| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1998 |
| Date | 1998-07-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICІPAL A CELEBRAR CONTRATOE TERMOS DE ADITAMENTO COМ А SOCIEDADE EDUCADORA BENEFICENTE -HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPŲÍ, VISANDO SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAUDE AOS USUARIOS DO SISTEMА UNICO DA SAUDE. |
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Daça da Matrio, 73 - Estudo de São Duulo Pere: (OB 661911 - Face: COLLIS2 Ega: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 20/98 DE 29 DE JULHO DE 1998 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL A CELEBRAR CONTRATO E TERMOS DE ADITAMENTO COM A SOCIEDADE EDUCADORA BENEFI- CENTE -HOSPITAL MATERNIDADE SÃO. JOSÉ DE ITAPUÍ, VISANDO SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚ- DE AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE. MA ea go ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: j ? Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar nos termos do instrumento anexo, que fica indo parte integrante desta lei, contrato e respecti- vos termos aditivos, com a Sociedade Educadora Beneficente-Hospital Maternidade São José- Itapui-SP, visando serviços de saúde hospitalares etou ambulatoriais e/ou de apoio diagnósti- co e terapeutico, aos usuários do Sistema Unico de Saúde. | | Antigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão cobertas com recursos constantes do orçamento municipal para .o corrente exercício, suplementadas se necessário. Nie ms Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JULHO DE 1998 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Daço da Mente, 73 - Estudo de Fio Pulo Fone: (OID 6641911 - Faro: COLIISI Ega: 17230000 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contrato de Prestação de Serviços entre MUNICÍPIO DE ITAPUÍ e de outro lado a SOCIEDADE EDUCADORA BENEFICENTE-HOSPITAL E MA- TERNIDADE SÃO JOSE, visando à execução de Serviços de Assistência à Saúde. , Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, sediada na Praça da Matriz, nº 73, representada neste ato pelo Prefeito Municipal no exercício do cargo, Sr. ABIBI ÁZAR, doravante denominada CONTRA- TANTE, e de outro lado a SOCIEDADE EDUCADORA BENEFICENTE-HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ, com sede também nesta cidade de Kapuí, na Avenida Paes de Barros, nº 326, neste ato representada pela sua Diretora, Irmã Marta Aparecida Ferreira, brasileira, solteira, residente e domiciliada também na Avenida Paes de Barros, nº 326, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, considerando as atuais normas estabelecidas pela prestação de serviços aos usuários do SUS e tendo em vista a habilitação do município na Gestão Plena da Atenção Básica à Saúde, resolvem celebrar o presente contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: , CLAUSULA PRIMEIRA +» O presente contrato tem como objeto a prestação de servi- ços de saúde hospitalares elou Eniuiiroriaita elou de apoio diagnóstico e terapêutico, pela CONTRATADA, Entidade Filantrópica que presta serviços de saúde neste município de Itapu- É, se usuários do Sistema Unico de Saúde, em parceria com os serviços públicos da CON- CLÁUSULA SEGUNDA A CONTRATADA, se obriga a atender os usuários do SUS, na sua sede, na Avenida Paes de Barros, 326, nesta cidade de Kapuí, respeitada a sua capacidade operacional, cujo atendimento abrange: pronto socorro, internação de urgên- cia em clinicas médica, cirúrgica, ortopédica, ginecológica, obstrética e pediátrica, patologia clínica e radiologia. CLÁUSULA TERCEIRA O atendimento no Pronto Socorro aos usuários do SUS, se processará nas condições acordadas entre as partes da seguinte forma: Draços da Autris, 73 - Estado de São Deuto Pone: (OB C6L1I11 - Pareo: COS LISA Ega 17230000 1- o Pronto Socorro, funcionará no endereço referido e permanecerá aberto 24 horas, pres- tando atendimento a todos os munícipes, usuários do SUS e outros convênios; 2- o aparelho de RX de 200 MA, é de propriedade da CONTRATANTE e permanecerá insta- lado nas dependências da CONTRATADA, que o administrará juntamente com PS, sendo que a manutenção, como filme, revelador e outros será de responsabilidade da CONTRATANTE. 3- é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, a contratação de médicos para cobrirem os plantões de 24 horas, no Pronto Socorro, bem como é de sua inteira responsabilidade o pagamento efetivo dos referidos honorários e todos os encargos sociais decorrentes dessas con- tratações; 4 a CONTRATANTE, manterá no referido Pronto Socorro, 05 (cinco) auxiliares de enferma- gem, 01 (um) técnico de Raio X e 01 (uma) faxineira, para dar condições de se manter o Pron- ro Socorro nos moldes das exigências da Legislação da Saúde. Sendo também de sua inteira responsabilidade a remuneração desses funcionários e encargos sociais decorrentes das referi- das contratações que é de sua responsabilidade; 5-é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, a reposição de materiais e medicamentos e qualquer outros insumos, dando condições ideais de atendimento aos usuários do SUS; 6- a CONTRATADA, cederá o prédio para instalações do Pronto Socorro, responsabilizando- se pela administração de seu funcionamento, para proporcionar ao usuário o melhor atendi- mento possível; , » RA h É 7- a CONTRATADA, se responsabilizará por manter no pronto Socorro, exclusivamente, 02 (duas) recepcionistas, O] (uma) enfermeira, O1 (uma) faxineira e coloca as Irmãs da Entidade à disposição sempre que necessário, sendo responsáve pelo pagamento e encargos sociais; 8- a CONTRATADA, se obriga e se responsabiliza pela rouparia necessária para manter o Pronto Socorro, bem como se responsabiliza pela lavagem total da referida rouparia, incluin- do as do Ambulatório da Prefeitura, mantendo OI (uma) lavadeira, exclusivamente; 9- a CONTRATADA, se responsabiliza pelos pagamentos de contas telefônicas, de energia elétrica, refeições de médicos plantonistas, impressos utilizados, oxigênio, manutenção de e- quipamentos e materiais de limpeza e lavanderia, ficando por conta da CONTRATANTE, os rn com medicamentos e materiais a serem utilizados na prestação de serviços ora contra- tados. : : ) y CLÁUSULA QUARTA O faturamento das contas ambulatoriais se processará também da forma acordada entre as partes, assim: 1- a fatura originada no Pronto Socorro, em razão dos atendimentos aos usuários do SUS- se processará por meio de FAA- em relação aos atendimentos do PAB- Programa de Atenção Básica, que atualmente é responsabilidade das Prefeituras. 2- a CONTRATADA, fica responsável pelo faturamento das contas originadas no Pronto So- corro, pelos usuários do SUS, bem como recebera o valor integral da referida fatura a título de reposição, pelos serviços que presta e coloca a disposição dos usuários. CLÁUSULA QUINTA io Municipal” de a oi Cuiado do São Denlo AAA PR Gon D DO (od) corso Ofício nº 154/98 Itapuí, 20 de outubro de 1.998. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 20/98, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato e termos de aditamento com a Sociedade Educadora beneficente - Hospital e Maternidade São José de Itapuí, visando serviços de assistência a saúde aos usuários do Sistema Único da Saúde; Projeto de Lei nº 24/98, que autoriza o Executivo Municipal celebrar termo de convênio e aditamentos com a irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jaú, com a finalidade de internação de paciente era infantil. . Aproveitamos a oportunidade pa 3 protestos de estima e consideração. Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. AR AO MEM E DO (ont) co Autógrafo nº 23/98 Projeto de Lei nº 20/98 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato e Termos de Aditamento com a sociedade Educadora Beneficente - Hospital e Maternidade São José de Itapuí, visando serviços de assistência a saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: * Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar nos termos do instrumento anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, contrato e respectivos termos aditivos, com a Sociedade Educadora Beneficente - Hospital e Maternidade São José de Itapuí - SP., visando serviços de saúde, hospitalares e/ou ambularoriais e/ou de apôio diagnóstico e tarapeutico, aos usuários do Sistema Único de Saúde. Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão cobertas com recursos constantes do orçamento municipal para o corrente exercício, suplementadas se necessário. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na datgfã as disposições em contrário. Daça da Aloaatrix, 73 - Estado de São Deulo Pone: (018 C6SLIIITS - Saeec: CCLLLIO Cap: ST2I0000 OFÍCIO Nº 299/98 H ITAPUÍ, 16 DE NOVEMBRO DE 1998 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis seguintes: nº 1.909- de 16 DE NOVEMBRO DE 1998- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CE- LEBRAR CONTRATO E TERMOS DE ADITAMENTO COM A SOCIEDADE EDUCADORA BENEFICENTE - HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, VISANDO SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DA SAUDE. nº 1.910- de 16 DE NOVEMBRO DE 1998- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELE- BRAR TERMO DE CONVÊNIO E ADITAMENTOS COM IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JAÚ, COM A FINALIDADE DE INTERNAÇÃO DE PACIENTES NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI INFANTIL. = Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SÉRGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Deaça da Aletris, 73 - Estudo de São Deulo Tess Done: (OB 66L1I11 - Face: COLLLSL É 4 q Gap: 17230000 LEI Nº 1.909 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL A CELEBRAR CONTRATO E TERMOS DE ADITAMENTO COM A SOCIEDADE EDUCADORA BENEFI- CENTE - HOSPITAL MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, VISANDO SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚ- DE AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE. * ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí : Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: / , Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar nos termos do instrumento anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, contrato e respecti- B; vos termos aditivos, com a Sociedade Educadora Beneficente-Hospital Maternidade São José- . Hapui-SP, visando serviços de saúde hospitalares e/ou ambulatoriais e/ou de apoio diagnósti- co e terapêutico, aos usuários do Sistema Unico de Saúde. A, Anigo 2º) As despesas decorrentes coma execução desta lei, serão cobertas com recursos constantes do orçamento municipal para o-corrente exercício, suplementadas se necessário. TAM revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE NOVEMBRO DE 1998 x = Artigo 3º): Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ABIBI AZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. " ADE; FEO Chefé de Setor