| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1998 |
| Date | 1998-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, FUNCIONÁRIOS INATIVOS E PENSIONISTAS, UM ABONO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 30,00, NOS MESES DE JUNHO, JULHO Е AGOSTO DE 1998 Е DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Daça de Moatrie, 73 - Estudo de São Pelo Fone: [OS 6641911 - Pace: CESLLLEL Ga: 17230000 OFÍCIO Nº 207/98 k ITAPUÍ, 22 DE JUNHO DE 1998 Senhor Presidente Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência com o objetivo de convocar essa Egrégia Câmara Municipal para uma sessão extraordinária no dia 25/06/98, a fim de deliberar sobre a seguinte matéria: a)- projeto de lei nº 17/98- de 22 de junho de 1998- Autoriza o Executivo Municipal conceder aos servidores municipais, funcionários inativos e pensionistas, um abono especial, no valor de R$ 30,00, nos meses de junho, julho e agosto de 1998 e dá outras providências. b)- projeto de lei nº 18/98- de 22 de junho de 1998- Institui o PCM-Plano Comunitário de Melhoramentos; c)- projeto de lei nº 19/98- de 22 de junho de 1998- Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e termos de aditamento com a Caixa Econômica Federal, para implantação de proje- to na modalidade de Programação Global ou Isolada, através do PRODEC. Realçando tratar-se de matéria de relevante interesse público E exige deliberação urgente, solicito as dignas providências de Vossa Excelência no sentido e serem os Senhores Vereadores cientificados dessa convocação em tempo hábil. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu elevado apreço. ABIBI AZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SERGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Daça da Autreio, 73 - Estado de Fio Paulo Pone: (ID 6641911 - Furo: COLLISI Ega: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 17/98 DE 22 DE JUNHO DE 1998 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, FUNCIONÁRIOS INA- TIVOS E PENSIONISTAS, UM ABONO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 30,00, NOS MESES DE JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con- ceder aos servidores municipais, funcionários inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal, um abono especial no valor de R$ 30,00, nos meses de junho, julho é gro de 1998, para pagamento, respectivamente, nos meses de julho, agosto e setembro de 1998. Artigo 2º)- O abono previsto no artigo anterior, não tem nature- za salarial, nem se integra a remuneração para fim algum. Artigo 3º)--A partir de 01/09/1998, o valor do abono de R$ 30,00, de que dispõe o antigo 1º, será acrescido aos valores referenciais de salário base, constantes do grau "A”, da tabela de vencimento do servidores municipais em vigor. Artigo 4º)- Em razão do acréscimo disposto no artigo anterior, a partir de 01/09/98, os valores dos vencimentos, proventos e pensões, pagos por esta Prefeitu- ra, respectivamente passam a ser calculados, de acordo com a tabela de vencimento de servi- dores municipais anexa a esta lei. Artigo 5º)- O salário família dos aposentados pelos cofres muni- cipais, continua sendo no valor estabelecido pela lei nº 1.779. Artigo 6º)- O salário família devido ao empregado público, será o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 7º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Deça da Aatreo, 73 - Estado de Fio Pelo Fone: [O1B 6641911 - Free: COLILSL Ego: 17230000 Artigo 8º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE JUNHO DE 1998 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal TABELA DE VENCIMENTO DE SERVIDORES MUNICIPA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI EE oo rc RC Em 458,07 Tl ess] SM] Ss] Seo] 27] Saio] 85] a52] S505) sons] [725039] 26290] 27604| 260,85| 30434] 956] <0563] 25251] a6000] aeaso] —ao76a] [aee] eres] 25440] ara1s] aoor6| s1030] amam] [42436] aseo7] [Ta6ose | | F 26449] 27770] 22162] 20817 ; / , [$ 279,00] 20200] zon60] qo12] qs020] 26735] arm] Jomo7] 41367] [E 29705| 311,90] q2750| q4287| astor] arara] como] ar796] acm00| acaso] amac6| E 31582] 331,61] 34819] 26660] 38280] 40209] 42323] 44430] 46661] 40004] 61444] | sra] | 40899] 42044] 45092] 47346] 497,13] 62109] 48,00] [fce7e3] coeso] «0531| | 44686] «en20] 49266] 61720] 643,16] 67021] Goes] [ amaro] 45640] a7825] 60217] 