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materia nº 44/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-12-09
EmentaDispõe sobre alteração do PPA , inclusão de novos anexos , autorização para abertura de crédito especial de R$ 282.386,39 ( duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) e dá outras providências .
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de
novos anexos, autorização para abertura de
crédito especial de R$ 282.386,39 (duzentos e
oitenta e dois mil trezentos e oitenta e seis
reais e trinta e nove centavos) e dá outras
providências.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na
Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos Ile
11 — Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de
21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos VevVl-
Planejamento Orçamentário — LOA, que ficam fazendo. parte integrante das
respectivas Leis.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à
abertura de um crédito especial da ordem de R$ 282.386,39 (duzentos e
oitenta e dois mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos)
destinado a atender a “Pavimentação Asfáltica de Ruas da Cidade”.
Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.10 — Urbanismo
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.452.0025 1042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 —- Código de Aplicação 100 013 — Infraestrutura
Pavimentação-Pavimentação Asfáltica de Ruas da Cidade R$ 222.857,14
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110 000 — Geral — Pavimentação
Asfáltica de Ruas da Cidade R$ 59.529,25
Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
1- O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 8 1º Inciso II da
Lei 4.320/1964, motivado pelo convêniocelebrado com O Ministério do
Desenvolvimento Regional, por meio do Contrato de Repasse nº 867349/2018.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
IL — O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso III da
Lei 4.320/1964, a saber:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
CAI A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
[oreu de Sigilo
| HPÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº 867349/2018/MCIDADES/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE ITAPUÍ,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO PLANEJAMENTO URBANO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o
Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse
e com a seguinte regulamentação, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações,
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº
424, de 30 de dezembro de 2016, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24/01/2018, Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para O exercício, Contrato de
Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais
normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a
seguir:
SIGNATÁRIOS
| - CONTRATANTE —- A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada
de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e
constituida pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº
7.973, de 28 de março de 2013, publicado no DOU de 01/04/2013, e retificação publicada no DOU de
05/04/2013, e alterado pelo Decreto nº 8.199, de 26 de fevereiro de 2014, publicado no DOU de 27/02/2014,
com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados,
neste ato representada por JOSÉ ORLANDO GARLA, RG nº 18.035.567-, expedido por SSP/SP, CPF nº
083.471.418-35, residente e domiciliado(a) em Avenida Getúlio Vargas, 20-105, 3º andar, Bauru - SP,
conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protestos de Brasilia/DF, no livro 3217-P,
fis. 013/014, em 11/08/2016 e substabelecimento lavrado no 3º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e
Títulos de Bauru/SP, no livro 1053, às pgs 284/287 em 29/08/2017, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE.
]! = CONTRATADO — MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 46.189.726/0001-15, neste ato
representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor ANTONIO ALVARO DE SOUZA, portador(a) do RG
nº 8546209 / expedido por SSP/SP, e CPF nº 792.882.438-37, residente e domiciliado(a) em R: Onze de
Setembro, 302 - Centro, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Pavimentação em vias urbanas.
ll- MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S) 277
Itapuí - SP. SS
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 ,
caixa.gov.br É a
27.941 v01 micro —
w
CAÍ sê A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
|ll - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( )Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de
Repasse — Condições Gerais.
IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENBIVA
) Não (x) Sim
Documentação: Área de Intervenção e Técnica de Engenharia.
Prazo para entrega da documentação pelo CONT TADO: 08 (oito) meses.
Prazo para análise pela CAIXA após apresentaçã da documentação: 01 (um) mês.
V- DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁ! A
Recursos do Repasse da União R$ 222.857,14 ( uzentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinguenta € sete
reais e quatorze centavos).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CO RATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 4.600,00
(quatro mile seiscentos reais).
Recursos do. Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 227.457,14 (duzentos e vinte e sete mil e
quatrocentos € cinquenta e sete reais e quatorze tentavos).
Nota de Empenho nº 2018NE801538, emitida e 24/04/2018, no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte
e dois mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), Unidade Gestora 560004, Gestão
00001.
Programa de Trabalho: 1545120541 D730035.
Natureza da Despesa. 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº | 54, conta nº 006.00647072-5.
VI - PRAZOS |
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 25: 5/2018.
Término da Vigência Contratual: 20 de Novembra de 2022.
Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias pós! o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA ou do decurso do prazojpara apresentação da prestação de contas.
Vit - FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Ei tado de São Paulo.
vilt- ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências a CONTRATADO: Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 -
iapul - SP.
Endereço para entrega de correspondências à NTRATANTE: Av. Getúlio Vargas, 20-105 - Vila Aviação -
CEP 17.018-711 - Bauru/SP.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: toni hoitapuiGDhotmail.com; gabineteprefeitoDitapui.sp.gov.br,
rosineis (hotmail.com; lourivalmazotiQQhotmail.com; barbara 356Qhotmail.com;
conveniosQitapui.sp.gov.br, prefeituraQitapui.s .gov.br.
Endereço eletrônico do CONTRATANTE: sr258: isp(caixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas/no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
4-O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV)
é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de transcrição.
PA
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 Pati.
caixa.gov.br ME
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CAÍ E A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
1.1 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem
como à análise favorável pela CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item.
1,1.1- O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma única vez, por
igual período
1.1.2 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá
sua anuência que O não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação
pela CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse, independente
de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das
partes:
2.1 —- DA CONTRATANTE
I. analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas;
ll. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for
o caso;
Hi. acompanhar e atestar a execução fisico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os
correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e
tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do
cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação;
Vi. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente
instrumento;
VIl. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o
caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise;
VII. verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no
que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade
com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente
licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro no
SICONV que a substitua;
IX. aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da
verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular
aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta;
X. verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, quando se tratar de obras e
serviços de engenharia;
XI. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados
responsáveis pelo seu acompanhamento;
XIH. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a
causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do
instrumento;
Xill. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência
específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial;
XIV. notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONV, quando detectadas
impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento,
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 y
caixa.gov.br
27.941 v0L1 micro É
CAIS
XIt.
XI.
XIV.
Xv.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXI.
XXI.
XXIV.
XXv.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e/ou
Fornecimento de Obras, Serviços ou Equipamentos.
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato
de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
no caso dos Estados, Municipios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a
liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de
março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no
prazo fixado no Contrato de Repasse;
fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para
viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e
serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de
readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do
objeto contratado;
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução,
licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial
do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser
realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou
gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE,
registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a
execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo
CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART
dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela
União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, possibilitando o registro de
sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à
execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações
e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras” da Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República;
ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e,
havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público
Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União.
atender ao disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de
2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018,
relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com
mobilidade reduzida;
compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação
ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais
e do BD! que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º,
82º, inciso Il, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União;
nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no Decreto
nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação
de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo
representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao
disposto no referido Decreto;
utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,.
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v011 micro É
Sd
CA
XXX.
XXXI.
XXXI.
XxX.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVI.
XXXVI.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XL.
XLIV.
XLV.
27.941 vO! micro
A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização;
apresentar declaração expressa ou fornecerideclaração emitida peta empresa vencedora da licitação,
atestando que esta não possui em seu qua ro societário servidor público da ativa, ou empregado de
empresa pública ou de sociedade de ec nomia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a
fiscalização dessa obrigação;
registrar no SICONV as atas e as informações sobre Os participantes € respectivas propostas das
licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades,
inserir, quando da celebração de contratos| com terceiros para execução do objeto do Contrato de
Repasse, cláusula que obrigue O terceiro à permitir O livre acesso dos servidores dos órgãos Ou
entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e extemo, a seus
documentos e registros contábeis;
atestar, por meio do Cadastro Nacional de mpresas Inidôneas € Suspensas (CEIS), a regularidade
das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento
daquelas em contratar com o Poder Público; em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de
15 de março de 2010;
consultar no Sistema de Cadastramento nificado de Fornecedores — SICAF a regularidade das
empresas e/ou profissionais participantes jdo processo de licitação, em especial ao impedimento
daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada à participação na licitação ou contratação
de empresa que consta como impedida ou S spensa;
consultar no Cadastro Nacional de Conden s Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais
participantes do processo de licitação, no que tange & registro de ato. de improbidade administrativa e
inelegibilidade supervisionado pelo Conselhi Nacional de Justiça;
apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre
a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida,
em periodicidade compatível com o cronogr ma de desembolso estabelecido;
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever
apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua
funcionalidade;
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto elou objetivo do Contrato de Repasse, O
nome do Programa, à origem do recurso, O alor do repasse e o nome do CONTRATANTE e do Gestor
do Programa, como entes participantes, obfigando-se O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e locaf onde ocorrerá a ação promocional, com
antecedência minima de 72 (setenta e dua ) horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo
Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela
Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 19p7;
responder solidariamente, os entes consbreiados, no caso da execução do objeto contratual por
consórcios públicos;
aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vincutada ao Contrato de Repasse em caderneta
de poupança, se O prazo previsto para sta utilização for igual ou superior a um mês, € realizar os
pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as
disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
autorizar O CONTRATANTE ou sua m datária para que solicitem junto à instituição financeira
albergante da conta vinculada, a transferê cia dos recursos financeiros por ete repassados, bem como
os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da
transferência pelo prazo de 180 (cento e Oi enta) dias,
autorizar ao CONTRATANTE solicitar, à instituição financeira albergante da conta vinculada, O resgate
dos saldos remanescentes, nos casos em fue não houver a devolução dos recursos no prazo previsto,
estar ciente sobre a não sujeição ao sigild bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle,
por se tratar de recurso público;
dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da
área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver,
6
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (infórmações, reclamações, sugestões € elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidória: 0800 725 7474
chixa.gov.br
CAIS
XLMI,
XLVII.
XLVII.
XLIX.
EI,
RIR
Lu.
LIV.
Lv.
LM.
LVil.
A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a
causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do
instrumento;
disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade,
consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a
finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos/, bem como
as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na
internet pela inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que
possibilite acesso direto ao Portal de Convênios.
indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar
compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental,
estando claras as regras e diretrizes de utilização;
responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o
CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou
malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do
instrumento;
apresentar, via SICONV, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou equipamento a ser
adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso assumido,
observar as condições para reprogramação do CR estabelecidas na IN MPDG nº 02/2018;
tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante para
aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento de regularização
fundiária;
apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo condicionante
para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja de abastecimento de água,
esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas
habitacionais;
estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à metodologia
implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados bem como a devolução dos
recursos eventualmente já sacados, no caso de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização
Fundiária;
estar ciente que a liberação da última parcela fica condicionada à comprovação da regularização
efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o municipio e o prestador dos serviços,
no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de Água e Esgoto, quando a comprovação da
regularidade da delegação e concessão for apresentada por termo de compromisso;
garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimento, a manutenção e a operação
dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto sanitário, de coleta e
tratamento dos resíduos sólidos, de coleta de esgotos pluviais, de pavimentação pública e de rede de
distribuição de energia elétrica e iluminação pública, no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
3 — A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor
dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho.
314 - O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das
CONDIÇÕES GERAIS de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente e
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados
em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato
de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de
recursos e elementos de despesa.
27.941 v011 micro
7
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Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAI Â Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse terão o
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve 5 efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este
Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa
concordância em aguardar a autorização escritajda CONTRATANTE para o início da execução do objeto
deste Contrato de Repasse.
41 — A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e O crédito de
recursos de repasse na conta vinculada, | conforme diretrizes da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU 424/2016 e do Gestor do Programa.
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de
medição para liberação de recursos até a emissáp da autorização acima disposta.
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no |periodo pré-eleitoral, O CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos
somente ocorrerá após finalizado o prtceso Bora a se realizar no mês de outubro, considerada,
inclusive, a eventual ocorrência de segundo turnp, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei
nº 9.504/97.
CLÁUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS
praticados e a sua plena execução, respondendo O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos
danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a
responsabilização do CONTRATANTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo
CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, $alvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão
de responsabilidade atribuída ao CONTRATANTE.
5.4 No acompanhamento da execução do E verificados:
5. A execução do objeto será acompanhada dc con de forma a garantir a regularidade dos atos
|- a comprovação da boa e regular aplicação recursos, na forma da legistação aplicável;
1 —- a compatibilidade entre a execução do bbjeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os
desembolsos e pagamentos, conforme os crom
| — a regularidade das informações registradas
IV - o cumprimento das metas do plano de trab
V— a conformidade financeira
ramas apresentados,
elo CONTRATADO no SICONV;
lho nas condições estabelecidas.
52 O CONTRATANTE comunicará ao € NTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados durante
a execução do instrumento, suspendendo o d bloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser
prorrogado por igual período.
5.30 CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for
o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de inadimplência no
SICONV e imediata instauração de Tomada de ontas Especial.
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27.94] v01 micro
A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as
metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual,
respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais
vigentes.
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
| - exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor do desembolso a ser realizado pelo Gestor
do Programa ou pela mandatária referente à primeira parcela, não poderá exceder a 20% (vinte por cento)
do valor global do instrumento;
|l- a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a (ao):
a) envio pela mandatária e homologação pelo Gestor do Programa da Síntese do Projeto Aprovado - SPA
quando o objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços e engenharia enquadrados nos
incisos Il e HI do art. 3º da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016;
b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Gestor do Programa ou mandatária;
c) adimplência no CAUC do Contratado que possui até 50.000 habitantes e que estava inadimplente no
momento da assinatura do CR;
HI - a liberação das demais parcelas está condicionada a execução de no mínimo 70% (setenta por cento)
das parcelas liberadas anteriormente.
5.4.2 — Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua CR sem
execução financeira há mais de 180 (cento e oitenta) dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as
metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o cronograma de
desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo
licitatório.
5.7 — Q instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e
oitenta) dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução financeira por mais de 360
dias contados a partir do primeiro desbloqueio de recursos ou subsequentes.
5.8 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a:
| - a emissão da autorização para início do objeto;
| - a apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de desemboiso
aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO efou UNIDADE
EXECUTORA;
HH — o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº
424/2016;
|V - a comprovação do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente;
V-a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA;
VI — apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art. nº 73, inciso |,
alínea “a” da Lei 8.666/93, para o desbloqueio da última parcela de recursos;
ss
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CAIXA
5.8.4 - O servidor indicado pelo CO
da obra deverá assinar e carrega
medição
5.8.2 - O CONTRATA
atendem aos requisitos
engenharia aceitos
583 - A execução física sel
Interministerial MPDG/MF/CGU
5.84 — A aferição d
verificação da compatibilidade ent
CLÁUSULA SEXT
6 — As despesas com a execu
alocados nos respectivos orçam
6.1 — A emissão do empe
específica do Gestor do Programa,
Apostilamento.
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condici
a total libe
instrumento legal, findo o qual, sem
automaticamente extinto.
6.2.1 — No caso de perda da
quantitativo físico-financeiro
funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA — D
7 — Os recursos som
Trabalho ou para ap
Interministerial MPDGIMFICGU nº 424, de
diversa da pactuada neste Instrumento.
714-A prog
natureza e a fonte de recursos, se for o cas:
7.2 — Antes da realização de cada
SICONV, no mínimo, as seguintes informaç
| - a destinação do recurso;
|- o nome e CNPJ ou cP
1fl - o contrato a que se refere o pag
IV-a meta, etapa ou
V - informações das notas fiscais ou docum
73 - Os pagamentos devem ser realizadi
fornecedores e prestadores de serviços, facul
ramação e a execução financei
|
pagamento,
ões:
NTRATADO responsável pe
r no SIGO
DO deverá verificar
de qualidade estabe
rá atestada conjorme regramento disposto
nº 424/2016.
a execução do objeto, sua
re o efetivamen
A-DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRI
ção do objeto do p
entos dos contra
nho plurianual, qual
com mesiperação ao presente Contrato
validade dos em
poderá ser redu:
ente poderão ser utilizad
licação no mercado fin
30
o.
F do fornecedor, qual
amento realizado;
fase do Plano de Trabalh
ent
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Para pessoas com deficiê
Ouvid
27.941 v0l1 micro
€
o:
ad a dispensa deste procedimento no;
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
to acompanhamento e fiscalização
NV o relatório de fiscalização referente a cada
e os materiais apl
lécidos pelas especi
icados e os serviços realizados
ficações técnicas dos projetos de
no Artigo 54 da Portaria
metas e fases ou etapas
executado e o pactuado no
será realizada por meio da
Plano de Trabalho.
A E FINANCEIRA DOS RECURSOS
esente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos
ntes.
do for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
de Repasse mediante
nada à validade dos empenhos, que é determinada por
ação dos recursos, O presente Contrato de Repasse fica
nhos por motivo de cancelamento de Restos à Pagar, O
ido até a etapa do objeto contratado que apresente
A EXECUÇÃO FINANÇEIRA
s para pagamento de despesas constantes do Plano de
nceiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria
e dezembro de 2016, vedada sua utilização em finalidade
deverão ser realizadas em separado, de acordo com a
o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no
o for o caso;
relativa ao pagamento;
contábeis.
mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
s casos citados abaixo,
10
rmações, reclamações, sugestões € elogios)
cia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
ria: 0800 725 7474
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CAI F A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b) no ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às
próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores
além da contrapartida pactuada.
