| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1998 |
| Date | 1998-06-22 |
| Ementa | INSTITUI O PCM- PLANO COMUNITARIO DE MELHORAMENTOS. |
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Daça da Aatrio, 73 - Estado de Fio Paulo Pone: (O1B 6641911 - Tao: COLIIEI Cap: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 18/98 DE 22 DE JUNHO DE 1998 INSTITUI O PCM- PLANO COMUNI- TÁRIO DE MELHORAMENTOS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica instituído o PCM - Plano Comunitário de Me- lhoramentos, que obedecerá ao disposto nesta lei. FINALIDADE Artigo 2º)- O PCM - Plano Comunitário de Melhoramentos com- preenderá a execução np entao, guias e sarjetas, recapeamento, extensão de rede de água e esgoto, galerias de águas pluviais e outras, e será acionado por iniciativa própria da Administração ou quando solicitado pelos proprietários de imóveis localizados nas vias de lo- gradouros públicos onde se dará a atuação. APROVAÇÃO Artigo 3º)--Os melhoramentos solicitados serão aprovados quan- do forem do interesse e conveniência do Município. Artigo 4º) No caso de pavimentação, será dado prioridade às vias e logradouros públicos já dotado de melhoramentos, como rede de água e esgoto e outros que, necessariamente, se assentem no subsolo. CUSTO E RATEIO Artigo 5º)- O custo de melhoramento será composto pelo valor de sua execução, acrescido das despesas com estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração e financiamento, prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou empréstimo. Artigo 6º)- O custo do melhoramento será rateado entre os pro- prietários de imóveis alcançados por ele, proporcionalmente às testadas dos mesmos. Artigo 7º)- Os proprietários lindeiros que receberem diretamente Daço de Matrir, 73 - Estudo de Sto Pelo Pone:: (018 COLIISS - Sae: COLILSI Ega: 17230000 o beneficio responderão, no mínimo, por 50% (cingiienta por cento) do custo do melhoramen- to. Parágrafo Único)- Os proprietários poderão responder pela por- centagem restante em função do tipo, das características da irradiação dos efeitos e da locali- zação da obra. Artigo 8º)- No caso de pavimentação, o custo do melhoramento, para os proprietários de imóveis de esquina, será calculado proporcionalmente às suas testa- das, prolongando-se até o limite da bissetriz do ângulo da via pavimentada. EXECUÇÃO Artigo 9º)- O PCM - Plano Comunitário de Melhoramentos será dividido em etapas, fisicamente independentes, que poderão englobar uma ou mais ruas pró- ximas. Cada etapa será uma obra e será denominada por um número. Artigo 10)- Os melhoramentos, a serem executados através do PCM - Plano Comunitário de Melhoramentos, serão executados de forma direta pela Prefeitu- a ou indireta, obedecendo-se ao princípio da licitação para escolha da empresa a ser contra- tada. Artigo 11)- Antes do início da execução do melhoramento, os in- teressados serão convocados por edital, para examinarem o memorial descritivo, o projeto, o orçamento do custo do melhoramento, o plano do rateio e os valores correspondentes. Parágrafo Único)- Após a publicação do edital, os interessados serão contatados pessoalmente para, se aderirem ao PCM - Plano Comunitário de Melhora- mentos, firmarem contratos de financiamento com a NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A. PAGAMENTO PELOS MUNÍCIPES Artigo 12)- O valor do melhoramento, atribuído a cada proprie- tário de imóvel beneficiado, poderá ser pago em uma só parcela ou financiado através da NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO SJ/A., dentro das condições estabelecidas. Parágrafo Primeiro)- No caso de pagamento em uma parcela, o valor deverá ser recolhido junto à NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A, em conta especial denominada Prefeitura Municipal, que será considerada depositária. Artigo 13)- A Prefeitura responderá pela parte do custo do me- lhoramento que não for assumida pelos proprietários beneficiados com o Plano. Parágrafo Único)- Os valores mta à responsabilidade tratada no “caput” deste artigo, serão exigidos pela Prefeitura, dos proprietários não aderen- tes ao Plano, a título de tributo. Dao de Aatrie, 73 - Estudo de Lo Paulo Fone: (OIT 66LI911 - Dre: CELIISI Ega: 17230000 VINCULAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Artigo 14)- O valor total contratado, compreendendo os paga- mentos em uma parcela e os financiados, será creditado pela NOSSA CAIXA - NOSSO BAN- CO S/A, em conta corrente, sem remuneração, em nome da Prefeitura Municipal, e vinculada a cada etapa do PCM - Plano Comunitário de Melhoramentos. Artigo 15)- O valor tratado no artigo anterior, será liberado pela NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A, para livre movimento da Prefeitura em etapas, nos va- lores e importâncias por ela definidos e comunicados à Prefeitura Municipal. 