62727] 66364] es1,32] c1o39] esgoo| | soae3| eo] esaar| esmo] 415,80 ' pa VALGRES EXPRES S EM REAIS Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de junho de 1998 ABIBI AZAR Prefeito Municipal Câmara Municipal” de Hopui Colado do São DLrule . oça da Main 35 - Geno 4727) (OA) GoLILI/ 1 l DER AQS SERVIDORES MUNICIPAIS, FUNCIO NARIOS INATIVOS E ABONO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 30,00, DE vCUNHO, JULHO E AGOSTO DE ) 1.998, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS: A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Firma o Poder Executivo Municipal autorizado à conceder ass servídores municípais, funcionários inátivos e pensio- nistas da Prefeitura Municipal, um abono expecial no valor de R$ q a 30,00, nos meses de junho, julho e agosto de 1.998, para pagamento, P " respectivamente, nos meses às julho, agosto e setembro de 1.996. Artigo 2º) -0 abono previsto no artigo anterior, não tem natureza salarial, nem integra a remuneração para fim algum. Artigo 3º) - A partir de 01/09/98, o valor do abono de e R$ 30,00, de que dispõe o artigo 12, sera acrescido dos valores refe E] renciais de salário base, constantes do grau “A”, do tabela de vinci- mento do servidor municipal em vigor, Artigo 4 - Em razão do acrêscimo dispostc no artigo an terior, a partir de 01/09/98, os valores dos vencimentos, proventos e ensões, pagos por esta Prefeitura, respectivamente nassam a ser cal- o “Yu o) o” € a lados, de acordo com a tabela de vencimento de servidores munici - pais anexa a esta Lei. Artigo 5º) - O salario família dos aposentados pelos co- fres uunicipais, continua sendo no valor estabelecido pela Lei 1.779. E [62] Artigo - O selario familia desidposentagoeçado publi co, serã o fixado aos celetístas pela esfera governamental. Artigo 7º) As despesas aecorrentes com a execução des- ta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. canas uno Municipal de Hof apa da Matuia 35 Fone DOUD (014) CRESSIS Artigo 8º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re Papa da Matris, 73 - Estado do Gio Piulo Ee nat Pone: [O1B 661911 - Tae: COLIOSL | Tt O P | A Ega: LZI230000 LEI Nº 1.903 DE 29 DE JUNHO DE 1998 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, FUNCIONÁRIOS INA- TIVOS E PENSIONISTAS, UM ABONO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 30,00, NOS MESES DE JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con- ceder aos servidores municipais, funcionários inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal, um abono especial no valor de R$ 30,00, nos meses de junho, julho e agosto de 1998, para pagamento, respectivamente, nos meses de julho, agosto e setembro de 1998. Artigo 2º)- O abono previsto no artigo anterior, não tem nature- E za salarial, nem se integra a remuneração para fim algum. Artigo 3º)- A partir de 01/09/1998, o valor do abono de R$ 30,00, de que dispõe o artigo 1º, será acrescido aos valores referenciais de salário base, constantes do grau “A”, da tabela de vencimento do servidores municipais em vigor. Artigo 4º)- Em razão do acréscimo disposto no artigo anterior, a partir de 01/09/98, os valores dos vencimentos, proventos e pensões, pagos por esta Prefeitu- ra, respectivamente passam a ser calculados, de acordo com a tabela de vencimento de servi- dores municipais anexa a esta lei. Artigo 5º)- O salário família dos aposentados pelos cofres muni- cipais, continua sendo no valor estabelecido pela lei nº 1.779. Dhaça da Alatrio, 73 - Estado de São Da Pere: (01H 6641911 - Faro: sa Ega: 17230000 Artigo 6º)- O salário família devido ao empregado público, será o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 7º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 8º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JUNHO DE 1998 LET ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE; FEO Chefe Setor TABELA DE VENCIMENTO ANEXO LEI Nº 1.903 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI E SE LE CEDER [EA Cm o Ps “Hi ea( 20 sm HaR| Sam] JEM| sm] mos] Senso) amos tes esses | sonso] amero| stato] osrss| ana) ambsr! atos!) sotdo) ame” tem [ em] esmo] senso sesso| sos0o| sono] saáao! sost] seas PREFEITURAMUNICIFAL DE ITAPUÍ, 29 dejunho de 1998 595,07 do o ajaja | pejwoIjro|—+ Obs:- Valores expressos em reais ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal