| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ADO- TAR, NO MUNICİPIO DE ITAPUI, A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADU- AL CONČERNENTES ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SA- NITARIA, EXERCIDAS NA PROMO- ÇÃO, E PROȚEÇÃO E RECUPERA- ÇÃO DA SAÚDÉ E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, ESTABELECЕ OS VALORES DE TAXAS DE FISCA- LIZAÇÃO E SERVIÇOŞ DIVERSOS E DÁ OUTRAS PROVÍDÊNCIAS. |
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Dça da Aatmio, 73 - Estado de Tão Deulo Fone: (O1B 6671911 - Free: CCLLLISI Ego: 17230000 OFÍCIO Nº 322/98 e ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 1998 Senhor Presidente Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de convocar essa Egrégia Câmara Municipal para uma sessão extraordinária no dia 21/12/98 a fim de deliberar sobre as seguintes matérias: projeto de lei nº 29/98- autoriza O executivo a adotar, no município de Itapuí, a legislação federal e estadual concernentes às ações de vigilância e fiscalização sanitária, exercidas na promoção, e proteção e recuperação da saúde e preservação do meio ambiente, estabelece os valores de taxas de fiscalização e serviços diversos e dá outras providências; projeto de lei nº 30/98- mantém, para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbano, no exercício de 1999, as disposições constantes da lei nº 1.880, de 23/12/1997: projeto de lei nº 31/98- dispõe sobre valores venais para fins de base de cálculo e recolhimen- to do ITBI e dá outras providências; projeto de lei nº 32/98- dispõe sobre isenção de pagamento, no exercício de 1998, da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem e dá outras providências; projeto de lei nº 33/98- mantém, para efeito de lançamento da taxa de limpeza pública e taxa de expediente (carnê IPTU), a partir de 1999, os mesmos valores lançados em 1998; projeto de lei nº 34/98- institui a taxa de fiscalização de ocupação e de permanência em á- reas, em vias e em logradouros públicos e dá outras providências. “ ; projeto de lei nº 35/98- autoriza o fornecimento de cesta básica de alimentos, ao servidor ati- vo, aposentado e pensionista municipal e dá outras providências. Apoveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SERGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estadc de São Paulo Dhaçeo de Alentnio, 73 - Estudo de Sto Dull. Fone: (O1B 6671911 - Free: CCLLILISQ Ega: 1I2I0000 PROJETO DE LEI Nº 29/98 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 AUTORIZA O EXECUTIVO A ADO- TAR, NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADU- AL CONCERNENTES ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SA- NITÁRIA, EXERCIDAS NA PROMO- ÇÃO, E PROTEÇÃO E RECUPERA- ÇÃO DA SAÚDE E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, ESTABELECE OS VALORES DE TAXAS DE FISCA- LIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Gru- Do Técnico de Vigilância Sanitária, vinculado à Diretoria Municipal de Higiene e Saúde e a tomar as medidas concernentes a municipalização das ações básicas e de média complexidade em vigilância sanitária que são as seguintes; £ Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimento de comércio, empresa de transporte, depósito, veículo para transporte e indústria de alimentos; - IF Inspeção sanitária e licenciamento em indústria de água mineral e potável de mesa; HI Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimento de comércio, distribuidora com e sem fracionamento, empresa de transporte e depósito de correlatos; IV- Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimento de comércio, depósito, empresa de transporte, distribuidora com e sem fracionamento e indústria de cosméticos, perfumes, produ- tos de higiene e saneamentos domissanitários,; V- Inspeção sanitária e licenciamento de empresa aplicadora de produtos saneantes domissani- rios; > VL- Inspeção sanitária e licenciamento de drogaria, ervanaria, farmácia, posto, dispensário, empresa de transporte, distribuidora com e sem fracionamento de medicamentos, drogas e in- sumos; VII Inspeção sanitária e licenciamento de veículo para transporte de pacientes; VIII- Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimentos de tatuagem, podólogos e institu- tos de beleza com responsabilidade médica; Draça la Mutrio, 73 - Estudo de Seo Pulo Pere: (01H 661911 - Tao: COLIISQ Esp: 17230000 IX- Inspeção sanitária e licenciamento de lavanderia de roupas de uso hospitalar ; X- Inspeção sanitária e licenciamento de banco de leite humano, banco de olhos casa de re- pouso , asilo e clínica de fisioterapia; XI Inspeção sanitária e licenciamento de unidade de saúde de pequeno porte (consultório médico com procedimento invasivo); XII- Inspeção sanitária e licenciamento de unidade odontológica com e sem equipamentos de raio-x; XIII Inspeção sanitária e licenciamento de posto de coleta e laboratório de análises clínicas e patológicas; XIV- Inspeção sanitária e licenciamento de hotéis, motéis, casa de pensão, cinemas, teatros, auditórios, parques de diversão, circos e congêneres; XV- Inspeção sanitária e licenciamento de piscinas de uso coletivo e restrito e pública; XVI- Inspeção sanitária em Instituto de beleza sem responsabilidade médica, pedicuro, barbe- aria, sauna, casa de massagem, acupuntura, creche, criadouro de animais em zona urbana, canteiro de obras, cemitério, necrotério, locais com fins de lazer ou religiosos, terreno baldio, estações ferroviária e rodoviária, habitações unifamiliar!coletiva/multifamiliar e unidades de saúde sem procedimento invasivo; XVII- Inspeção sanitária em sistemas de coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos (lixo) e líquidos (esgoto) e sistema público ou privado de abastecimento de água para consumo > XVIII Aprovação de Projetos e memoriais de edificação para atividades de serviços e indús- trias, construção, e reconstrução ou reforma de prédios, exceto os relacionados à saúde de alta complexidade; ) Parágrafo Único)- As ações enumeradas no inciso XVIII, serão executadas em conjunto com a Diretoria de Obras e Serviços. Artigo 3º)- As ações de Vigilância sanitária de que trata esta lei, devem ser renováveis anualmente até o dia 31 de março. Artigo 4º)- Cabe ao município criar legislação referente as a- ções de vigilância sanitária de acordo com a sua realidade, em caráter suplementar à legisla- ção federal e estadual. Artigo 5º)- A administração municipal manterá estrutura física e de recursos humanos adequada à execução das ações de vigilância sanitária. E $ 1º)- A equipe de Vigilância sanitária poderá ser composta das Seguintes categorias profissionais: médico, enfermeiro, farmacêutico, cirurgião dentista, nutri- Draço de Ati, 73 - Ebtado de Sto Dub Fone: (019 6641911 - Ta: CELIISO Ega: 1I2I0000 ora engenheiro, médico veterinário e pessoal de nível médio com segundo grau de escola- 8 2º)- A quantidade de profissionais da equipe será definida pelo executivo de acordo com a necessidade e para o bom andamento das atividades. Artigo 6º)- O servidor pertencente ao É cempia de empregos da Prefeitura, se designado à integrar a equipe de vigilância sanitária disposta no artigo anteri- or, não perceberá vantagem econômica para o exercício da função atividade. Artigo 7º)- São consideradas autoridades sanitárias, para efeito desta lei: F os profissionais da equipe de vigilância sanitária; IF. o Coordenador do Serviço de vigilância sanitária; II o Coordenador Municipal de Saúde. Artigo 8º)- Tem competência, enquanto autoridades sanitárias, no âmbito de suas atribuições, para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, os profis- sionais da equipe de Vigilância sanitária que no exercício de suas funções, aplicarão penali- dades cg à prevenção e repressão do que possa comprometer a saúde pública e a qua- | “ 8 1º) para o exercício de suas atividades os referidos profissio- nais serão designados através de ato do Prefeito Municipal. $ 2º)- os profissionais competentes portarão credencial expedida pelo executivo municipal e deverão apresentá-la Sempre que estiverem no exercício de suas Junções. 8 3º): O servidor competente tem assegurado o direito de livre ingresso, em quaisquer horário, local e estabelecimento objeto de ação da vigilância sanitária, para o exercício de suas funções. ; Artigo 9º)- Para os fins dá presente lei, considera-se infração, a desobediência ou a inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras que por qualquer forma, se destinem à promoção, proteção e recuperação da saúde e do meio ambiente. Artigo 10)- Responde pela infração quem, por ação ou omissão, lhe deu causa ou concorreu para a sua prática ou dela se beneficiou. Parágrafo Único)- Exclui a imposição de penalidade, quando a infração decorrer de força maior ou de eventos naturais ou circunstanciais imprevisíveis, ca- paz de determinar avaria, deterioração ou alteração de locais, produtos ou bens de interesse da saúde pública e da qualidade do meio ambiente. Artigo 11)- No julgamento das infrações sanitárias e outras apli- cações da legislação são consideradas Instâncias para recursos, as seguintes autoridades sa- nitárias: F O Coordenador do Serviço de Vigilância Sanitária, e Praça da Marie, 73 Estado de Leo Paulo Fone: [019 6641911 - Dae: CELIIIO Ega: 17230000 II- O Coordenador Municipal de Saúde. Artigo 12)- Em conformidade com o disposto nas leis Federal e Estadual e considerando as Ações de Vigilância Sanitária assumidas pelo município de Itapuí, as infrações sanitárias, sem prejuízo de natureza civil ou penal cabíveis, serão realizadas al- ternativa ou cumulativamente com penalidade de: F advertência; IH- multa; Hapreensão de produtos; IV- autos de infração; V- inutilização de produtos; VF- interdição de produto; VIF- Suspensão de vendas de produto; VIII interdição parcial ou total do estabelecimento Parágrafo Primeiro)- Aos Agentes de Vigilância Sanitária Muni- cipal, fica atribuída competência para aplicação de pena prevista no artigo 12, inciso Le IV —— riigo 13)- O serviço de vigilância sanitária, poderá utilizar im- pressos da Secretaria de Estado da Saúde, a serem adquiridos na Imprensa Oficial do Estado, alterando os campos referentes a identificação do órgão expedidor ou criará modelos próprios de impressos. YU Artigo 14)- Estabelece para as Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos, correspondentes as ações de Vigilância Sanitária, os valores seguintes: 1. Vistoria para expedição de Alvará de Funcionamento quando do início das atividades, alte- ração de local, inclusão de atividade e renovação (quando for o caso): 1.1. PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE: 1.1.1.- Ind. de alimentos, aditivos, emba lagens, gelo, tintas/vernizes para fins MPN sat e caio rir serasa sta na o, EEE O sy «. 287 UFIRs 1.1.2.- Envasadora de água mineral e po ARE daCMBSA cases Eus a aos. de EE LIA O 287 UFIRs 1.1.3.- Cozinha industrial + empacotadora de aiDS. sds eso) coccccrccrc cc... 287 UFIRS 1.1.4.- Ind. de drogas, medicamentos, in sumos farmacêuticos, correlatos, cosméti Daça da Mali, 73 - Estudo de Sho Deulo Pone: [01H 6641911 - Fe: CELIISI Ega: 1I230000 cos, produtos de higiene e perfumes, sa neantes DC sos per ae pesca recaseri. 287 UFIRs 1.1.5.- Supermercados e COMGRNEBE Ss asso so 201 UFIRs 1.1.6.- Prestadora de serviços de esteri A oa cos PRA O SRD 201 UFIRs 1.1.7.- Distribuidora, depósito de alimen tos, bebidas e águas REPRESAS... sore pos LIM UFIRs 1.1.8.- Restaurante, churrascaria, ro tisserie, pizzaria, padaria, con feitaria e Pim lágos o. mm ...ccrrrcoe 114 UFIRs 1.1.9.- Sorvetakiac REM... 114 UFIRs 1.1.10.-Distribuidora com retalhamento de drogas, medicamentos, insumos far macéuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes- Mp itários... Lilo. Pe l... 114 UFIRs 1.1.11.-Aplicadora de produtos saneantes Nogiodfnitárias. Lu. BANNU Á.. 114 UFIRs 1.1.12.-Açougue, avícola, peixaria, lan -Chonete, quiosques, trailer , pas telaria e PER NS IV. 86 UFIRs 1.1.13.-Mercearia e CPO nen. .04/4.... 86 UFIRs 1.1.14.-Comércio de laticínios e embuti QN 2... 86 UFIRs 1.1.15.-Dispensário, posto de medicamen tos QE re meme O E Ler 0 86 UFIRs 1.1.16.-Distribuidora s/fracionamento de drogas, medicamentos, insumos far macéuticos, correlatos, produtos de higiene e perfumes Saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e acao o PORN E TO 86 UFIRs 1.1.17.-Depósito fechado de drogas, medi camentos, insumos farmacêuticos , correlatos, cosméticos, perfumes , produtos de higiene, saneantes do id ci AR 86 UFIRs Pa mio opa ME 143 UFIRs E animes essa À 114 UFIRs Duaço da Mutrie, 73 - Estudo de Seo Deulo Pone: [01H 6641911 - Free: CCSLLISQ Ega: 17230000 1.1.20.-Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verduras, legumes, qui- tanda e bar. ....... Std dy a SME fá cerco. 57 UFIRS 1.1.21.-Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos....... cerco. 57 UFIRS SERVIÇOS DE SAÚDE 1.2.1.- Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar: a) até 50 fia (aos E ER DRE SPA 114 UFIRs b) de 50. a 250 TELLO . Mr ccercedosoo - 201 UFIRs c) ads delamiaitalia. A... 287 UFIRs 1.2.2.- Estabelecimentos de assistência ambulatorial...... emeccs con on amos. 00.. 86 UFIRS 1.2.3.- Estabelecimentos de assistência médica de urgências so cena 4. /... 114 UFIRs 1.2.4.- HEMOTERAPIA 1.2.4.1.- Serviço ou Instituto de “hemoterapia. .W. .....4 «.+. 143 UFIRS 1.2.4.2.- Banco de sangue... E. JA .Á. 71 UFIRS 1.2.4.3.- Agência transfusional......... 57 UFIRS Ena dA — Posto de o 8 EF AE UFIRs 1.2.5.- Unidade nefrológica ( hemodiálise diálise, peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial in termitente e CondenBRsnNa a...l.... 143 UFIRs 1.2.6.- Instituto ou clínica de fisiotera pia, delortopedia.... cv... Mu ccccrcc. e 86 UFIRS 1.2.7.- INSTITUTO DE BELEZA 1.2.7.1.- Com responsabilidade RAR AO ga pro MM asus ners 86 UFIRs 1.2.7.2.- Pedicure/podólogo............. 57 UFIRs 1.2.8.- Instituto de massagem, de tatua gem, Ótica e laboratório de óti- Câccc.. mea sc aDe ss e ig io lg eia cococococc co... 57 UFIRS 1.2.9.- Laboratório de análises clínicas, Dça de Aatrio, 73 - Estado de Sto Dele Fone: [1H G6LI911 - Ge: CESIIS9 Ega: 17230000 patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, ci togia, líquido céfalo-raquidiano congêneres........ Sa DE edi cc... 57 UFIRs 1.2.10.-Posto de coleta de laboratório de análises clínicas, patologia clí- nica, hematologia clínica, anato mia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres........ «cc. 28 UFIRS 1.2.11.-Banco de olhos, leite e outras se CRERGE e e O ER 71 UFIRs 1.2.12. ESTABELECIMENTOS QUE SE DESTINAM A PRÁTICA DE ESPORTES: 1.2.12.1.- Com responsabilidade MRS A ea NM DAN, |. )..... 57 UFIRs 1.2.13.- Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes... Irqral.. /... 28 UFIRs 1.2.14.- Clínica medico-veterinaria... RNNIL/. 57 UFIRs 1.2.15.- ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA W2 BL 1:= Consultório odonto- o PR RI/INA - 42 UFIRs TAQUrsAo.- Demais estabeleci Rms EVITA... 92 UFIRs 1.2.16.- Laboratório ou oficina de próte se dentádin. o. DDD. 7) E ie ig io 57 UFIRs 1.2.17.-ESTABELECIMENTOS QUE UTILIZAM RA DIAÇÃO IONIZANTE, INC. OS CONSUL TÓRIOS DENTÁRIOS: 1.2.17.1.-Serviços de medicina Nuclear: SINSVIMOS SS o. corso 114 UFIRs 1.2.17.2.-Serviços de medicina nuclear "IN VITRO"....... ce... 42 UFIRS 1.2.17.3.-Equipamentosde radio logia médica/odonto- MAE o cia o diaia me NO «e. 57 UFIRS 1.2.17.4.-Equipamentos de ra dHoCaraniAo. Ls re sesesss 86 UFIRs Dhaça da Mutrie, 73 - Estudo de São Paulo Pone: (01 6641911 - Face: CCLLLISI Ega: 17230000 1.2.17.5.-Conjunto de fontes - de radioterapia... ....ccvcseo ce 52 URERS 1.2.18.- VISTORIA DE VEÍCULOS PARA TRANS PORTE E ATENDIMENTOS DE DOENTES 1.2.18.1.- Terrestre..... PR cc... 28 UFIRS 1.2.18.2.- BRO o o isto Sis ORAS a - 57 UREAS 1.2.19.- CASA DE REPOUSO, IDOSOS 1.2.19.1.-Com responsabilidade RI Uai. «o Qma ccccrsccsec. 86 UFIRs 1.2.19.2.-Sem responsabilidade EQ Ea fr E Sa cio é 57 UFIRs 1.3.DEMAIS ESTABELECIMENTOS, NÃO ESPECÍ- FICOS, SUJEIOS APFISCALIZAÇÃO. Léo. ...i..... 86 UFIRS 2. RUBRICA DE LIVROS a) até 100 Bolhas LUI... 8 UFIRs b) Nie ora 200 Folhas. sm... 1. | Qeis À. “e. 12 UFIRS c) Nacundfio! 2007 rótnas| Ma. pod. Sd. JÁ, é 15 UFIRS 3. TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.........i.i.. 14 UFIRs 4. VISTO EM NOTAS FISCAIS DE PRODUTOS SU JEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: a) a EMEA 4 5 UFIRs b) por nota que APresCoL necetfito Nao. oem»... O,OSUFIRS 5- CADASTRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS a UTILIZAM PRODUTOS DE CONTROLE ESPECIAL BEM COMO AS DE INSUMOS dE o o RAS 14 UFIRs EA Parágrafo Único)- Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor. Artigo 15)- Caso alguma das ações enumeradas nesta lei seja considerada, ou vier a ser considerada como de alta complexidade em vigilância sanitária, será vistoriada pela equipe de vigilância estadual. Parágrafo Único)- O valor da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, para as ações de que trata este artigo, é o constante de regulamento estadual, para esse tipo de taxa. a Deça da Matrie, 73 - Estado de Seo Deudlo Fone: (018 6641911 - Fe CCSILS2 Ega: 17230000 Artigo 16)- Fica estabelecido, para ição de 2º via de alva- rá, o valor equivalente a 30% do estipulado para emissão de uma 14 via, para aquele tipo. Artigo 1 és A receita proveniente de multas e taxas devem ser recolhidas junto ao Fundo Municipal Saúde, assim como aquelas provenientes da União e do Estado para o custeio das ações de vigilância sanitária. Artigo 18)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 01/01/1999, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 1998. Criado do São Dose Pça do Meatria 35º Fone DOU (ora) cótIRI AUTÓGRAFO Nº 29/98 PROJETO DE LEI Nº 29/98. AUTORIZA O EXECUTIVO A ADO- TAR, NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADU- O AL CONCERNENTES ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SA- NITÁRIA, EXERCIDAS NA PROMO- ÇÃO, E PROTEÇÃO E RECUPERA- ÇÃO DA SAÚDE E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, ESTABELECE OS VALORES DE TAXAS DE FISCA- LIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itapui, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Gru- po Técnico de Vigilância Sanitária, vinculado à Diretoria Municipal de Higiene e Saúde e a tomar as medidas concernentes a municipalização das ações básicas e de média complexidade em vigilância sanitária que são as seguintes: I- Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimento de comércio, empresa de transporte, depósito, veículo para transporte e indústria de alimentos; II- Inspeção sanitária e licenciamento em indústria de água mineral e potável de mesa; III- Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimento de comércio, distribuidora com e sem