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do presente
Contrato de Repasse, pagamento a pessoa fisica que não possua conta bancária, desde que permitida a
identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas
em periodo anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de
despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item Vi das
CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o
prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública federal, quando a sua
utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto
prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA do respectivo
Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio do SICONV, se o
prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a um mês.
7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser
devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado, devendo constar de
demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a
execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados. quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão
ser restituídos à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada
peia CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas
Especial do responsável.
7,6.1 — A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos
casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente
titular do valor remunerado.
7.6.2 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, o CONTRATANTE solicitará à
instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta
única do Tesouro Nacional,
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
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27.941 vO!I micro Fá
CAI
a) quando não houver qualquer execução fisi referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem
utilização de recursos,
b) quando for executado parcialmente O objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final,
d) quando os recursos forem utilizados em desco! formidade com o pactuado neste Instrumento;
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com O
estabelecido no item 752;
9 rea houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato
celebrado,
A A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “al, Os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem
terem sido desbloqueados em favor do CONT TADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos
acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do
vencimento da vigência do Contrato de Repasse.
7.1.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “p”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a
devolução dos recursos já creditados em conta ejnão aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos
do resultado da aplicação financeira nos termos! do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do
vencimento da vigência contratual.
77.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “bp”, em que a parte executada não apresente
funcionalidade, a totalidade dos recursos libgrados devem ser devolvidos devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com à Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação: e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até O
último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido à esse montante de 1% (um por cento)
no mês de efetivação da devolução de recursos f conta única do Tesouro.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.73,ja funcionalidade da parte executada sera verificada pela
CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritps nos itens 7.728 773,08 valores devem ser devolvidos
devidamente atualizados, conforme exigido para à quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com
base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mÊs anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse
montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alipea “e”, Os recursos devem ser devolvidos incluindo os
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia — SELIC.
7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7.7, alineas “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da
devolução dos recursos liberados devidament atualizados, conforme exigido para à quitação de débitos
para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até O último dia do mês anterior ao da
devolução dos recursos, acrescido esse monta ite de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução
dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacion; t
variação da SELIC será calculada proporciona mente à quantidade de dias compreendida entre à data da
liberação da parcela para O CONTRATADO e data de efetivo crédito do montante devido na conta única
do Tesouro.
7.8 — Para fins de efetivação da devolução ao recursos à União, a parcela de atualização referente à
CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 o)
Ouvidória: 0800 725 7474 Ce
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27.941 vOLÍ micro
CAI á LA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se
destinam.
CLÁUSULA NONA — DAS PRERROGATIVAS
9 - O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa,
cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in Joco com O
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do
Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e do CONTRATANTE, promover a
fiscalização fisico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em
qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso
de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de
contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto
nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito,
consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica,
em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE,
tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de
Repasse e a especificação da despesa.
10.4 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão
emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devidamente identificados com O
nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no
próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo
fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de
despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11-—.A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE
no prazo descrito no item Vi das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos
recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 — Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem
devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE
registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão
ET
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CAI Â Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento €
adoção de outras medidas para reparação do danp ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos
Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessgr.
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e
inserir no SICONV documento com justificativas jque demonstrem o impedimento e as medidas adotadas
para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, O novo
administrador solicitará a instauração de Tomada e Contas Especial.
41.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior quelimpeçam O CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA
de prestar contas dos recursos recebidos e aplic: dos ensejarão a juntada de documentos & justificativas, a
serem entregues à CONTRATANTE, para análsdo manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS
12 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO eiou UNIDADE EXECUTORA nos
seguintes casos em que esse(s) der(em) causa: |
a) reanálise do Plano de Trabalho;
b) emissão de VRPL inapto;
c) manutenção do contrato, cobrada mensalmente após 180 dias sem execução financeira;
d) reabertura de PCF ou TCE;
e) alteração de cronograma,
f) atualização de orçamento;
9) exclusão de meta,
h) ajustes no projeto;
i) reprogramação de remanescente de obra;
j) inclusão de meta;
k) alteração no escopo;
1) publicações no DOU;
m) fotocópias.
12.1 — Os valores dos serviços acima constam 1 tabela disponível no SICONV.
Tr
12.2 - O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à CONTRATANTE previamente
à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORI
A
13 — Os serviços de auditoria serão realizados |pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem
elidir a competência dos órgãos de controlé intemo e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, em conformidade com O Capítulo; VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados
direta ou indiretamente com O Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando
em missão de fiscalização ou auditoria.
13.1 — É livre o acesso, à qualquer tempo, le Contas do Sistema de Controle Interno ao qual esteja
I4
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Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vicios insanáveis que
impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze)
dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504,
de 30 de setembro de 1997.
14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto
de aplicação dos recursos, observado o disposto no $ 1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504,
de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-à no prazo descrito
no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua Prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação
da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no
prazo acordado.
15.1 — A vigência contratual poderá ser prorrogada no máximo 2 (duas) vezes, por período compatível com
9 cronograma fisico-financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo,
ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes,
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e demais normas pertinentes à matéria.
