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materia nº 2/1998

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-06-25
EmentaATUALIZA O VENCIMENTO DO FUNCIONÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Ja ne
é Citado de São LPeuula
Roça da Pa $$ - Gore DOG VOU) COLILST
RESOLUÇÃO Nº 002/98
DE 25 DE JUNHO DE 1.998.
ATUALIZA O VENCIMENTO DO FUNCIONÁRIO
DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
- A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE:
; Artigo 1º) - 0 vencimento do funcionario da camara Munici-
pal de Itapuí, ocupante das funções de Diretor da Secretaria, a par
tir de 1º de junho de 1.998, fica sendo O seguinte:
CARGO VENCIMENTO
piretor da Secretaria R$ 891,74
Artigo 2º) - Fica assegurado ao servidor da camara Munici-
t pal de Itapuí, investido nas funções de Diretor da Secretaria, os
benefícios contidos na Lei Municipal nº 1.442, de 10/03/89, em ra -
zao do titular preencher os requisitos descritos na mesma.
$ Único) - Assegura também ao servidor referido neste arti
go o percentual de 15% atinente a 03 (três) quinquenios a que faz
jus.
Artigo 3º) - As despesas decorrentes com à execução da pre
sente Resolução, correrão por conta das verbas próprias do orçamen-
to vigente.
Artigo 4º) - Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
epi. (998. )
Sala das sessões, 25 de junho, A
É.
104/98 ; 26 junho $8.
senhor Prefeito
Temos a honra de submeter à Sanção de Vossa Ex
celência os seguintes Prodetos de Leis:
Projeto de Lei nº 17/98, autoriza o Executivo Hunicipal conce
der aos servidores municipais, funcionários inativos € pensio
nístas, um abono especial, no valor de R$ 30,00, nos meses de
junho, julho e agosto de 1. 958 e da outras providencias;
Projeto de Lei nº 18/98. Institui o PCM - Plano Comunitário -
de Melhoramentos;
Projeto de Lei nº 19/98, autoriza o Executivo Municipal a ce-
Yebrar convênio e termos de aditamento com à caixa Econômica/
Federal, para implantação de projeto na modalidade de Progra-
mação Global ou Isolada; atravês do PRODEC.
Vossa Excelência os nossos pro
Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Hunicipal de
ITAPUÍ - 5. Paulo.
Comara Municipal” de a tafui
Gulado do São LPeruule
ça da Mateis 35 - Gone VOG (ora) co41251
RESOLUÇÃO Nº 002/98
DE 25 DE JUNHO DE 1.998.
ATUALIZA O VENCIMENTO DO FUNCIONÁRIO
DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE:
Artigo 1º) - O vencimento do funcionário da Câmara Mu
nicipal de Itapuí, ocupante das funções de Diretor da Secretaria, a
partir de 1º de junho de 1.998, fica sendo o seguinte:
CARGO VENCIMENTO
Diretor da Secretaria R$ 891,74
Artigo 2º) - Fica assegurado ao servidor da Câmara Mu
nicipal de Itapuí, investido nas funções de Diretor da Secretaria, OS
benefícios contidos na Lei Municipal nº 1.442, de 10/03/89, em razão/
do titular preencher os requisitos descritos na mesma.
& Único) - Assegura tambêm ao servidor referido neste
artigo o percentual de 15% atinente a 03 (três) quinquenios a que faz
jus.
Artigo 3º) - As despesas decorrentes com à execução -
da presente Resolução, correrão por conta das verbas próprias do orça
mento vigente.
Artigo 4º) - Esta resolução entrará em igor na data/
de sua publicação, revogadas as disposições
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