br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 45/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaDispõe sobre alteração do PPA , inclusão de novos anexos , autorização para abertura de crédito especial de R$ 258.811,14 ( duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e onze reais e quatorze centavos) e dá outras providências .
native_id726

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de
novos anexos, autorização para abertura de
crédito especial de R$ 258.811,14 (duzentos e
cinquenta e oito mil oitocentos e onze reais e
quatorze centavos) e dá outras providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na
Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos II e
II — Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de
21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI —
Planejamento: Orçamentário — LOA, que ficam fazendo parte integrante das
respectivas Leis.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à
abertura de um crédito especial da ordem de R$ 258.811,14 (duzentos e
cinquenta e oito mil oitocentos e onze reais e quatorze centavos) destinado a
atender a "Recapeamento Asfáltico de Ruas da Cidade.
Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.10 — Urbanismo
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.452.0025 1042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100 012 — Infraestrutura —
Recapeamento Asfáltico - Recapeamento Asfáltico de Ruas da Cidade R$
222.857,14
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110 000 — Geral — Recapeamento
Asfáltico de Ruas da Cidade R$ 35.954,00
Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
I-O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 8 1º Inciso II da
Lei 4.320/1964, motivado pelo convêniocelebrado com O Ministério do
Desenvolvimento Regional, por meio do Contrato de Repasse nº 881735/2018.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
II — O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso III da
Lei 4.320/1964, a saber:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTÓGRAFO N.º 69/2019
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/2019
AUTOR: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de
novos anexos, autorização para abertura de
crédito especial de R$ 258.811,14 (duzentos e
cinquenta e oito mil oitocentos e onze reais e
quatorze centavos) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA
A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na
Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos Ile
III — Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018,
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI — Planejamento
Orçamentário — LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à
abertura de um crédito especial da ordem de R$ 258.811,14 (duzentos e
cinquenta e oito mil oitocentos e onze reais e quatorze centavos) destinado a
atender a "Recapeamento Asfáltico de Ruas da Cidade. .
Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.10 — Urbanismo
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.452.0025 1042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100 012 — Infraestrutura —
Recapeamento Asfáltico - Recapeamento Asfáltico de Ruas da Cidade R$
222.857,14
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110 000 — Geral — Recapeamento
asfáltico de Ruas da Cidade R$ 35.954,00
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
JTAPUI
Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
1- O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 $ 1º Inciso II da
Lei 4.320/1964, motivado pelo convênio celebrado com O Ministério do
Desenvolvimento Regional, por meio do Contrato de Repasse nº 881735/2018.
II — O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso HI da
Lei 4.320/1964, a saber:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2019.
CA fo
7
Presidente
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER -
1a Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →