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materia nº 2/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-04-20
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS EM LICITAÇÕES FUTURAS SOBRE TRANS PORTE DE ALUNOS.0
native_id7316

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onto Municipal” de Hopui
Cotado do São Dele
Faça do Matein 45 - Fone LDO (UMA) GóLICI
PROJETO DE LEI Nº 002/98
DE 20 DE ABRIL DE 1.998.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAR-
TICIPAÇÃO DE INTERESSADOS EM
LICITAÇÕES FUTURAS SOBRE TRANS
PORTE DE ALUNOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições
legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 12) - Só poderão participar das licitações promo-
vidas pelo município, para o transporte de alunos, os interessados/
a que preencherem os seguintes requisitos:
a) serem proprietários de veículos apropriados para o -
transporte de alunos, devidamente equipados e em boas condições de
usos
b) apresentarem junto com a documentação exigida para -
, participar da licitação, documentos que comprovem estar o motorista
devidamente habilitado para condução de veículo escolar e com certi
ficado do curso de treinamento específico.
Artigo 2º) - Fica designado o setor-competentesdo muni-.
eípio *» para vistoriar os veículos e analisar/
os documentos, emitindo documento para os aprovados, documento esse
que será indispensável no ato da inscrição para participação dos -
candidatos nas licitações.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de abril de 1.998.
a pras
ge grato
eregdor.
n
039/98 19 maio s8
“Benhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Ex-
celência, o Projeto de Lei nº 02/98, que estabelece critérios/
para participação de interessados em: licitações futuras sobre/
o transporte de alunos.
“Aproveitamos a cSportuniddde para renovar à Vos
sa Excelência os nossos prasestos de estima e consideração.
SÉR
Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÃÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
dissera Municipal” de Hofowi
Cotaco do Geo Loule ]
ça da Motiir 35 - Geno 477) (UE) Cop IEI/
ESTABELECE (CRITÉRIOS PARA PARTICIPA
CÃO DE INTERESSADOS EM LICITAÇÕES -
FUTURAS SOBRE TRANSPORTE DE ALUNOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECREAKA:
Artigo 1º) - 50 poderão participar das licitações promo
vidas pelo município, para o transporte de alunos, os interessados -
que preencherem os seguintes requisitos:
; 2) serem proprietários de veiculos apropriados pera o
transporte de alunos, cevidanente equipados e em boas condições de
, uso;
b) apresentarem junto com a documentação exigida para -
participar da licitação, “ccumentos que comprovem estar oc motorista -
devidamente habilitado para condução de veículo escoler e com certifi
cado do curso de treinamento específico.
, Artigo 22º) - Fica designado o setor competente do muni-
cipio, para vistoriar os veículos e analisar os documentos, emitindo/
documento pára os aprovados, documento esse que sera indispensável no
ato da inscrição para participação dos ceondidatos nas licitações.
Artigo 3º) - Esta Lei entrarã vigor na data de sua -
publicação, revogadas as áisposições em
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de mai
PAU ESARRÊA PINTO
Deçes da Aatrie, 73 - Estado de Seo Pulo
Fone: [01H 6641911 - Tae: COLIISO
Ego: 17230000
OFÍCIO Nº 191/98 :
ITAPUÍ, 12 DE JUNHO DE 1998
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia da lei nº 1.899, que estabelece critérios para participação de interessados
em licitações futuras sobre transporte de alunos. y
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
A
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SERGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUI- Estado de São Paulo
Draço da Matrie, 73 - Estado de Ro Prube
Fone: 014) 6641911 - Fac: CCS1282
Gr 17230000 :
Fr
ae
LEI Nº 1.899
12 DE JUNHO DE 1998
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA
PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS
EM LICITAÇÕES FUTURAS SOBRE
TRANSPORTE DE ALUNOS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Pe
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Só poderão participar das licitações promovidas pelo
município, para o transporte de alunos, os interessados que preencherem os seguintes requisi-
tos:
a)- serem proprietários de veículos apropriados para o transporte de alunos, devidamente e-
quipados e em boas condições de uso;
b)- apresentarem junto com a documentação exigida para participar da licitação, documentos
a que comprovem estar o motorista devidamente habilitado para condução de veículo escolar e
com certificado do curso de treinamento específico.
Artigo 2º)- Fica designado o setor competente do município,
para vistoriar os veículos e analisar os documentos, emitindo documento para os aprovados,
documento esse que será indispensável no ato da inscrição para participação dos candidatos
» nas licitações.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE JUNHO DE 1998 x
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE;
(9)
Ch e Setor

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