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materia nº 29/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ADO- TAR, NO MUNICİPIO DE ITAPUI, A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADU- AL CONČERNENTES ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SA- NITARIA, EXERCIDAS NA PROMO- ÇÃO, E PROȚEÇÃO E RECUPERA- ÇÃO DA SAÚDÉ E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, ESTABELECЕ OS VALORES DE TAXAS DE FISCA- LIZAÇÃO E SERVIÇOŞ DIVERSOS E DÁ OUTRAS PROVÍDÊNCIAS.
native_id7286

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Dça da Aatmio, 73 - Estado de Tão Deulo
Fone: (O1B 6671911 - Free: CCLLLISI
Ego: 17230000
OFÍCIO Nº 322/98 e
ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 1998
Senhor Presidente
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo
de convocar essa Egrégia Câmara Municipal para uma sessão extraordinária no dia 21/12/98
a fim de deliberar sobre as seguintes matérias:
projeto de lei nº 29/98- autoriza O executivo a adotar, no município de Itapuí, a legislação
federal e estadual concernentes às ações de vigilância e fiscalização sanitária, exercidas na
promoção, e proteção e recuperação da saúde e preservação do meio ambiente, estabelece os
valores de taxas de fiscalização e serviços diversos e dá outras providências;
projeto de lei nº 30/98- mantém, para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade
predial e territorial urbano, no exercício de 1999, as disposições constantes da lei nº 1.880,
de 23/12/1997:
projeto de lei nº 31/98- dispõe sobre valores venais para fins de base de cálculo e recolhimen-
to do ITBI e dá outras providências;
projeto de lei nº 32/98- dispõe sobre isenção de pagamento, no exercício de 1998, da taxa de
construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem e dá outras providências;
projeto de lei nº 33/98- mantém, para efeito de lançamento da taxa de limpeza pública e taxa
de expediente (carnê IPTU), a partir de 1999, os mesmos valores lançados em 1998;
projeto de lei nº 34/98- institui a taxa de fiscalização de ocupação e de permanência em á-
reas, em vias e em logradouros públicos e dá outras providências.
“ ;
projeto de lei nº 35/98- autoriza o fornecimento de cesta básica de alimentos, ao servidor ati-
vo, aposentado e pensionista municipal e dá outras providências.
Apoveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SERGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estadc de São Paulo
Dhaçeo de Alentnio, 73 - Estudo de Sto Dull.
Fone: (O1B 6671911 - Free: CCLLILISQ
Ega: 1I2I0000
PROJETO DE LEI Nº 29/98
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO A ADO-
TAR, NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, A
LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADU-
AL CONCERNENTES ÀS AÇÕES DE
VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SA-
NITÁRIA, EXERCIDAS NA PROMO-
ÇÃO, E PROTEÇÃO E RECUPERA-
ÇÃO DA SAÚDE E PRESERVAÇÃO
DO MEIO AMBIENTE, ESTABELECE
OS VALORES DE TAXAS DE FISCA-
LIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Gru-
Do Técnico de Vigilância Sanitária, vinculado à Diretoria Municipal de Higiene e Saúde e a
tomar as medidas concernentes a municipalização das ações básicas e de média complexidade
em vigilância sanitária que são as seguintes;
£ Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimento de comércio, empresa de transporte,
depósito, veículo para transporte e indústria de alimentos; -
IF Inspeção sanitária e licenciamento em indústria de água mineral e potável de mesa;
HI Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimento de comércio, distribuidora com e
sem fracionamento, empresa de transporte e depósito de correlatos;
IV- Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimento de comércio, depósito, empresa de
transporte, distribuidora com e sem fracionamento e indústria de cosméticos, perfumes, produ-
tos de higiene e saneamentos domissanitários,;
V- Inspeção sanitária e licenciamento de empresa aplicadora de produtos saneantes domissani-
rios;
>
VL- Inspeção sanitária e licenciamento de drogaria, ervanaria, farmácia, posto, dispensário,
empresa de transporte, distribuidora com e sem fracionamento de medicamentos, drogas e in-
sumos;
VII Inspeção sanitária e licenciamento de veículo para transporte de pacientes;
VIII- Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimentos de tatuagem, podólogos e institu-
tos de beleza com responsabilidade médica;
Draça la Mutrio, 73 - Estudo de Seo Pulo
Pere: (01H 661911 - Tao: COLIISQ
Esp: 17230000
IX- Inspeção sanitária e licenciamento de lavanderia de roupas de uso hospitalar ;
X- Inspeção sanitária e licenciamento de banco de leite humano, banco de olhos casa de re-
pouso , asilo e clínica de fisioterapia;
XI Inspeção sanitária e licenciamento de unidade de saúde de pequeno porte (consultório
médico com procedimento invasivo);
XII- Inspeção sanitária e licenciamento de unidade odontológica com e sem equipamentos de
raio-x;
XIII Inspeção sanitária e licenciamento de posto de coleta e laboratório de análises clínicas e
patológicas;
XIV- Inspeção sanitária e licenciamento de hotéis, motéis, casa de pensão, cinemas, teatros,
auditórios, parques de diversão, circos e congêneres;
XV- Inspeção sanitária e licenciamento de piscinas de uso coletivo e restrito e pública;
XVI- Inspeção sanitária em Instituto de beleza sem responsabilidade médica, pedicuro, barbe-
aria, sauna, casa de massagem, acupuntura, creche, criadouro de animais em zona urbana,
canteiro de obras, cemitério, necrotério, locais com fins de lazer ou religiosos, terreno baldio,
estações ferroviária e rodoviária, habitações unifamiliar!coletiva/multifamiliar e unidades de
saúde sem procedimento invasivo;
XVII- Inspeção sanitária em sistemas de coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos
(lixo) e líquidos (esgoto) e sistema público ou privado de abastecimento de água para consumo
>
XVIII Aprovação de Projetos e memoriais de edificação para atividades de serviços e indús-
trias, construção, e reconstrução ou reforma de prédios, exceto os relacionados à saúde de
alta complexidade; )
Parágrafo Único)- As ações enumeradas no inciso XVIII, serão
executadas em conjunto com a Diretoria de Obras e Serviços.
Artigo 3º)- As ações de Vigilância sanitária de que trata esta lei,
devem ser renováveis anualmente até o dia 31 de março.
Artigo 4º)- Cabe ao município criar legislação referente as a-
ções de vigilância sanitária de acordo com a sua realidade, em caráter suplementar à legisla-
ção federal e estadual.
Artigo 5º)- A administração municipal manterá estrutura física e
de recursos humanos adequada à execução das ações de vigilância sanitária.
E $ 1º)- A equipe de Vigilância sanitária poderá ser composta das
Seguintes categorias profissionais: médico, enfermeiro, farmacêutico, cirurgião dentista, nutri-
Draço de Ati, 73 - Ebtado de Sto Dub
Fone: (019 6641911 - Ta: CELIISO
Ega: 1I2I0000
ora engenheiro, médico veterinário e pessoal de nível médio com segundo grau de escola-
8 2º)- A quantidade de profissionais da equipe será definida pelo
executivo de acordo com a necessidade e para o bom andamento das atividades.
Artigo 6º)- O servidor pertencente ao É cempia de empregos da
Prefeitura, se designado à integrar a equipe de vigilância sanitária disposta no artigo anteri-
or, não perceberá vantagem econômica para o exercício da função atividade.
Artigo 7º)- São consideradas autoridades sanitárias, para efeito
desta lei:
F os profissionais da equipe de vigilância sanitária;
IF. o Coordenador do Serviço de vigilância sanitária;
II o Coordenador Municipal de Saúde.
Artigo 8º)- Tem competência, enquanto autoridades sanitárias,
no âmbito de suas atribuições, para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, os profis-
sionais da equipe de Vigilância sanitária que no exercício de suas funções, aplicarão penali-
dades cg à prevenção e repressão do que possa comprometer a saúde pública e a qua-
| “ 8 1º) para o exercício de suas atividades os referidos profissio-
nais serão designados através de ato do Prefeito Municipal.
$ 2º)- os profissionais competentes portarão credencial expedida
pelo executivo municipal e deverão apresentá-la Sempre que estiverem no exercício de suas
Junções.
8 3º): O servidor competente tem assegurado o direito de livre
ingresso, em quaisquer horário, local e estabelecimento objeto de ação da vigilância sanitária,
para o exercício de suas funções.
; Artigo 9º)- Para os fins dá presente lei, considera-se infração, a
desobediência ou a inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras que
por qualquer forma, se destinem à promoção, proteção e recuperação da saúde e do meio
ambiente.
Artigo 10)- Responde pela infração quem, por ação ou omissão,
lhe deu causa ou concorreu para a sua prática ou dela se beneficiou.
Parágrafo Único)- Exclui a imposição de penalidade, quando a
infração decorrer de força maior ou de eventos naturais ou circunstanciais imprevisíveis, ca-
paz de determinar avaria, deterioração ou alteração de locais, produtos ou bens de interesse
da saúde pública e da qualidade do meio ambiente.
Artigo 11)- No julgamento das infrações sanitárias e outras apli-
cações da legislação são consideradas Instâncias para recursos, as seguintes autoridades sa-
nitárias:
F O Coordenador do Serviço de Vigilância Sanitária, e
Praça da Marie, 73 Estado de Leo Paulo
Fone: [019 6641911 - Dae: CELIIIO
Ega: 17230000
II- O Coordenador Municipal de Saúde.
Artigo 12)- Em conformidade com o disposto nas leis Federal e
Estadual e considerando as Ações de Vigilância Sanitária assumidas pelo município de Itapuí,
as infrações sanitárias, sem prejuízo de natureza civil ou penal cabíveis, serão realizadas al-
ternativa ou cumulativamente com penalidade de:
F advertência;
IH- multa;
Hapreensão de produtos;
IV- autos de infração;
V- inutilização de produtos;
VF- interdição de produto;
VIF- Suspensão de vendas de produto;
VIII interdição parcial ou total do estabelecimento
Parágrafo Primeiro)- Aos Agentes de Vigilância Sanitária Muni-
cipal, fica atribuída competência para aplicação de pena prevista no artigo 12, inciso Le IV
—— riigo 13)- O serviço de vigilância sanitária, poderá utilizar im-
pressos da Secretaria de Estado da Saúde, a serem adquiridos na Imprensa Oficial do Estado,
alterando os campos referentes a identificação do órgão expedidor ou criará modelos próprios
de impressos. YU
Artigo 14)- Estabelece para as Taxas de Fiscalização e Serviços
Diversos, correspondentes as ações de Vigilância Sanitária, os valores seguintes:
1. Vistoria para expedição de Alvará de Funcionamento quando do início das atividades, alte-
ração de local, inclusão de atividade e renovação (quando for o caso):
1.1. PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE:
1.1.1.- Ind. de alimentos, aditivos, emba
lagens, gelo, tintas/vernizes para fins
MPN sat e caio rir serasa sta na o, EEE O sy «. 287 UFIRs
1.1.2.- Envasadora de água mineral e po
ARE daCMBSA cases Eus a aos. de EE LIA O 287 UFIRs
1.1.3.- Cozinha industrial + empacotadora
de aiDS. sds eso) coccccrccrc cc... 287 UFIRS
1.1.4.- Ind. de drogas, medicamentos, in
sumos farmacêuticos, correlatos, cosméti
Daça da Mali, 73 - Estudo de Sho Deulo
Pone: [01H 6641911 - Fe: CELIISI
Ega: 1I230000
cos, produtos de higiene e perfumes, sa
neantes DC sos per ae pesca recaseri. 287 UFIRs
1.1.5.- Supermercados e COMGRNEBE Ss asso so 201 UFIRs
1.1.6.- Prestadora de serviços de esteri
A oa cos PRA O SRD 201 UFIRs
1.1.7.- Distribuidora, depósito de alimen
tos, bebidas e águas REPRESAS... sore pos LIM UFIRs
1.1.8.- Restaurante, churrascaria, ro
tisserie, pizzaria, padaria, con
feitaria e Pim lágos o. mm ...ccrrrcoe 114 UFIRs
1.1.9.- Sorvetakiac REM... 114 UFIRs
1.1.10.-Distribuidora com retalhamento de
drogas, medicamentos, insumos far
macéuticos, cosméticos, produtos
de higiene e perfumes, saneantes-
Mp itários... Lilo. Pe l... 114 UFIRs
1.1.11.-Aplicadora de produtos saneantes
Nogiodfnitárias. Lu. BANNU Á.. 114 UFIRs
1.1.12.-Açougue, avícola, peixaria, lan
-Chonete, quiosques, trailer , pas
telaria e PER NS IV. 86 UFIRs
1.1.13.-Mercearia e CPO nen. .04/4.... 86 UFIRs
1.1.14.-Comércio de laticínios e embuti
QN 2... 86 UFIRs
1.1.15.-Dispensário, posto de medicamen
tos QE re meme O E Ler 0 86 UFIRs
1.1.16.-Distribuidora s/fracionamento de
drogas, medicamentos, insumos far
macéuticos, correlatos, produtos
de higiene e perfumes Saneantes
domissanitários, casas de artigos
cirúrgicos e acao o PORN E TO 86 UFIRs
1.1.17.-Depósito fechado de drogas, medi
camentos, insumos farmacêuticos ,
correlatos, cosméticos, perfumes ,
produtos de higiene, saneantes do
id ci AR 86 UFIRs
Pa mio opa ME 143 UFIRs
E animes essa À 114 UFIRs
Duaço da Mutrie, 73 - Estudo de Seo Deulo
Pone: [01H 6641911 - Free: CCSLLISQ
Ega: 17230000
1.1.20.-Comércio de ovos, de bebidas,
frutaria, verduras, legumes, qui-
tanda e bar. ....... Std dy a SME fá cerco. 57 UFIRS
1.1.21.-Vistoria de veículos automotores
para transporte de alimentos....... cerco. 57 UFIRS
SERVIÇOS DE SAÚDE
1.2.1.- Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:
a) até 50 fia (aos E ER DRE SPA 114 UFIRs
b) de 50. a 250 TELLO . Mr ccercedosoo - 201 UFIRs
c) ads delamiaitalia. A... 287 UFIRs
1.2.2.- Estabelecimentos de assistência
ambulatorial...... emeccs con on amos. 00.. 86 UFIRS
1.2.3.- Estabelecimentos de assistência
médica de urgências so cena 4. /... 114 UFIRs
1.2.4.- HEMOTERAPIA
1.2.4.1.- Serviço ou Instituto
de “hemoterapia. .W. .....4 «.+. 143 UFIRS
1.2.4.2.- Banco de sangue... E. JA .Á. 71 UFIRS
1.2.4.3.- Agência transfusional......... 57 UFIRS
Ena dA — Posto de o 8 EF AE UFIRs
1.2.5.- Unidade nefrológica ( hemodiálise
diálise, peritonial ambulatorial
contínua, diálise peritonial in
termitente e CondenBRsnNa a...l.... 143 UFIRs
1.2.6.- Instituto ou clínica de fisiotera
pia, delortopedia.... cv... Mu ccccrcc. e 86 UFIRS
1.2.7.- INSTITUTO DE BELEZA
1.2.7.1.- Com responsabilidade
RAR AO ga pro MM asus ners 86 UFIRs
1.2.7.2.- Pedicure/podólogo............. 57 UFIRs
1.2.8.- Instituto de massagem, de tatua
gem, Ótica e laboratório de óti-
Câccc.. mea sc aDe ss e ig io lg eia cococococc co... 57 UFIRS
1.2.9.- Laboratório de análises clínicas,
Dça de Aatrio, 73 - Estado de Sto Dele
Fone: [1H G6LI911 - Ge: CESIIS9
Ega: 17230000
patologia clínica, hematologia
clínica, anatomia patológica, ci
togia, líquido céfalo-raquidiano
congêneres........ Sa DE edi cc... 57 UFIRs
1.2.10.-Posto de coleta de laboratório de
análises clínicas, patologia clí-
nica, hematologia clínica, anato
mia patológica, citologia, líquido
céfalo-raquidiano e congêneres........ «cc. 28 UFIRS
1.2.11.-Banco de olhos, leite e outras se
CRERGE e e O ER 71 UFIRs
1.2.12. ESTABELECIMENTOS QUE SE DESTINAM
A PRÁTICA DE ESPORTES:
1.2.12.1.- Com responsabilidade
MRS A ea NM DAN, |. )..... 57 UFIRs
1.2.13.- Estabelecimentos que se destinam
ao transporte de pacientes... Irqral.. /... 28 UFIRs
1.2.14.- Clínica medico-veterinaria... RNNIL/. 57 UFIRs
1.2.15.- ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓGICA
W2 BL 1:= Consultório odonto-
o PR RI/INA - 42 UFIRs
TAQUrsAo.- Demais estabeleci
Rms EVITA... 92 UFIRs
1.2.16.- Laboratório ou oficina de próte
se dentádin. o. DDD. 7) E ie ig io 57 UFIRs
1.2.17.-ESTABELECIMENTOS QUE UTILIZAM RA
DIAÇÃO IONIZANTE, INC. OS CONSUL
TÓRIOS DENTÁRIOS:
1.2.17.1.-Serviços de medicina
Nuclear: SINSVIMOS SS o. corso 114 UFIRs
1.2.17.2.-Serviços de medicina
nuclear "IN VITRO"....... ce... 42 UFIRS
1.2.17.3.-Equipamentosde radio
logia médica/odonto-
MAE o cia o diaia me NO «e. 57 UFIRS
1.2.17.4.-Equipamentos de ra
dHoCaraniAo. Ls re sesesss 86 UFIRs
Dhaça da Mutrie, 73 - Estudo de São Paulo
Pone: (01 6641911 - Face: CCLLLISI
Ega: 17230000
1.2.17.5.-Conjunto de fontes -
de radioterapia... ....ccvcseo ce 52 URERS
1.2.18.- VISTORIA DE VEÍCULOS PARA TRANS
PORTE E ATENDIMENTOS DE DOENTES
1.2.18.1.- Terrestre..... PR cc... 28 UFIRS
1.2.18.2.- BRO o o isto Sis ORAS a - 57 UREAS
1.2.19.- CASA DE REPOUSO, IDOSOS
1.2.19.1.-Com responsabilidade
RI Uai. «o Qma ccccrsccsec. 86 UFIRs
1.2.19.2.-Sem responsabilidade
EQ Ea fr E Sa cio é 57 UFIRs
1.3.DEMAIS ESTABELECIMENTOS, NÃO ESPECÍ-
FICOS, SUJEIOS APFISCALIZAÇÃO. Léo. ...i..... 86 UFIRS
2. RUBRICA DE LIVROS
a) até 100 Bolhas LUI... 8 UFIRs
b) Nie ora 200 Folhas. sm... 1. | Qeis À. “e. 12 UFIRS
c) Nacundfio! 2007 rótnas| Ma. pod. Sd. JÁ, é 15 UFIRS
3. TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.........i.i.. 14 UFIRs
4. VISTO EM NOTAS FISCAIS DE PRODUTOS SU
JEITOS AO CONTROLE ESPECIAL:
a) a EMEA 4 5 UFIRs
b) por nota que APresCoL necetfito Nao. oem»... O,OSUFIRS
5- CADASTRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS a
UTILIZAM PRODUTOS DE CONTROLE ESPECIAL
BEM COMO AS DE INSUMOS dE o o RAS 14 UFIRs
EA Parágrafo Único)- Quando o estabelecimento exercer mais de
uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.
Artigo 15)- Caso alguma das ações enumeradas nesta lei seja
considerada, ou vier a ser considerada como de alta complexidade em vigilância sanitária,
será vistoriada pela equipe de vigilância estadual.
Parágrafo Único)- O valor da Taxa de Fiscalização e Serviços
Diversos, para as ações de que trata este artigo, é o constante de regulamento estadual, para
esse tipo de taxa.
a
Deça da Matrie, 73 - Estado de Seo Deudlo
Fone: (018 6641911 - Fe CCSILS2
Ega: 17230000
Artigo 16)- Fica estabelecido, para ição de 2º via de alva-
rá, o valor equivalente a 30% do estipulado para emissão de uma 14 via, para aquele tipo.
Artigo 1 és A receita proveniente de multas e taxas devem ser
recolhidas junto ao Fundo Municipal Saúde, assim como aquelas provenientes da União e
do Estado para o custeio das ações de vigilância sanitária.
