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materia nº 24/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 1998
Date 1998-09-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE CONVENIO E ADITAMENTOS СOM А IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JAÚ, COM A FINALIDADE DE INTERNAÇÃO DE PACIENTES NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI INFANTIL.
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Praça da Matrix, 73 - Estado de Tão Tauto
Fone: VOID 6641911 - Sae: BELLIS?
Ea 17230000
OFÍCIO ESPECIAL Ê
ITAPUÍ, 16 DE SETEMBRO DE 1998
Senhor Presidente
“Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, O Projeto de Lei nº 24198, que autoriza o Executivo Municipal
celebrar termo de convênio e aditamentos com à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
a a finalidade de internação de pacientes na Unidade de Terapia Intensiva - UTI In-
fantil.
Dao Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SÉRGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
es Prefedtura Mouncigral de Tipi
Fere: ONA 6641911 - Fa: COLLIS?
Capa: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 24198
DE 16 DE SETEMBRO DE 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL CELEBRAR TERMO DE CONVE-
NIO E ADITAMENTOS COM A IR-
MANDADE DA SANTA CASA DE MI-
SERICÓRDIA DE JAÚ, COM A FINA-
LIDADE DE INTERNAÇÃO DE PACI-
ENTES NA UNIDADE DE TERAPIA
INTENSIVA - UTI INFANTIL.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de hapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: o À À
y Antigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele-
brar termos de convênio e/de aditamentos, com à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Jaú, com a finalidade; de internação de pacientes na Unidade de Terapia Intensiva - UTI
' Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a-execução desta lei,
peste cobertas com recursos/próprios do orçamento municipal vigente, suplementadas se ne-
cessário.. o A a, /
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. »
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE SETEMBRO DE 1998
ci
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
2.8 0 |
CONVÊNIO
A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓDIA DA JAÚ, neste ato representada por seu Provedor, Dr. Sylvio Netto de
Almeida Prado, por esta e melhor forma celebra com à Prefeitura do Município
de Itapuã , representada pelo Prefeito Dr. Abib Ézar , O presente
CONVÊNIO para internação de pacientes na Unidade de Terapia Intensiva - UTI Infantil,
mediante as condições seguintes:
1- A “Santa Casa”reserva na UTI Infantil o número
máximo de leitos para internações de pacientes com à idade de a
anos de idade, encaminhados pela “Prefeitura”, se possível acompanhados de relatório
clínico assinado por médico.
2- A internação dos pacientes encaminhados pela
“prefeitura”, UTI- Infantil, acompanhados do relatório clínico, dependerá de exames €
avaliação profissional do médico especialista da “Santa Casa”; de acordo com as normas da
Sociedade de Terapia Intensiva.
3- A “Prefeitura”contribuirá com a importância mensal
de R$ 1.000,00, à título de “Doação Benemérita”, mesmo que não utilize os leitos que lhe
são reservados.
4- A duração e permanência dos pacientes internados na
UTl-Infantil fica a critério exclusivo do médico responsável por aquele serviço hospitalar.
5- Obriga-se a «Prefeitura”a remover os pacientes com
“alta” médica, no mesmo dia em que receber a comunicação via fax ou telefone, sujeitando-se a
uma taxa de permanência equivalente a R$ por dia de atraso.
e
A Municipal” de Haguui
Cola do Gio Paulo
Pça da Matuix 35 Fono, UUL [OME) Go
é
Autógrafo nº 24/98
Projeto de Lei nº 24/98
Autoriza o Executivo Municipal celebrar Termo de Convênio e Aditamentos com a
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Jaú, com a finalidade de internação de
pacientes na Unidade de Terapia Intensiva - UTI Infantil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
termos de convênio e de aditamentos, com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Jaú, com a finalidade de internação de pacientes na Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Infantil.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com à execução desta Lei, serão
cobertas com recursos próprios do orçamento municipal vigente, suplementadas se
necessário.
as disposições em contrário. ;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAP)
/)
Pfeduura Munisjoal do Taguel
Praça da Matrie, 73 - Estudo de São Pelo
Fere: VON 6691911 - Fa: COLL2EL a
Boa: 17230000 AS O Pp | A
LEI Nº 1.910
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL CELEBRAR TERMO DE CONVE-
NIO E ADITAMENTOS COM A IR-
MANDADE DA SANTA CASA DE MI-
SERICÓRDIA DE JAÚ, COM A FINA-
LIDADE DE INTERNAÇÃO DE PACI-
ENTES NA UNIDADE DE TERAPIA
INTENSIVA = UTI INFANTIL.
“ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
4 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
wo) Artigo 1º)- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a cele-
brar termos de convênio e de aditamentos, com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Jaú, com a finalidade - de internação de pacientes na Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Infantil. mn Z
vo Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
pec cobertas com recursos próprios. do orçamento municipal vigente, suplementadas se ne-
cessário.. o 40 E» Ê
a = artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPULI, 16 DE NOVEMBRO DE 1 998 «
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
AD, (9)
de Setor

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