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materia nº 1/1998

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-04-06
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS DE ENCAMINHAMENTO DE RESPOSTAS ENVIADAS A ESTА CASA DE LEIS, PARA OS VEREADORES - QUE AS PETICIONARAM.
native_id7258

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Cedmam Municopal” de VA
Coloto do Leo DRruke |
ça do Mobeix 85 - Gone VD (074) CÓSIEI
EROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 901/98
DE 06 DE ABRIL DE 1,998
ESTABELECE CRITÉRIOS DE ENCAMINHA-
MENTO DE RESPOSTAS ENVIADAS A ESTA
CASA DE LEIS, PARA OS VEREADORES —
QUE AS PETICIONARAM,
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE:
Artigo 1º) — Todad“as respostas provenientes de peti -
ções dos Senhores Vereadores, deverão ser encaminhadas aos mesmos -—
através de fotocópias, colocadas no espaço reservado tada Vereador/
na Secretaria da Câmara Municipal.
Artigo 2º) —- As respostas que ultrapassarem a 5 (cin -
co) laudas, ficarão a disposição dos Vereadores na Secretaria da Câma
ra e ao Vereador peticionante será enviado memorando avisando de sua/
chegada,
Artigo 3º) - Esta Resolução entrará em vigor na data -
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de abril de 1,998
DO CORRÊA PINTO
ereador
Leomamo Municopal” de Hopowi
Colado do Leo Dre
Sara da Matuix 35 - Goro VD (04) coros)
RESOLUÇÃO Nº 001/98
DE 11 DE MAIO DE 1.998,
ESTABELECE CRITÉRIOS DE ENCAMINHAMENTO
DE RESPOSTAS ENVIADAS A ESTA CASA DE
LEIS, PARA OS VEREADORES QUE AS PETI -
CIONARAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE:
Artigo 1º) - Todas as respostas provenientes de petições dos -
Senhores Vereadores, deverão ser encaminhadas aos mesmos atraves de -
fotocopias, colocadas no espaço reservado a cada Vereador na Secreta-
ria da Câmara Municipal.
Artigo 2º) - As respostas que ultrapassarem a 5 (cinco) laudas
ficorão a disposição dos Vereadores na Secretaria da Camara e ao Ve -
reador peticionante sera enviado memorando avisando de sua chegada.
Artigo 3º) - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário..
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de Maio de 1
RÊA PINTO
Secretário
UÇÃO nº 001/98
DE 11 DE MAIO DE 1.99,
ESTABELECE CRITÉRIOS DE ENCANINHANENTO
DE RESPOSTAS ENVIADAS A ESTA CASA DE
LEIS, PARA US VEREADORES QUE AS PETI -
CIONARAM.
o A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE:
Artigo 12º) - Todas as respostas provenientes de petições dos -
Senhores Vereadores, deverão ser encaminhadas aos mesmos atraves de -
fotocópias, colocadas no espaço reservado a cada Vereador na Secreta-
. ria da Câmara Municipal.
Artigo 2º) - As respostas que ultrapassarem a 5 (cinco) Taudas
ficarão a disposição dos Vereadores na Secretaria da Câmara e ao Ve -
reador peticionante serã enviado memorando avisando de sua chegada,
Artigo 3º) - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposíçoes em contrário..
E" CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de Maio de
ZÚRRÊA PINTO
tário Presidente

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