Artigo 18)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
terá eficácia a partir de 01/01/1999, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
Criado do São Dose
Pça do Meatria 35º Fone DOU (ora) cótIRI
AUTÓGRAFO Nº 29/98
PROJETO DE LEI Nº 29/98.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ADO-
TAR, NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, A
LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADU-
O AL CONCERNENTES ÀS AÇÕES DE
VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SA-
NITÁRIA, EXERCIDAS NA PROMO-
ÇÃO, E PROTEÇÃO E RECUPERA-
ÇÃO DA SAÚDE E PRESERVAÇÃO
DO MEIO AMBIENTE, ESTABELECE
OS VALORES DE TAXAS DE FISCA-
LIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapui, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Gru-
po Técnico de Vigilância Sanitária, vinculado à Diretoria Municipal de Higiene e Saúde e a
tomar as medidas concernentes a municipalização das ações básicas e de média complexidade
em vigilância sanitária que são as seguintes:
I- Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimento de comércio, empresa de transporte,
depósito, veículo para transporte e indústria de alimentos;
II- Inspeção sanitária e licenciamento em indústria de água mineral e potável de mesa;
III- Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimento de comércio, distribuidora com e
sem fracionamento, empresa de transporte e depósito de correlatos;
IV- Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimento de comércio, depósito, empresa de
transporte, distribuidora com e sem fracionamento e indústria de cosméticos, perfumes, produ-
tos de higiene e saneamentos domissanitários;
e Inspeção sanitária e licenciamento de empresa aplicadora de produtos saneantes domissani-
tários;
VL- Inspeção sanitária e licenciamento de drogaria, ervanaria, farmácia, posto, dispensário,
empresa de transporte, distribuidora com e sem fracionamento de medicamentos, drogas e in-
sumos;
VII- Inspeção sanitária e licenciamento de veículo para transporte de pacientes;
VIII- Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimentos de tatuagem, podólogos e institu-
orar Municipal” de Magui
| E Gud 4 Go Peuk
Pça do Matiia 85º Fone DUD (OA) COLS
———*—
tos de beleza com responsabilidade médica;
IX- Inspeção sanitária e licenciamento de lavanderia de roupas de uso hospitalar ;
X- Inspeção sanitária e licenciamento de banco de leite humano, banco de olhos casa de re-
pouso , asilo e clínica de fisioterapia;
XI- Inspeção sanitária e licenciamento de unidade de saúde de pequeno porte (consultório
médico com procedimento invasivo);
XII- Inspeção sanitária e licenciamento de unidade odontológica com e sem equipamentos de
raio-x;
XIII- Inspeção sanitária e licenciamento de posto de coleta e laboratório de análises clínicas e
patológicas; )
XIV- Inspeção sanitária e licenciamento de hotéis, motéis, casa de pensão, cinemas, teatros,
auditórios, parques de diversão, circos e congêneres;
XV- Inspeção sanitária e licenciamento de piscinas de uso coletivo e restrito e pública;
XVI- Inspeção sanitária em Instituto de beleza sem responsabilidade médica, pedicuro, barbe-
aria, sauna, casa de massagem, acupuntura, creche, criadouro de animais em zona urbana,
canteiro de obras, cemitério, necrotério, locais com fins de lazer ou religiosos, terreno baldio,
estações ferroviária e rodoviária, habitações unifamiliar/coletivalmultifamiliar e unidades de
saúde sem procedimento invasivo;
XVII- Inspeção sanitária em sistemas de coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos
eco e líquidos (esgoto) e sistema público ou privado de abastecimento de água para consumo
umano;
XVIII- Aprovação de projetos e memoriais de edificação para atividades de serviços e indús-
trias, construção, e reconstrução ou reforma de prédios, exceto os relacionados à saúde de
alta complexidade,
E Parágrafo Único)- As ações enumeradas no inciso XVIII, serão
executadas em conjunto com a Diretoria de Obras e Serviços.
Artigo 2º)- Para o fim declinado no artigo anterior, o município
adotará as normas previstas no Código Sanitário Estadual, ou outro que vier substituí-lo e
demais legislação federal e estadual vigentes ou que vierem a vigorar, concernentes às ações
de vigilância sanitária.
Artigo 3º)- As ações de vigilância sanitária de que trata esta lei,
devem ser renováveis anualmente até o dia 31 de março.
amada Municipal” de afim
ERAS E,
Caça dai Matria s$ Fora, 407) (OLA) GóLILS
ada Artigo 4º)- Cabe ao meeneinio criar legislação referente as a-
ções de vigilância sanitária de acordo com a sua realidade, em caráter suplementar à legisla-
ção federal e estadual.
Artigo 5º)- A administração municipal manterá estrutura física e
de recursos humanos adequada à execução das ações de vigilância sanitária.
$ 1º)- A equipe de vigilância sanitária poderá ser composta das
seguintes categorias profissionais: médico, enfermeiro, farmacêutico, cirurgião dentista, nutri-
cionista, engenheiro, médico veterinário e pessoal de nível médio com segundo grau de escola-
ridade.
8 2º)- A quantidade de profissionais da equipe será definida pelo
executivo de acordo com a necessidade e para o bom andamento das atividades.
Artigo 6º)- O servidor pertencente ao quadro de empregos da
Prefeitura, se designado à integrar a equipe de vigilância sanitária disposta no artigo anteri-
or, não perceberá vantagem econômica para o exercício da função atividade.
Artigo 7º)- São consideradas autoridades sanitárias, para efeito
desta lei:
IF os profissionais da equipe de vigilância sanitária;
II- o Coordenador do Serviço de vigilância sanitária;
III- o Coordenador Municipal de Saúde.
Artigo 8º)- Tem competência, enquanto autoridades sanitárias,
no âmbito de suas atribuições, para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, os profis-
sionais da equipe de vigilância sanitária que no exercício de suas funções, aplicarão penali-
dades referentes à prevenção e repressão do que possa comprometer a saúde pública e a qua-
lidade do meio ambiente.
8 1º)- para o exercício de suas atividades os referidos profissio-
nais serão designados através de ato do Prefeito Municipal.
- 8 2º)- os profissionais competentes portarão credencial expedida
pelo executivo municipal e deverão apresentá-la sempre que estiverem no exercício de suas
Junções.
$ 3º)- O servidor competente tem assegurado o direito de livre
ingresso, em quaisquer horário, local e estabelecimento objeto de ação da vigilância sanitária,
para o exercício de suas funções.
Artigo 9º)- Para os fins da presente lei, considera-se infração, a
E ima Municipal” DA agp
Cuiado do Gio Drule
Faça do Masi 45º Fone DDD (ora) CoAS2S
——-— —
desobediência ou a inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras que
por qualquer forma, se destinem à promoção, proteção e recuperação da saúde e do meio
ambiente.
Artigo 10)- Responde pela infração quem, por ação ou omissão,
lhe deu causa ou concorreu para a sua prática ou dela se beneficiou.
Parágrafo Único)- Exclui a imposição de penalidade, quando a
infração decorrer de força maior ou de eventos naturais ou circunstanciais imprevisíveis, ca-
paz de determinar avaria, deterioração ou alteração de locais, produtos ou bens de interesse
da saúde pública e da qualidade do meio ambiente.
Artigo 11)- No julgamento das infrações sanitárias e outras apli-
cações da legislação são consideradas Instâncias para recursos, as seguintes autoridades sa-
e nitárias:
H O Coordenador do Serviço de Vigilância Sanitária, e
IHI- O Coordenador Municipal de Saúde.
Artigo 12)- Em conformidade com o disposto nas leis Federal e
Estadual e considerando as Ações de Vigilância Sanitária assumidas pelo município de Itapuí,
as infrações sanitárias, sem prejuízo de natureza civil ou penal cabíveis, serão realizadas al-
ternativa ou cumulativamente com penalidade de:
IH advertência;
I- multa;
Hl-apreensão de produtos;
IV- autos de infração;
V- inutilização de produtos;
VI- interdição de produto;
VII- Suspensão de vendas de produto;
VIII- interdição parcial ou total do estabelecimento
j Parágrafo Primeiro)- Aos Agentes de Vigilância Sanitária Muni-
cipal, fica atribuída competência para aplicação de pena prevista no artigo 12, inciso Ie IV
Artigo 13)- O serviço de vigilância sanitária, poderá utilizar im-
pressos da Secretaria de Estado da Saúde, a serem adquiridos na Imprensa Oficial do Estado,
E mi Municip” A Hagoue
EE Guia: de; São Prel
aço da Matriz $$ Go ; DID (VIA) GOLILIS
alterando os campos referentes a identificação do órgão expedidor ou criará modelos próprios
de impressos.
