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materia nº 17/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 1998
Date 1998-06-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, FUNCIONÁRIOS INATIVOS E PENSIONISTAS, UM ABONO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 30,00, NOS MESES DE JUNHO, JULHO Е AGOSTO DE 1998 Е DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Daça de Moatrie, 73 - Estudo de São Pelo
Fone: [OS 6641911 - Pace: CESLLLEL
Ga: 17230000
OFÍCIO Nº 207/98 k
ITAPUÍ, 22 DE JUNHO DE 1998
Senhor Presidente
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo
de convocar essa Egrégia Câmara Municipal para uma sessão extraordinária no dia 25/06/98,
a fim de deliberar sobre a seguinte matéria:
a)- projeto de lei nº 17/98- de 22 de junho de 1998- Autoriza o Executivo Municipal conceder
aos servidores municipais, funcionários inativos e pensionistas, um abono especial, no valor
de R$ 30,00, nos meses de junho, julho e agosto de 1998 e dá outras providências.
b)- projeto de lei nº 18/98- de 22 de junho de 1998- Institui o PCM-Plano Comunitário de
Melhoramentos;
c)- projeto de lei nº 19/98- de 22 de junho de 1998- Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio e termos de aditamento com a Caixa Econômica Federal, para implantação de proje-
to na modalidade de Programação Global ou Isolada, através do PRODEC.
Realçando tratar-se de matéria de relevante interesse público
E exige deliberação urgente, solicito as dignas providências de Vossa Excelência no sentido
e serem os Senhores Vereadores cientificados dessa convocação em tempo hábil.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os
protestos de meu elevado apreço.
ABIBI AZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SERGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Daça da Autreio, 73 - Estado de Fio Paulo
Pone: (ID 6641911 - Furo: COLLISI
Ega: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 17/98
DE 22 DE JUNHO DE 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL CONCEDER AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS, FUNCIONÁRIOS INA-
TIVOS E PENSIONISTAS, UM ABONO
ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 30,00,
NOS MESES DE JUNHO, JULHO E
AGOSTO DE 1998 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con-
ceder aos servidores municipais, funcionários inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal,
um abono especial no valor de R$ 30,00, nos meses de junho, julho é gro de 1998, para
pagamento, respectivamente, nos meses de julho, agosto e setembro de 1998.
Artigo 2º)- O abono previsto no artigo anterior, não tem nature-
za salarial, nem se integra a remuneração para fim algum.
Artigo 3º)--A partir de 01/09/1998, o valor do abono de R$
30,00, de que dispõe o antigo 1º, será acrescido aos valores referenciais de salário base,
constantes do grau "A”, da tabela de vencimento do servidores municipais em vigor.
Artigo 4º)- Em razão do acréscimo disposto no artigo anterior, a
partir de 01/09/98, os valores dos vencimentos, proventos e pensões, pagos por esta Prefeitu-
ra, respectivamente passam a ser calculados, de acordo com a tabela de vencimento de servi-
dores municipais anexa a esta lei.
Artigo 5º)- O salário família dos aposentados pelos cofres muni-
cipais, continua sendo no valor estabelecido pela lei nº 1.779.
Artigo 6º)- O salário família devido ao empregado público, será
o fixado aos celetistas pela esfera governamental.
Artigo 7º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Deça da Aatreo, 73 - Estado de Fio Pelo
Fone: [O1B 6641911 - Free: COLILSL
Ego: 17230000
Artigo 8º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE JUNHO DE 1998
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
TABELA DE VENCIMENTO DE SERVIDORES MUNICIPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
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458,07
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| sra] | 40899] 42044] 45092] 47346] 497,13] 62109] 48,00]
[fce7e3] coeso] «0531| | 44686] «en20] 49266] 61720] 643,16] 67021] Goes]
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VALGRES EXPRES
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Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de junho de 1998
ABIBI AZAR
Prefeito Municipal
Câmara Municipal” de Hopui
Colado do São DLrule .
oça da Main 35 - Geno 4727) (OA) GoLILI/
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DER AQS SERVIDORES MUNICIPAIS, FUNCIO
NARIOS INATIVOS E
ABONO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 30,00,
DE vCUNHO, JULHO E AGOSTO DE
) 1.998, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Firma o Poder Executivo Municipal autorizado
à conceder ass servídores municípais, funcionários inátivos e pensio-
nistas da Prefeitura Municipal, um abono expecial no valor de R$ q
a 30,00, nos meses de junho, julho e agosto de 1.998, para pagamento, P
" respectivamente, nos meses às julho, agosto e setembro de 1.996.
