| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do PPA , inclusão de novos anexos , autorização para abertura de crédito especial de R$ 282.386,39 ( duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) e dá outras providências . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de novos anexos, autorização para abertura de crédito especial de R$ 282.386,39 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) e dá outras providências. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos Ile 11 — Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos VevVl- Planejamento Orçamentário — LOA, que ficam fazendo. parte integrante das respectivas Leis. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 282.386,39 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) destinado a atender a “Pavimentação Asfáltica de Ruas da Cidade”. Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.10 — Urbanismo 01.10.01 — Serviços Urbanos 15.452.0025 1042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 05 —- Código de Aplicação 100 013 — Infraestrutura Pavimentação-Pavimentação Asfáltica de Ruas da Cidade R$ 222.857,14 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110 000 — Geral — Pavimentação Asfáltica de Ruas da Cidade R$ 59.529,25 Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber: 1- O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 8 1º Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado pelo convêniocelebrado com O Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio do Contrato de Repasse nº 867349/2018. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI IL — O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso III da Lei 4.320/1964, a saber: Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 2019. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 CAI A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária [oreu de Sigilo | HPÚBLICO CONTRATO DE REPASSE Nº 867349/2018/MCIDADES/CAIXA CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PLANEJAMENTO URBANO. Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24/01/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para O exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir: SIGNATÁRIOS | - CONTRATANTE —- A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituida pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, publicado no DOU de 01/04/2013, e retificação publicada no DOU de 05/04/2013, e alterado pelo Decreto nº 8.199, de 26 de fevereiro de 2014, publicado no DOU de 27/02/2014, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por JOSÉ ORLANDO GARLA, RG nº 18.035.567-, expedido por SSP/SP, CPF nº 083.471.418-35, residente e domiciliado(a) em Avenida Getúlio Vargas, 20-105, 3º andar, Bauru - SP, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protestos de Brasilia/DF, no livro 3217-P, fis. 013/014, em 11/08/2016 e substabelecimento lavrado no 3º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de Bauru/SP, no livro 1053, às pgs 284/287 em 29/08/2017, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. ]! = CONTRATADO — MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 46.189.726/0001-15, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor ANTONIO ALVARO DE SOUZA, portador(a) do RG nº 8546209 / expedido por SSP/SP, e CPF nº 792.882.438-37, residente e domiciliado(a) em R: Onze de Setembro, 302 - Centro, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO. CONDIÇÕES GERAIS |- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE Pavimentação em vias urbanas. ll- MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S) 277 Itapuí - SP. SS SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 , caixa.gov.br É a 27.941 v01 micro — w CAÍ sê A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária |ll - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR (x) Não ( )Sim Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse — Condições Gerais. IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENBIVA ) Não (x) Sim Documentação: Área de Intervenção e Técnica de Engenharia. Prazo para entrega da documentação pelo CONT TADO: 08 (oito) meses. Prazo para análise pela CAIXA após apresentaçã da documentação: 01 (um) mês. V- DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁ! A Recursos do Repasse da União R$ 222.857,14 ( uzentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinguenta € sete reais e quatorze centavos). Recursos da Contrapartida aportada pelo CO RATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 4.600,00 (quatro mile seiscentos reais). Recursos do. Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 227.457,14 (duzentos e vinte e sete mil e quatrocentos € cinquenta e sete reais e quatorze tentavos). Nota de Empenho nº 2018NE801538, emitida e 24/04/2018, no valor de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), Unidade Gestora 560004, Gestão 00001. Programa de Trabalho: 1545120541 D730035. Natureza da Despesa. 444042. Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº | 54, conta nº 006.00647072-5. VI - PRAZOS | Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 25: 5/2018. Término da Vigência Contratual: 20 de Novembra de 2022. Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias pós! o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA ou do decurso do prazojpara apresentação da prestação de contas. Vit - FORO Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Ei tado de São Paulo. vilt- ENDEREÇOS Endereço para entrega de correspondências a CONTRATADO: Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - iapul - SP. Endereço para entrega de correspondências à NTRATANTE: Av. Getúlio Vargas, 20-105 - Vila Aviação - CEP 17.018-711 - Bauru/SP. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Endereço eletrônico do CONTRATADO: toni hoitapuiGDhotmail.com; gabineteprefeitoDitapui.sp.gov.br, rosineis (hotmail.com; lourivalmazotiQQhotmail.com; barbara 356Qhotmail.com; conveniosQitapui.sp.gov.br, prefeituraQitapui.s .gov.br. Endereço eletrônico do CONTRATANTE: sr258: isp(caixa.gov.br. Pelo presente instrumento, as partes nominadas/no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 4-O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de transcrição. PA SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Pati. caixa.gov.br ME 27.941 vO11 micro “ Ea CAÍ E A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 1.1 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item. 1,1.1- O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período 1.1.2 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que O não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse, independente de notificação. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes: 2.1 —- DA CONTRATANTE I. analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; ll. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; Hi. acompanhar e atestar a execução fisico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; Vi. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VIl. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VII. verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro no SICONV que a substitua; IX. aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XIH. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; Xill. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 y caixa.gov.br 27.941 v0L1 micro É CAIS XIt. XI. XIV. Xv. XVI. XVII. XVIII. XIX. XX. XXI. XXI. XXI. XXIV. XXv. XXVI. XXVII. XXVIII. XXIX. A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e/ou Fornecimento de Obras, Serviços ou Equipamentos. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; no caso dos Estados, Municipios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade; prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados; instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE, registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições; manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União. atender ao disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida; compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BD! que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso Il, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União; nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto; utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,. 5 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v011 micro É Sd CA XXX. XXXI. XXXI. XxX. XXXIV. XXXV. XXXVI. XXXVI. XXXVI. XXXIX. XL. XLI. XLII. XL. XLIV. XLV. 27.941 vO! micro A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização; apresentar declaração expressa ou fornecerideclaração emitida peta empresa vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu qua ro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de ec nomia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; registrar no SICONV as atas e as informações sobre Os participantes € respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades, inserir, quando da celebração de contratos| com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse, cláusula que obrigue O terceiro à permitir O livre acesso dos servidores dos órgãos Ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e extemo, a seus documentos e registros contábeis; atestar, por meio do Cadastro Nacional de mpresas Inidôneas € Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público; em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; consultar no Sistema de Cadastramento nificado de Fornecedores — SICAF a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes jdo processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada à participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou S spensa; consultar no Cadastro Nacional de Conden s Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange & registro de ato. de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselhi Nacional de Justiça; apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com o cronogr ma de desembolso estabelecido; responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto elou objetivo do Contrato de Repasse, O nome do Programa, à origem do recurso, O alor do repasse e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obfigando-se O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e locaf onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência minima de 72 (setenta e dua ) horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 19p7; responder solidariamente, os entes consbreiados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios públicos; aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vincutada ao Contrato de Repasse em caderneta de poupança, se O prazo previsto para sta utilização for igual ou superior a um mês, € realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; autorizar O CONTRATANTE ou sua m datária para que solicitem junto à instituição financeira albergante da conta vinculada, a transferê cia dos recursos financeiros por ete repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e Oi enta) dias, autorizar ao CONTRATANTE solicitar, à instituição financeira albergante da conta vinculada, O resgate dos saldos remanescentes, nos casos em fue não houver a devolução dos recursos no prazo previsto, estar ciente sobre a não sujeição ao sigild bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar de recurso público; dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver, 6 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (infórmações, reclamações, sugestões € elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidória: 0800 725 7474 chixa.gov.br CAIS XLMI, XLVII. XLVII. XLIX. EI, RIR Lu. LIV. Lv. LM. LVil. A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos/, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios. indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização; responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento; apresentar, via SICONV, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso assumido, observar as condições para reprogramação do CR estabelecidas na IN MPDG nº 02/2018; tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse. transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento de regularização fundiária; apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais; estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à metodologia implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados bem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária; estar ciente que a liberação da última parcela fica condicionada à comprovação da regularização efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o municipio e o prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de Água e Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação e concessão for apresentada por termo de compromisso; garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimento, a manutenção e a operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto sanitário, de coleta e tratamento dos resíduos sólidos, de coleta de esgotos pluviais, de pavimentação pública e de rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, no que couber. CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR 3 — A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. 