Artigo 14)- Estabelece para as Taxas de Fiscalização e Serviços
Diversos, correspondentes as ações de Vigilância Sanitária, os valores seguintes:
1. Vistoria para expedição de Alvará de Funcionamento o do início das atividades, alte-
ração de local, inclusão de atividade e renovação (quando for 9 caso):
1.1. PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE:
1.1.1.- Ind. de alimentos, aditivos, emba
lagens, gelo, tintas/vernizes para fins
ALIMONÊLCIOS. 6 ceia o alert leio salao talo lo alo oo a a ca 0 6 00 0 0010 207- UFIRE
1.1.2.- Envasadora de água mineral e po
tável de mesa, .. pe cuicolsnico as ole sais aio é SUL dd id Rd alho ca . 287 UFIRs
1.1.3.- Cozinha industrial, empacotadora
de alimentos. .'cecescolsáeicc oco aro lol ais o je a bidio od Era e retot 287 UFIRs
1.1.4.- Ind. de drogas, medicamentos, in
sumos farmacéuticos, correlatos, cosméti
cos, produtos de higiene e perfumes, sa
neantes domissanitanids io scsbioo css siso coro o.» 2 0:00 287 -UFIRS
1.1.5.- Supermercados e congêneres..... s 6io cio o ato io 20 URIRA
1.1.6.- Prestadora de serviços de esteri
LIRAÇÃO o «oracao pato colo o als bio ereto 0 0 0,0 0 00,0 - 201 UFIRs
1.1.7.- Distribuidora, depósito de alimen
tos, bebidas e águas minerais............. 114 UFIRS
1.1.8.- Restaurante, churrascaria, ro
tisserie, pizzaria, padaria, con
Teltaria lol iNLIAree, or roce cesso aco vo LIA UFIRS
Lolo9.=:SOrVOLOria. isso io o 0 0 0.0 0.8.6 0 0 0ini0 0.0 0,0 00:00 LIA UFIRS
1.1.10.-Distribuidora com retalhamento de
drogas, medicamentos, insumos far
macéuticos, cosméticos, produtos
de higiene e perfumes, saneantes-
trai Municipal” de afim
Criado do São Dae
Faça: do Mstria $$ Fone, VOO (UMA) GOLILIS
domissanitários.......cc... E Sa oro o aveia; LIA UR TROS)
1.1.11.-Aplicadora de produtos saneantes
domissanitários...cccococococo cor coco 0000. 114 UFIRS
1.1.12.-Açougue, avícola, peixaria, lan
chonete, quiosques, trailer , pas
telaria e bar....ccccccccoorc coeso ro Spea oav 86 UFIRs
1.1.13.-Mercearia e congêneres......cccccccrerccrs 86 UFIRs
1.1.14.-Comércio de laticínios e embuti
dOS cos co csio coioip oo 0 6 B 0/00/00 8,0:0.0,8.0 0,0 0 Veioe ooo: vB6; UELRE
1.1.15.-Dispensário, “posto de medicamen
tos e ervanaria.c.cececocco cce s coro eco 000. - 86 UFIRE
1.1.16.-Distribuidora s/fracionamento de
drogas, medicamentos, insumos far
macêuticos, correlatos, produtos
de higiene e perfumes saneantes
domissanitários, casas de artigos
cirúrgicos e dentários.......ccccerereeeee 86 UFIRs
1.1.17 .-Depósito fechado de drogas, medi
) camentos, insumos farmacêuticos ,
correlatos, cosméticos, perfumes,
produtos de higiene, saneantes do
missanitários......cccc... DO e oisisia oco is joe GO NUR ERA!
1.1.18.-Farmácia..... A toinNe Pais a o o 08 60,910 /6 aimed rico os oo LAI UFLRE
1.1.19.-Drogaria.....ccccccnocere co oncncrere ceara 114 UFIRs
1.1.20.-Comércio de ovos, de bebidas,
frutaria, verduras, legumes, qui-
tanda e bar... .cccccrco coco roer coro c oc 000. 57 UFIRs
1.1.21.-Vistoria de veículos automotores
para transporte de alimentos...........er.+ 57 UFIRs
1.2. SERVIÇOS DE SAÚDE
1.2.1.- Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:
a) até 50 leitos.......cccccccecereecero 114 UFIRs
cima Municipal” de Hage
O d Fo de
Pça: de Matias Ed Gon ZA (OIE) GOLILSA
bJideisoral250rleitos. .cccrcc rc... 000.0 :201 UFIRE
c): maisided2s0: leitos... cc cacro cc oc. 000. 287 UFIRS
1.2.2.- Estabelecimentos de assistência
ambulatorial... cosscco corso... Elano sielaro o je ... 86 UFIRS
1.2.3.- Estabelecimentos de assistência
médica de urgência.......... 20060 06io.0 0 00:00 114 UFIRs
1.2.4.- HEMOTERAPIA
1.2.4.1.- Serviço ou Instituto
de hemoterapia......cecccc 0.0. 143 UFIRS
1.2.4.2.- Banco de Sangue....... 00000 0/0: 71 UFIRS
1.2.4.3.- Agência transfusional....... 0“ 57 URERE
1.2.4.4.- Posto de coleta... ...cccc cc... 28 UFIRS
1.2.5.- Unidade nefrológica ( hemodiálise
diálise, peritonial ambulatorial
contínua, diálise peritonial in
termitente e congêneres)......cccc rc 00000 143 UFIRS
1.2.6.- Instituto ou clínica de fisiotera
pia, de:ortopedia....ccc.cco too elo o qua é ooo 00 VOO UPAS
1.2.7.- INSTITUTO DE BELEZA
1.2.7.1.- Com responsabilidade
médica. ..c.so co 0000 poe o 00 0 o cio jo/o JOG UNR
1.2.7 .2.-= Pedicure/podólogo........c...0 57 UFIRS
1.2.8.- Instituto de massagem, de tatua
gem, Ótica e laboratório de óÓti-
CAccasv o siso sc ae pd ato lolo co como 00 0000000000: 97 URERA
1.2.9.- Laboratório de análises clínicas,
patologia clínica, hematologia
clínica, anatomia patológica, ci
togia, líquido céfalo-raquidiano
congêneres. .cccecosso core coco coa. c. 000 57 UFIRS
E ep Municipal” de Mago
CE a e Ra
Poço da Matiia 5º” Fone DUD (04) COASLSS
+. —e
1.2.10.-Posto de coleta de laboratório de
análises clínicas, patologia cli-
nica, hematologia clínica, anato
mia patológica, citologia, líquido
céfalo-raquidiano e congêneres.......... ce 28 UFIRs
MN 1.2.11.-Banco de olhos, leite e outras se
creções.. cc... corro cos ecos os... 0 000.0 71 UFIRs
1.2.12. ESTABELECIMENTOS QUE SE DESTINAM
A PRÁTICA DE ESPORTES:
1.2.12.1.- Com responsabilidade
.médica...... Wisin Sabe aro elo ala icio aii 57 UFIRs
1.2.13.- Estabelecimentos que se destinam
ao transporte de pacientes............. co 28, UFIRA
1.2.14.- Clínica médico-veterinária......ccccc.... 57 UFIRS
1.2.15.- ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓGICA
1.2.15.1.- Consultório odonto-
LOGICO! vo siena clob ba oie bico a ato o A ZE UEERO
1.2.15.2.- Demais estabeleci
MANTOS cesso ce conse ro sc oco so "92 UFLRE
1.2.16.- Laboratório ou oficina de próte
sejdentária A iuisecá copo Sofa eis voa oi o ao SI URIRE
1.2.17.-ESTABELECIMENTOS QUE UTILIZAM RA
DIAÇÃO IONIZANTE, INC. OS CONSUL
TÓRIOS DENTÁRIOS:
1.2.17.1.-Serviços de medicina
NUCLORE MIN VIVOM. corso co cocos LIA UFIRS
1.2.17.2.-Serviços de medicina
nuclear FINIVIPRON: 0 sc. secos. 42 UFIRs
1.2.17.3.-Equipamentosde radio
logia médica/odonto-
do a R fe |. Gt RO POP 57 UFIRs
scam Municipal” de agp
; Culado do São LPrulo
Faça do Meta 85 Fono DDD ora) cos
.—— —e
1.2.17.4.-Equipamentos de ra
diloterapia...cccc cocos ooo 000000 86 UFIRE
1.2.17.5.-Conjunto de fontes -
dei radioterapia. .ssiicos cocos 57 UFIRs
