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materia nº 5/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 1998
Date 1998-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 52.000,00.
native_id7363

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Deféiteara Munccjaal de Pegue
Drraça cla Mlatrio, 73 - Estado de Gio Pele e
Fone: (017 6641911 - Gac: OOIIISO
Ega: 17230000
OFÍCIO Nº 033/98 k
ITAPUÍ, 12 DE FEVEREMR
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, o Projeto de lei nº 05/98, que dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 52.000,00.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SÉRGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUI- Estado de São Paulo
Dhaço de Matrie, 73 - Estudo de Lo Dele
Pone: (OIÍ 66SSIII - Pao: COLLLSZ
Ega: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 05/98
DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
DISPÕE SOBRE ABE
CRÉDITO ADICION,
NO VALOR DE R$ 52:
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
Es promulgo a seguinte lei: E:
( Ri] 3 dk '
Artigo 1º)- Fica aberto na Diretoria de Administração e Finan-
ças municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil
reais), para cobertura de despesas com o Poder Legislativo-Câmara Municipal-, no exercício
de 1998, que passará ter sua contabilidade própria, a partir de 01 janeiro de 1998, conforme
resolução do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
f Artigo 2º) As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta das anulações totais das pgtes dotações orçamentárias destinadas no
orçamento do município para o exercício de 1998, para a Câmara Municipal, a saber:
01.00.00- Câmara Municipal
01.01.00- Poder Legislativo :
2.6- Pessoal Civil- 3211-0800 77001.2F001 é R$ 30.000,00
3.1-Desp.Exerc.Ant.- 3192-01.01 -001.2.001.... R$ 1.000,00
01.02.00- Secretaria 109 A
4.9- Pessoal civil- 3111-01.01.021.2.002 «R$ 15.000,00
pm 5.7-Obrig.Patron.- 3113-01-00 M02H42 002%.» eroRS 3.000,00
6.2-Mat.consumo- 3120-01.01.021.2.002. «R$ 1.000,00
7.0-Out. Serv.Enc. 3132-01.01.021.2.002.... R$ 1.000,00
8.8-Equip.Mat.Perm. 4120-01.01.021.2.002.....R$ 1.000,00
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE FEVEREIRO DE 1998
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
ESPECIAL 7 fevereiyo 98.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Ex
celência o anexo Projeto de Lei nº 001/98, que dispõe sobre -
abertura de credito adicional especial, no valor de R$
52.000,00...
Aproveitamos a oportunidade para renovar a
ção.
Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ - S. Paulo.
Cdmana Municipal de
Criado do São Lrul
apa da Mt Só - Fone, VI (0
AUTÓGRAFO Nº 001/98
PROJETO DE LEI Nº 05/98
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADI
CIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$
52.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica aberto na Diretoria de Administração/
e Finanças municipal, um credito adicional especial no valor de R$
52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para cobertura de despesas -
com o Poder Legislativo - Camara Municipal -, no exercício de 1998, -
que passara ter sua contabilidade propria, a partir de 01 de janeiro/
de 1.998, conforme resolução do Tribunal de Contas do Estado de são
Paulo.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução des
ta Lei, correrão por conta das anulações totais das seguintes dota -
ções orçamentárias destinadas no orçamento do município para o exer =
cício de 1.998, para a Câmara Municipal, a saber:
01.00.00- Câmara Municipal
01.01.00- Poder Legislativo
2.6- Pessoal Civil 3111-01.01.001.2.001...R$ 30.000,00
3.1- Desp. Exerc. Ant.-3192-01.01.001.2.001R$ 1.000,00
01.02.00-Secretaria
4.9- Pessoal Civil-3111-01.01.021.2.002 R$ 15.000,00
5.7- Obrig. Patron-3113-01.01.021.2.002 R$ 3.000,00
6.2- Mat. Consumo- 3120-01.01.021.2.002 R$ 1.000,00
7.0-Out.Serv. Enc. 3132-01.01.021.2.002 R$ 1.000,00
8.8-equip.Mat. perm4120-01.01.021.2.002 R$ 1.000,00
Artigo 3º) - Esta Lei entrarh vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em io
CÂMARA OA DE DMPUÍ, 17 de flevere
Pá
A
Draça de Aatrie, 73 - Estudo de Ro Prulo
Pere: [01H 6641911 - Tre: CEAIISO
Ega: 17230000
OFÍCIO Nº 064198 E
ITAPUÍ, 05 DE MARÇO DE 1998
Senhor Presidente
k 7 . Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia das leis seguintes:
nº 1.887- de 05 de março de 1998- Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no
valor de R$ 52.000,00;
nº 1.888- de 05 de março de 1998- Autoriza o Executivo Municipal assinar contrato com a
ão Prefeito Faria Lima-CEPAM-, visando o direito de uso do Sistema "Lançamento e
controle da arrecadação de Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Correlatas”.
nº 1.889- de 05 de março de 1998- Autoriza o Executivo Municipal assinar Termo de com-
promisso de ajustamento de conduta ambiental, com a Companhia de Tecnologia de Sanea-
mento Ambiental- CETESB- e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para
adequar a disposição final dos resíduos sólidos domésticos da cidade de Hapuí.
nº 1890- de 05 de março de 1998- autoriza o Executivo Municipal celebrar termo de convênio
e aditamentos com a Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, CGC nº 00394502/0356-06, com a
finalidade de divulgar a realização das provas de habilitação a amador (5º grupo).
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
Os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
— ABIBIÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SERGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUI- Estado de São Paulo
Draça da Matris, 73 - Estado de Po Dele
Pone: [017 6641911 - Faro: COS LAR
Ega: 17230000
LEI Nº 1.887
DE 05 DE MARÇO DE 1998
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica aberto na Diretoria de Administração e Finan-
ças municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 52. 000,00 (cinquenta e dois mil
reais), para cobertura de despesas com o Poder Legislativo-Câmara Municipal-, no exercício
de 1998, que passará ter sua contabilidade própria, a partir de 01 janeiro de 1998, conforme
resolução do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º) As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta das anulações totais das seguintes dotações orçamentárias destinadas no
orçamento do município para o exercício de 1998, para a Câmara Municipal, a saber:
01.00.00- Câmara Municipal
01.01.00- Poder Legislativo
2.6- Pessoal Civil- 3111-01.01.001.2.001.... R$ 30.000,00
3.1-Desp.Exerc.Ant.- 3192-01.01.001.2.001.... R$ 1.000,00
01.02.00- secretaria
4.9- Pessoal civil- 3111-01.01.021.2.002 R$ 15.000,00
5.7-Obrig.Patron.- S113=0 0 00 027. 20007 ....R$ 3.000,00
6.2-Mat.consumo- 3120-01.01.021.2.002.....RS$ 1.000,00
7.0-Out. Serv.Enc. B1I2-01L QI DAT 0025 R$ 1.000,00
8.8-Equip.Mat.Perm. 4120-01.01.021.2.002.....R$ 1.000,00
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 MARÇO DE 1998
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Draçer da Mutrie, 73 - Estado de Seo Poulo
Pere: (O1B 6641911 - Tae: CELIISO
Ega: 17230000

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