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materia nº 20/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 1998
Date 1998-07-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICІPAL A CELEBRAR CONTRATOE TERMOS DE ADITAMENTO COМ А SOCIEDADE EDUCADORA BENEFICENTE -HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPŲÍ, VISANDO SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAUDE AOS USUARIOS DO SISTEMА UNICO DA SAUDE.
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Daça da Matrio, 73 - Estudo de São Duulo
Pere: (OB 661911 - Face: COLLIS2
Ega: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 20/98
DE 29 DE JULHO DE 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL A CELEBRAR CONTRATO E
TERMOS DE ADITAMENTO COM A
SOCIEDADE EDUCADORA BENEFI-
CENTE -HOSPITAL MATERNIDADE
SÃO. JOSÉ DE ITAPUÍ, VISANDO
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚ-
DE AOS USUÁRIOS DO SISTEMA
ÚNICO DA SAÚDE.
MA ea go
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: j
? Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar nos
termos do instrumento anexo, que fica indo parte integrante desta lei, contrato e respecti-
vos termos aditivos, com a Sociedade Educadora Beneficente-Hospital Maternidade São José-
Itapui-SP, visando serviços de saúde hospitalares etou ambulatoriais e/ou de apoio diagnósti-
co e terapeutico, aos usuários do Sistema Unico de Saúde. |
|
Antigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
serão cobertas com recursos constantes do orçamento municipal para .o corrente exercício,
suplementadas se necessário. Nie ms
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JULHO DE 1998
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Daço da Mente, 73 - Estudo de Fio Pulo
Fone: (OID 6641911 - Faro: COLIISI
Ega: 17230000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços entre
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ e de outro
lado a SOCIEDADE EDUCADORA
BENEFICENTE-HOSPITAL E MA-
TERNIDADE SÃO JOSE, visando à
execução de Serviços de Assistência à
Saúde.
, Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ, sediada na Praça da Matriz, nº 73, representada neste ato pelo
Prefeito Municipal no exercício do cargo, Sr. ABIBI ÁZAR, doravante denominada CONTRA-
TANTE, e de outro lado a SOCIEDADE EDUCADORA BENEFICENTE-HOSPITAL
MATERNIDADE SÃO JOSÉ, com sede também nesta cidade de Kapuí, na Avenida Paes de
Barros, nº 326, neste ato representada pela sua Diretora, Irmã Marta Aparecida Ferreira,
brasileira, solteira, residente e domiciliada também na Avenida Paes de Barros, nº 326, nesta
cidade, doravante denominada CONTRATADA, considerando as atuais normas estabelecidas
pela prestação de serviços aos usuários do SUS e tendo em vista a habilitação do município na
Gestão Plena da Atenção Básica à Saúde, resolvem celebrar o presente contrato de Prestação
de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: ,
CLAUSULA PRIMEIRA
+» O presente contrato tem como objeto a prestação de servi-
ços de saúde hospitalares elou Eniuiiroriaita elou de apoio diagnóstico e terapêutico, pela
CONTRATADA, Entidade Filantrópica que presta serviços de saúde neste município de Itapu-
É, se usuários do Sistema Unico de Saúde, em parceria com os serviços públicos da CON-
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA, se obriga a atender os usuários do
SUS, na sua sede, na Avenida Paes de Barros, 326, nesta cidade de Kapuí, respeitada a sua
capacidade operacional, cujo atendimento abrange: pronto socorro, internação de urgên-
cia em clinicas médica, cirúrgica, ortopédica, ginecológica, obstrética e pediátrica,
patologia clínica e radiologia.
CLÁUSULA TERCEIRA
O atendimento no Pronto Socorro aos usuários do SUS, se
processará nas condições acordadas entre as partes da seguinte forma:
Draços da Autris, 73 - Estado de São Deuto
Pone: (OB C6L1I11 - Pareo: COS LISA
Ega 17230000
1- o Pronto Socorro, funcionará no endereço referido e permanecerá aberto 24 horas, pres-
tando atendimento a todos os munícipes, usuários do SUS e outros convênios;
2- o aparelho de RX de 200 MA, é de propriedade da CONTRATANTE e permanecerá insta-
lado nas dependências da CONTRATADA, que o administrará juntamente com PS, sendo que
a manutenção, como filme, revelador e outros será de responsabilidade da CONTRATANTE.
