| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO, NO EXERCÍCIO DE 1998, DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMÉNTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prsfeitura Municiral de Tapuel DPiços da Alatria, 73 - Estado de Tão Paulo Fone: VOID 66FII1T - Fa: COLILSS Bop: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 32198 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGA. MENTO, NO EXERCÍCIO DE 1998. DA TAXA DE, CONSTRUÇÃO, CONSERVA O E MELHORAMENTO DE ESTRA. DAS DE, RODAGEM E DÁ OUTRAS - PROVIDÊNCIAS. “ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono e promulgo a seguinte lei; ; “Artigo 1º)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Con- servação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, no exercício de 1998, todo proprietário, ritular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóveis localizadosna zona rural do território do município, situados na área servida direta ou indiretamente pelas estradas ou caminhos municipais. If y j “ Aniigo 2º) O Serviço de Tributação Municipal, tomará as provi- dências legais para os registros e escrituração nos respectivos, livros ou fichas, do benefício fiscal disposto na presente lei. : a Antigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01 198. Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 1998. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Lomava iosfoal” de Hafut E Gu do Sho DPeula Pura da Matei 35 Fone, UDO PUMA) GOLIRS -—— — AUTOGRAFO Nº 32198 PROJETO DE LEI Nº 32198 DISPÕE SOBRE 1$ NÇÃO DE PAGA- z MENTO, NO EXERCÍCIO DE 1998, DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVA- ÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRA- DAS DE, RODAGEM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaput, DECRETA; Artigo 1º)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Con- servação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, no exercício de 1998, todo proprietário, e titular do domínio útil ou possuidor, à qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do "território do município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou caminhos municipais. Artigo 2º)- O Serviço de Tributação Municipal, tomará as provi- dências legais para os registros € escrituração nos respectivos livros ou fichas, do benefício fiscal disposto na presente lei. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/98. Ê Artigo 4º)- Revogam-se as disposições e f Câmara Municipal de Itapuí, 22 de dezembro de 1998. Praça cla Matrie, 73 - Estado de Tão E“ A Fone: VOID 66S1911 - Pero: 66 2 Ba: 17230000 LEI Nº 1.918 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGA- MENTO, NO EXERCÍCIO DE 1998, DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVA- ÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRA- DAS DE, RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Con- servação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, no exercício de 1998, todo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, à qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do território do município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou caminhos municipais. Artigo 2º)- O Serviço de Tributação Municipal, tomará as provi- dências legais para os registros € escrituração nos respectivos livros-ou fichas, do benefício fiscal disposto na presente lei. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data-de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/98. : Artigo 4º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA M UNICIPAL DE ITAPUL, 24 DE DEZEMBRO DE 1998. Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e ar ivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE; (9) Chefejde Setor ABIBI AZAR Prefeito Municipal