8 1º) A liberação mencionada no “caput” deste artigo, será efe- tuada mediante correspondência da Prefeitura Municipal atestando que a obra encontra-se em estágio que comporta o pagamento parcial solicitado e aferição por parte de Técnicos da NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A, $ 2º)- O saldo por ventura existente no final de cada etapa do PCM - Plano Comunitário de Melhoramentos, ingressará na Receita Municipal. RESPONSABILIDADES Artigo 16)- É de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal a contratação, execução, fiscalização, qualidade e pagamento da obra a ser executada através do PCM - Plano Comunitário de Melhoramentos. Artigo 17)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada comparecer como responsável, observados os limites de endividamento estabelecidos na legislação em vi- ne pelos contratos que os proprietários Jirmarem junto a NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A. $ 1º)- A responsabilidade constante deste artigo prevalecerá somente após esgotadas todas as medidas de ordem administrativas para o recebimento das importâncias financiadas. $ 2º)- Fica NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A autorizada a debitar de qualquer conta da Prefeitura Municipal ou das cotas do ICMS (Imposto sobre Cir- culação de Mercadorias e Serviços), a serem recebidas pelo município, os valores decorrentes da responsabilidade tratada neste artigo. 8 3º)- Para possibilitar a execução do procedimento tratado no parágrafo anterior, as operações efetuadas dentro do Plano Comunitário de Melhoramentos ficam vinculadas ao Convênio firmado entre a NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A eo BA- NESPA - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1984. $ 4º)- Para cobrança da dívida assumida pela Prefeitura Munici- pal, proveniente da responsabilidade constante deste artigo serão observadas as disposições da legislação em vigor. Draçe da Alatrie, 73 - Estado de Ro Poulo Pone: [01H 6641911 - Free: CELILEI Ega: 17230000 Artigo 18)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair empréstimo junto a NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A, para o pagamento de qualquer im- portância por ela devida em razão do Plano ora implantado. DIVULGAÇÃO Artigo 19)- Toda divulgação promovida pelo Município deverá conter os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PCM - PLANO COMUNITÁRIO DE MELHORAMENTOS: AGENTE FINANCEIRO: NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A: Artigo 20)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, fevagadas as disposições em contrário e especialmente as leis 1.180, de 25/04/1983, 1.341, de 29/12/1986, 1.363, de 07/10/1987 e 1.560, de 06/09/1991. , PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE JUNHO DE 1998 x SA ; A A Ra, ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Coma Municipal” de af Cilada do São Daulo Pça do Matuix 85 - Gone, LO (O4) OOLIZHA & AUTÓGRAFO Nº 18/98 PROJETO DE LEI Nº 18/98 Institui o PCM - Plano Comunitário ade Melhoramentos. C ÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, Decreta: Artigo 1º) - Fica instituído o PCM - Plano Comuni- É tário de Melhoramentos, que obedecera ao disposto nesta Lei. FINALIDADE Artigo 2º) - O PCN - Plano Comunitário de Melhora- mentos compreenderê a execução de pavimentação, guias e sarjetas, re- capeamebto, extensão de rede de água e esgoto, galerias pluviais e - tá outras, e sera acionado por iniciativa própria da Administração o quando solicitado pelos proprietários de imoveis localizados nas vias . de logradouros públicos onde se dara a atuação. APROVAÇÃO Artigo 3º) - Os melhoramentos solicitados serão SN aprovados quando forem co interesse € conveniência do Município. Artigo 4º) - No caso de pavimentação, serê dado prioridade a < ias e logradouros publicos jã dotado de melhoramentos, m como rede de agua e esgoto e outros que, necessariamente, se assnt no subsole. CUSTO E RATEIO Artigo 5º) - OQ custo de melhoramento serê compos- to pelo valor de sua execução, acrescido das despesas com estudos, p projetos, fiscalização, desapropriações, administração e financiamen to, prêmios e reembolso e outras de praxe em financiamento ou emprês timo. Artigo 6º) - O custo