página 2 de 6
4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA. R$ 1.250,00
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 1.250,00
Relatório emitido em 02/12/2019 13:11:10 Página 3 de 6
5 - PLANO DE TRABALHO
Metanº: 1
Especificação: Repavimentação Asfáltica de Vias Urbanas
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 240.000,00
Início Previsto: 01/10/2019 | | Término Previsto: 31/12/2020 | Valor Global: R$ 240.000,00
Endereço:
Etapa/Fase nº: !
Especificação: Repavimentação Asfáltica de Vias Urbanas
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1.0 UN R$ 240.000,00 |01/10/2019 31/12/2020
6- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
É
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
MÊS DESEMBOLSO: Outubro ANO: 2019
METANº: 1 VALOR DA META: R$ 47.750,00
DESCRIÇÃO: Repavimentação Asfáltica de Vias Urbanas
VALOR DO REPASSE: R$47.750,00 | PARCELA Nº: 1
MÊS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2019
METANº: 1 VALOR DA META: R$ 191.000,00
DESCRIÇÃO: Repavimentação Asfáltica de Vias Urbanas
VALOR DO REPASSE: R$ 191.000,00 | PARCELA Nº: 2
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE ITAPUI
MÊS DESEMBOLSO: Outubro ANO: 2019
METANº: 1 VALOR DA META: R$ 1.250,00
DESCRIÇÃO: Repavimentação Asfáltica de Vias Urbanas
VALOR DO REPASSE: R$ 1.250,00 | PARCELANº: 1
Relatório emitido em 02/12/2019 13:11:10 Página 4 de 6
8- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Repavimentação Asfáltica de Vias Urbanas
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
Praça da Matriz, 73 - Centro
CEP: 17230-000 MUNICÍPIO: 6559 - ITAPUI
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 240.000,00 | V.TOTAL: R$ 240.000,00
OBSERVAÇÃO:
9- PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Contrapartida Bens e Rendimento de
Serviços Aplicação
449051 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 240.000,00
Relatório emitido em 02/12/2019 13:11:10 Página 5 de 6
10 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
DD
Proponente
11- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
mm
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
12 - ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Nome do Arquivo:
Atestado de Capacidade Técnica com Engenheiro. PDF
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
Declaração de Contrapartida. PDF
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
AUTÓGRAFO 71/2019
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº47/2019
AUTOR: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de
novos anexos, autorização para abertura de
crédito especial de R$ 242.000,00 (duzentos e
quarenta e dois mil reais) e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA
A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na
Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos II e
III — Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018,
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI — Planejamento
Orçamentário — LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à
abertura de um crédito especial da ordem de R$ 242.000,00 (duzentos e
quarenta e dois mil reais) destinado a atender a “Recapeamento Asfáltico de Vias
Urbanas”.
Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.10 — Urbanismo
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.452.0025 1042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100 012 — Infraestrutura —
Recapeamento asfáltico - Recapeamento Asfáltico de Vias Urbanas R$
238.750,00
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110 000 — Geral — Recapeamento
Asfáltico de Vias Urbanas R$ 3.250,00
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
FLAPUI
Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
I- O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 8 1º Inciso II da
Lei 4.320/1964, motivado por convênio a ser celebrado com o Ministério do
Desenvolvimento Regional, por meio da Proposta nº 033324/2019.
H — O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso III da
Lei 4.320/1964, a saber:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2019.
=" Presidente
E
TAI O CL
RITA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEIRA SIL 'A XAVIER
12 Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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