| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1998 |
| Date | 1998-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE CONVENIO E ADITAMENTOS СOM А IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JAÚ, COM A FINALIDADE DE INTERNAÇÃO DE PACIENTES NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI INFANTIL. |
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Praça da Matrix, 73 - Estado de Tão Tauto Fone: VOID 6641911 - Sae: BELLIS? Ea 17230000 OFÍCIO ESPECIAL Ê ITAPUÍ, 16 DE SETEMBRO DE 1998 Senhor Presidente “Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda Câmara, O Projeto de Lei nº 24198, que autoriza o Executivo Municipal celebrar termo de convênio e aditamentos com à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de a a finalidade de internação de pacientes na Unidade de Terapia Intensiva - UTI In- fantil. Dao Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SÉRGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo es Prefedtura Mouncigral de Tipi Fere: ONA 6641911 - Fa: COLLIS? Capa: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 24198 DE 16 DE SETEMBRO DE 1998 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL CELEBRAR TERMO DE CONVE- NIO E ADITAMENTOS COM A IR- MANDADE DA SANTA CASA DE MI- SERICÓRDIA DE JAÚ, COM A FINA- LIDADE DE INTERNAÇÃO DE PACI- ENTES NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI INFANTIL. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de hapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: o À À y Antigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele- brar termos de convênio e/de aditamentos, com à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jaú, com a finalidade; de internação de pacientes na Unidade de Terapia Intensiva - UTI ' Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a-execução desta lei, peste cobertas com recursos/próprios do orçamento municipal vigente, suplementadas se ne- cessário.. o A a, / Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. » PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE SETEMBRO DE 1998 ci ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal 2.8 0 | CONVÊNIO A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓDIA DA JAÚ, neste ato representada por seu Provedor, Dr. Sylvio Netto de Almeida Prado, por esta e melhor forma celebra com à Prefeitura do Município de Itapuã , representada pelo Prefeito Dr. Abib Ézar , O presente CONVÊNIO para internação de pacientes na Unidade de Terapia Intensiva - UTI Infantil, mediante as condições seguintes: 1- A “Santa Casa”reserva na UTI Infantil o número máximo de leitos para internações de pacientes com à idade de a anos de idade, encaminhados pela “Prefeitura”, se possível acompanhados de relatório clínico assinado por médico. 2- A internação dos pacientes encaminhados pela “prefeitura”, UTI- Infantil, acompanhados do relatório clínico, dependerá de exames € avaliação profissional do médico especialista da “Santa Casa”; de acordo com as normas da Sociedade de Terapia Intensiva. 3- A “Prefeitura”contribuirá com a importância mensal de R$ 1.000,00, à título de “Doação Benemérita”, mesmo que não utilize os leitos que lhe são reservados. 4- A duração e permanência dos pacientes internados na UTl-Infantil fica a critério exclusivo do médico responsável por aquele serviço hospitalar. 5- Obriga-se a «Prefeitura”a remover os pacientes com “alta” médica, no mesmo dia em que receber a comunicação via fax ou telefone, sujeitando-se a uma taxa de permanência equivalente a R$ por dia de atraso. e A Municipal” de Haguui Cola do Gio Paulo Pça da Matuix 35 Fono, UUL [OME) Go é Autógrafo nº 24/98 Projeto de Lei nº 24/98 Autoriza o Executivo Municipal celebrar Termo de Convênio e Aditamentos com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jaú, com a finalidade de internação de pacientes na Unidade de Terapia Intensiva - UTI Infantil. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de convênio e de aditamentos, com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jaú, com a finalidade de internação de pacientes na Unidade de Terapia Intensiva - UTI Infantil. Artigo 2º) - As despesas decorrentes com à execução desta Lei, serão cobertas com recursos próprios do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. as disposições em contrário. ; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAP) /) Pfeduura Munisjoal do Taguel Praça da Matrie, 73 - Estudo de São Pelo Fere: VON 6691911 - Fa: COLL2EL a Boa: 17230000 AS O Pp | A LEI Nº 1.910 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL CELEBRAR TERMO DE CONVE- NIO E ADITAMENTOS COM A IR- MANDADE DA SANTA CASA DE MI- SERICÓRDIA DE JAÚ, COM A FINA- LIDADE DE INTERNAÇÃO DE PACI- ENTES NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA = UTI INFANTIL. “ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí 4 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: wo) Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a cele- brar termos de convênio e de aditamentos, com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jaú, com a finalidade - de internação de pacientes na Unidade de Terapia Intensiva - UTI Infantil. mn Z vo Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, pec cobertas com recursos próprios. do orçamento municipal vigente, suplementadas se ne- cessário.. o 40 E» Ê a = artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPULI, 16 DE NOVEMBRO DE 1 998 « ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. AD, (9) de Setor