fracionamento, empresa de transporte e depósito de correlatos; IV- Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimento de comércio, depósito, empresa de transporte, distribuidora com e sem fracionamento e indústria de cosméticos, perfumes, produ- tos de higiene e saneamentos domissanitários; e Inspeção sanitária e licenciamento de empresa aplicadora de produtos saneantes domissani- tários; VL- Inspeção sanitária e licenciamento de drogaria, ervanaria, farmácia, posto, dispensário, empresa de transporte, distribuidora com e sem fracionamento de medicamentos, drogas e in- sumos; VII- Inspeção sanitária e licenciamento de veículo para transporte de pacientes; VIII- Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimentos de tatuagem, podólogos e institu- orar Municipal” de Magui | E Gud 4 Go Peuk Pça do Matiia 85º Fone DUD (OA) COLS ———*— tos de beleza com responsabilidade médica; IX- Inspeção sanitária e licenciamento de lavanderia de roupas de uso hospitalar ; X- Inspeção sanitária e licenciamento de banco de leite humano, banco de olhos casa de re- pouso , asilo e clínica de fisioterapia; XI- Inspeção sanitária e licenciamento de unidade de saúde de pequeno porte (consultório médico com procedimento invasivo); XII- Inspeção sanitária e licenciamento de unidade odontológica com e sem equipamentos de raio-x; XIII- Inspeção sanitária e licenciamento de posto de coleta e laboratório de análises clínicas e patológicas; ) XIV- Inspeção sanitária e licenciamento de hotéis, motéis, casa de pensão, cinemas, teatros, auditórios, parques de diversão, circos e congêneres; XV- Inspeção sanitária e licenciamento de piscinas de uso coletivo e restrito e pública; XVI- Inspeção sanitária em Instituto de beleza sem responsabilidade médica, pedicuro, barbe- aria, sauna, casa de massagem, acupuntura, creche, criadouro de animais em zona urbana, canteiro de obras, cemitério, necrotério, locais com fins de lazer ou religiosos, terreno baldio, estações ferroviária e rodoviária, habitações unifamiliar/coletivalmultifamiliar e unidades de saúde sem procedimento invasivo; XVII- Inspeção sanitária em sistemas de coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos eco e líquidos (esgoto) e sistema público ou privado de abastecimento de água para consumo umano; XVIII- Aprovação de projetos e memoriais de edificação para atividades de serviços e indús- trias, construção, e reconstrução ou reforma de prédios, exceto os relacionados à saúde de alta complexidade, E Parágrafo Único)- As ações enumeradas no inciso XVIII, serão executadas em conjunto com a Diretoria de Obras e Serviços. Artigo 2º)- Para o fim declinado no artigo anterior, o município adotará as normas previstas no Código Sanitário Estadual, ou outro que vier substituí-lo e demais legislação federal e estadual vigentes ou que vierem a vigorar, concernentes às ações de vigilância sanitária. Artigo 3º)- As ações de vigilância sanitária de que trata esta lei, devem ser renováveis anualmente até o dia 31 de março. amada Municipal” de afim ERAS E, Caça dai Matria s$ Fora, 407) (OLA) GóLILS ada Artigo 4º)- Cabe ao meeneinio criar legislação referente as a- ções de vigilância sanitária de acordo com a sua realidade, em caráter suplementar à legisla- ção federal e estadual. Artigo 5º)- A administração municipal manterá estrutura física e de recursos humanos adequada à execução das ações de vigilância sanitária. $ 1º)- A equipe de vigilância sanitária poderá ser composta das seguintes categorias profissionais: médico, enfermeiro, farmacêutico, cirurgião dentista, nutri- cionista, engenheiro, médico veterinário e pessoal de nível médio com segundo grau de escola- ridade. 8 2º)- A quantidade de profissionais da equipe será definida pelo executivo de acordo com a necessidade e para o bom andamento das atividades. Artigo 6º)- O servidor pertencente ao quadro de empregos da Prefeitura, se designado à integrar a equipe de vigilância sanitária disposta no artigo anteri- or, não perceberá vantagem econômica para o exercício da função atividade. Artigo 7º)- São consideradas autoridades sanitárias, para efeito desta lei: IF os profissionais da equipe de vigilância sanitária; II- o Coordenador do Serviço de vigilância sanitária; III- o Coordenador Municipal de Saúde. Artigo 8º)- Tem competência, enquanto autoridades sanitárias, no âmbito de suas atribuições, para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, os profis- sionais da equipe de vigilância sanitária que no exercício de suas funções, aplicarão penali- dades referentes à prevenção e repressão do que possa comprometer a saúde pública e a qua- lidade do meio ambiente. 8 1º)- para o exercício de suas atividades os referidos profissio- nais serão designados através de ato do Prefeito Municipal. - 8 2º)- os profissionais competentes portarão credencial expedida pelo executivo municipal e deverão apresentá-la sempre que estiverem no exercício de suas Junções. $ 3º)- O servidor competente tem assegurado o direito de livre ingresso, em quaisquer horário, local e estabelecimento objeto de ação da vigilância sanitária, para o exercício de suas funções. Artigo 9º)- Para os fins da presente lei, considera-se infração, a E ima Municipal” DA agp Cuiado do Gio Drule Faça do Masi 45º Fone DDD (ora) CoAS2S ——-— — desobediência ou a inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras que por qualquer forma, se destinem à promoção, proteção e recuperação da saúde e do meio ambiente. Artigo 10)- Responde pela infração quem, por ação ou omissão, lhe deu causa ou concorreu para a sua prática ou dela se beneficiou. Parágrafo Único)- Exclui a imposição de penalidade, quando a infração decorrer de força maior ou de eventos naturais ou circunstanciais imprevisíveis, ca- paz de determinar avaria, deterioração ou alteração de locais, produtos ou bens de interesse da saúde pública e da qualidade do meio ambiente. Artigo 11)- No julgamento das infrações sanitárias e outras apli- cações da legislação são consideradas Instâncias para recursos, as seguintes autoridades sa- e nitárias: H O Coordenador do Serviço de Vigilância Sanitária, e IHI- O Coordenador Municipal de Saúde. Artigo 12)- Em conformidade com o disposto nas leis Federal e Estadual e considerando as Ações de Vigilância Sanitária