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materia nº 32/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO, NO EXERCÍCIO DE 1998, DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMÉNTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7289

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Prsfeitura Municiral de Tapuel
DPiços da Alatria, 73 - Estado de Tão Paulo
Fone: VOID 66FII1T - Fa: COLILSS
Bop: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 32198
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGA.
MENTO, NO EXERCÍCIO DE 1998. DA
TAXA DE, CONSTRUÇÃO, CONSERVA
O E MELHORAMENTO DE ESTRA.
DAS DE, RODAGEM E DÁ OUTRAS
- PROVIDÊNCIAS.
“ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono e
promulgo a seguinte lei; ;
“Artigo 1º)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Con-
servação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, no exercício de 1998, todo proprietário,
ritular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóveis localizadosna zona rural do
território do município, situados na área servida direta ou indiretamente pelas estradas ou
caminhos municipais. If y j
“ Aniigo 2º) O Serviço de Tributação Municipal, tomará as provi-
dências legais para os registros e escrituração nos respectivos, livros ou fichas, do benefício
fiscal disposto na presente lei. :
a Antigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/01 198.
Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 1998.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Lomava iosfoal” de Hafut
E Gu do Sho DPeula
Pura da Matei 35 Fone, UDO PUMA) GOLIRS
-—— —
AUTOGRAFO Nº 32198
PROJETO DE LEI Nº 32198
DISPÕE SOBRE 1$ NÇÃO DE PAGA-
z
MENTO, NO EXERCÍCIO DE 1998, DA
TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVA-
ÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRA-
DAS DE, RODAGEM E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaput, DECRETA;
Artigo 1º)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Con-
servação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, no exercício de 1998, todo proprietário,
e titular do domínio útil ou possuidor, à qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do
"território do município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou
caminhos municipais.
Artigo 2º)- O Serviço de Tributação Municipal, tomará as provi-
dências legais para os registros € escrituração nos respectivos livros ou fichas, do benefício
fiscal disposto na presente lei.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/98. Ê
Artigo 4º)- Revogam-se as disposições e f
Câmara Municipal de Itapuí, 22 de dezembro de 1998.
Praça cla Matrie, 73 - Estado de Tão E“ A
Fone: VOID 66S1911 - Pero: 66 2
Ba: 17230000
LEI Nº 1.918
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGA-
MENTO, NO EXERCÍCIO DE 1998, DA
TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVA-
ÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRA-
DAS DE, RODAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Con-
servação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, no exercício de 1998, todo proprietário,
titular do domínio útil ou possuidor, à qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do
território do município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou
caminhos municipais.
Artigo 2º)- O Serviço de Tributação Municipal, tomará as provi-
dências legais para os registros € escrituração nos respectivos livros-ou fichas, do benefício
fiscal disposto na presente lei.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data-de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/98. :
Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA M UNICIPAL DE ITAPUL, 24 DE DEZEMBRO DE 1998.
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e ar ivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE; (9)
Chefejde Setor
ABIBI AZAR
Prefeito Municipal

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