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas
pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE:
| - a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
H - a inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, à
exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item 5.8;
HI - a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV - a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores
restituídos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
0 15
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v011 micro
CAI
E
celebração do presente instrumento, em razão d
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
decisão liminar concedida nos termos especificados no
17 — A existência de restrição do ni, em razão dp de UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à
Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebra:
17.4 — Ainda que posteriormente regularizada a
da ação ou a decisão judicial desfavorável ao
desconstituição dos efeitos da respectiva liminar!
todos os recursos que eventualmente tenha rece!
deste instrumento, condicionada à decisão final.
strição apontada no Contrato de Repasse, a desistência
ONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a
com a rescisão do presente contrato e a devolução de
ido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 — A alteração deste Instrumento, no caso
execução física e financeira, inclusive a alteração
mediante apresentação das respectivas just
antecedem o término da sua vigência, send!
O | necessária, para sua im
necessidade de ajustamento da sua programação de
do prazo de vigência fixado no Contrato de Repasse, será
ficativas, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias que
plementação, a aprovação da
feita por meio de Termo Aditivo e será E pelo CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA,
j
CONTRATANTE.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Co!
dos recursos por responsabilidade do Ge
CONTRATANTE, limitada ao período do atr
CONTRATADO e/ou UNIDADE. EXECUTORA.
18.2 — A alteração contratual referente ao valo)
Aditivo, ficando a majoração dos recursos de
Programa. |
18.3 - São vedadas as alterações do objeto da
valores inferiores ou superiores aos fimites
Orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DAS VEDAÇÕES
19 — Ao CONTRATADO é vedado:
reformular os projetos de engenharia das
reprogramar os projetos de engenharia
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU
Normativa MPDG nº 02/2018;
ne.
so verificado, fazendo disso imedi
to de Repasse, em decorrência de atraso na liberação
r do Programa, será promovida “de oficio” pela
ato comunicado ao
do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo
repasse sob decisão unilateral exclusiva do Gestor do
da Contrapartida que resulte em
Contrato de Repasse e
definidos na Lei de Diretrizes
mínimos e máximos
bras e serviços já aceitos pelo CONTRATANTE,
os instrumentos enquadrados no In
9 424/2016, exceto para os casos
ciso | do Artigo 3º da
previstos na Instrução
realizar despesas a titulo de taxa de admihistração ou similar,
ado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou
Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
para finalidade diversa da estabelecida no
ência do instrumento, salvo se O fato gerador da despesa
Iv. pagar, a qualquer titulo, servidor ou empr
entidade pública da Administração
especificas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
V. utilizar, ainda que em caráter emergenc |, OS recursos
instrumento;
vi. realizar despesa em data anterior à vigênpia do instrumento;
vil. efetuar pagamento em data posterior à
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
vill. realizar despesas com taxas bancárias, jm
pagamentos ou recolhimentos fora dos, prazos,
ultas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
exceto no que se refere às multas e aos juros
decorrentes de atraso na transferência le recursos pelo CONTRATANTE, e desde que os prazos
para pagamento e os percentuais sejam Ps mesmos
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (i
Para pessoas com defici
(6)
27.941 w011 micro
nformações, reclamações,
ência auditiva ou de fala:
uvidória: 0800 725 7474
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aplicados no mercado.
16
sugestões e elogios)
0800 726 2492
CAÍ A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
IX.
transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o caso;
X. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
da qual não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizes promoção pessoal e desde que
previstas no plano de trabalho;
XI. pagar, a qualquer título, a empresas privadas. que tenham em seu quadro societário servidor público
da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
XIl. aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
XIl. computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como
contrapartida;
XIV. adotar o regime de execução direta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão
ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com
comprovante de recebimento, nos endereços descritos no item Vill das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO FORO
21 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item Vil das CONDIÇÕES GERAIS, para dirimir os
conflitos de eqtes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
m assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas
E a que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele, sendo extraídas as
Assinatura do CONTRATADO
Nome: ANT
CPF: 792.882.438-37
Rea
Nome: CAMILA VITT!| CABRERA ARTIOLI Nóme Ai À ÚBENS DE OLIVEIRA LISBOA
CPF: 299.064.528-46 CPF>220.678.908-67
N
17
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102, terça-feira, 29 de maio de 2018
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BAURU - SP
EXTRATO DE CONTRATO
(O DE LENÇÓIS PAULISTA,
018, firmado pelo
CNPJ 46.200 846/00U1-76, junto à União Federal, por intermédio do
Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00 360 305/0001-04; Objeto Recapeamento astfáluco de ruas do
bairro Jardim Itamaraty, i E
de Lençóis Paulista/SP;
Programa Planejamento : Valor: R$ 249.209,04, dos recursos:
R$ 222.857,14, correrão à conta da Unido no exercício de 2018, UG
60004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 1545120541D730035,
NE 2078NE800451, de 24/04/2018 e R$ 26.351,90 de, contrapartida
Vigência 20 de Maio de 2022 - 28/05/2018, JOSE ORLANDO
6 e ANDERSON PRADO DE LIMA. ESPÉCIE Contrato, de
nº B66085/2018, firmado pelo MUNICÍPIO DE LENÇÓIS
PAULISTA, CNPJ 46 200.846/0001-76. junto à União Federal, por
intermédio "do Ministério das Ci representada pela Caixa
Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, — Objeto
Recapeamento asfáltico de ruas do bairro Monte Azul, no
município de Lençóis. 3 a Planejamento Urbano,
Valor. R$ 261.665,89; dos recursos: R$ 222.857,14, correrão à conta
da União no exercício de 2018, UG 560004. Gestão 00001, Programa
de Trabalho 1545120541D730035, NE 2018NE800359, de
24/04/2018 e R$ 38.808,75 de contrapartida Vigência 20 de Maio de
2022 - 28/95/2018, JOSÉ ORLANDO GARLA e
PRADO DE LIMA.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CAMPINAS - SP
EXTRATOS DE CONTRATOS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GERÊNCIA EXECUTIVA E
NEGOCIAL DE GOVERNO CAMPINASISP EXTRATO DE
CONTRATO DE REPASSE ESPÉCIE Contrato de, Repasee
266994/2018, fimado pelo MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO, CNPJ
44.723.7400OI=21, junto à União Federal, por intermédio do
O esentada pela Caça Econôm ca Federal,
CNPI 00 360 305/0001-04, Objeto Recapeamento asfáltico de vias no
bairro Carimã, em Elias Fausto/SP, Programa Planejamento Urbano,
Valor: R$ 222 100,00; dos recursos: R$ 222.857, 14, correrão à conta da
Uniio no exescicio de 2018 UG 60004, Gestão 0000], Programa de
R$ 242.86 de
PAULA
BERNARDINETTI
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GERÊNCIA EXECUTIVA E
NEGOCIAL DE GOVERNO CAMPINASISP EXTRATO DE
CONTRATO DE REPASSE ESPECIE Contrato de Ey
$66994/2018, firmado pelo MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO, CNEJ
44,723. 740000I-21. junto à União Federal, por intermédio do
Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPI 00 360 305/0001-04. Objeto Recapeamento asfáltico de vias no
bairro Carimã, cm Bhas Fausto/SP; a Plancjamento Urbano.