314 - O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento. 3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 27.941 v011 micro 7 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br CAI Â Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. 3.4 - Toda a movimentação financeira deve 5 efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias. CLÁUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO 4 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escritajda CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse. 41 — A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e O crédito de recursos de repasse na conta vinculada, | conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424/2016 e do Gestor do Programa. 4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissáp da autorização acima disposta. 4.3 - Caso a contratação seja efetuada no |periodo pré-eleitoral, O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o prtceso Bora a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turnp, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504/97. CLÁUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS praticados e a sua plena execução, respondendo O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização do CONTRATANTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, $alvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída ao CONTRATANTE. 5.4 No acompanhamento da execução do E verificados: 5. A execução do objeto será acompanhada dc con de forma a garantir a regularidade dos atos |- a comprovação da boa e regular aplicação recursos, na forma da legistação aplicável; 1 —- a compatibilidade entre a execução do bbjeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os crom | — a regularidade das informações registradas IV - o cumprimento das metas do plano de trab V— a conformidade financeira ramas apresentados, elo CONTRATADO no SICONV; lho nas condições estabelecidas. 52 O CONTRATANTE comunicará ao € NTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o d bloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período. 5.30 CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de inadimplência no SICONV e imediata instauração de Tomada de ontas Especial. 8 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (infdrmações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 cdixa.gov.br 27.94] v01 micro A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma: | - exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor do desembolso a ser realizado pelo Gestor do Programa ou pela mandatária referente à primeira parcela, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento; |l- a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a (ao): a) envio pela mandatária e homologação pelo Gestor do Programa da Síntese do Projeto Aprovado - SPA quando o objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços e engenharia enquadrados nos incisos Il e HI do art. 3º da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016; b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Gestor do Programa ou mandatária; c) adimplência no CAUC do Contratado que possui até 50.000 habitantes e que estava inadimplente no momento da assinatura do CR; HI - a liberação das demais parcelas está condicionada a execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente. 5.4.2 — Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua CR sem execução financeira há mais de 180 (cento e oitenta) dias. 5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatório. 5.7 — Q instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução financeira por mais de 360 dias contados a partir do primeiro desbloqueio de recursos ou subsequentes. 5.8 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a: | - a emissão da autorização para início do objeto; | - a apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de desemboiso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA; HH — o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016; |V - a comprovação do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente; V-a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA; VI — apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art. nº 73, inciso |, alínea “a” da Lei 8.666/93, para o desbloqueio da última parcela de recursos; ss SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v011 micro CAIXA 5.8.4 - O servidor indicado pelo CO da obra deverá assinar e carrega medição 5.8.2 - O CONTRATA atendem aos requisitos engenharia aceitos 583 - A execução física sel Interministerial MPDG/MF/CGU 5.84 — A aferição d verificação da compatibilidade ent CLÁUSULA SEXT 6 — As despesas com a execu alocados nos respectivos orçam 6.1 — A emissão do empe específica do Gestor do Programa, Apostilamento. 6.2 — A eficácia deste Instrumento está condici a total libe instrumento legal, findo o qual, sem automaticamente extinto. 6.2.1 — No caso de perda da quantitativo físico-financeiro funcionalidade. CLÁUSULA SÉTIMA — D 7 — Os recursos som Trabalho ou para ap Interministerial MPDGIMFICGU nº 424, de diversa da pactuada neste Instrumento. 714-A prog natureza e a fonte de recursos, se for o cas: 7.2 — Antes da realização de cada SICONV, no mínimo, as seguintes informaç | - a destinação do recurso; |- o nome e CNPJ ou cP 1fl - o contrato a que se refere o pag IV-a meta, etapa ou V - informações das notas fiscais ou docum 73 - Os pagamentos devem ser realizadi fornecedores e prestadores de serviços, facul ramação e a execução financei | pagamento, ões: NTRATADO responsável pe r no SIGO DO deverá verificar de qualidade estabe rá atestada conjorme regramento disposto nº 424/2016. a execução do objeto, sua re o efetivamen A-DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRI ção do objeto do p entos dos contra nho plurianual, qual com mesiperação ao presente Contrato validade dos em poderá ser redu: ente poderão ser utilizad licação no mercado fin 30 o. F do fornecedor, qual amento realizado; fase do Plano de Trabalh ent SAC CAIXA: 0800 726 0101 (inf Para pessoas com deficiê Ouvid 27.941 v0l1 micro € o: ad