| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do PPA , inclusão de novos anexos , autorização para abertura de crédito especial de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais ) e dá outras providências . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº47 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de novos anexos, autorização para abertura de crédito especial de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais) e dá outras providências. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos II e HI — Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI — Planejamento Orçamentário — LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais) destinado a atender a "Recapeamento Asfáltico de Vias Urbanas”. Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.10 — Urbanismo 01.10.01 — Serviços Urbanos 15.452.0025 1042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100 012 — Infraestrutura — Recapeamento Asfáltico - Recapeamento Asfáltico de Vias Urbanas R$ 238.750,00 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110 000 — Geral — Recapeamento Asfáltico de Vias Urbanas R$ 3.250,00 Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber: I- O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 8 1º Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio a ser celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Proposta nº 033324/2019. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI II — O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso III da Lei 4.320/1964, a saber: Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 2019. Prefeito Munici PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL PLATAFORMA +BRASIL Nº/ ANO DA PROPOSTA: 044057/2019 OBJETO: Recapeamento asfáltico de vias urbanas. CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS: Itapuí é um município de interesse turístico da região central do estado de São Paulo. Tem também em sua economia a agroindústria como fonte de desenvolvimento. Ambas as atividades econômicas dependem de um transporte viário de qualidade, bem como os próprios moradores para sua segurança e conforto. No entanto, o município não dispõe de recursos próprios para manter a estrutura viária permanentemente em boas condições de uso. RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA: O atendimento desta proposta possibilitará ao município oferecer de melhorias de qualidade viária, de tráfego, de segurança e de qualidade de vida, aos trabalhadores, visitantes e moradores da cidade. PÚBLICO ALVO: opulação itapuiense e turistas da região. PROBLEMA A SER RESOLVIDO: Estrutura viária precária. RESULTADOS ESPERADOS: Melhor infraestrutura viária com mais segurança e conforto. 1- DADOS DO CONCEDENTE CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG: 53000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 004.666.489-01 GUSTAVO HENRIQUE RIGODANZO CANUTO ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: Esplanada dos MinistÃÃCrios, Bloco E, S/N - Zona CÃÃÂ-vico-Administrativa, CEP DO RESPONSÁVEL: 70067-901 Relatório emitido em 02/12/2019 13:11:10 Página 1 de 6 2- DADOS DO PROPONENTE PROPONENTE: 46.189.726/0001-15 CIDADE: UF: E EA.: ITAPUI SP Administração Pública Municipal BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: 104 - CAIXA ECONOMICA 3254-9 0066470822 CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 792.882.438-87 ANTONIO ALVARO DE SOUZA ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL: RUA 11 DE SETEMBRO, 302, CASA - CENTRO 17230000 DDD/TELEFONE: Relatório emitido em 02/12/2019 13:11:10 Página 2 de 6 4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 VALOR DA CONTRAPARTIDA. R$ 1.250,00 VALOR DOS REPASSES: VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 1.250,00 Relatório emitido em 02/12/2019 13:11:10 Página 3 de 6 5 - PLANO DE TRABALHO Metanº: 1 Especificação: Repavimentação Asfáltica de Vias Urbanas Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 240.000,00 Início Previsto: 01/10/2019 | | Término Previsto: 31/12/2020 | Valor Global: R$ 240.000,00 Endereço: Etapa/Fase nº: ! Especificação: Repavimentação Asfáltica de Vias Urbanas Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto: 1.0 UN R$ 240.000,00 |01/10/2019 31/12/2020 6- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO É MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL MÊS DESEMBOLSO: Outubro ANO: 2019 METANº: 1 VALOR DA META: R$ 47.750,00 DESCRIÇÃO: Repavimentação Asfáltica de Vias Urbanas VALOR DO REPASSE: R$47.750,00 | PARCELA Nº: 1 MÊS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2019 METANº: 1 VALOR DA META: R$ 191.000,00 DESCRIÇÃO: Repavimentação Asfáltica de Vias Urbanas VALOR DO REPASSE: R$ 191.000,00 | PARCELA Nº: 2 7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MUNICIPIO DE ITAPUI MÊS DESEMBOLSO: Outubro ANO: 2019 METANº: 1 VALOR DA META: R$ 1.250,00 DESCRIÇÃO: Repavimentação Asfáltica de Vias Urbanas VALOR DO REPASSE: R$ 1.250,00 | PARCELANº: 1 Relatório emitido em 02/12/2019 13:11:10 Página 4 de 6 8- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Repavimentação Asfáltica de Vias Urbanas NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 449051 ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Praça da Matriz, 73 - Centro CEP: 17230-000 MUNICÍPIO: 6559 - ITAPUI UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 240.000,00 | V.TOTAL: R$ 240.000,00 OBSERVAÇÃO: 9- PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO NATUREZA DA DESPESA Código Total Contrapartida Bens e Rendimento de Serviços Aplicação 449051 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00 R$ 0,00 TOTAL GERAL: R$ 240.000,00 Relatório emitido em 02/12/2019 13:11:10 Página 5 de 6 10 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. Pede Deferimento, DD Proponente 11- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO Aprovado mm Local e Data Concedente (Representante legal do Órgão ou Entidade 12 - ANEXOS Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial Nome do Arquivo: Atestado de Capacidade Técnica com Engenheiro. PDF Comprovação da Contrapartida Nome do Arquivo: Declaração de Contrapartida. PDF Câmara Municipal de , PTAPUI AUTÓGRAFO 71/2019 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº47/2019 AUTOR: PODER EXECUTIVO Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de novos anexos, autorização para abertura de crédito especial de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos II e III — Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI — Planejamento Orçamentário — LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais) destinado a atender a “Recapeamento Asfáltico de Vias Urbanas”. Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.10 — Urbanismo 01.10.01 — Serviços Urbanos 15.452.0025 1042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100 012 — Infraestrutura — Recapeamento asfáltico - Recapeamento Asfáltico de Vias Urbanas R$ 238.750,00 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110 000 — Geral — Recapeamento Asfáltico de Vias Urbanas R$ 3.250,00 Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , FLAPUI Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber: I- O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 8 1º Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio a ser celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Proposta nº 033324/2019. H — O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso III da Lei 4.320/1964, a saber: Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2019. =" Presidente E TAI O CL RITA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEIRA SIL 'A XAVIER 12 Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br