Valor: R$ 223.100,00, dos recursos: R$ 232.857,14, correrão à conta da
Unido no exercício de 2018, UG, 560004, Gestão 00001, Programa de
Trabalho 1545120541D730035, NE 2018NEBONIS, de 24/04/2018 e
R$ 242.86 dec ida. Vigência 25 de Maio de 3021 - 2505/2018,
PRINCE DUARTE e MAURÍCIO — BARON
BERNARDINETTI
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GERÊNCIA EXECUTIVA E
ASISP EXTRATO DE
CONTRATO DE REPASSE ESPÉCIE. Contrato de Re nt
366716/2018, firmado pelo MUNICIPIO DE SANTO ANTÓNIO DE
POSSE, CNPJ 45.331.196/0001-35, junto à União Federal por
intermédio do Ministério das C; representada Caixa
Econômica Federal, CNPJ 00 360.30540001-04, Objeto Pavimentação
Astáltica em Runs do, Município, Programa, Planejamento Urbano,
Válor: R$ 227.314,29, dos recursos: R$ 222.857,14, correrão à conta da
icio de 2018, UG 560004, Gestão UOL, Programa de
R$ 445715 de ' ência 25 de Maio de 2021 -
25/05/2018, PAULA: E DUARHE e NORBERTO DE OLIVÉRIO
JUNIOR.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GERÊNCIA EXECUTIVA E
NEGOCIAL DE GOVERNO CAMPINASISP EXTRATO DE
CONTRATO DE REPASSE ESPÉCIE Coríruo de Rute mr
$66832/2013, firmado pelo MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE
POSSE, CNPJ 45331.19619001-35; à União Federal, por
intermédio do Ministério das Ci representada pela Cara
Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, Objeto Recapeamento
em diversas ruas do município, Programa Planejamento
R$ 227.314,29, dos recursos: R$ 222.857,14, comerão à conta da União
no exercicio de 2018, UG 560004, Gestão 00001, Programa de Trabalho
1545120541D730035, NE 2018NE$00990, de 2444/2018 e R$
445715 de “Vigência 25 de Maio de 2021 - 25/05/2018,
PAULA PRINCE DUARTE e NORBERTO DE OLIVÉRIO JUNIOR.
Diário Oficial da União - seção
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Contrato de Repasse nº 866273/2018, firmado pelo MUNICÍPIO DE
SANTA BARBARA D' OESTE, CNPJ 46.422408/0001-52, junto à
União Federal, por intemédio do éri Cidades,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360. 305/0001
04. Objeto: Recapeamento de Vias Públicas no Bairro Residencial
Furlan; Programa Planejamento Urbano; Valor: R$ 250.857,14; dos
recursos: R$ 222 457,14, correção à conta da União no exercício de
2018, UG 560004, Gestão 00001, a de Trabalho
15451 2054173035, NE 2018NE8005; 241040018 e R$
28.000,00 de contrapartida Vigência 25 de Maio de 202! -
Assinatura 25/05/2018, PAULA PRINCE DUARTE e DENIS
EDUARDO ANDIA
Contíto de Repase nº 866866/2018, firmado pelo MUNICÍPIO DE
SANTA ARA D'OESTE, CNPJ 46.422.408/0001-52, junto à
Tnião Federal, por intemédio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econôm ca Foderal, CNPJ 00 369 0500.
Planejamento Urbano; Valor: R$ 465.662,00, dos recursos: R$
460.952,38, correrão à conta da União no exercício de 2018, UG
60004, Gestão 00001, ja de Trabalho 15451205411730035,
NE 2018NE801016, de 24/04/2018 e R$ 4.709,62 de
Vigência 28 de Maio de 202! - Assinatura 28/05/2018, PAULA
PRÍNCE DUARTE e DENIS EDUARDO ANDIA.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CARUARU - PE
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato de Repasse nº 866737/2018, firmado pelo MUNICÍPIO DE
SURUBIM, CNPJ 11.361.862/0001-66; junto à União Federal, por
intermédio do Ministério das Cidades. trt
Econômica Federal, CNP] 00.360 TER Objeto
CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA DE CONVIVÊNCIA: Programa
PLANEL 'O URBANO, Valor: R$ 395 000,00, dos recursos:
R$ 365.714,29, correrão à canta da União no exercício de 2018, UG
175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451205410720026,
NE 201 8NE$01339, de 24/04/2018 e R$ 29.285,71 de contrapartida.
Viginda 15 de Maio de 2023 - 16415/2018, SIMONE BENEVIDES
PINHO NUNES e ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS.