a dispensa deste procedimento no; Contrato de Repasse — Transferência Voluntária to acompanhamento e fiscalização NV o relatório de fiscalização referente a cada e os materiais apl lécidos pelas especi icados e os serviços realizados ficações técnicas dos projetos de no Artigo 54 da Portaria metas e fases ou etapas executado e o pactuado no será realizada por meio da Plano de Trabalho. A E FINANCEIRA DOS RECURSOS esente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos ntes. do for o caso, ocorrerá de acordo com determinação de Repasse mediante nada à validade dos empenhos, que é determinada por ação dos recursos, O presente Contrato de Repasse fica nhos por motivo de cancelamento de Restos à Pagar, O ido até a etapa do objeto contratado que apresente A EXECUÇÃO FINANÇEIRA s para pagamento de despesas constantes do Plano de nceiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria e dezembro de 2016, vedada sua utilização em finalidade deverão ser realizadas em separado, de acordo com a o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no o for o caso; relativa ao pagamento; contábeis. mediante crédito na conta bancária de titularidade dos s casos citados abaixo, 10 rmações, reclamações, sugestões € elogios) cia auditiva ou de fala: 0800 726 2492 ria: 0800 725 7474 ixa.gov.br CAI F A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa: a) por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa; b) no ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada. 7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa fisica que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços. 7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em periodo anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item Vi das CONDIÇÕES GERAIS. 7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês. 7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a um mês. 7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização. 7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados. quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada peia CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável. 7,6.1 — A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado. 7.6.2 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, o CONTRATANTE solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional, 7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br o 27.941 vO!I micro Fá CAI a) quando não houver qualquer execução fisi referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilização de recursos, b) quando for executado parcialmente O objeto pactuado neste Instrumento; c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final, d) quando os recursos forem utilizados em desco! formidade com o pactuado neste Instrumento; e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com O estabelecido no item 752; 9 rea houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado, A A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “al, Os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONT TADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. 7.1.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “p”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta ejnão aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos! do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. 77.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “bp”, em que a parte executada não apresente funcionalidade, a totalidade dos recursos libgrados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com à Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação: e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até O último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido à esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos f conta única do Tesouro. 7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.73,ja funcionalidade da parte executada sera verificada pela CONTRATANTE. 7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritps nos itens 7.728 773,08 valores devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para à quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mÊs anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. 7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alipea “e”, Os recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC. 7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7.7, alineas “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução dos recursos liberados devidament atualizados, conforme exigido para à quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até O último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse monta ite de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacion; t variação da SELIC será calculada proporciona mente à quantidade de dias compreendida entre à data da liberação da parcela para O CONTRATADO e data de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. 7.8 — Para fins de efetivação da devolução ao recursos à União, a parcela de atualização referente à CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 12 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões € elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 o) Ouvidória: 0800 725 7474 Ce chixa.gov.br 27.941 vOLÍ micro CAI á LA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam. CLÁUSULA NONA — DAS PRERROGATIVAS 9 - O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. 9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in Joco com O propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e do CONTRATANTE, promover a fiscalização fisico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa. 10.4 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devidamente identificados com O nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse. 10.1.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11-—.A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item Vi das CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC. 11.2 — Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão ET SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v0ll micro CAI Â Contrato de Repasse — Transferência Voluntária de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento € adoção de outras medidas para reparação do danp ao erário, sob pena de responsabilização solidária. 11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessgr. 