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materia nº 46/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 46 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaDispõe sobre alteração do PPA , inclusão de novos anexos , autorização para abertura de crédito especial de R$ 242.553.55 ( duzentos e quarenta e dois mil , quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) e dá outras providências .
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 46
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de
novos anexos, autorização para abertura de
crédito especial de R$ 242.553,55 (duzentos e
quarenta e dois mil quinhentos e cinquenta e
três reais e cinquenta e cinco centavos) e dá
outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na
Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos Ie
II — Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de
21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI -
Planejamento Orçamentário — LOA, que ficam fazendo parte integrante das
respectivas Leis.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à
abertura de um crédito especial da ordem de R$ 242.553,55 (duzentos e
quarenta e dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco
centavos) destinado a atender a “Infraestrutura — Recapeamento Asfáltico”.
Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.10 — Urbanismo
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.452.0025 1042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100 012 — Infraestrutura —
Recapeamento Asfáltico R$ 160.000,00
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110 000 — Geral — Infraestrutura —
Recapeamento Asfáltico R$ 82.553,55
Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
I-O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 8 1º Inciso II da
Lei 4.320/1964, motivado por convênio a ser celebrado com a Secretaria
doDesenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
II —O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso III da
Lei 4.320/1964, a saber:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
ANTONIO ALVARO DE
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PLATAFORMA +BRASIL
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
033324/2019
OBJETO:
Recapeamento asfáltico de vias urbanas.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Itapuí é um município de interesse turístico da região central do estado de São Paulo. Tem também em sua economia a
agroindústria como fonte de desenvolvimento. Ambas as atividades econômicas dependem de um transporte viário de
qualidade, bem como os próprios moradores para sua segurança e conforto. No entanto, o município não dispõe de recursos
próprios para manter a estrutura viária permanentemente em boas condições de uso.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
O atendimento desta proposta possibilitará ao município oferecer de melhorias de qualidade viária, de tráfego, de segurança e
de qualidade de vida, aos trabalhadores, visitantes e moradores da cidade.
PÚBLICO ALVO:
População itapuiense e turistas da região.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
—* Estrutura viária precária.
RESULTADOS ESPERADOS:
Melhor infraestrutura viária com mais segurança e conforto.
1- DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: | NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
53000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
004.666.489-01 GUSTAVO HENRIQUE RIGODANZO CANUTO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
Esplanada dos Ministà ÃCrios, Bloco E, S/N - Zona Cà Â-vico- Administrativa,
CEP DO RESPONSÁVEL:
70067-901
Relatório emitido em 02/12/2019 13:12:40 Página 1 de 6
2- DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
46.189.726/0001-15
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE ITAPUI
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
PRACA MATRIZ, 73
CIDADE: UF: : EA.: DDD/TELEFONE:
ITAPUI sp Administração
Pública Municipal
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
104 - CAIXA ECONOMICA ”
CPF DO RESPONSAVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
792.882.438-87 ANTONIO ALVARO DE SOUZA
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
RUA 11 DE SETEMBRO, 302, CASA - CENTRO 17230000
Relatório emitido em 02/12/2019 13:12:40 Página 2 de 6
4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: R$ 242.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA. R$ 3.250,00
VALOR DOS REPASSES: Valor
2019 R$ 238.750,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 3.250,00
Relatório emitido em 02/12/2019 13:12:40 Página 3 de 6
5- PLANO DE TRABALHO
Metanº: 1
Especificação: Recapeamento asfáltico de vias urbanas
Unidade de Medida: M2 Quantidade: 4435.4 Valor: R$ 242.000,00
Início Previsto: 01/11/2019 | Término Previsto: 31/12/2020 | Valor Global: R$ 242.000,00
Etapa/Fase nº: 1
Especificação: Recapeamento asfáltico de vias urbanas
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
4435.4 M2 R$ 242.000,00 |01/11/2019 31/12/2020
6- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
perei PASSAM mama]
AMETANº: 1
VALOR DA META: R$ 191.000,00
DESCRIÇÃO: Recapeamento asfáltico de vias urbanas
VALOR DO REPASSE: R$ 191.000,00 | PARCELA Nº: 2
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE ITAPUI
MÊS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2019
DESCRIÇÃO: Recapeamento asfáltico de vias urbanas
VALOR DO REPASSE: R$ 650,00 | PARCELA Nº: 1
MÊS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2019
DESCRIÇÃO: Recapeamento asfáltico de vias urbanas
VALOR DO REPASSE: R$ 2.600,00
|
,
Relatório emitido em 02/12/2019 13:12:40 Página 4 de 6
8- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Recapeamento asfáltico de vias urbanas
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: RUA 7 DE SETEMBRO E OUTRAS
CEP: 17230-000 [|UF: SP |MUNICÍPIO: 6559 - ITAPUI
UNIDADE: M2 QUANTIDADE: 4435,40 V. UNITÁRIO: R$ 54,56 | V.TOTAL: R$ 242.000,00
OBSERVAÇÃO:
9 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de
Serviços Aplicação
TOTAL GERAL: R$ 242.000,00
Relatório emitido em 02/12/2019 13:12:40 Página 5 de 6
10 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
=]
Local e Data Proponente
1 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
—— mn
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
12 - ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Nome do Arquivo:
Atestado de Capacidade Técnica com Engenheiro. PDF
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
Declaração de Contrapartida. pdf
—""" DDD".
Câmara Municipal de ,
PLA PUI
AUTÓGRAFO N.º 70/2019
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 46/2019
AUTOR: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de
novos anexos, autorização para abertura de
crédito especial de R$ 242.553,55 (duzentos e
quarenta e dois mil quinhentos e cinquenta e
três reais e cinquenta e cinco centavos) e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA
A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na
Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos II e
III — Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018,
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI — Planejamento
Orçamentário — LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à
abertura de um crédito especial da ordem de R$ 242.553,55 (duzentos e
quarenta e dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco
centavos) destinado a atender a “Infraestrutura — Recapeamento Asfáltico”.
Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.10 — Urbanismo
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.452.0025 1042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100 012 — Infraestrutura —
Recapeamento asfáltico R$ 160.000,00
onte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110 000 — Geral — Infraestrutura —
ecapeamento Asfáltico R$ 82.553,55
rt. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
ontida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PTAPUI
I- O proveniente de Xtesso de arrecadação conforme Art. 43 & 1º Inciso II da
Lei 4.320/1964, motivado por convênio a ser celebrado com a Secretaria do
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
II — O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 & 1º Inciso III da
Lei 4.320/1964, a saber:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2019.
LÚCIA PULITO
Presidente
“Ds Seo.
RITA DE CÁSSIA SO O DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
1a Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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