| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do PPA , inclusão de novos anexos , autorização para abertura de crédito especial de R$ 258.811,14 ( duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e onze reais e quatorze centavos) e dá outras providências . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de novos anexos, autorização para abertura de crédito especial de R$ 258.811,14 (duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e onze reais e quatorze centavos) e dá outras providências. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos II e II — Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI — Planejamento: Orçamentário — LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 258.811,14 (duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e onze reais e quatorze centavos) destinado a atender a "Recapeamento Asfáltico de Ruas da Cidade. Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.10 — Urbanismo 01.10.01 — Serviços Urbanos 15.452.0025 1042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100 012 — Infraestrutura — Recapeamento Asfáltico - Recapeamento Asfáltico de Ruas da Cidade R$ 222.857,14 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110 000 — Geral — Recapeamento Asfáltico de Ruas da Cidade R$ 35.954,00 Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber: I-O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 8 1º Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado pelo convêniocelebrado com O Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio do Contrato de Repasse nº 881735/2018. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI II — O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso III da Lei 4.320/1964, a saber: Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 2019. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITA PUI AUTÓGRAFO N.º 69/2019 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/2019 AUTOR: PODER EXECUTIVO Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de novos anexos, autorização para abertura de crédito especial de R$ 258.811,14 (duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e onze reais e quatorze centavos) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos Ile III — Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI — Planejamento Orçamentário — LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 258.811,14 (duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e onze reais e quatorze centavos) destinado a atender a "Recapeamento Asfáltico de Ruas da Cidade. . Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.10 — Urbanismo 01.10.01 — Serviços Urbanos 15.452.0025 1042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100 012 — Infraestrutura — Recapeamento Asfáltico - Recapeamento Asfáltico de Ruas da Cidade R$ 222.857,14 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110 000 — Geral — Recapeamento asfáltico de Ruas da Cidade R$ 35.954,00 Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , JTAPUI Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber: 1- O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 $ 1º Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado pelo convênio celebrado com O Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio do Contrato de Repasse nº 881735/2018. II — O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso HI da Lei 4.320/1964, a saber: Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2019. CA fo 7 Presidente RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER - 1a Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 WWW. camaramunicipalitapui.sp.gov.br