Contrato de Repasse nº 8656342018, firmado pelo MUNICÍPIO DE
SURUBIM. CNPJ 11.361.8620001-66; junto à União Federal, por
intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Carxa
Econômica Federal, CNPJ 00360305/0001-04; | Objeto
Recapeamento em CBUQ em diversas tuas. Programa
Planejamento Urbano; Valor: R$ 600.000,00; dos recursos: R$
556.190,48, comerão à conta da União no exercício de 2018, UG
60004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 1545120541D730026,
NE 20T$NEM01337, de 24/04/2018 e R$ 43.809,52 de « js
Vigência 15 de Maio de 2023 - 16/05/2018, SIMONE BENEVIDES
PINHO NUNES c ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS.
Contrato de Repasse nº 867084/2018, firmado pelo MUNICÍPIO DE
TORITAMA, CNPJ 11.256.054/0001-39, junto à União Federal, por
intermédis ist idades, representada pela Caixa
Programa Planejamento Urbano; Valor: R$ 366.200,00, dos rectrsos
R$ 365.714,29, correrão à conta da União no exercício de 2018. UG
360004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 154512054 10730026,
NE 2018NE801186, de 24/04/2018 e R$ 485,71 de contrapartida
Vigência 27 de Maio de 2023 - 28/05/2018, SIMONE BENEVIDES
DÊ PINHO NUNES e EDILSON TAVARES DE LIMA
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO
DIVINÓPOLIS - MG
EXTRATOS DE CONTRATOS
na ECONÔMICA FEDERAL
GERÊNCIA EXECUTIVA E NEGOCIAL DE
DIVINOPOLIS/MG EXTRATO DE Contrato de Repasse
Contrato de Repasse nº 866122/2018, firmado pelo MUNICÍPIO DE
ESTRELA DO INDAIÁ, CNPJ 18.301.028/0001-24; junto à União
Federal, intermédio do Ministério das Cidades, reresentada pela
Caixa Econômica Federal. CNPJ 00360.305/0001-04, Objeto
RES 'O ASFÁLTICO, Programa Planejamento Urbano;
“Valor: R$ 228.000,00; dos recursos: R$ 222.857,14, correrão à conta
da União no exercício de 2018, UG 175004, Gestão 00001,
Programa de Trabalho 1545120541[5730031, NE 2018NE800392. de
24/94/7018 e R$ 3.142,86 de contrapartida. Vigência 31 de Maio de
24/05/2018, BRUNO SILVA QUIRINO « HUGO GERALDO
LOPES.
Contrato de Repasse nº 857053/2018. firmado pelo MUNICÍPIO DE
ESTRELA DO INDAIÁ, CNPI 18:30 1-24. junto à União
Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela
Caixa Econômica Federal, CNPJ 00 360.305/0001-04; Objeto
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO; Programa Planejamento Urbano,
Valor R$ 228.000,00; dos recursos. R$ 222.857,14, correrão à conta
da União no exercicio de 2018, UG 175004, Gestão 00001,
Programa de Trabalho 1545120541D730031, NE 2018NESOL 64, de
ISSN 1677-7069 75
24/04N0IS e R$ 5.142,86 de contrapartida Vigência 31 de Maio de
rr 24/05/2018, BRUNO SILVA QUIRINO e HUGO GERALDO
LOPES.
Contrato de Repasse nº 866131/2018, firmado pelo MUNICÍPIO DE
ESTRELA DO INDAIÁ, CNPJ 18.301.028/0001-24; junto à União
intermédio do Mistério das Cidades. representada pela
Ômica Federal. CNPJ 00.360.305/0001-04, Objeto
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, Programa Planejamento Urbano;
Valor: R$ 234.000,00, dos recursos: R$ 228.571,43, conerão à conta
da Unido no exercício de 2018, UG 560004, Gestão O0001,
Programa de Trabalho 1545120541D73UU31, NE 2018NE$U0400, de
DAMADOIS e R$ 5.424,57 de contrapartida. Vigência 31 de Maio de
2028 = ANSOIS, BRUNO SILVA QUIRINO « HUGO GERALDO
LOI
Conttato de Repuse nº 865922/2018, timado pelo MUNICÍPIO DE
MOEMA, CNPJ 18,301.044/0001-17, junto à União Federal, por
intermédio do Ministério das Ci representada pela Caixa
Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, | Objeto
Pavimentação Asfálica do Município de Moema: Programa
jumento Urbano, Valor: R$ 231.571,43; dos recursos: R$
228 S71,43, correrão à conta da União no exercício de 2018, UG
560004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 1545120541D730031.
NE 20]8NE$01062, de 24 000,
Vigência 31 de Maio de 2023 - 23/05/2018, BRUNO SILVA
QUIRINO e JULVAN REZENDE ARAÚJO LACERDA
Contrato de Repasse nº 866945/2018, firmado pelo MUNICÍPIO DE
MOEMA, CNPJ 18.301.044/0001-17, junto à União Federal, por
intermédio do Mistério das Cidades, repr Carxa
Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
Pavimentação Asfática do Município de Moema no conto = aços
baimos: Programa Planejamento Urbano; Valor: R$ 273.476,19; dos
recursos: R$ 270.476,19, correrão à conta da União no exercicio de
2018, UG 560004, Gestão 00001, a de Trabalho
TS4S1205411730031, NE 2018NEB01076, de 24/04/2018 e R$
3.000,00 de contrapartida Vigência 31 de Maio de 2023 -
23/05/2018, BRUNO SILVA QUIRINO e JULVAN REZENDE
ARAÚJO LACERDA
Contrato de Repasse nº 866362/2018. firmado pelo MUNICÍPIO DE
MORADA NOVA DE MINAS, CNPJ 18.296.655/0001-50; junto à
União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades,
resentada pela Carta E: ica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-
04. Objeto PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS. Programa
ento Urbano; Valor: R$ 225.000,09, dos recursos R$
Sé0U04, Gestão UNI, Programa de Trabalho 1545120541D730031,
NE 201 8NES00598, de 24/04/2018 e R$ 2.142,86 de contrapartida
Vigência a1 de Maio de 2023 - 24/05/2018, BRUNO SILVA
QUIRINO e OLIMPIO FRANCISCO DE MOURA.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO
FEIRA DE SANTANA - BA
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 868596/2018, firmado pelo
MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS, CNPJ 13.808.613/0001-00,
junto à União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.350.305/0001-04; Objeto Pavimentação e Drenagem nas vias
urbanas do municipio de Cicero DantasBA, Programa
Planejamento Urbano; Valor: R$ 500.000,00; dos recursos: R$
487.500,00, correrão à conta da União no exercício de 2018, UG
175004, Gestão OO00l, Programa de Trabalho
15451 20541D730001, NE 2018NE$02252, de 11/05/2018 e R$
12.500,00 de contrapartida Vigência 5 de Setembro de 2020 -
24/95/2018, JOSE GILBERTO BASTOS REIS e RICARDO
ALMEIDA NUNES DA SILVA.