de melhoramento sera rateado entre os proprietários de imóveis alcançados por ele, proporcional - mente às testadas dos mesmos. Artigo 7º) - ossproprietâários lindeiros que rece- Citado de São Decelo Pça de Metix $$ - Fone, , 277) (UrE) 604 DIA & -2- berem diretamente o benefíéio responderão, no mínimo, por 50% (cinquen ta por cento) do custo do melhoramento. Parágrafo Único) - Os proprie tários poderão responder/ pela porcentagem restante em função do tipo, nas características da - irradiação dos efeitos e da localização da obra. q Artigo 8º) - No caso de pavimentação, o custo do melho ramento, para os proprietários de imóveis de esquina, serã calculado - proporcionalmente às suas testadas, prolongando-se ate o limite da bis setriz do angulo da via pavimentada. EXECUÇÃO o Artigo 9º) - O PCM - Plano Comuni? taário de Melhoramen - tos serã dividido em esâpas, fisicamente independentes, que poderêo en globar uma ou mais ruas próximas. Cada etapa serã uma obra e serã deno minada por um número. Artigo 10) - Os melhoramentos, a serem executados atra - vês do PCM - Plano Comunitário de Melhoramentos, serão executados de forma direta pela Prefeitura, ou indireta, obedecendo-se ao princípio/ da licitação para escolha da empresa à ser contratada. Artigo 11) - Antes do início da execução do melhoramen to, os interessados serão oonvocados por edital, para examinarem o me” morial descritivo, o projeto, o orçamento do custo do melhoramento, O plano do rateio e os valores correspondentes. Parâgrafo Único) - Apos a publicação do edital, os in- teressados serão contatados pessoalmente para se aderirem ao PCK - Pla no Comunitário de Melhoramentos, firmarem contratos de financiamento - com a Nossa Caixa - Nosso Banco S/A. PAGAMENTO PELOS MUNÍCIPES Artigo 12) - O valor do melhoramento, atribuido a cada proprietário de imóvel beneficiado, podera ser pago em uma so parcela/ ou financiado atraves da NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A, dentro das con sania & Cedo Municipal” de pas Cilada do São Daulo Pça da Matsix 85 E a DVDOYD on) c0r123 ta dições estabelecidas. parágrafo Único) - No caso de pagamento em uma parcela, o valor devera ser recolhido junto a NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A, - em conta especial denomidada Prefeitura Municipal, que serã considera- da depositâria. Artigo 13) - A Prefeitura respondera pela parte do cus- to do melhoramento que não for assumida pelos proprietários beneficia- dos com o Plano. parágrafo Único) - Os valores correspondentes a respon- sabilidade tratada no “caput” deste artigo, serão exigidos pela Prefei tura, dos proprietarios não aderentes ao Plano, à título de tributo. VINCULAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Artigo 14) - O valor tot al contratado, compreendendo os pagamentos em uma parcela e os financiados, será creditado pela NOSSA/ CAIXA - NOSSO BANCO S/A, em conta corrente, sem remuneração, em nome - da Prefeitura Municipal, e vinculada a cada etapa do PCM - Plano Comu- nitârio de Melhoramentos. Artigo 15) - O valor tratado no artigo anterior, serã - Yiberado pela NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A, para Vivre movimento da Prefeitura em etapas, nos valores e importâncias por ela definidos e comunicados à Prefeitura Municipal. $ 12) - A Yiberação mencionada no “caput” deste artigo, serã efetuada mediante correspondência da Prefeitura Municipal atestan do que a obra encontra-se em estãg gio que comporta o pagamento parcial/ solicitado e eferido por parte de Técnicos da NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO/ S/A. 2) - OQ saldo por ventura existente no final de cada/ etapa do PCM - Plano Comunitário de Melhoramentos, ingressara na Recei ta Municipal. RESPONSABILIDADES A . . U Cdnana Municipal” de gps Golado de São Deulo Pça da Mobi 85 - Fone, LDO (OM) OOLILI -G- Artigo 16) - É de inteira responsabilidade da Prefeitu- ra Municipal a contratação, execução, fiscalização, qualidade e pagamen to da obra a ser executada atraves do PCM = Plano Comunitário de Melho- ramentos. Artigo 17) - Fica a Prefeitura Municipal autorizada com parecer como responsavel, observados os limites de endividamento estabe tecidos na legislação em vigor, pelos contratos que os proprietários - firmarem junta a NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A. $ 1º) - A responsabilidade constante deste artigo preva lecerê somente apôs esgotadas todas as medidas de ordem administrativas + para o recebimento das importâncias financiadas. 6 2º) - Fica NOSSA CAAXA - NOSSO BANCO S/A autorizado a debitar de qualquer conta da prefeitura Municipal ou das cotas do ICHS- (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), a serem recebidas/ pelo Município, os valores decorrentes da responsabilidade tratada nest $ 3º) - Para possibilitar a execução do procedimento - iratado no parágrafo anterior, as operações efetuadas dentro do Plano - Comunitário de Melhoramentos ficam vinculadas ao Convenio Firmado entre a Nossa Caixa - Nosso Banco S/A e O Banespa - Bando do Estado de São - Paulo S/A, publicado no Diário Oficial do Estado de são Paulo, em 27 de abril de 1.964. 4 42) - Para cobrança da divida assumida pela Prefeitu- ra Municipal, proveniente da responsabilidade constante deste artigo se rão observadas as disposições da legislação em vigor. Artigo 15) - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a - contrair emprestimo junto a NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A, para o paga- mento de qualquer importância por ela devida em razão do Fundo ora im - plantado. DIVULGAÇÃO Pça da Msteix 85 - Gone, LO (OM) GOL1LI | Goma Mnicipal de Hopi Th o agia -E = Artigo 19) - Toda divulgação promovida pelo Muni- cípio deverã conter os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PCM - Plano Comunitârio de Melhoramentos 5a Agente Financeiro: NOSSA JAIXA - NOSSO BANCO S/A. Artigo 20) - Esta Lei entrara en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e especialmente/ 1.180, de 25/04/1983, 1.341, de 29/12/1986, 1.3 de 07/10/1987 e 1.560 1.560, de 06/09/1.991. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de PINTO Ên CORREA LEI Nº 1.904 DE 29 DE JUNHO DE 1998 INSTITUI O PCM- PLANO COMUNI- TARIO DE MELHORAMENTOS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí ; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica instituído o PCM - Plano Comunitário de Me- lhoramentos, que obedecerá ao disposto nesta lei. FINALIDADE Artigo 2º)- O PCM - Plano Comunitário de Melhoramentos com- preenderá a execução de pavimentação, guias e sarjetas, recapeamento, extensão de rede de água e esgoto, galerias de á, dana pluviais e outras, e será acionado por iniciativa própria da Administração ou quando solicitado pelos Si ii de imóveis localizados nas vias de lo- gradouros públicos onde se dará a atuação APROVAÇÃO Artigo 3º)- Os melhoramentos solicitados serão aprovados quan- do forem do interesse e conveniência do Município. Artigo 4º)- No caso de pavimentação, será dado prioridade às vias e logradouros públicos já dotado de melhoramentos, como rede de água e esgoto e outros que, necessariamente, se assentem no subsolo. CUSTOE RATEIO “À = Artigo 5º)- O custo de melhoramento será composto pelo valor de sua execução, acrescido das despesas com estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração e financiamento, prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou empréstimo. Artigo 6º)- O custo do melhoramento será rateado entre os pro- prietários de imóveis alcançados por ele, proporcionalmente às testadas dos mesmos. Artigo 7º)- Os proprietários lindeiros que receberem diretamente Praça da Maírie, 78 - Estado de São Pagto ( Pere: VOS COLIGIS - Face: COLLESB. Ega: 17230000 Cree o beneficio responderão, no mínimo, por 50% (cingiienta por cento) do custo do melhoramen- to. Parágrafo Único)- Os proprietários poderão responder pela por- centagem restante em função do tipo, das características da irradiação dos efeitos e da locali- zação da obra. Artigo 8º)- No caso de pavimentação, o custo do melhoramento, para os proprietários de imóveis de esquina, será calculado proporcionalmente às suas testa- das, prolongando-se até o limite da bissetriz do ângulo da via pavimentada. EXECUÇÃO Artigo 9º)- O PCM - Plano Comunitário de Melhoramentos será dividido em etapas, fisicamente independentes, que poderão englobar uma ou mais ruas pró- ximas. Cada etapa será uma obra e será denominada por um número. Artigo 10)- Os melhoramentos, a serem executados através do PCM - Plano Comunitário de Melhoramentos, serão executados de forma direta pela Prefeitu- e indireta, obedecendo-se ao princípio da licitação para escolha da empresa a ser contra- tada. Artigo 11)- Antes do início da execução do melhoramento, os in- teressados serão convocados por edital, para examinarem o memorial descritivo, o projeto, o orçamento do custo do melhoramento, o plano do rateio e os valores correspondentes. Parágrafo Único)- Após a publicação do edital, os interessados serão contatados pessoalmente para, se aderirem ao PCM - Plano Comunitário de Melhora- mentos, firmarem contratos de financiamento com a NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A. PAGAMENTO PELOS MUNÍCIPES Artigo 12)- O valor do melhoramento, atribuído a cada proprie- tário de imóvel beneficiado, poderá ser pago em uma só parcela ou financiado através da NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO SJ/A., dentro das condições estabelecidas. Parágrafo Primeiro)- No caso de pagamento em uma parcela, o valor deverá ser recolhido junto à NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A, em conta especial denominada Prefeitura Municipal, que será considerada depositária. Artigo 13)- A Prefeitura responderá pela parte do custo do me- lhoramento que não for assumida pelos proprietários beneficiados com o Plano. Parágrafo Único)- Os valores correspondentes à responsabilidade tratada no "caput" deste artigo, serão exigidos pela Prefeitura, dos-proprietários não-aderen- tes ao Plano, a título de tributo. Praça da Mato, 73 - Estado de São Dai Pane: [014 6641911 - Faucc: COLLESQ Gan: 17230000 VINCULAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Artigo 14)- O valor total contratado, compreendendo os paga- mentos em uma parcela e os financiados, será creditado pela NOSSA CAIXA - NOSSO BAN- CO SIA, em conta corrente, sem remuneração, em nome da Prefeitura Municipal, e vinculada a cada etapa do PCM - Plano Comunitário de Melhoramentos. Artigo 15)- O valor tratado no artigo anterior, será liberado pela NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO SIA, para livre movimento da Prefeitura em etapas, nos va- lores e importâncias por ela definidos e comunicados à Prefeitura Municipal. 8 1º)- A liberação mencionada no "caput" deste artigo, será efe- tuada mediante correspondência da Prefeitura Municipal atestando que a obra encontra-se em estágio que comporta o pagamento parcial solicitado e aferição por parte de Técnicos da NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A. $ 2º) O saldo por ventura existente no final de cada etapa do PCM - Plano Comunitário de Melhoramentos, ingressará na Receita Municipal. RESPONSABILIDADES Artigo 16)- É de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal a contratação, execução, fiscalização, qualidade e pagamento da obra a ser executada através do PCM - Plano Comunitário de Melhoramentos. Artigo 17)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada comparecer como responsável, observados os limites de endividamento estabelecidos na legislação em vi- gor, pelos contratos que os proprietários firmarem junto a NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A. 8 1º)- A responsabilidade constante deste artigo prevalecerá somente após esgotadas todas as medidas de ordem administrativas para o recebimento das importâncias financiadas. 8 2º)- Fica NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO SIA autorizada a debitar de qualquer conta da Prefeitura Municipal ou das cotas do ICMS (Imposto sobre Cir- culação de Mercadorias e Serviços), a serem recebidas pelo município, os valores decorrentes da responsabilidade tratada neste artigo. $ 3º) Para possibilitar a execução do procedimento tratado no parágrafo anterior, as operações efetuadas dentro do Plano Comunitário de Melhoramentos ficam vinculadas ao Convênio firmado entre a NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A e o BA- NESPA - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO SIA, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1984. 8 4º) Para cobrança da dívida assumida pela Prefeitura Munici- pal, proveniente da responsabilidade constante deste artigo serão ohsgrvadas as disposições da legislação em vigor. Dhaça de Aatris, 73 - Estado de Fão A Pone: (IB 6641911 - Tae: COLILSO | Esp: 17230000 Artigo 18)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair empréstimo junto a NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A, para o pagamento de qualquer im- portância por ela devida em razão do Plano ora implantado. DIVULGAÇÃO Artigo 19)- Toda divulgação promovida pelo Município deverá conter os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ. PCM - PLANO COMUNITÁRIO DE MELHORAMENTOS. AGENTE FINANCEIRO: NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A. Artigo 20)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente as leis 1.180, de 25/04/1983, 1.341, de 29/12/1986, 1.363, de 07/10/1987 e 1.560, de 06/09/1991. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JUNHO DE 1998 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE; (0) Chefe/de Setor