| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-04-20 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS EM LICITAÇÕES FUTURAS SOBRE TRANS PORTE DE ALUNOS.0 |
| native_id | 7316 |
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onto Municipal” de Hopui Cotado do São Dele Faça do Matein 45 - Fone LDO (UMA) GóLICI PROJETO DE LEI Nº 002/98 DE 20 DE ABRIL DE 1.998. ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAR- TICIPAÇÃO DE INTERESSADOS EM LICITAÇÕES FUTURAS SOBRE TRANS PORTE DE ALUNOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 12) - Só poderão participar das licitações promo- vidas pelo município, para o transporte de alunos, os interessados/ a que preencherem os seguintes requisitos: a) serem proprietários de veículos apropriados para o - transporte de alunos, devidamente equipados e em boas condições de usos b) apresentarem junto com a documentação exigida para - , participar da licitação, documentos que comprovem estar o motorista devidamente habilitado para condução de veículo escolar e com certi ficado do curso de treinamento específico. Artigo 2º) - Fica designado o setor-competentesdo muni-. eípio *» para vistoriar os veículos e analisar/ os documentos, emitindo documento para os aprovados, documento esse que será indispensável no ato da inscrição para participação dos - candidatos nas licitações. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 20 de abril de 1.998. a pras ge grato eregdor. n 039/98 19 maio s8 “Benhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Ex- celência, o Projeto de Lei nº 02/98, que estabelece critérios/ para participação de interessados em: licitações futuras sobre/ o transporte de alunos. “Aproveitamos a cSportuniddde para renovar à Vos sa Excelência os nossos prasestos de estima e consideração. SÉR Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÃÁZAR DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. dissera Municipal” de Hofowi Cotaco do Geo Loule ] ça da Motiir 35 - Geno 477) (UE) Cop IEI/ ESTABELECE (CRITÉRIOS PARA PARTICIPA CÃO DE INTERESSADOS EM LICITAÇÕES - FUTURAS SOBRE TRANSPORTE DE ALUNOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECREAKA: Artigo 1º) - 50 poderão participar das licitações promo vidas pelo município, para o transporte de alunos, os interessados - que preencherem os seguintes requisitos: ; 2) serem proprietários de veiculos apropriados pera o transporte de alunos, cevidanente equipados e em boas condições de , uso; b) apresentarem junto com a documentação exigida para - participar da licitação, “ccumentos que comprovem estar oc motorista - devidamente habilitado para condução de veículo escoler e com certifi cado do curso de treinamento específico. , Artigo 22º) - Fica designado o setor competente do muni- cipio, para vistoriar os veículos e analisar os documentos, emitindo/ documento pára os aprovados, documento esse que sera indispensável no ato da inscrição para participação dos ceondidatos nas licitações. Artigo 3º) - Esta Lei entrarã vigor na data de sua - publicação, revogadas as áisposições em CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de mai PAU ESARRÊA PINTO Deçes da Aatrie, 73 - Estado de Seo Pulo Fone: [01H 6641911 - Tae: COLIISO Ego: 17230000 OFÍCIO Nº 191/98 : ITAPUÍ, 12 DE JUNHO DE 1998 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia da lei nº 1.899, que estabelece critérios para participação de interessados em licitações futuras sobre transporte de alunos. y Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. A ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SERGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUI- Estado de São Paulo Draço da Matrie, 73 - Estado de Ro Prube Fone: 014) 6641911 - Fac: CCS1282 Gr 17230000 : Fr ae LEI Nº 1.899 12 DE JUNHO DE 1998 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS EM LICITAÇÕES FUTURAS SOBRE TRANSPORTE DE ALUNOS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Pe Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Só poderão participar das licitações promovidas pelo município, para o transporte de alunos, os interessados que preencherem os seguintes requisi- tos: a)- serem proprietários de veículos apropriados para o transporte de alunos, devidamente e- quipados e em boas condições de uso; b)- apresentarem junto com a documentação exigida para participar da licitação, documentos a que comprovem estar o motorista devidamente habilitado para condução de veículo escolar e com certificado do curso de treinamento específico. Artigo 2º)- Fica designado o setor competente do município, para vistoriar os veículos e analisar os documentos, emitindo documento para os aprovados, documento esse que será indispensável no ato da inscrição para participação dos candidatos » nas licitações. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE JUNHO DE 1998 x ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE; (9) Ch e Setor