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 866534/2018, firmado pelo
MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS, CNPJ 13.808.613/0001-00;
junto à União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econômica Federal, — CNPI
00 360.305/U001-04; Objeto Pavimentação e Drenagem nas vias
urbanas do municipio de Cicero DantasBA; Programa
Planejamento Urbano, Valor: R$ 230.000,00, dos recusos: R$
222.857,14, corterão à conta da União no exercicio de 2018, UG
175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 1545120541D73002,
NE 2018NE800744, de 24/04/2018 e R$ 7.142,86 de contrapartida
Vigência 5 de Setembro de 2020 - 24/05/201%, JOSE GILBERTO
BASTOS REIS e RICARDO ALMEIDA NUNES DA SILVA.
RETIFICAÇÃO
Contato de Repasse nº 1015452-18/2014 Contratante
CAIXA/MCIDADES, Contratado Município de MONTE
SANTO/BA DOU de 06/11/2017, seção 3, página 71, Onde se lê
ALT. VIG: 05/05/2018 Leia-se: ALT. VIG:05/09/2018.
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CAIXA Termo Aditivo
Grau de Sigilo
HPÚBLICO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REPASSE Nº
867349/2018/MCIDADESICAIXA, QUE ENTRE Sl FAZEM
A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO(A)
MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE
ITAPUÍ, NA FORMA ABAIXO:
A União Federal, na qualidade de CONTRATANTE, por intermédio do Concedente Ministério das Cidades, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 01.227.588/0001-83, representada pela Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira sob a
forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de
12/08/1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na
Assembleia Geral de 19/01/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e suas alterações, com
sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, e
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 46.189.726/0001-15, na qualidade de CONTRATADO no Contrato de
Repasse nº 867349/2018/MCIDADES/CAIXA, representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o presente
Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar o valor dos Recursos da Contrapartida e do Investimento do item V
- DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA das CONDIÇÕES GERAIS do Contrato de Repasse nº
867349/2018/MCIDADES/CAIXA, de 29/06/2018, realizado segundo os termos do Programa Planejamento Urbano do
Ministério das Cidades, que passa(m) a ter a seguinte redação:
“V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 59.558,10 (cinquenta e nove mil e quinhentos e cinquenta
e oito reais e dez centavos).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 282.415,24 (duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e
quinze reais e vinte e quatro centavos).”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato de Repasse ora aditado,
ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas
normas em vigor.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas
abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que
terão o mesmo valor do original.
Bauru 5 26 de Março de 2019
Local/data
Assinatura, sob carimbo, do CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO
Nome: JOSÉ ORLANDO GARLA Nome: ANTONIO ALVARO DE SOUZA
CPF: 083.471.418-35 CPF: 792.882.438-37
Testemunhas
Nome: CAMILA VITTI CABRERA ARTIOLI Nome: FABIO MASSUMI AKIYOSHI
CPF: 299.064.528-46 CPF: 260.098.668-55
27.016 v022 micro 1
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
(6) º 166/2019 Itapuí, 03 de dezembro de 2019.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuí;
Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe o
Projeto de Lei Ordinária sob nº 44, 45, 46, 47 e 48.2019, para análise e
aprovação desta Casa de Leis em regime de urgência.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo
para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
Prefeito do Município de Itapuí/SP
Câmara Municipal de Itapuí
WAW araitapui sp gov.br
Exma. Sra. Dra. di
ANA LUCIA PULITO , ram o
Presidente da Câmara Municipal — aMRaio iodo
Itapuí/SP A (A
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de ,
ITA PUI
AUTÓGRAFO 68/2019
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44/2019
AUTOR: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de
novos anexos, autorização para abertura de
crédito especial de R$ 282.386,39 (duzentos e
oitenta e dois mil trezentos e oitenta e seis reais
e trinta e nove centavos) e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA
A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na
Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos II e
III - Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018,
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI — Planejamento
Orçamentário — LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à
abertura de um crédito especial da ordem de R$ 282.386,39 (duzentos e oitenta
e dois mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) destinado a
atender a "Pavimentação Asfáltica de Ruas da Cidade”.
Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.10 — Urbanismo
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.452.0025 1042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100 013 — Infraestrutura
Pavimentação — Pavimentação Asfáltica de Ruas da Cidade R$ 222.857,14
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110 000 — Geral — Pavimentação
Asfáltica de Ruas da Cidade R$ 59.529,25
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
PLAPUI
Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
I— O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 & 1º Inciso II da
Lei 4.320/1964, motivado pelo convênio celebrado com o Ministério do
Desenvolvimento Regional, por meio do Contrato de Repasse nº 867349/2018.
IH — O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso III da
Lei 4.320/1964, a saber:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 11 de dezembro de 2019.
ar
Z
ANA LÚCIA PULITO
ed Presidente
RITA DE CASSIA 3 E oneia SILVA XAVIER
1a Secretária
Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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