11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no SICONV documento com justificativas jque demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, O novo administrador solicitará a instauração de Tomada e Contas Especial. 41.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior quelimpeçam O CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplic: dos ensejarão a juntada de documentos & justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análsdo manifestação do Gestor do Programa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS 12 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO eiou UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa: | a) reanálise do Plano de Trabalho; b) emissão de VRPL inapto; c) manutenção do contrato, cobrada mensalmente após 180 dias sem execução financeira; d) reabertura de PCF ou TCE; e) alteração de cronograma, f) atualização de orçamento; 9) exclusão de meta, h) ajustes no projeto; i) reprogramação de remanescente de obra; j) inclusão de meta; k) alteração no escopo; 1) publicações no DOU; m) fotocópias. 12.1 — Os valores dos serviços acima constam 1 tabela disponível no SICONV. Tr 12.2 - O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à CONTRATANTE previamente à realização do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORI A 13 — Os serviços de auditoria serão realizados |pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controlé intemo e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com O Capítulo; VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com O Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 13.1 — É livre o acesso, à qualquer tempo, le Contas do Sistema de Controle Interno ao qual esteja I4 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 euixagov.br E rá A, 27.941 v0l1 micro ” Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vicios insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no $ 1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA 15 A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-à no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua Prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado. 15.1 — A vigência contratual poderá ser prorrogada no máximo 2 (duas) vezes, por período compatível com 9 cronograma fisico-financeiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 16 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e demais normas pertinentes à matéria. 16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE: | - a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; H - a inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, à exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item 5.8; HI - a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado; IV - a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. 16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR 0 15 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v011 micro CAI E celebração do presente instrumento, em razão d Contrato de Repasse — Transferência Voluntária decisão liminar concedida nos termos especificados no 17 — A existência de restrição do ni, em razão dp de UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebra: 17.4 — Ainda que posteriormente regularizada a da ação ou a decisão judicial desfavorável ao desconstituição dos efeitos da respectiva liminar! todos os recursos que eventualmente tenha rece! deste instrumento, condicionada à decisão final. strição apontada no Contrato de Repasse, a desistência ONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a com a rescisão do presente contrato e a devolução de ido, atualizados na forma da legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO 18 — A alteração deste Instrumento, no caso execução física e financeira, inclusive a alteração mediante apresentação das respectivas just antecedem o término da sua vigência, send! O | necessária, para sua im necessidade de ajustamento da sua programação de do prazo de vigência fixado no Contrato de Repasse, será ficativas, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias que plementação, a aprovação da feita por meio de Termo Aditivo e será E pelo CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA, j CONTRATANTE. 18.1 — A alteração do prazo de vigência do Co! dos recursos por responsabilidade do Ge CONTRATANTE, limitada ao período do atr CONTRATADO e/ou UNIDADE. EXECUTORA. 18.2 — A alteração contratual referente ao valo) Aditivo, ficando a majoração dos recursos de Programa. | 18.3 - São vedadas as alterações do objeto da valores inferiores ou superiores aos fimites Orçamentárias. CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DAS VEDAÇÕES 19 — Ao CONTRATADO é vedado: reformular os projetos de engenharia das reprogramar os projetos de engenharia Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU Normativa MPDG nº 02/2018; ne. so verificado, fazendo disso imedi to de Repasse, em decorrência de atraso na liberação r do Programa, será promovida “de oficio” pela ato comunicado ao do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo repasse sob decisão unilateral exclusiva do Gestor do da Contrapartida que resulte em Contrato de Repasse e definidos na Lei de Diretrizes mínimos e máximos bras e serviços já aceitos pelo CONTRATANTE, os instrumentos enquadrados no In 9 424/2016, exceto para os casos ciso | do Artigo 3º da previstos na Instrução realizar despesas a titulo de taxa de admihistração ou similar, ado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais para finalidade diversa da estabelecida no ência do instrumento, salvo se O fato gerador da despesa Iv. pagar, a qualquer titulo, servidor ou empr entidade pública da Administração especificas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, V. utilizar, ainda que em caráter emergenc |, OS recursos instrumento; vi. realizar despesa em data anterior à vigênpia do instrumento; vil. efetuar pagamento em data posterior à tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; vill. realizar despesas com taxas bancárias, jm pagamentos ou recolhimentos fora dos, prazos, ultas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a exceto no que se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência le recursos pelo CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam Ps mesmos SAC CAIXA: 0800 726 0101 (i Para pessoas com defici (6) 27.941 w011 micro nformações, reclamações, ência auditiva ou de fala: uvidória: 0800 725 7474 cáixagov.br aplicados no mercado. 