assumidas pelo município de Itapuí, as infrações sanitárias, sem prejuízo de natureza civil ou penal cabíveis, serão realizadas al- ternativa ou cumulativamente com penalidade de: IH advertência; I- multa; Hl-apreensão de produtos; IV- autos de infração; V- inutilização de produtos; VI- interdição de produto; VII- Suspensão de vendas de produto; VIII- interdição parcial ou total do estabelecimento j Parágrafo Primeiro)- Aos Agentes de Vigilância Sanitária Muni- cipal, fica atribuída competência para aplicação de pena prevista no artigo 12, inciso Ie IV Artigo 13)- O serviço de vigilância sanitária, poderá utilizar im- pressos da Secretaria de Estado da Saúde, a serem adquiridos na Imprensa Oficial do Estado, E mi Municip” A Hagoue EE Guia: de; São Prel aço da Matriz $$ Go ; DID (VIA) GOLILIS alterando os campos referentes a identificação do órgão expedidor ou criará modelos próprios de impressos. Artigo 14)- Estabelece para as Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos, correspondentes as ações de Vigilância Sanitária, os valores seguintes: 1. Vistoria para expedição de Alvará de Funcionamento o do início das atividades, alte- ração de local, inclusão de atividade e renovação (quando for 9 caso): 1.1. PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE: 1.1.1.- Ind. de alimentos, aditivos, emba lagens, gelo, tintas/vernizes para fins ALIMONÊLCIOS. 6 ceia o alert leio salao talo lo alo oo a a ca 0 6 00 0 0010 207- UFIRE 1.1.2.- Envasadora de água mineral e po tável de mesa, .. pe cuicolsnico as ole sais aio é SUL dd id Rd alho ca . 287 UFIRs 1.1.3.- Cozinha industrial, empacotadora de alimentos. .'cecescolsáeicc oco aro lol ais o je a bidio od Era e retot 287 UFIRs 1.1.4.- Ind. de drogas, medicamentos, in sumos farmacéuticos, correlatos, cosméti cos, produtos de higiene e perfumes, sa neantes domissanitanids io scsbioo css siso coro o.» 2 0:00 287 -UFIRS 1.1.5.- Supermercados e congêneres..... s 6io cio o ato io 20 URIRA 1.1.6.- Prestadora de serviços de esteri LIRAÇÃO o «oracao pato colo o als bio ereto 0 0 0,0 0 00,0 - 201 UFIRs 1.1.7.- Distribuidora, depósito de alimen tos, bebidas e águas minerais............. 114 UFIRS 1.1.8.- Restaurante, churrascaria, ro tisserie, pizzaria, padaria, con Teltaria lol iNLIAree, or roce cesso aco vo LIA UFIRS Lolo9.=:SOrVOLOria. isso io o 0 0 0.0 0.8.6 0 0 0ini0 0.0 0,0 00:00 LIA UFIRS 1.1.10.-Distribuidora com retalhamento de drogas, medicamentos, insumos far macéuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes- trai Municipal” de afim Criado do São Dae Faça: do Mstria $$ Fone, VOO (UMA) GOLILIS domissanitários.......cc... E Sa oro o aveia; LIA UR TROS) 1.1.11.-Aplicadora de produtos saneantes domissanitários...cccococococo cor coco 0000. 114 UFIRS 1.1.12.-Açougue, avícola, peixaria, lan chonete, quiosques, trailer , pas telaria e bar....ccccccccoorc coeso ro Spea oav 86 UFIRs 1.1.13.-Mercearia e congêneres......cccccccrerccrs 86 UFIRs 1.1.14.-Comércio de laticínios e embuti dOS cos co csio coioip oo 0 6 B 0/00/00 8,0:0.0,8.0 0,0 0 Veioe ooo: vB6; UELRE 1.1.15.-Dispensário, “posto de medicamen tos e ervanaria.c.cececocco cce s coro eco 000. - 86 UFIRE 1.1.16.-Distribuidora s/fracionamento de drogas, medicamentos, insumos far macêuticos, correlatos, produtos de higiene e perfumes saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários.......ccccerereeeee 86 UFIRs 1.1.17 .-Depósito fechado de drogas, medi ) camentos, insumos farmacêuticos , correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes do missanitários......cccc... DO e oisisia oco is joe GO NUR ERA! 1.1.18.-Farmácia..... A toinNe Pais a o o 08 60,910 /6 aimed rico os oo LAI UFLRE 1.1.19.-Drogaria.....ccccccnocere co oncncrere ceara 114 UFIRs 1.1.20.-Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verduras, legumes, qui- tanda e bar... .cccccrco coco roer coro c oc 000. 57 UFIRs 1.1.21.-Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos...........er.+ 57 UFIRs 1.2. SERVIÇOS DE SAÚDE 1.2.1.- Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar: a) até 50 leitos.......cccccccecereecero 114 UFIRs cima Municipal” de Hage O d Fo de Pça: de Matias Ed Gon ZA (OIE) GOLILSA bJideisoral250rleitos. .cccrcc rc... 000.0 :201 UFIRE c): maisided2s0: leitos... cc cacro cc oc. 000. 287 UFIRS 1.2.2.- Estabelecimentos de assistência ambulatorial... cosscco corso... Elano sielaro o je ... 86 UFIRS 1.2.3.- Estabelecimentos de assistência médica de urgência.......... 20060 06io.0 0 00:00 114 UFIRs 1.2.4.- HEMOTERAPIA 1.2.4.1.- Serviço ou Instituto de hemoterapia......cecccc 0.0. 143 UFIRS 1.2.4.2.- Banco de Sangue....... 00000 0/0: 71 UFIRS 1.2.4.3.- Agência transfusional....... 0“ 57 URERE 1.2.4.4.- Posto de coleta... ...cccc cc... 28 UFIRS 1.2.5.- Unidade nefrológica ( hemodiálise diálise, peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial in termitente e congêneres)......cccc rc 00000 143 UFIRS 1.2.6.- Instituto ou clínica de fisiotera pia, de:ortopedia....ccc.cco too elo o qua é ooo 00 VOO UPAS 1.2.7.- INSTITUTO DE BELEZA 1.2.7.1.- Com responsabilidade médica. ..c.so co 0000 poe o 00 0 o cio jo/o JOG UNR 1.2.7 .2.-= Pedicure/podólogo........c...0 57 UFIRS 1.2.8.- Instituto de massagem, de tatua gem, Ótica e laboratório de óÓti- CAccasv o siso sc ae pd ato lolo co como 00 0000000000: 97 URERA 1.2.9.- Laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, ci togia, líquido céfalo-raquidiano congêneres. .cccecosso core coco coa. c. 000 57 UFIRS E ep Municipal” de Mago CE a e Ra Poço da Matiia 5º” Fone DUD (04) COASLSS +. —e 1.2.10.-Posto de coleta de laboratório de análises clínicas, patologia cli- nica, hematologia clínica, anato mia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres.......... ce 28 UFIRs MN 1.2.11.-Banco de olhos, leite e outras se creções.. cc... corro cos ecos os... 0 000.0 71 UFIRs 1.2.12. ESTABELECIMENTOS QUE SE DESTINAM A PRÁTICA DE ESPORTES: 1.2.12.1.- Com responsabilidade .médica...... Wisin Sabe aro elo ala icio aii 57 UFIRs 1.2.13.- Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes............. co 28, UFIRA 1.2.14.- Clínica médico-veterinária......ccccc.... 57 UFIRS 1.2.15.- ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA 1.2.15.1.- Consultório odonto- LOGICO! vo siena clob ba oie bico a ato o A ZE UEERO 1.2.15.2.