| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VALORES, VENAIS PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENȚO DO ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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na Praça da Aatrie, 73 - Estado de São Pao Pere: VOID 66LIIT - Lee: 6CLIIS2 Capa: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 31/98 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 DISPÕE SOBRE VALORES VENAIS PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI E DA OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: N Artigo 1º)- O valor venal dos imóveis para fins de base de cálcu- lo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para os fins de recolhimento do Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imó- veis e de direitos reais sobre eles-ITBI, será em janeiro de 1 999, o encontrado para lançamen- to desses respectivos tributos no exercício. . Artigo 2º)- Suspende no ano de 1999, a atualização disposta no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 1.444, de 14/03/89. “4 Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÉ, 16 DE DEZEMBRO DE 1998 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal E cnscnia iopal” de agua Glad d Geo Paulo era da Meotix 35 Fone DIO (ora) cops1257 .——— — 1 AUTOGRAFO Nº 31/98 PROJETO DE LEI Nº 31/98 DISPÕE SOBRE VALORES, VENAIS PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itapuí, DECRETA: Artigo 1º)- O valor venal dos imóveis para fins de base de cálcu- lo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para Os fins de recolhimento do Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imó- veis e de direitos reais sobre eles-ITBI, será em janeiro de 1 999, q encontrado para lançamen- to desses respectivos tributos no exercício. Artigo 2º) Suspende no ano de 1999, a atualização disposta no parágrafo 2º do artigo 9º da Leinº 1 “444, de 14/03/89. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na datá de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapuí, 22 de dezembro de 1998 Deeçar cla Mestres, 73 - Estudo de São E Fone: VOID 6641911 - Free: 66L1R Esp: 17230000 LEI Nº 1.917 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998 DISPÕE SOBRE VALORES VENAIS PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO ITBI E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: a =” y Artigo 1º)- O valor venal dos imóveis para fins de base de cálcu- lo do Imposto Sobre hlidfiddade Predial e Territorial Urbana, para os fins de recolhimento do Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" a qualquer título por ato oneroso, de bens imó- veis e de direitos reais sobre eles-ITBI, será em janeiro de 1999, 0 encontrado para lançamen- to desses respectivos tributos no exercício. 0 12/) Artigo 2º) Suspende no ano de 1999, a atualização disposta no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 1.444, de 14/03/89. Co Antigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE DEZEMBRO DE 1998 x ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. t ADE; FEO Chefé'de Setor