3- é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, a contratação de médicos para cobrirem
os plantões de 24 horas, no Pronto Socorro, bem como é de sua inteira responsabilidade o
pagamento efetivo dos referidos honorários e todos os encargos sociais decorrentes dessas con-
tratações;
4 a CONTRATANTE, manterá no referido Pronto Socorro, 05 (cinco) auxiliares de enferma-
gem, 01 (um) técnico de Raio X e 01 (uma) faxineira, para dar condições de se manter o Pron-
ro Socorro nos moldes das exigências da Legislação da Saúde. Sendo também de sua inteira
responsabilidade a remuneração desses funcionários e encargos sociais decorrentes das referi-
das contratações que é de sua responsabilidade;
5-é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, a reposição de materiais e medicamentos
e qualquer outros insumos, dando condições ideais de atendimento aos usuários do SUS;
6- a CONTRATADA, cederá o prédio para instalações do Pronto Socorro, responsabilizando-
se pela administração de seu funcionamento, para proporcionar ao usuário o melhor atendi-
mento possível; , » RA h É
7- a CONTRATADA, se responsabilizará por manter no pronto Socorro, exclusivamente, 02
(duas) recepcionistas, O] (uma) enfermeira, O1 (uma) faxineira e coloca as Irmãs da Entidade
à disposição sempre que necessário, sendo responsáve pelo pagamento e encargos sociais;
8- a CONTRATADA, se obriga e se responsabiliza pela rouparia necessária para manter o
Pronto Socorro, bem como se responsabiliza pela lavagem total da referida rouparia, incluin-
do as do Ambulatório da Prefeitura, mantendo OI (uma) lavadeira, exclusivamente;
9- a CONTRATADA, se responsabiliza pelos pagamentos de contas telefônicas, de energia
elétrica, refeições de médicos plantonistas, impressos utilizados, oxigênio, manutenção de e-
quipamentos e materiais de limpeza e lavanderia, ficando por conta da CONTRATANTE, os
rn com medicamentos e materiais a serem utilizados na prestação de serviços ora contra-
tados. : : ) y
CLÁUSULA QUARTA
O faturamento das contas ambulatoriais se processará
também da forma acordada entre as partes, assim:
1- a fatura originada no Pronto Socorro, em razão dos atendimentos aos usuários do SUS- se
processará por meio de FAA- em relação aos atendimentos do PAB- Programa de Atenção
Básica, que atualmente é responsabilidade das Prefeituras.
2- a CONTRATADA, fica responsável pelo faturamento das contas originadas no Pronto So-
corro, pelos usuários do SUS, bem como recebera o valor integral da referida fatura a título
de reposição, pelos serviços que presta e coloca a disposição dos usuários.
CLÁUSULA QUINTA
io Municipal” de a oi
Cuiado do São Denlo
AAA PR Gon D DO (od) corso
Ofício nº 154/98 Itapuí, 20 de outubro de 1.998.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes
Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 20/98, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar
contrato e termos de aditamento com a Sociedade Educadora beneficente - Hospital e
Maternidade São José de Itapuí, visando serviços de assistência a saúde aos usuários do
Sistema Único da Saúde; Projeto de Lei nº 24/98, que autoriza o Executivo Municipal
celebrar termo de convênio e aditamentos com a irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Jaú, com a finalidade de internação de paciente era
infantil.
. Aproveitamos a oportunidade pa
3 protestos de estima e consideração.
Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
AR AO MEM E DO (ont) co
Autógrafo nº 23/98
Projeto de Lei nº 20/98
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato e Termos de Aditamento com a
sociedade Educadora Beneficente - Hospital e Maternidade São José de Itapuí, visando
serviços de assistência a saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
* Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar nos termos do
instrumento anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, contrato e respectivos
termos aditivos, com a Sociedade Educadora Beneficente - Hospital e Maternidade São
José de Itapuí - SP., visando serviços de saúde, hospitalares e/ou ambularoriais e/ou de
apôio diagnóstico e tarapeutico, aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão
cobertas com recursos constantes do orçamento municipal para o corrente exercício,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na datgfã
as disposições em contrário.
Daça da Aloaatrix, 73 - Estado de São Deulo
Pone: (018 C6SLIIITS - Saeec: CCLLLIO
Cap: ST2I0000
OFÍCIO Nº 299/98 H
ITAPUÍ, 16 DE NOVEMBRO DE 1998
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia das leis seguintes:
nº 1.909- de 16 DE NOVEMBRO DE 1998- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CE-
LEBRAR CONTRATO E TERMOS DE ADITAMENTO COM A SOCIEDADE EDUCADORA
BENEFICENTE - HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, VISANDO SERVIÇOS
DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DA SAUDE.
nº 1.910- de 16 DE NOVEMBRO DE 1998- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELE-
BRAR TERMO DE CONVÊNIO E ADITAMENTOS COM IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE JAÚ, COM A FINALIDADE DE INTERNAÇÃO DE PACIENTES NA
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI INFANTIL.
= Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SÉRGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Deaça da Aletris, 73 - Estudo de São Deulo Tess
Done: (OB 66L1I11 - Face: COLLLSL É 4 q
Gap: 17230000
LEI Nº 1.909
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL A CELEBRAR CONTRATO E
TERMOS DE ADITAMENTO COM A
SOCIEDADE EDUCADORA BENEFI-
CENTE - HOSPITAL MATERNIDADE
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, VISANDO
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚ-
DE AOS USUÁRIOS DO SISTEMA
ÚNICO DA SAÚDE.
* ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: /
, Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar nos
termos do instrumento anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, contrato e respecti-
B; vos termos aditivos, com a Sociedade Educadora Beneficente-Hospital Maternidade São José-
. Hapui-SP, visando serviços de saúde hospitalares e/ou ambulatoriais e/ou de apoio diagnósti-
co e terapêutico, aos usuários do Sistema Unico de Saúde.
A, Anigo 2º) As despesas decorrentes coma execução desta lei,
serão cobertas com recursos constantes do orçamento municipal para o-corrente exercício,
suplementadas se necessário. TAM
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE NOVEMBRO DE 1998 x
= Artigo 3º): Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ABIBI AZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
"
ADE; FEO
Chefé de Setor

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