| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1998 |
| Date | 1998-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL A ASSINAR TERMOS DE CON- VÊNIO E DE ADITAMENTOS COМ О ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO А PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA INTЕGRADO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. |
| native_id | 7339 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5
Dra da Matrie, 73 Estado de Seo Paulo Pone: [IB 6641911 - Face CCFIISQ Car: 17230000 OFÍCIO Nº 147/98 Ê ITAPUÍ, 29 DE ABRIL DE 1998 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 14/98, que autoriza o Executivo Municipal a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, atraves da Secre- taria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no sistema Integrado de Agricultura e Abastecimento. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 1 ÁBIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SÉRGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo Daça da Abatrio, 73 - Estado de Tão Paulo LPone: (IB 66P1911 - Face: CESLLL2E2 Ega: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 14/98 DE 29 DE ABRIL DE 1998 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL A ASSINAR TERMOS DE CON- VÊNIO E DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO A PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA INTE- GRADO DE AGRICULTURA E ABAS- TECIMENTO. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori- zado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº 40.103 de 25/05/95. Artigo 2º)- Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a: I- Receber repasses financeiros; II. Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal. Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em ra- zão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . RÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE ABRIL DE 1998 E ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal CC omsaniá Municipal” de Hopi Cotado de São Deule aça do Matsia 85 - Fone 47) VUrE) COLILI AUTÓGRAFO Nº 14/98 PROVETO DE LEI nº 14/96 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A &S- SINAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITA- MENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, - ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABBSTECI - MENTO, OBJETIVANDO A PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA INTEGRADO DE AGRICULTURA E - ABASTECIMENTO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com O Estado de São Paulo, atraves da Secretaria de Estado dos Negócios ds Agricul tura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº 40.103 de 25/05/ 95. Artigo 2º) - Para cumprimento do disposto no artigo an- terior, fica o Poder Executivo autorizado a: 1- Receber repasses financeiros; Il- Abrir credito suplementar especial ao orçamento nos valores Jibe- rados pelo Ajuste em seus Termos Aditivos, até os límites previstos na Lei Orçementária Municipal. Artigo 3º) - Us encargos que à Prefeitura vier a assu mir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas prôp prias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário, Artigo 4º) - Esta Lei entrara em vige ata de sua publicação, revogadas es cisposiçoes em con b , é y CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO Presidente Daça da Matris, 73 - Estudo de São Pone: (OIE 6641911 - Face: COLS 2 Boa: 12230000 j q q E LEI Nº 1.901 DE 29 DE JUNHO DE 1998 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL A ASSINAR TERMOS DE CON- VENIO E DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SAO PAULO, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS .DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO A PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA INTE- GRADO DE AGRICULTURA E ABAS- TECIMENTO. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou-e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori- zado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº 40.103 de 25/05/95. Artigo 2º)- Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a: I- Receber repasses financeiros; II- Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal. Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em ra- zão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua Pei, Dhaço da Metro, 73 - Estado de ad Pone: [019 6641911 - Fax: 66H. Ea: 17230000 revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JUNHO DE 1998 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Munici) » registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. AD, EO Chefélde Setor