1.2.18.- VISTORIA DE VEÍCULOS PARA TRANS
PORTE E ATENDIMENTOS DE DOENTES
Il. 2 1851. =/ Terrestre... cccosare cocos d0/0 00 28 UFIRs
do 2,18. 2.0 AÓLGO. sócio oco sp bo o 00 60,6 é eia o alo 57 UFIRs
1.2.19.- CASA DE REPOUSO, IDOSOS
1.2.19.1.-Com responsabilidade
MOdIiCA.' ocioso Ds Big do a ivioa o ao - 86 UFIRs
1.2.19.2.-Sem responsabilidade
MOU ILCAS ds c acis 0.o esco cesso 57 UFIRS
1.3.DEMAIS ESTABELECIMENTOS, NÃO ESPECÍ-
FICOS, SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO....... coco oo 86 UFIRS
2. RUBRICA DE LIVROS
8) MEO: 200: FOLNAD: cecrcsse remar omo or tolaloroio REGE 8 UFIRs
bJde/ 101 a 200: folhas so se crian co oo eis e:o 0.0 00 = LA-URERS
c) acima de 200 folhas....... EE E RE O NO 15 UFIRs
3. TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA............. - 14 UFIRs Es
4. VISTO EM NOTAS FISCAIS DE PRODUTOS SU
JEITOS AO CONTROLE ESPECIAL:
a) atá: OLA sds RnaKo nes Pass cds De aléio joio (era 5 UFIRs
Bb): por: nota que acrescer. cv cs ces s vivos ooo io o O,OSUFIRs
5- CADASTRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS =
UTILIZAM PRODUTOS DE CONTROLE ESPECIAL
BEM COMO AS DE INSUMOS QUÍMICOS................ 14 UFIRS
Parágrafo Único)- Quando o estabelecimento exercer mais de
AE Voir Municipal” de Hafpur
E Bed 4 Go Dinke
Pope aa Madosi 45 Fone, DOG (OLA) ObbILH
uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.
Artigo 15)- Caso alguma das ações enumeradas nesta lei seja
considerada, ou vier a ser considerada como de alta complexidade em vigilância sanitária,
será vistoriada pela equipe de vigilância estadual.
Parágrafo Único)- O valor da Taxa de Fiscalização e Serviços
Diversos, para as ações de que trata este artigo, é o constante de regulamento estadual, para
esse tipo de taxa.
Artigo 16)- Fica estabelecido, para expedição de 2º via de alva-
rá, o valor equivalente a 30% do estipulado para emissão de uma 1º via, para aquele tipo.
É Artigo 17)- A receita proveniente de multas e taxas devem ser
. recolhidas junto ao Fundo Municipal de Saúde, assim como aquelas provenientes da União e
do Estado para o custeio das ações de vigilância sanitária. |
Pr sua publicação e
O
Artigo 18)- Esta lei entrará em vigo
terá eficácia a partir de 01/01/1999, revogadas as disposiçõés
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de dezembro de'1998.
CORREA PINTO
Secretário
Daça da Mutrie, 73 - Estado de São Deulo
Fone: (018 6641911 - Tre: GUS
ey r a
Ega: 17230000 : E (O Pp | Pal |
LEI Nº 1.915
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO A ADO-
TAR, NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, A
LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADU-
AL CONCERNENTES ÀS AÇÕES DE
VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SA-
NITÁRIA, EXERCIDAS NA PROMO-
ÇÃO, E PROTEÇÃO E RECUPERA-
ÇÃO DA SAÚDE E PRESERVAÇÃO
DO MEIO AMBIENTE, ESTABELECE
OS VALORES DE TAXAS DE FISCA.
LIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: À
: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Gru-
po Técnico de Vigilância Sanitária, vinculado à Diretoria Municipal de Higiene e Saúde e a
tomar as medidas concernentes a municipalização das ações básicas e de média complexidade
em vigilância sanitária que são as seguintes; |
F Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimento de comércio, empresa de transporte,
depósito, veículo para transporte e indústria de alimentos; -
IF- Inspeção sanitária e licenciamento em indústria de água mineral e potável de mesa;
HII- Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimento de comércio, distribuidora com e
sem fracionamento, empresa de transporte e depósito de correlatos;
IV- Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimento de comércio, depósito, empresa de
transporte, distribuidora com e sem fracionamento e indústria de cosméticos, perfumes, produ-
tos de higiene e saneamentos domissanitários;
V- Inspeção sanitária e licenciamento de empresa aplicadora de produtos saneantes domissani-
tários;
>
VI- Inspeção sanitária e licenciamento de drogaria, ervanaria, farmácia, posto, dispensário,
empresa de transporte, distribuidora com e sem fracionamento de medicamentos, drogas e in-
sumos;
VII Inspeção sanitária e licenciamento de veículo para transporte de pacientes;
VIII- Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimentos de tatuagem, podólogos e institu-
tos de beleza com responsabilidade médica;
& a a :
Dreça da Mutrio, 73 - Estado de Seo d ANDI A |
Esp: 1I230000 EE Si
IX- Inspeção sanitária e licenciamento de lavanderia de roupas de uso hospitalar ;
X- Inspeção sanitária e licenciamento de banco de leite humano, banco de olhos casa de re-
pouso , asilo e clínica de fisioterapia;
XI Inspeção sanitária e licenciamento de unidade de saúde de pequeno porte (consultório
médico com procedimento invasivo);
XII- Inspeção sanitária e licenciamento de unidade odontológica com e sem equipamentos de
raio-x;
XIII- Inspeção sanitária e licenciamento de posto de coleta e laboratório de análises clínicas e
patológicas;
XIV- Inspeção sanitária e licenciamento de hotéis, motéis, casa de pensão, cinemas, teatros,
auditórios, parques de diversão, circose congêneres;
XV- Inspeção sanitária e licenciamento de piscinas de uso coletivo e restrito e pública;
XVI- Inspeção sanitária em Instituto de beleza sem responsabilidade médica, pedicuro, barbe-
aria, sauna, casa de massagem, acupuntura, creche, criadouro de animais em zona urbana,
canteiro de obras, cemitério, necrotério, locais com fins de lazer ou religiosos, terreno baldio,
estações ferroviária e rodoviária, habitações unifamiliar!coletiva/multifamiliar e unidades de
saúde sem procedimento invasi vo;
XVII Inspeção sanitária em sistemas de coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos
ne e líquidos (esgoto) e sistema público ou privado de abastecimento de água para consumo
o;
XVIII- Aprovação de Projetos e memoriais de edi cação para atividades de serviços e indús-
trias, construção, e reconstrução ou reforma de prédios, exceto os relacionados à saúde de
alta complexidade; ' |
—— Parágrafo Único)- As ações enumeradas no inciso XVIII, serão
executadas em conjunto com a Diretoria de Obras e Serviços.
