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materia nº 13/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 1998
Date 1998-04-29
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUB- SÍDIOS FINANCEIROS, ÀS FAMÍLIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMÍLIA Е COMPLEMENTANDO A RENDA.
native_id7334

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Draça da Matrie, 73 - Estudo de Seo Pull
Fone: (019 6641911 - Fr: CCLLISI
Ega: 17230000
OFÍCIO Nº 146/98 A
ITAPUÍ, 29 DE ABRIL DE 1998
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 13/98, que autoriza a concessão de subsí-
dios financeiros, às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
95 nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
e cp
IBI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SERGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Dreça da Matrie, 73 - Estado de Seo Deulo
Porno: (019 G6AIGI1- Tae: CELIISO
Ega: 1ILIC00O
PROJETO DE LEI Nº 13/98
DE 29 DE ABRIL DE 1998
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUB-
SÍDIOS FINANCEIROS, ÀS FAMÍLIAS
DOS PROJETOS FORTALECENDO A
FAMÍLIA E COMPLEMENTANDO A
RENDA.
2 ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo, autorizado à repassar subsí-
dio financeiro às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda,
nos termos e condições estabelecidas no convênio, firmado com a Secretaria de Assistência e
. Desenvolvimento Social.
, Artigo 2º)- As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas
pelo repasse da Secretaria e pelas doações, constantes do Orçamento Municipal vigente.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE ABRIL DE 1 998
ABIBI ÁZAR
Pnefaito Municipal
f. ç astituição, JU e
ão de CONS CC rcos
096/98 02 junho 98,
Senhor Prefeito
Temos a honra de Submeter a Sanção de Vossa Ex-
celência, Os seguíntes Projetos de Leis:
Projeto de Lei n£ 13/98, que autoriza & concessão de subsídios
financeiros, às famílias dos Projetos Fortalescendo a Familia/
e Complementando a Renda;
Projeto de Lei nº 14/98, Autoriza o Executivo Municipal a ês
sinar termos de convênio e dE Dditementos com o Estado de São/
Paulo, atraves da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricul
tura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema In
tegrado de Agricultura e Abastecimento:
Projeto de Lei nº 15/98, Dispõe sobre alteração de redação do
artigo 2º da Lei nº 1.595, de 28/04/1.988,
Aproveitamos a Res Ea
q
Es
1)
sa Excelência os nossos protestos
Exmo. Sr,
Dr. ABIBI AZAR
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - Ss. Paulo.
Câmara Municipal d Hofiwi
Coto d Seo Duke
Ficço de Mobeir 35 - Gino 4727) (OM) Cofres
AUTÓGRAFO Nº 13/98
PRUOVETO DE LEI Nº 13/98
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS Fi-
NANCEIROS, ÀS FAMÍLIAS DOS PROJETOS -
FORTALECENDO A FAMÍLIA E COMPLEMENTAN
DO A RENDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a repas-
sar subsidio financeiro &s famílias dos Projetos Fortalecendo a Fami-
Via e Complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no
convênio, firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento -
Social.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes desta Lei, serão
suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas doações, constantes do
Orçamento Municipal vigente.
Artigo 3º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 de junho de es:
LA
UV
x»,
“TT Drefétra Muncicjoal de Tegpui
Draça de Materia, 73 - Estudo de São Deulo
Pone: [018 6641911 - Tao: CCLLLISI
Esp: 1T2IC000
OFÍCIO Nº 210/98 '
ITAPUÍ, 29 DE JUNHO DE 1998
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia das leis seguintes:
Nº 1.900- DE 29 DE JUNHO DE 1998- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS FINAN-
CEIROS, AS FAMÍLIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMILIA E COMPLEMEN-
TANDO A RENDA.
Nº 1.901-DE 29 DE JUNHO DE 1998- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR
TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SAO PAULO, ATRA-
VES DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECI-
MENTO, OBJETIVANDO A PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA INTEGRADO DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO.
Nº 1.902- DE 29 DE JUNHO DE 1998- DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE NÚCLEO
HABITACIONAL.
ABONO ESPECIAL, NO VALOR DE Rá 30,00, NOS MESES DE JUNHO. JULES AGOSTO
E DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 1.904- DE 29 DE JUNHO DE 1998- INSTITUI O PCM- PLANO COMUNITÁRIO DE
MELHORAMENTOS.
Nº 1.905- DE 29 DE JUNHO DE 1998- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELE-
BRAR CONVÉNIO E TERMOS DE ADITAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
E PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO NA MODALIDADE DE PROGRAMA ÇÃO GLOBAL OU
ISOLADA, ATRAVES DO PRODEC.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ea
mas a
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SERGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. idente da Câmara Municipal de
ITA Estado de São Paulo
Deça da Aatio, 73 - Cótudo de Sto Deule
Porno: (018 6641911 - Face: dd E
Ega: 17230000 PANA a
À A
coçd H AA
LEI Nº 1.900
DE 29 DE JUNHO DE 1998
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUB-
SÍDIOS FINANCEIROS, ÀS FAMÍLIAS
DOS PROJETOS FORTALECENDO À
FAMÍLIA E COMPLEMENTANDO A
RENDA.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar subst-
dio financeiro às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda,
nos termos e condições estabelecidas no convênio, firmado com a Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas
pelo repasse da Secretaria e pelas doações, constantes do Orçamento Municipal vigente.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em Vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. x
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JUNHO DE 1998
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE; FEO
Chefe de Setor

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