| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1998 |
| Date | 1998-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUB- SÍDIOS FINANCEIROS, ÀS FAMÍLIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMÍLIA Е COMPLEMENTANDO A RENDA. |
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Draça da Matrie, 73 - Estudo de Seo Pull Fone: (019 6641911 - Fr: CCLLISI Ega: 17230000 OFÍCIO Nº 146/98 A ITAPUÍ, 29 DE ABRIL DE 1998 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 13/98, que autoriza a concessão de subsí- dios financeiros, às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, 95 nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. e cp IBI Prefeito Municipal Exmo. Sr. SERGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Dreça da Matrie, 73 - Estado de Seo Deulo Porno: (019 G6AIGI1- Tae: CELIISO Ega: 1ILIC00O PROJETO DE LEI Nº 13/98 DE 29 DE ABRIL DE 1998 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUB- SÍDIOS FINANCEIROS, ÀS FAMÍLIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMÍLIA E COMPLEMENTANDO A RENDA. 2 ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo, autorizado à repassar subsí- dio financeiro às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no convênio, firmado com a Secretaria de Assistência e . Desenvolvimento Social. , Artigo 2º)- As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas doações, constantes do Orçamento Municipal vigente. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE ABRIL DE 1 998 ABIBI ÁZAR Pnefaito Municipal f. ç astituição, JU e ão de CONS CC rcos 096/98 02 junho 98, Senhor Prefeito Temos a honra de Submeter a Sanção de Vossa Ex- celência, Os seguíntes Projetos de Leis: Projeto de Lei n£ 13/98, que autoriza & concessão de subsídios financeiros, às famílias dos Projetos Fortalescendo a Familia/ e Complementando a Renda; Projeto de Lei nº 14/98, Autoriza o Executivo Municipal a ês sinar termos de convênio e dE Dditementos com o Estado de São/ Paulo, atraves da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricul tura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema In tegrado de Agricultura e Abastecimento: Projeto de Lei nº 15/98, Dispõe sobre alteração de redação do artigo 2º da Lei nº 1.595, de 28/04/1.988, Aproveitamos a Res Ea q Es 1) sa Excelência os nossos protestos Exmo. Sr, Dr. ABIBI AZAR DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - Ss. Paulo. Câmara Municipal d Hofiwi Coto d Seo Duke Ficço de Mobeir 35 - Gino 4727) (OM) Cofres AUTÓGRAFO Nº 13/98 PRUOVETO DE LEI Nº 13/98 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS Fi- NANCEIROS, ÀS FAMÍLIAS DOS PROJETOS - FORTALECENDO A FAMÍLIA E COMPLEMENTAN DO A RENDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a repas- sar subsidio financeiro &s famílias dos Projetos Fortalecendo a Fami- Via e Complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no convênio, firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento - Social. Artigo 2º) - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas doações, constantes do Orçamento Municipal vigente. Artigo 3º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de junho de es: LA UV x», “TT Drefétra Muncicjoal de Tegpui Draça de Materia, 73 - Estudo de São Deulo Pone: [018 6641911 - Tao: CCLLLISI Esp: 1T2IC000 OFÍCIO Nº 210/98 ' ITAPUÍ, 29 DE JUNHO DE 1998 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis seguintes: Nº 1.900- DE 29 DE JUNHO DE 1998- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS FINAN- CEIROS, AS FAMÍLIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMILIA E COMPLEMEN- TANDO A RENDA. Nº 1.901-DE 29 DE JUNHO DE 1998- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SAO PAULO, ATRA- VES DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECI- MENTO, OBJETIVANDO A PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA INTEGRADO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. Nº 1.902- DE 29 DE JUNHO DE 1998- DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE NÚCLEO HABITACIONAL. ABONO ESPECIAL, NO VALOR DE Rá 30,00, NOS MESES DE JUNHO. JULES AGOSTO E DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nº 1.904- DE 29 DE JUNHO DE 1998- INSTITUI O PCM- PLANO COMUNITÁRIO DE MELHORAMENTOS. Nº 1.905- DE 29 DE JUNHO DE 1998- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELE- BRAR CONVÉNIO E TERMOS DE ADITAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO NA MODALIDADE DE PROGRAMA ÇÃO GLOBAL OU ISOLADA, ATRAVES DO PRODEC. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ea mas a ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SERGIO DEL PORTO NEGRAES DD. idente da Câmara Municipal de ITA Estado de São Paulo Deça da Aatio, 73 - Cótudo de Sto Deule Porno: (018 6641911 - Face: dd E Ega: 17230000 PANA a À A coçd H AA LEI Nº 1.900 DE 29 DE JUNHO DE 1998 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUB- SÍDIOS FINANCEIROS, ÀS FAMÍLIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO À FAMÍLIA E COMPLEMENTANDO A RENDA. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar subst- dio financeiro às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no convênio, firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Artigo 2º)- As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas doações, constantes do Orçamento Municipal vigente. Artigo 3º)- Esta lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. x PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JUNHO DE 1998 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE; FEO Chefe de Setor