Antigo 2º) Para o fim declinado no artigo anterior, o município
adotará as normas previstas no Código Sanitário Estadual, ou outro que vier substituí-lo e
demais legislação federal e estadual vigentes ou que vierem a vigorar, concernentes às ações
de vigilância sanitária.
Artigo 3º)- As ações de vigilância sanitária de que trata esta lei,
devem ser renováveis anualmente até o dia 31 de março.
Artigo 4º)- Cabe ao município criar legislação referente as a-
ções de vigilância sanitária de acordo com a sua realidade, em caráter suplementar à legisla-
ção federal e estadual.
Artigo 5º)- A administração municipal manterá estrutura física e
de recursos humanos ade, à execução das ações de vigilância sanitária.
$ 1º)- A equipe de Vigilância sanitária poderá ser composta das
seguintes categorias profissionais: médico, enfermeiro, farmacêutico, cirurgião dentista, nutri- Vl
Esp: 1T2SC000
cionista, engenheiro, médico veterinário e pessoal de nível médio com segundo grau de escola-
ridade.
8 2º)- A quantidade de Profissionais da equipe será definida pelo
executivo de acordo com a necessidade e para o bom andamento das atividades.
Artigo 6º)- O servidor pertencente ao quadro de empregos da
Prefeitura, se designado à integrar a equipe de vigilância sanitária disposta no artigo anteri-
or, não perceberá vantagem econômica para o exercício da função atividade.
Artigo 7º)- São consideradas autoridades sanitárias, para efeito
desta lei:
F os profissionais da equipe de vigilância sanitária;
II o Coordenador do Serviço de vigilância sanitária;
HF o Coordenador Municipal de Saúde.
“Antigo 8º) Tem competência, enquanto autoridades sanitárias,
no âmbito de suas atribuições, para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, os profis-
sionais da equipe de vigi a sanitária que no exercício de suas Junções, aplicarão penali-
dades referentes à revenção e repressão do que possa comprometer a saúde pública e a qua-
lidade do meio ente.
$ 7º)- para o exercício de suas atividades os referidos profissio-
nais serão designados através de ato do Prefeito Municipal.
$ 2º)- os profissionais competentes portarão credencial expedida
Fem executivo municipal e deverão apresentá-la sempre que estiverem no exercício de suas
ções. a :
S NA 3º)- O servidor competente tem assegurado o direito de livre
ingresso, em quaisquer horário, local e estabelecimento objeto de ação da vigilância sanitária,
para o exercício de suas funções.
s H Artigo 9º)- Para os Jins da presente lei, considera-se infração, a
desobediência ou a inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras que
pt qualquer forma, se destinem à Promoção, proteção e recuperação da saúde e do meio
iente. '
Artigo 10)- Responde pela infração quem, por ação ou omissão,
lhe deu causa ou concorreu para a sua prática ou dela se beneficiou.
Parágrafo Único)- Exclui a imposição de penalidade, quando a
infração decorrer de força maior ou de eventos naturais ou circunstanciais imprevisíveis, ca-
paz de determinar avaria, deterioração ou alteração de locais, produtos ou bens de interesse
da saúde pública e da qualidade do meio ambiente.
Artigo 11)- No Julgamento das infrações sanitárias e outras apli-
cações da legislação são consideradas Instâncias para recursos, as seguintes autoridades sa-
nitárias:
F O Coordenador do Serviço de Vigilância Sanitária, e
, N k
Daço dia Aatnio, 73 - Estado de Leo
Pene: (O1B 6641911 - Ge: COLS.
Ego: 17230000
II- O Coordenador Municipal de Saúde.
Artigo 12)- Em conformidade com o disposto nas leis Federal e
Estadual e considerando as Ações de Vigilância Sanitária assumidas pelo município de Itapuí,
as infrações sanitárias, sem prejuízo de natureza civil ou penal cabíveis, serão realizadas al-
ternativa ou cumulativamente com penalidade de:
F advertência;
II- multa;
H-apreensão de produtos;
IV- autos de infração;
V- inutilização de produtos;
VK- interdição de produto;
VII Suspensão de vendas de produto;
VIIK- interdição parcial ou total do estabelecimento
Parágrafo Primeiro)- Aos Agentes de Vigilância Sanitária Muni-
cipal, fica atribuída competência para aplicação de pena prevista no artigo 12, inciso Le IV
— Artigo 13)- O serviço de vigilância sanitária, poderá utilizar im-
pressos da Secretaria de Estado da Saúde, a serem adquiridos na Imprensa Oficial do Estado,
ato os campos referentes a identificação do órgão expedidor ou criará modelos próprios
e impressos. 6 :
“Artigo 14)- Estabelece para as Taxas de Fiscalização e Serviços
Diversos, correspondentes as ações de Vigilância Sanitária, os valores seguintes:
1. Vistoria para expedição de Alvará de Funcionamento ido do início das atividades, alte-
ração de local, inclusão de atividade e VeACITENaD E caso):
1.1. PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE:
1.1.1.- Ind. de alimentos, aditivos, emba
lagens, gelo, tintas/vernizes para fins
alimentícios...... ed NS pis cord a AGIA So ne Naia O Soa o e RD - 287 UFIRs
1.1.2.- Envasadora de água mineral e po
tável de mesa.....s..... die sigo jo did cocccccrrrc src cc... 287 UFIRS
1.1.3.- Cozinha industrial + empacotadora
da aliMnEos. Sci... MAO di 9 ONA Slate 070 GSQLO GI CANO Tola a oiro lo 287 UFIRs
1.1.4.- Ind. de drogas, medicamentos, in
sumos farmacêuticos, correlatos, cosméti
Daça da Autrie, 73 - Estudo de Seo
Fone: (017 6641911 - Tao: CSI.