- Demais estabeleci MANTOS cesso ce conse ro sc oco so "92 UFLRE 1.2.16.- Laboratório ou oficina de próte sejdentária A iuisecá copo Sofa eis voa oi o ao SI URIRE 1.2.17.-ESTABELECIMENTOS QUE UTILIZAM RA DIAÇÃO IONIZANTE, INC. OS CONSUL TÓRIOS DENTÁRIOS: 1.2.17.1.-Serviços de medicina NUCLORE MIN VIVOM. corso co cocos LIA UFIRS 1.2.17.2.-Serviços de medicina nuclear FINIVIPRON: 0 sc. secos. 42 UFIRs 1.2.17.3.-Equipamentosde radio logia médica/odonto- do a R fe |. Gt RO POP 57 UFIRs scam Municipal” de agp ; Culado do São LPrulo Faça do Meta 85 Fono DDD ora) cos .—— —e 1.2.17.4.-Equipamentos de ra diloterapia...cccc cocos ooo 000000 86 UFIRE 1.2.17.5.-Conjunto de fontes - dei radioterapia. .ssiicos cocos 57 UFIRs 1.2.18.- VISTORIA DE VEÍCULOS PARA TRANS PORTE E ATENDIMENTOS DE DOENTES Il. 2 1851. =/ Terrestre... cccosare cocos d0/0 00 28 UFIRs do 2,18. 2.0 AÓLGO. sócio oco sp bo o 00 60,6 é eia o alo 57 UFIRs 1.2.19.- CASA DE REPOUSO, IDOSOS 1.2.19.1.-Com responsabilidade MOdIiCA.' ocioso Ds Big do a ivioa o ao - 86 UFIRs 1.2.19.2.-Sem responsabilidade MOU ILCAS ds c acis 0.o esco cesso 57 UFIRS 1.3.DEMAIS ESTABELECIMENTOS, NÃO ESPECÍ- FICOS, SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO....... coco oo 86 UFIRS 2. RUBRICA DE LIVROS 8) MEO: 200: FOLNAD: cecrcsse remar omo or tolaloroio REGE 8 UFIRs bJde/ 101 a 200: folhas so se crian co oo eis e:o 0.0 00 = LA-URERS c) acima de 200 folhas....... EE E RE O NO 15 UFIRs 3. TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA............. - 14 UFIRs Es 4. VISTO EM NOTAS FISCAIS DE PRODUTOS SU JEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: a) atá: OLA sds RnaKo nes Pass cds De aléio joio (era 5 UFIRs Bb): por: nota que acrescer. cv cs ces s vivos ooo io o O,OSUFIRs 5- CADASTRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS = UTILIZAM PRODUTOS DE CONTROLE ESPECIAL BEM COMO AS DE INSUMOS QUÍMICOS................ 14 UFIRS Parágrafo Único)- Quando o estabelecimento exercer mais de AE Voir Municipal” de Hafpur E Bed 4 Go Dinke Pope aa Madosi 45 Fone, DOG (OLA) ObbILH uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor. Artigo 15)- Caso alguma das ações enumeradas nesta lei seja considerada, ou vier a ser considerada como de alta complexidade em vigilância sanitária, será vistoriada pela equipe de vigilância estadual. Parágrafo Único)- O valor da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, para as ações de que trata este artigo, é o constante de regulamento estadual, para esse tipo de taxa. Artigo 16)- Fica estabelecido, para expedição de 2º via de alva- rá, o valor equivalente a 30% do estipulado para emissão de uma 1º via, para aquele tipo. É Artigo 17)- A receita proveniente de multas e taxas devem ser . recolhidas junto ao Fundo Municipal de Saúde, assim como aquelas provenientes da União e do Estado para o custeio das ações de vigilância sanitária. | Pr sua publicação e O Artigo 18)- Esta lei entrará em vigo terá eficácia a partir de 01/01/1999, revogadas as disposiçõés CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de dezembro de'1998. CORREA PINTO Secretário Daça da Mutrie, 73 - Estado de São Deulo Fone: (018 6641911 - Tre: GUS ey r a Ega: 17230000 : E (O Pp | Pal | LEI Nº 1.915 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998 AUTORIZA O EXECUTIVO A ADO- TAR, NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADU- AL CONCERNENTES ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SA- NITÁRIA, EXERCIDAS NA PROMO- ÇÃO, E PROTEÇÃO E RECUPERA- ÇÃO DA SAÚDE E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, ESTABELECE OS VALORES DE TAXAS DE FISCA. LIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: À : Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Gru- po Técnico de Vigilância Sanitária, vinculado à Diretoria Municipal de Higiene e Saúde e a tomar as medidas concernentes a municipalização das ações básicas e de média complexidade em vigilância sanitária que são as seguintes; | F Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimento de comércio, empresa de transporte, depósito, veículo para transporte e indústria de alimentos; - IF- Inspeção sanitária e licenciamento em indústria de água mineral e potável de mesa; HII- Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimento de comércio, distribuidora com e sem fracionamento, empresa de transporte e depósito de correlatos; IV- Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimento de comércio, depósito, empresa de transporte, distribuidora com e sem fracionamento e indústria de cosméticos, perfumes, produ- tos de higiene e saneamentos domissanitários; V- Inspeção sanitária e licenciamento de empresa aplicadora de produtos saneantes domissani- tários; > VI- Inspeção sanitária e licenciamento de drogaria, ervanaria, farmácia, posto, dispensário, empresa de transporte, distribuidora com e sem fracionamento de medicamentos, drogas e in- sumos; VII Inspeção sanitária e licenciamento de veículo para transporte de pacientes; VIII- Inspeção sanitária e licenciamento de estabelecimentos de tatuagem, podólogos e institu- tos de beleza com responsabilidade médica; & a a : Dreça da Mutrio, 73 - Estado de Seo d ANDI A | Esp: 1I230000 EE Si IX- Inspeção sanitária e licenciamento de lavanderia de roupas de uso hospitalar ; X- Inspeção sanitária e licenciamento de banco de leite humano, banco de olhos casa de re- pouso , asilo e clínica de fisioterapia; XI Inspeção sanitária e licenciamento de unidade de saúde de pequeno porte (consultório médico com procedimento invasivo); XII- Inspeção sanitária e licenciamento de unidade odontológica com e sem equipamentos de raio-x; XIII- Inspeção sanitária e licenciamento de posto de coleta e laboratório de análises clínicas e patológicas; XIV- Inspeção sanitária e licenciamento de hotéis, motéis, casa de pensão, cinemas, teatros, auditórios, parques de diversão, circose congêneres; XV- Inspeção sanitária e licenciamento de piscinas de uso coletivo e restrito e pública; XVI- Inspeção sanitária em Instituto de beleza sem responsabilidade médica, pedicuro, barbe- aria, sauna, casa de massagem, acupuntura, creche, criadouro de animais em zona urbana, canteiro de obras, cemitério, necrotério, locais com fins de lazer ou