16 sugestões e elogios) 0800 726 2492 CAÍ A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária IX. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o caso; X. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizes promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; XI. pagar, a qualquer título, a empresas privadas. que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; XIl. aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse; XIl. computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como contrapartida; XIV. adotar o regime de execução direta. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços descritos no item Vill das CONDIÇÕES GERAIS. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO FORO 21 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item Vil das CONDIÇÕES GERAIS, para dirimir os conflitos de eqtes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que m assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas E a que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele, sendo extraídas as Assinatura do CONTRATADO Nome: ANT CPF: 792.882.438-37 Rea Nome: CAMILA VITT!| CABRERA ARTIOLI Nóme Ai À ÚBENS DE OLIVEIRA LISBOA CPF: 299.064.528-46 CPF>220.678.908-67 N 17 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v011 micro 102, terça-feira, 29 de maio de 2018 GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BAURU - SP EXTRATO DE CONTRATO (O DE LENÇÓIS PAULISTA, 018, firmado pelo CNPJ 46.200 846/00U1-76, junto à União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00 360 305/0001-04; Objeto Recapeamento astfáluco de ruas do bairro Jardim Itamaraty, i E de Lençóis Paulista/SP; Programa Planejamento : Valor: R$ 249.209,04, dos recursos: R$ 222.857,14, correrão à conta da Unido no exercício de 2018, UG 60004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 1545120541D730035, NE 2078NE800451, de 24/04/2018 e R$ 26.351,90 de, contrapartida Vigência 20 de Maio de 2022 - 28/05/2018, JOSE ORLANDO 6 e ANDERSON PRADO DE LIMA. ESPÉCIE Contrato, de nº B66085/2018, firmado pelo MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA, CNPJ 46 200.846/0001-76. junto à União Federal, por intermédio "do Ministério das Ci representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, — Objeto Recapeamento asfáltico de ruas do bairro Monte Azul, no município de Lençóis. 3 a Planejamento Urbano, Valor. R$ 261.665,89; dos recursos: R$ 222.857,14, correrão à conta da União no exercício de 2018, UG 560004. Gestão 00001, Programa de Trabalho 1545120541D730035, NE 2018NE800359, de 24/04/2018 e R$ 38.808,75 de contrapartida Vigência 20 de Maio de 2022 - 28/95/2018, JOSÉ ORLANDO GARLA e PRADO DE LIMA. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CAMPINAS - SP EXTRATOS DE CONTRATOS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GERÊNCIA EXECUTIVA E NEGOCIAL DE GOVERNO CAMPINASISP EXTRATO DE CONTRATO DE REPASSE ESPÉCIE Contrato de, Repasee 266994/2018, fimado pelo MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO, CNPJ 44.723.7400OI=21, junto à União Federal, por intermédio do O esentada pela Caça Econôm ca Federal, CNPI 00 360 305/0001-04, Objeto Recapeamento asfáltico de vias no bairro Carimã, em Elias Fausto/SP, Programa Planejamento Urbano, Valor: R$ 222 100,00; dos recursos: R$ 222.857, 14, correrão à conta da Uniio no exescicio de 2018 UG 60004, Gestão 0000], Programa de R$ 242.86 de PAULA BERNARDINETTI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GERÊNCIA EXECUTIVA E NEGOCIAL DE GOVERNO CAMPINASISP EXTRATO DE CONTRATO DE REPASSE ESPECIE Contrato de Ey $66994/2018, firmado pelo MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO, CNEJ 44,723. 740000I-21. junto à União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPI 00 360 305/0001-04. Objeto Recapeamento asfáltico de vias no bairro Carimã, cm Bhas Fausto/SP; a Plancjamento Urbano. Valor: R$ 223.100,00, dos recursos: R$ 232.857,14, correrão à conta da Unido no exercício de 2018, UG, 560004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 1545120541D730035, NE 2018NEBONIS, de 24/04/2018 e R$ 242.86 dec ida. Vigência 25 de Maio de 3021 - 2505/2018, PRINCE DUARTE e MAURÍCIO — BARON BERNARDINETTI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GERÊNCIA EXECUTIVA E ASISP EXTRATO DE CONTRATO DE REPASSE ESPÉCIE. Contrato de Re nt 366716/2018, firmado pelo MUNICIPIO DE SANTO ANTÓNIO DE POSSE, CNPJ 45.331.196/0001-35, junto à União Federal por intermédio do Ministério das C; representada Caixa Econômica Federal, CNPJ 00 360.30540001-04, Objeto Pavimentação Astáltica em Runs do, Município, Programa, Planejamento Urbano, Válor: R$ 227.314,29, dos recursos: R$ 222.857,14, correrão à conta da icio de 2018, UG 560004, Gestão UOL, Programa de R$ 445715 de ' ência 25 de Maio de 2021 - 25/05/2018, PAULA: E DUARHE e NORBERTO DE OLIVÉRIO JUNIOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL GERÊNCIA EXECUTIVA E NEGOCIAL DE GOVERNO CAMPINASISP EXTRATO DE CONTRATO DE REPASSE ESPÉCIE Coríruo de Rute mr $66832/2013, firmado pelo MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE, CNPJ 45331.19619001-35; à União Federal, por intermédio do Ministério das Ci representada pela Cara Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, Objeto Recapeamento em diversas ruas do município, Programa Planejamento R$ 227.314,29, dos recursos: R$ 222.857,14, comerão à conta da União no exercicio de 2018, UG 560004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 1545120541D730035, NE 2018NE$00990, de 2444/2018 e R$ 445715 de “Vigência 25 de Maio de 2021 - 25/05/2018, PAULA PRINCE DUARTE e NORBERTO DE OLIVÉRIO JUNIOR. Diário Oficial da União - seção EXTRATOS DE CONVÊNIOS Contrato de Repasse nº 866273/2018, firmado pelo MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA D' OESTE, CNPJ 46.422408/0001-52, junto à União Federal, por intemédio do éri Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360. 305/0001 04. Objeto: Recapeamento de Vias Públicas no Bairro Residencial Furlan; Programa Planejamento Urbano; Valor: R$ 250.857,14; dos recursos: R$ 222 457,14, correção à conta da União no exercício de 2018, UG 560004, Gestão 00001, a de Trabalho 15451 2054173035, NE 2018NE8005; 241040018 e R$ 28.000,00 de contrapartida Vigência 25 de Maio de 202! - Assinatura 25/05/2018, PAULA PRINCE DUARTE e DENIS EDUARDO ANDIA Contíto de Repase nº 866866/2018, firmado pelo MUNICÍPIO DE SANTA ARA D'OESTE, CNPJ 46.422.408/0001-52, junto à Tnião Federal, por intemédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econôm ca Foderal, CNPJ 00 369 0500. Planejamento Urbano; Valor: R$ 465.662,00, dos recursos: R$ 460.952,38, correrão à conta da União no exercício de 2018, UG 60004, Gestão 00001, ja de Trabalho 15451205411730035, NE 2018NE801016, de 24/04/2018 e R$ 4.709,62 de Vigência 28 de Maio de 202! - Assinatura 28/05/2018, PAULA PRÍNCE DUARTE e DENIS EDUARDO ANDIA. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CARUARU - PE EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato de Repasse nº 866737/2018, firmado pelo MUNICÍPIO DE SURUBIM, CNPJ 11.361.862/0001-66; junto à União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades. trt Econômica Federal, CNP] 00.360 TER Objeto CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA DE CONVIVÊNCIA: Programa PLANEL 'O URBANO, Valor: R$ 395 000,00, dos recursos: R$ 365.714,29, correrão à canta da União no exercício de 2018, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451205410720026, NE 201 8NE$01339, de 24/04/2018 e R$ 29.285,71 de contrapartida. Viginda 15 de Maio de 2023 - 16415/2018, SIMONE BENEVIDES PINHO NUNES e ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS. Contrato de Repasse nº 8656342018, firmado pelo MUNICÍPIO DE SURUBIM. CNPJ 11.361.8620001-66; junto à União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Carxa Econômica Federal, CNPJ 00360305/0001-04; | Objeto Recapeamento em CBUQ em diversas tuas. Programa Planejamento Urbano; Valor: R$ 600.000,00; dos recursos: R$ 556.190,48, comerão à conta da União no exercício de 2018, UG 60004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 1545120541D730026, NE 20T$NEM01337, de 24/04/2018 e R$ 43.809,52 de « js Vigência 15 de Maio de 2023 - 16/05/2018, SIMONE BENEVIDES PINHO NUNES c ANA CÉLIA CABRAL DE FARIAS. Contrato de Repasse nº 867084/2018, firmado pelo MUNICÍPIO DE TORITAMA, CNPJ 11.256.054/0001-39, junto à União Federal, por intermédis ist idades, representada pela Caixa Programa Planejamento Urbano; Valor: R$ 366.200,00, dos rectrsos R$ 365.714,29, correrão à conta da União no exercício de 2018. UG 360004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 154512054 10730026, NE 2018NE801186, de 24/04/2018 e R$ 485,71 de contrapartida Vigência 27 de Maio de 2023 - 28/05/2018, SIMONE BENEVIDES DÊ PINHO NUNES e EDILSON TAVARES DE LIMA GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO DIVINÓPOLIS - MG EXTRATOS DE CONTRATOS na ECONÔMICA FEDERAL GERÊNCIA EXECUTIVA E NEGOCIAL DE DIVINOPOLIS/MG EXTRATO DE Contrato de Repasse Contrato de Repasse nº 866122/2018, firmado pelo MUNICÍPIO DE ESTRELA DO INDAIÁ, CNPJ 18.301.028/0001-24; junto à União Federal, intermédio do Ministério das Cidades, reresentada pela Caixa Econômica Federal. CNPJ 00360.305/0001-04, Objeto RES 'O ASFÁLTICO, Programa Planejamento Urbano; “Valor: R$ 228.000,00; dos recursos: R$ 222.857,14, correrão à conta da União no exercício de 2018, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 1545120541[5730031, NE 2018NE800392. de 24/94/7018 e R$ 3.142,86 de contrapartida. Vigência 31 de Maio de 24/05/2018, BRUNO SILVA QUIRINO « HUGO GERALDO LOPES. Contrato de Repasse nº 857053/2018. firmado pelo MUNICÍPIO DE ESTRELA DO INDAIÁ, CNPI 18:30 1-24. junto à União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00 360.305/0001-04; Objeto RECAPEAMENTO ASFÁLTICO; Programa Planejamento Urbano, Valor R$ 228.000,00; dos recursos. R$ 222.857,14, correrão à conta da União no exercicio de 2018, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 1545120541D730031, NE 2018NESOL 64, de ISSN 1677-7069 75 24/04N0IS e R$ 5.142,86 de contrapartida Vigência 31 de Maio de rr 24/05/2018, BRUNO SILVA QUIRINO e HUGO GERALDO LOPES. Contrato de Repasse nº 866131/2018, firmado pelo MUNICÍPIO DE ESTRELA DO INDAIÁ, CNPJ 18.301.028/0001-24; junto à União intermédio do Mistério das Cidades. representada pela Ômica Federal. CNPJ 00.360.305/0001-04, Objeto RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, Programa Planejamento Urbano; Valor: R$ 234.000,00, dos recursos: R$ 228.571,43, conerão à conta da Unido no exercício de 2018, UG 560004, Gestão O0001, Programa de Trabalho 1545120541D73UU31, NE 2018NE$U0400, de DAMADOIS e R$ 5.424,57 de contrapartida. Vigência 31 de Maio de 2028 = ANSOIS, BRUNO SILVA QUIRINO « HUGO GERALDO LOI Conttato de Repuse nº 865922/2018, timado pelo MUNICÍPIO DE MOEMA, CNPJ 18,301.044/0001-17, junto à União Federal, por intermédio do Ministério das Ci representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, | Objeto Pavimentação Asfálica do Município de Moema: Programa jumento Urbano, Valor: R$ 231.571,43; dos recursos: R$ 228 S71,43, correrão à conta da União no exercício de 2018, UG 560004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 1545120541D730031. NE 20]8NE$01062, de 24 000, Vigência 31 de Maio de 2023 - 23/05/2018, BRUNO SILVA QUIRINO e JULVAN REZENDE ARAÚJO LACERDA Contrato de Repasse nº 866945/2018, firmado pelo MUNICÍPIO DE MOEMA, CNPJ 18.301.044/0001-17, junto à União Federal, por intermédio do Mistério das Cidades, repr Carxa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto Pavimentação Asfática do Município de Moema no conto = aços baimos: Programa Planejamento Urbano; Valor: R$ 273.476,19; dos recursos: R$ 270.476,19, correrão à conta da União no exercicio de 2018, UG 560004, Gestão 00001, a de Trabalho TS4S1205411730031, NE 2018NEB01076, de 24/04/2018 e R$ 3.000,00 de contrapartida Vigência 31 de Maio de 2023 - 23/05/2018, BRUNO SILVA QUIRINO e JULVAN REZENDE ARAÚJO LACERDA Contrato de Repasse nº 866362/2018. firmado pelo MUNICÍPIO DE MORADA NOVA DE MINAS, CNPJ 18.296.655/0001-50; junto à União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, resentada pela Carta E: ica Federal, CNPJ 00.360.305/0001- 04. Objeto PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS. Programa ento Urbano; Valor: R$ 225.000,09, dos recursos R$ Sé0U04, Gestão UNI, Programa de Trabalho 1545120541D730031, NE 201 8NES00598, de 24/04/2018 e R$ 2.142,86 de contrapartida Vigência a1 de Maio de 2023 - 24/05/2018, BRUNO SILVA QUIRINO e OLIMPIO FRANCISCO DE MOURA. GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO FEIRA DE SANTANA - BA EXTRATOS DE CONTRATOS ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 868596/2018, firmado pelo MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS, CNPJ 13.808.613/0001-00, junto à União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.350.305/0001-04; Objeto Pavimentação e Drenagem nas vias urbanas do municipio de Cicero DantasBA, Programa Planejamento Urbano; Valor: R$ 500.000,00; dos recursos: R$ 487.500,00, correrão à conta da União no exercício de 2018, UG 175004, Gestão OO00l, Programa de Trabalho 15451 20541D730001, NE 2018NE$02252, de 11/05/2018 e R$ 12.500,00 de contrapartida Vigência 5 de Setembro de 2020 - 24/95/2018, JOSE GILBERTO BASTOS REIS e RICARDO ALMEIDA NUNES DA SILVA. ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 866534/2018, firmado pelo MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS, CNPJ 13.808.613/0001-00; junto à União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal, — CNPI 00 360.305/U001-04; Objeto Pavimentação e Drenagem nas vias urbanas do municipio de Cicero DantasBA; Programa Planejamento Urbano, Valor: R$ 230.000,00, dos recusos: R$ 222.857,14, corterão à conta da União no exercicio de 2018, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 1545120541D73002, NE 2018NE800744, de 24/04/2018 e R$ 7.142,86 de contrapartida Vigência 5 de Setembro de 2020 - 24/05/201%, JOSE GILBERTO BASTOS REIS e RICARDO ALMEIDA NUNES DA SILVA. RETIFICAÇÃO Contato de Repasse nº 1015452-18/2014 Contratante CAIXA/MCIDADES, Contratado Município de MONTE SANTO/BA DOU de 06/11/2017, seção 3, página 71, Onde se lê ALT. VIG: 05/05/2018 Leia-se: ALT. VIG:05/09/2018. documento pode ser verificado no endereço eletrônico htp:/wwrw in gov br/autenticidade html, Este pelo código 05302018052900075 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui Y E Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil CAIXA Termo Aditivo Grau de Sigilo HPÚBLICO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REPASSE Nº 867349/2018/MCIDADESICAIXA, QUE ENTRE Sl FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO(A) MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, NA FORMA ABAIXO: A União Federal, na qualidade de CONTRATANTE, por intermédio do Concedente Ministério das Cidades, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.227.588/0001-83, representada pela Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19/01/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, e MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 46.189.726/0001-15, na qualidade de CONTRATADO no Contrato de Repasse nº 867349/2018/MCIDADES/CAIXA, representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar o valor dos Recursos da Contrapartida e do Investimento do item V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA das CONDIÇÕES GERAIS do Contrato de Repasse nº 867349/2018/MCIDADES/CAIXA, de 29/06/2018, realizado segundo os termos do Programa Planejamento Urbano do Ministério das Cidades, que passa(m) a ter a seguinte redação: “V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 59.558,10 (cinquenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e dez centavos). Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 282.415,24 (duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e quinze reais e vinte e quatro centavos).” CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato de Repasse ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original. Bauru 5 26 de Março de 2019 Local/data Assinatura, sob carimbo, do CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO Nome: JOSÉ ORLANDO GARLA Nome: ANTONIO ALVARO DE SOUZA CPF: 083.471.418-35 CPF: 792.882.438-37 Testemunhas Nome: CAMILA VITTI CABRERA ARTIOLI Nome: FABIO MASSUMI AKIYOSHI CPF: 299.064.528-46 CPF: 260.098.668-55 27.016 v022 micro 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI (6) º 166/2019 Itapuí, 03 de dezembro de 2019. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuí; Servimo-nos do presente para encaminhar-lhe o Projeto de Lei Ordinária sob nº 44, 45, 46, 47 e 48.2019, para análise e aprovação desta Casa de Leis em regime de urgência. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar-lhe nossos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA Prefeito do Município de Itapuí/SP Câmara Municipal de Itapuí WAW araitapui sp gov.br Exma. Sra. Dra. di ANA LUCIA PULITO , ram o Presidente da Câmara Municipal — aMRaio iodo Itapuí/SP A (A PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 Câmara Municipal de , ITA PUI AUTÓGRAFO 68/2019 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44/2019 AUTOR: PODER EXECUTIVO Dispõe sobre alteração no PPA, inclusão de novos anexos, autorização para abertura de crédito especial de R$ 282.386,39 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, ATRAVES DE SUA PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA A SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a competente alteração na Lei nº 2.694, de 30/06/2017, Plano Plurianual 2018/2021 (PPA) nos anexos II e III - Planejamento Orçamentário — PPA; inclusão na Lei nº 2.733, de 21/09/2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 (LDO) dos anexos V e VI — Planejamento Orçamentário — LOA, que ficam fazendo parte integrante das respectivas Leis. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder na Diretoria de Finanças à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 282.386,39 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) destinado a atender a "Pavimentação Asfáltica de Ruas da Cidade”. Art. 3º O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.10 — Urbanismo 01.10.01 — Serviços Urbanos 15.452.0025 1042 — 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100 013 — Infraestrutura Pavimentação — Pavimentação Asfáltica de Ruas da Cidade R$ 222.857,14 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110 000 — Geral — Pavimentação Asfáltica de Ruas da Cidade R$ 59.529,25 Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , PLAPUI Art. 4º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no Art. 2º serão os abaixo identificados, a saber: I— O proveniente de excesso de arrecadação conforme Art. 43 & 1º Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado pelo convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio do Contrato de Repasse nº 867349/2018. IH — O proveniente de anulação de dotação conforme Art. 43 8 1º Inciso III da Lei 4.320/1964, a saber: Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do Art. 3º, até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 11 de dezembro de 2019. ar Z ANA LÚCIA PULITO ed Presidente RITA DE CASSIA 3 E oneia SILVA XAVIER 1a Secretária Praça da Matriz, 42 - Centro - Fone (14) 3664 1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br