Esp: 17230000
cos, produtos de higiene e perfumes, sa
neantes der io sua dg a o O SE EE 287 UFIRs
1.1.5.- Supermercados e CONGBBAPOS. Dcccsc caco sos 207 UFIRs
1.1.6.- Prestadora de serviços de esteri
ERRADO o o RS SABES de 201 UFIRs
1.1.7.- Distribuidora, depósito de alimen
tos, bebidas e águas midiegarss 2... 220.022. + LM anão
2.2,80:= Restaurante, churrascaria, ro
tisserie, pizzaria, padaria, con
feitaria e Ee o PRE PR RR 114 UFIRs
1.1.9.- Sorveteria)... MR. Go... 114 UFIRs
1.1.10.-Distribuidora com retalhamento de
drogas, medicamentos, insumos far
macêéuticos , cosméticos, produtos
de higiene e perfumes, saneantes-
APS AA OS. mean aaa SALDO (.. 114 UFIRs
1.1.11.-Aplicadora de produtos saneantes
MomESsanitárids.... .. NEM EL Qnli./. 114 UFIRs
1.1.12.-Açougue, avícola, peixaria, lan
chonete, quiosques, trailer >» pas
telaria e bar an AV) /.. 86 UFIRs
1.1.13.-Mercearia e CONOONSFes EN. NIZ4A.. 86 UFIRs
1.1.14.-Comércio de laticínios e embuti
CENT Se TE CATA AA 86 UFIRs
1.1.15.-Dispensário, posto de medicamen
todiNervivarta DA m...... 86 UFIRs
1.1.16.-Distribuidora s/fracionamento de
drogas, medicamentos, insumos far
macêuticos, correlatos, produtos
de higiene e perfumes saneantes
domissanitários, casas de artigos
cirúrgicos e ec e Se E UFIRs
1.1.17.-Depósito fechado de drogas, medi
camentos, insumos farmacêuticos ,
correlatos, cosméticos, perfumes ,
produtos de higiene, saneantes do
MESA RAROS usas a 86 UFIRs
POR a A Sos Du assa is O OR 143 UFIRs
AD Ro O pa 114 UFIRs
1.1.20.-Comércio de ovos, de bebidas,
Ega: 17230000
frutaria, verduras, legumes, qui-
tanda e ANA o esc ataio quais dor cccc0o 57 UFIRS
1.1.21.-Vistoria de veículos automotores
para transporte de alimentos...... cccrcrce 57 UFIRS
SERVIÇOS DE SAÚDE
1.2.1.- Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:
a) até 50 DEE sua std 114 UFIRs
b) de 50 a 250 ROltos Soo cccccc cr... 201 UFIRS
c) mais de 250 tds MM o ce cccrcerrcs 287 UFIRs
1.2.2.- Estabelecimentos de assistência
ambul CORA AR REGRAS. ......... 86 UFIRs
1.2.3.- Estabelecimentos de assistência
médica de VEGAS ca SA 1..... 114 UFIRs
1.2.4.- HEMOTERAPIA
1.2.4.1.- Serviço ou Instituto
de hemoterapia... EE Me QUE A.. 143 UFIRs
YZ (2 sBnbão de Banqueih. .V. 04. 72 urIRs
1.2.4.3.- Agência transfusional....../.. 57 UFIRS
1.2.4.4.- Posto de FRISA. 4/4... 28 UFIRs
1.2.5.- Unidade nefrológica ( hemodiálise
diálise, peritonial ambulatorial
contínua, diálise peritonial Jin
termitente e Comer. dA DD ...... 143 UFIRs
1.2.6.- Instituto ou clínica de fisiotera
pia, de ortopedia =... ee... «-. 86 UFIRS
1.2.7.- INSTITUTO DE BELEZA
1.2.7.1.- com responsabilidade
Do arde o RD E 86 UFIRs
1.2.7.2.- Pedicure/podólogo............. 57 UFIRs
1.2.8.- Instituto de massagem, de tatua
gem, ótica e laboratório de óti-
ME canccssknasdical emos dps obama ds eso so. DA UPERÊ
1.2.9.- Laboratório de análises clínicas,
patologia clínica, hematologia
clínica, anatomia patológica, ci
Dreço de Mtrie, 73 - Estado de São
Done: (019 6641911 - Gae: COL
Ega: 17230000
togia, líquido céfalo-raquidiano
congêneres........ é Rea e meto csoir coma s co seas SA TORNE:
1.2.10.-Posto de coleta de laboratório de
análises clínicas, patologia cli-
nica, hematologia clínica, anato
mia patológica, citologia, líquido
céfalo-raquidiano e congêneres.......... -. 28 UFIRs
A
Dedé SS aa RES 1 SPOMRENSAS
1.2.11.-Banco de olhos, leite e outras se
creções..... DANO LO A SSIS oro sia SÃO 40 RR ep «... 71 UFIRs
1.2.12. ESTABELECIMENTOS QUE SE DESTINAM
A PRÁTICA DE ESPORTES:
) 1.2.12.1.- Com responsabilidade
NBA EE . A. ....... 57 UFIRs
1.2.13.- Estabelecimentos que se destinam
ao transporte de pacientes ........ 28 UFIRs
1.2.14.- Clínica médico-veterinária..........ccio. 57 UFIRs
1.2.15.- ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA
. ODONTOLÓGICA
1.2.15.1.- Consultório odonto-
Bosco. E). 42 vrias
2 (5). 2u= Demais estabeleci
, mentos ..... coceconc corner... 92 UFIRS
1.2.16.- Laboratório ou oficina de próte
se emo PERO ATA ASA 57 UFIRs
1.2.17.-ESTABELECIMENTOS QUE UTILIZAM RA
DIAÇÃO IONIZANTE, INC. OS CONSUL
TÓRIOS DENTÁRIOS:
1.2.17.1.-Serviços de medicina
nuclear "INVIVO"........... «e 114 UFIRs
1.2.17.2.-Serviços de medicina
nuclear "IN VITRO"... das sre a praia 42 UFIRs
1.2.17.3.-Equipamentosde radio
logia médica/odonto-
ae E cnc DRDS E cc. 57 UFIRs
1.2.17.4.-Equipamentos de ra
divterapia.,,....... de a de é 86 UFIRs
1.2.17.5.-Conjunto de fontes -
de radioterapia. ......s.cc. «ce. 57 UFIRS
Ego: 1I2I0000
1.2.18.- VISTORIA DE VEÍCULOS PARA TRANS
PORTE E ATENDIMENTOS DE DOENTES
1.2.18.1.- Terrestre........ ER DR cc...» 28 UFIRS
1.2.18.2.- DARDO so rss crsa delido dSopauaigo dc08 57 UFIRs
1.2.19.- CASA DE REPOUSO, IDOSOS
1.2.19.1.-Com responsabilidade
Ca an as e - 86 UFIRs
1.2.19.2.-Sem responsabilidade
ERR ES cos ei si 57 UFIRs
1.3.DEMAIS ESTABELECIMENTOS » NÃO ESPECÍ-
FICOS, SUJEITOS À RESCANLZAÇÃOS:. . 7. ...... «e 86 UFIRS
2. RUBRICA DE LIVROS
a) até 20D Folhas: eta .l..... s uriRs
b) de 101 a 200 Tolhasb ss so DEN Dl ia é 12 UFIRs
c) acima de 200 Eolhas e RASA. /.. 15 UFIRs
3. TERMO DE RESPONSABILIDADE FECNTC D -VPA A. 14 UFIRs
4. VISTO EM NOTAS FISCAIS DE PRODUTOS SU
JEITOS AO CONTROLE ESPECIAL:
a) atenpratas. qa... him NÉ Prscas 5 UFIRs
b) por nota Re acres IEA. O,OSUFIRs
5- CADASTRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS -
UTILIZAM PRODUTOS DE CONTROLE ESPECIAL
BEM COMO AS DE INSUMOS RN ......... 14 UFIRs
: Parágrafo Único)- Quando o estabelecimento exercer mais de
uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.
Artigo 15)- Caso alguma das ações enumeradas nesta lei seja
considerada, ou vier a ser considerada como de alta complexidade em vigilância sanitária,
será vistoriada pela equipe de vigilância estadual.
Parágrafo Único)- O valor da Taxa de Fiscalização e Serviços
Diversos, para as ações de que trata este artigo, é o constante de regulamento estadual, para
esse tipo de taxa.
Artigo 16)- Fica estabelecido, para expedição de 2º via de alva-
rá, o valor equivalente a 30% do estipulado para emissão de uma 14 via, para aquele tipo.
o)
Dhaça da Aatrio, 79 - Estudo do São
Fone: (O1A 6641911 - Tao: COLS.
Artigo 17)- A receita proveniente de multas e taxas devem ser
recolhidas junto ao Fundo Municipal de Saúde
Ega: 17230000
» assim como aquelas provenientes da União e
do Estado para o custeio das ações de vigilância sanitária.
A
terá eficácia a partir de 01/01
rtigo 18)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
/1999, dig rd as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 D
E DEZEMBRO DE 1998.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal

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