religiosos, terreno baldio, estações ferroviária e rodoviária, habitações unifamiliar!coletiva/multifamiliar e unidades de saúde sem procedimento invasi vo; XVII Inspeção sanitária em sistemas de coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos ne e líquidos (esgoto) e sistema público ou privado de abastecimento de água para consumo o; XVIII- Aprovação de Projetos e memoriais de edi cação para atividades de serviços e indús- trias, construção, e reconstrução ou reforma de prédios, exceto os relacionados à saúde de alta complexidade; ' | —— Parágrafo Único)- As ações enumeradas no inciso XVIII, serão executadas em conjunto com a Diretoria de Obras e Serviços. Antigo 2º) Para o fim declinado no artigo anterior, o município adotará as normas previstas no Código Sanitário Estadual, ou outro que vier substituí-lo e demais legislação federal e estadual vigentes ou que vierem a vigorar, concernentes às ações de vigilância sanitária. Artigo 3º)- As ações de vigilância sanitária de que trata esta lei, devem ser renováveis anualmente até o dia 31 de março. Artigo 4º)- Cabe ao município criar legislação referente as a- ções de vigilância sanitária de acordo com a sua realidade, em caráter suplementar à legisla- ção federal e estadual. Artigo 5º)- A administração municipal manterá estrutura física e de recursos humanos ade, à execução das ações de vigilância sanitária. $ 1º)- A equipe de Vigilância sanitária poderá ser composta das seguintes categorias profissionais: médico, enfermeiro, farmacêutico, cirurgião dentista, nutri- Vl Esp: 1T2SC000 cionista, engenheiro, médico veterinário e pessoal de nível médio com segundo grau de escola- ridade. 8 2º)- A quantidade de Profissionais da equipe será definida pelo executivo de acordo com a necessidade e para o bom andamento das atividades. Artigo 6º)- O servidor pertencente ao quadro de empregos da Prefeitura, se designado à integrar a equipe de vigilância sanitária disposta no artigo anteri- or, não perceberá vantagem econômica para o exercício da função atividade. Artigo 7º)- São consideradas autoridades sanitárias, para efeito desta lei: F os profissionais da equipe de vigilância sanitária; II o Coordenador do Serviço de vigilância sanitária; HF o Coordenador Municipal de Saúde. “Antigo 8º) Tem competência, enquanto autoridades sanitárias, no âmbito de suas atribuições, para fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, os profis- sionais da equipe de vigi a sanitária que no exercício de suas Junções, aplicarão penali- dades referentes à revenção e repressão do que possa comprometer a saúde pública e a qua- lidade do meio ente. $ 7º)- para o exercício de suas atividades os referidos profissio- nais serão designados através de ato do Prefeito Municipal. $ 2º)- os profissionais competentes portarão credencial expedida Fem executivo municipal e deverão apresentá-la sempre que estiverem no exercício de suas ções. a : S NA 3º)- O servidor competente tem assegurado o direito de livre ingresso, em quaisquer horário, local e estabelecimento objeto de ação da vigilância sanitária, para o exercício de suas funções. s H Artigo 9º)- Para os Jins da presente lei, considera-se infração, a desobediência ou a inobservância do disposto nas normas legais, regulamentares e outras que pt qualquer forma, se destinem à Promoção, proteção e recuperação da saúde e do meio iente. ' Artigo 10)- Responde pela infração quem, por ação ou omissão, lhe deu causa ou concorreu para a sua prática ou dela se beneficiou. Parágrafo Único)- Exclui a imposição de penalidade, quando a infração decorrer de força maior ou de eventos naturais ou circunstanciais imprevisíveis, ca- paz de determinar avaria, deterioração ou alteração de locais, produtos ou bens de interesse da saúde pública e da qualidade do meio ambiente. Artigo 11)- No Julgamento das infrações sanitárias e outras apli- cações da legislação são consideradas Instâncias para recursos, as seguintes autoridades sa- nitárias: F O Coordenador do Serviço de Vigilância Sanitária, e , N k Daço dia Aatnio, 73 - Estado de Leo Pene: (O1B 6641911 - Ge: COLS. Ego: 17230000 II- O Coordenador Municipal de Saúde. Artigo 12)- Em conformidade com o disposto nas leis Federal e Estadual e considerando as Ações de Vigilância Sanitária assumidas pelo município de Itapuí, as infrações sanitárias, sem prejuízo de natureza civil ou penal cabíveis, serão realizadas al- ternativa ou cumulativamente com penalidade de: F advertência; II- multa; H-apreensão de produtos; IV- autos de infração; V- inutilização de produtos; VK- interdição de produto; VII Suspensão de vendas de produto; VIIK- interdição parcial ou total do estabelecimento Parágrafo Primeiro)- Aos Agentes de Vigilância Sanitária Muni- cipal, fica atribuída competência para aplicação de pena prevista no artigo 12, inciso Le IV — Artigo 13)- O serviço de vigilância sanitária, poderá utilizar im- pressos da Secretaria de Estado da Saúde, a serem adquiridos na Imprensa Oficial do Estado, ato os campos referentes a identificação do órgão expedidor ou criará modelos próprios e impressos. 6 : “Artigo 14)- Estabelece para as Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos, correspondentes as ações de Vigilância Sanitária, os valores seguintes: 1. Vistoria para expedição de Alvará de Funcionamento ido do início das atividades, alte- ração de local, inclusão de atividade e VeACITENaD E caso): 1.1. PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE: 1.1.1.- Ind. de alimentos, aditivos, emba lagens, gelo, tintas/vernizes para fins alimentícios...... ed NS pis cord a AGIA So ne Naia O Soa o e RD - 287 UFIRs 1.1.2.- Envasadora de água mineral e po tável de mesa.....s..... die sigo jo did cocccccrrrc src cc... 287 UFIRS 1.1.3.- Cozinha industrial + empacotadora da aliMnEos. Sci... MAO di 9 ONA Slate 070 GSQLO GI CANO Tola a oiro lo 287 UFIRs 1.1.4.- Ind. de drogas, medicamentos, in sumos farmacêuticos, correlatos, cosméti Daça da Autrie, 73 - Estudo de Seo Fone: (017 6641911 - Tao: CSI. Esp: 17230000 cos, produtos de higiene e perfumes, sa neantes der io sua dg a o O SE EE 287 UFIRs 1.1.5.- Supermercados e CONGBBAPOS. Dcccsc caco sos 207 UFIRs 1.1.6.- Prestadora de serviços de esteri ERRADO o o RS SABES de 201 UFIRs 1.1.7.