Artigo 2º) -0 abono previsto no artigo anterior, não tem
natureza salarial, nem integra a remuneração para fim algum.
Artigo 3º) - A partir de 01/09/98, o valor do abono de
e R$ 30,00, de que dispõe o artigo 12, sera acrescido dos valores refe
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renciais de salário base, constantes do grau “A”, do tabela de vinci-
mento do servidor municipal em vigor,
Artigo 4 - Em razão do acrêscimo dispostc no artigo an
terior, a partir de 01/09/98, os valores dos vencimentos, proventos e
ensões, pagos por esta Prefeitura, respectivamente nassam a ser cal-
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lados, de acordo com a tabela de vencimento de servidores munici -
pais anexa a esta Lei.
Artigo 5º) - O salario família dos aposentados pelos co-
fres uunicipais, continua sendo no valor estabelecido pela Lei 1.779.
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[62]
Artigo - O selario familia desidposentagoeçado publi
co, serã o fixado aos celetístas pela esfera governamental.
Artigo 7º) As despesas aecorrentes com a execução des-
ta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
canas
uno Municipal de Hof
apa da Matuia 35 Fone DOUD (014) CRESSIS
Artigo 8º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
Papa da Matris, 73 - Estado do Gio Piulo Ee nat
Pone: [O1B 661911 - Tae: COLIOSL | Tt O P | A
Ega: LZI230000
LEI Nº 1.903
DE 29 DE JUNHO DE 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL CONCEDER AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS, FUNCIONÁRIOS INA-
TIVOS E PENSIONISTAS, UM ABONO
ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 30,00,
NOS MESES DE JUNHO, JULHO E
AGOSTO DE 1998 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con-
ceder aos servidores municipais, funcionários inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal,
um abono especial no valor de R$ 30,00, nos meses de junho, julho e agosto de 1998, para
pagamento, respectivamente, nos meses de julho, agosto e setembro de 1998.
Artigo 2º)- O abono previsto no artigo anterior, não tem nature-
E za salarial, nem se integra a remuneração para fim algum.
Artigo 3º)- A partir de 01/09/1998, o valor do abono de R$
30,00, de que dispõe o artigo 1º, será acrescido aos valores referenciais de salário base,
constantes do grau “A”, da tabela de vencimento do servidores municipais em vigor.
Artigo 4º)- Em razão do acréscimo disposto no artigo anterior, a
partir de 01/09/98, os valores dos vencimentos, proventos e pensões, pagos por esta Prefeitu-
ra, respectivamente passam a ser calculados, de acordo com a tabela de vencimento de servi-
dores municipais anexa a esta lei.
Artigo 5º)- O salário família dos aposentados pelos cofres muni-
cipais, continua sendo no valor estabelecido pela lei nº 1.779.
Dhaça da Alatrio, 73 - Estado de São Da
Pere: (01H 6641911 - Faro: sa
Ega: 17230000
Artigo 6º)- O salário família devido ao empregado público, será
o fixado aos celetistas pela esfera governamental.
Artigo 7º) As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 8º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JUNHO DE 1998
LET
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE; FEO
Chefe Setor
TABELA DE VENCIMENTO
ANEXO LEI Nº 1.903
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
E SE LE CEDER [EA Cm o Ps
“Hi ea( 20 sm HaR| Sam] JEM| sm] mos] Senso) amos
tes esses | sonso] amero| stato] osrss| ana) ambsr! atos!) sotdo) ame”
tem [ em] esmo] senso sesso| sos0o| sono] saáao! sost] seas
PREFEITURAMUNICIFAL DE ITAPUÍ, 29 dejunho de 1998
595,07
do
o
ajaja |
pejwoIjro|—+
Obs:- Valores expressos em reais
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal

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