| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1998 |
| Date | 1998-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 52.000,00. |
| native_id | 7363 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 7
Deféiteara Munccjaal de Pegue Drraça cla Mlatrio, 73 - Estado de Gio Pele e Fone: (017 6641911 - Gac: OOIIISO Ega: 17230000 OFÍCIO Nº 033/98 k ITAPUÍ, 12 DE FEVEREMR Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre- ciação dessa Colenda Câmara, o Projeto de lei nº 05/98, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 52.000,00. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SÉRGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUI- Estado de São Paulo Dhaço de Matrie, 73 - Estudo de Lo Dele Pone: (OIÍ 66SSIII - Pao: COLLLSZ Ega: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 05/98 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 DISPÕE SOBRE ABE CRÉDITO ADICION, NO VALOR DE R$ 52: ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e Es promulgo a seguinte lei: E: ( Ri] 3 dk ' Artigo 1º)- Fica aberto na Diretoria de Administração e Finan- ças municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para cobertura de despesas com o Poder Legislativo-Câmara Municipal-, no exercício de 1998, que passará ter sua contabilidade própria, a partir de 01 janeiro de 1998, conforme resolução do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. f Artigo 2º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das anulações totais das pgtes dotações orçamentárias destinadas no orçamento do município para o exercício de 1998, para a Câmara Municipal, a saber: 01.00.00- Câmara Municipal 01.01.00- Poder Legislativo : 2.6- Pessoal Civil- 3211-0800 77001.2F001 é R$ 30.000,00 3.1-Desp.Exerc.Ant.- 3192-01.01 -001.2.001.... R$ 1.000,00 01.02.00- Secretaria 109 A 4.9- Pessoal civil- 3111-01.01.021.2.002 «R$ 15.000,00 pm 5.7-Obrig.Patron.- 3113-01-00 M02H42 002%.» eroRS 3.000,00 6.2-Mat.consumo- 3120-01.01.021.2.002. «R$ 1.000,00 7.0-Out. Serv.Enc. 3132-01.01.021.2.002.... R$ 1.000,00 8.8-Equip.Mat.Perm. 4120-01.01.021.2.002.....R$ 1.000,00 Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE FEVEREIRO DE 1998 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal ESPECIAL 7 fevereiyo 98. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Ex celência o anexo Projeto de Lei nº 001/98, que dispõe sobre - abertura de credito adicional especial, no valor de R$ 52.000,00... Aproveitamos a oportunidade para renovar a ção. Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ - S. Paulo. Cdmana Municipal de Criado do São Lrul apa da Mt Só - Fone, VI (0 AUTÓGRAFO Nº 001/98 PROJETO DE LEI Nº 05/98 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADI CIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 52.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica aberto na Diretoria de Administração/ e Finanças municipal, um credito adicional especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para cobertura de despesas - com o Poder Legislativo - Camara Municipal -, no exercício de 1998, - que passara ter sua contabilidade propria, a partir de 01 de janeiro/ de 1.998, conforme resolução do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo. Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução des ta Lei, correrão por conta das anulações totais das seguintes dota - ções orçamentárias destinadas no orçamento do município para o exer = cício de 1.998, para a Câmara Municipal, a saber: 01.00.00- Câmara Municipal 01.01.00- Poder Legislativo 2.6- Pessoal Civil 3111-01.01.001.2.001...R$ 30.000,00 3.1- Desp. Exerc. Ant.-3192-01.01.001.2.001R$ 1.000,00 01.02.00-Secretaria 4.9- Pessoal Civil-3111-01.01.021.2.002 R$ 15.000,00 5.7- Obrig. Patron-3113-01.01.021.2.002 R$ 3.000,00 6.2- Mat. Consumo- 3120-01.01.021.2.002 R$ 1.000,00 7.0-Out.Serv. Enc. 3132-01.01.021.2.002 R$ 1.000,00 8.8-equip.Mat. perm4120-01.01.021.2.002 R$ 1.000,00 Artigo 3º) - Esta Lei entrarh vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em io CÂMARA OA DE DMPUÍ, 17 de flevere Pá A Draça de Aatrie, 73 - Estudo de Ro Prulo Pere: [01H 6641911 - Tre: CEAIISO Ega: 17230000 OFÍCIO Nº 064198 E ITAPUÍ, 05 DE MARÇO DE 1998 Senhor Presidente k 7 . Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis seguintes: nº 1.887- de 05 de março de 1998- Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 52.000,00; nº 1.888- de 05 de março de 1998- Autoriza o Executivo Municipal assinar contrato com a ão Prefeito Faria Lima-CEPAM-, visando o direito de uso do Sistema "Lançamento e controle da arrecadação de Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Correlatas”. nº 1.889- de 05 de março de 1998- Autoriza o Executivo Municipal assinar Termo de com- promisso de ajustamento de conduta ambiental, com a Companhia de Tecnologia de Sanea- mento Ambiental- CETESB- e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para adequar a disposição final dos resíduos sólidos domésticos da cidade de Hapuí. nº 1890- de 05 de março de 1998- autoriza o Executivo Municipal celebrar termo de convênio e aditamentos com a Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, CGC nº 00394502/0356-06, com a finalidade de divulgar a realização das provas de habilitação a amador (5º grupo). Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. — ABIBIÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SERGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUI- Estado de São Paulo Draça da Matris, 73 - Estado de Po Dele Pone: [017 6641911 - Faro: COS LAR Ega: 17230000 LEI Nº 1.887 DE 05 DE MARÇO DE 1998 ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica aberto na Diretoria de Administração e Finan- ças municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 52. 000,00 (cinquenta e dois mil reais), para cobertura de despesas com o Poder Legislativo-Câmara Municipal-, no exercício de 1998, que passará ter sua contabilidade própria, a partir de 01 janeiro de 1998, conforme resolução do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Artigo 2º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das anulações totais das seguintes dotações orçamentárias destinadas no orçamento do município para o exercício de 1998, para a Câmara Municipal, a saber: 01.00.00- Câmara Municipal 01.01.00- Poder Legislativo 2.6- Pessoal Civil- 3111-01.01.001.2.001.... R$ 30.000,00 3.1-Desp.Exerc.Ant.- 3192-01.01.001.2.001.... R$ 1.000,00 01.02.00- secretaria 4.9- Pessoal civil- 3111-01.01.021.2.002 R$ 15.000,00 5.7-Obrig.Patron.- S113=0 0 00 027. 20007 ....R$ 3.000,00 6.2-Mat.consumo- 3120-01.01.021.2.002.....RS$ 1.000,00 7.0-Out. Serv.Enc. B1I2-01L QI DAT 0025 R$ 1.000,00 8.8-Equip.Mat.Perm. 4120-01.01.021.2.002.....R$ 1.000,00 Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 MARÇO DE 1998 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Draçer da Mutrie, 73 - Estado de Seo Poulo Pere: (O1B 6641911 - Tae: CELIISO Ega: 17230000