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materia nº 31/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE VALORES, VENAIS PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E RECOLHIMENȚO DO ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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na
Praça da Aatrie, 73 - Estado de São Pao
Pere: VOID 66LIIT - Lee: 6CLIIS2
Capa: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 31/98
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE VALORES VENAIS
PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E
RECOLHIMENTO DO ITBI E DA OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: N
Artigo 1º)- O valor venal dos imóveis para fins de base de cálcu-
lo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para os fins de recolhimento
do Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imó-
veis e de direitos reais sobre eles-ITBI, será em janeiro de 1 999, o encontrado para lançamen-
to desses respectivos tributos no exercício.
. Artigo 2º)- Suspende no ano de 1999, a atualização disposta no
parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 1.444, de 14/03/89.
“4 Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÉ, 16 DE DEZEMBRO DE 1998
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
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AUTOGRAFO Nº 31/98
PROJETO DE LEI Nº 31/98
DISPÕE SOBRE VALORES, VENAIS
PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E
RECOLHIMENTO DO ITBI E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapuí, DECRETA:
Artigo 1º)- O valor venal dos imóveis para fins de base de cálcu-
lo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para Os fins de recolhimento
do Imposto Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imó-
veis e de direitos reais sobre eles-ITBI, será em janeiro de 1 999, q encontrado para lançamen-
to desses respectivos tributos no exercício.
Artigo 2º) Suspende no ano de 1999, a atualização disposta no
parágrafo 2º do artigo 9º da Leinº 1 “444, de 14/03/89.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na datá de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 22 de dezembro de 1998
Deeçar cla Mestres, 73 - Estudo de São E
Fone: VOID 6641911 - Free: 66L1R
Esp: 17230000
LEI Nº 1.917
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE VALORES VENAIS
PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO E
RECOLHIMENTO DO ITBI E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: a =” y
Artigo 1º)- O valor venal dos imóveis para fins de base de cálcu-
lo do Imposto Sobre hlidfiddade Predial e Territorial Urbana, para os fins de recolhimento
do Imposto Sobre Transmissão "Inter-Vivos" a qualquer título por ato oneroso, de bens imó-
veis e de direitos reais sobre eles-ITBI, será em janeiro de 1999, 0 encontrado para lançamen-
to desses respectivos tributos no exercício.
0 12/) Artigo 2º) Suspende no ano de 1999, a atualização disposta no
parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 1.444, de 14/03/89.
Co Antigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE DEZEMBRO DE 1998
x
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
t
ADE; FEO
Chefé'de Setor

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