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materia nº 14/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 1998
Date 1998-04-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI- PAL A ASSINAR TERMOS DE CON- VÊNIO E DE ADITAMENTOS COМ О ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO А PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA INTЕGRADO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
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Dra da Matrie, 73 Estado de Seo Paulo
Pone: [IB 6641911 - Face CCFIISQ
Car: 17230000
OFÍCIO Nº 147/98 Ê
ITAPUÍ, 29 DE ABRIL DE 1998
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, o projeto de lei nº 14/98, que autoriza o Executivo Municipal
a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, atraves da Secre-
taria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no
sistema Integrado de Agricultura e Abastecimento.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
1
ÁBIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SÉRGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
Daça da Abatrio, 73 - Estado de Tão Paulo
LPone: (IB 66P1911 - Face: CESLLL2E2
Ega: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 14/98
DE 29 DE ABRIL DE 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL A ASSINAR TERMOS DE CON-
VÊNIO E DE ADITAMENTOS COM O
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE ESTADO DOS
NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO A
PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA INTE-
GRADO DE AGRICULTURA E ABAS-
TECIMENTO.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori-
zado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação
no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº
40.103 de 25/05/95.
Artigo 2º)- Para cumprimento do disposto no artigo anterior,
fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Receber repasses financeiros;
II. Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus
Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.
Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em ra-
zão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. . RÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE ABRIL DE 1998 E
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
CC omsaniá Municipal” de Hopi
Cotado de São Deule
aça do Matsia 85 - Fone 47) VUrE) COLILI
AUTÓGRAFO Nº 14/98
PROVETO DE LEI nº 14/96
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A &S-
SINAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITA-
MENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, -
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS
NEGÓCIOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABBSTECI -
MENTO, OBJETIVANDO A PARTICIPAÇÃO NO
SISTEMA INTEGRADO DE AGRICULTURA E -
ABASTECIMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com O Estado
de São Paulo, atraves da Secretaria de Estado dos Negócios ds Agricul
tura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº 40.103 de 25/05/
95.
Artigo 2º) - Para cumprimento do disposto no artigo an-
terior, fica o Poder Executivo autorizado a:
1- Receber repasses financeiros;
Il- Abrir credito suplementar especial ao orçamento nos valores Jibe-
rados pelo Ajuste em seus Termos Aditivos, até os límites previstos
na Lei Orçementária Municipal.
Artigo 3º) - Us encargos que à Prefeitura vier a assu
mir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas prôp
prias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário,
Artigo 4º) - Esta Lei entrara em vige ata de sua
publicação, revogadas es cisposiçoes em con
b , é y
CÂMARA MUNICIPAL DE
PAULO
Presidente
Daça da Matris, 73 - Estudo de São
Pone: (OIE 6641911 - Face: COLS 2
Boa: 12230000 j q q
E
LEI Nº 1.901
DE 29 DE JUNHO DE 1998
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI-
PAL A ASSINAR TERMOS DE CON-
VENIO E DE ADITAMENTOS COM O
ESTADO DE SAO PAULO, ATRAVES
DA SECRETARIA DE ESTADO DOS
NEGÓCIOS .DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO A
PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA INTE-
GRADO DE AGRICULTURA E ABAS-
TECIMENTO.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou-e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori-
zado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação
no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual nº
40.103 de 25/05/95.
Artigo 2º)- Para cumprimento do disposto no artigo anterior,
fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Receber repasses financeiros;
II- Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus
Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.
Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em ra-
zão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua Pei,
Dhaço da Metro, 73 - Estado de ad
Pone: [019 6641911 - Fax: 66H.
Ea: 17230000
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JUNHO DE 1998
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Munici) » registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
AD, EO
Chefélde Setor

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