- Distribuidora, depósito de alimen tos, bebidas e águas midiegarss 2... 220.022. + LM anão 2.2,80:= Restaurante, churrascaria, ro tisserie, pizzaria, padaria, con feitaria e Ee o PRE PR RR 114 UFIRs 1.1.9.- Sorveteria)... MR. Go... 114 UFIRs 1.1.10.-Distribuidora com retalhamento de drogas, medicamentos, insumos far macêéuticos , cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes- APS AA OS. mean aaa SALDO (.. 114 UFIRs 1.1.11.-Aplicadora de produtos saneantes MomESsanitárids.... .. NEM EL Qnli./. 114 UFIRs 1.1.12.-Açougue, avícola, peixaria, lan chonete, quiosques, trailer >» pas telaria e bar an AV) /.. 86 UFIRs 1.1.13.-Mercearia e CONOONSFes EN. NIZ4A.. 86 UFIRs 1.1.14.-Comércio de laticínios e embuti CENT Se TE CATA AA 86 UFIRs 1.1.15.-Dispensário, posto de medicamen todiNervivarta DA m...... 86 UFIRs 1.1.16.-Distribuidora s/fracionamento de drogas, medicamentos, insumos far macêuticos, correlatos, produtos de higiene e perfumes saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e ec e Se E UFIRs 1.1.17.-Depósito fechado de drogas, medi camentos, insumos farmacêuticos , correlatos, cosméticos, perfumes , produtos de higiene, saneantes do MESA RAROS usas a 86 UFIRs POR a A Sos Du assa is O OR 143 UFIRs AD Ro O pa 114 UFIRs 1.1.20.-Comércio de ovos, de bebidas, Ega: 17230000 frutaria, verduras, legumes, qui- tanda e ANA o esc ataio quais dor cccc0o 57 UFIRS 1.1.21.-Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos...... cccrcrce 57 UFIRS SERVIÇOS DE SAÚDE 1.2.1.- Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar: a) até 50 DEE sua std 114 UFIRs b) de 50 a 250 ROltos Soo cccccc cr... 201 UFIRS c) mais de 250 tds MM o ce cccrcerrcs 287 UFIRs 1.2.2.- Estabelecimentos de assistência ambul CORA AR REGRAS. ......... 86 UFIRs 1.2.3.- Estabelecimentos de assistência médica de VEGAS ca SA 1..... 114 UFIRs 1.2.4.- HEMOTERAPIA 1.2.4.1.- Serviço ou Instituto de hemoterapia... EE Me QUE A.. 143 UFIRs YZ (2 sBnbão de Banqueih. .V. 04. 72 urIRs 1.2.4.3.- Agência transfusional....../.. 57 UFIRS 1.2.4.4.- Posto de FRISA. 4/4... 28 UFIRs 1.2.5.- Unidade nefrológica ( hemodiálise diálise, peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial Jin termitente e Comer. dA DD ...... 143 UFIRs 1.2.6.- Instituto ou clínica de fisiotera pia, de ortopedia =... ee... «-. 86 UFIRS 1.2.7.- INSTITUTO DE BELEZA 1.2.7.1.- com responsabilidade Do arde o RD E 86 UFIRs 1.2.7.2.- Pedicure/podólogo............. 57 UFIRs 1.2.8.- Instituto de massagem, de tatua gem, ótica e laboratório de óti- ME canccssknasdical emos dps obama ds eso so. DA UPERÊ 1.2.9.- Laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, ci Dreço de Mtrie, 73 - Estado de São Done: (019 6641911 - Gae: COL Ega: 17230000 togia, líquido céfalo-raquidiano congêneres........ é Rea e meto csoir coma s co seas SA TORNE: 1.2.10.-Posto de coleta de laboratório de análises clínicas, patologia cli- nica, hematologia clínica, anato mia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres.......... -. 28 UFIRs A Dedé SS aa RES 1 SPOMRENSAS 1.2.11.-Banco de olhos, leite e outras se creções..... DANO LO A SSIS oro sia SÃO 40 RR ep «... 71 UFIRs 1.2.12. ESTABELECIMENTOS QUE SE DESTINAM A PRÁTICA DE ESPORTES: ) 1.2.12.1.- Com responsabilidade NBA EE . A. ....... 57 UFIRs 1.2.13.- Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes ........ 28 UFIRs 1.2.14.- Clínica médico-veterinária..........ccio. 57 UFIRs 1.2.15.- ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA . ODONTOLÓGICA 1.2.15.1.- Consultório odonto- Bosco. E). 42 vrias 2 (5). 2u= Demais estabeleci , mentos ..... coceconc corner... 92 UFIRS 1.2.16.- Laboratório ou oficina de próte se emo PERO ATA ASA 57 UFIRs 1.2.17.-ESTABELECIMENTOS QUE UTILIZAM RA DIAÇÃO IONIZANTE, INC. OS CONSUL TÓRIOS DENTÁRIOS: 1.2.17.1.-Serviços de medicina nuclear "INVIVO"........... «e 114 UFIRs 1.2.17.2.-Serviços de medicina nuclear "IN VITRO"... das sre a praia 42 UFIRs 1.2.17.3.-Equipamentosde radio logia médica/odonto- ae E cnc DRDS E cc. 57 UFIRs 1.2.17.4.-Equipamentos de ra divterapia.,,....... de a de é 86 UFIRs 1.2.17.5.-Conjunto de fontes - de radioterapia. ......s.cc. «ce. 57 UFIRS Ego: 1I2I0000 1.2.18.- VISTORIA DE VEÍCULOS PARA TRANS PORTE E ATENDIMENTOS DE DOENTES 1.2.18.1.- Terrestre........ ER DR cc...» 28 UFIRS 1.2.18.2.- DARDO so rss crsa delido dSopauaigo dc08 57 UFIRs 1.2.19.- CASA DE REPOUSO, IDOSOS 1.2.19.1.-Com responsabilidade Ca an as e - 86 UFIRs 1.2.19.2.-Sem responsabilidade ERR ES cos ei si 57 UFIRs 1.3.DEMAIS ESTABELECIMENTOS » NÃO ESPECÍ- FICOS, SUJEITOS À RESCANLZAÇÃOS:. . 7. ...... «e 86 UFIRS 2. RUBRICA DE LIVROS a) até 20D Folhas: eta .l..... s uriRs b) de 101 a 200 Tolhasb ss so DEN Dl ia é 12 UFIRs c) acima de 200 Eolhas e RASA. /.. 15 UFIRs 3. TERMO DE RESPONSABILIDADE FECNTC D -VPA A. 14 UFIRs 4. VISTO EM NOTAS FISCAIS DE PRODUTOS SU JEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: a) atenpratas. qa... him NÉ Prscas 5 UFIRs b) por nota Re acres IEA. O,OSUFIRs 5- CADASTRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS - UTILIZAM PRODUTOS DE CONTROLE ESPECIAL BEM COMO AS DE INSUMOS RN ......... 14 UFIRs : Parágrafo Único)- Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor. Artigo 15)- Caso alguma das ações enumeradas nesta lei seja considerada, ou vier a ser considerada como de alta complexidade em vigilância sanitária, será vistoriada pela equipe de vigilância estadual. Parágrafo Único)- O valor da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, para as ações de que trata este artigo, é o constante de regulamento estadual, para esse tipo de taxa. Artigo 16)- Fica estabelecido, para expedição de 2º via de alva- rá, o valor equivalente a 30% do estipulado para emissão de uma 14 via, para aquele tipo. o) Dhaça da Aatrio, 79 - Estudo do São Fone: (O1A 6641911 - Tao: COLS. Artigo 17)- A receita proveniente de multas e taxas devem ser recolhidas junto ao Fundo Municipal de Saúde Ega: 17230000 » assim como aquelas provenientes da União e do Estado para o custeio das ações de vigilância sanitária. A terá eficácia a partir de 01/01 rtigo 18)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e /1999, dig rd as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 D E DEZEMBRO DE 1998. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal