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materia nº 3/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 1998
Date 1998-03-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE CONVENIO E ADITAMENTOS COM A CAPITANIA FLUVIAL DO TIETÊ-PARANA CGC 00394502/0356-06, COM A FINALIDADE DE DIVULGAR A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE HABILITAÇÃO A AMADOR (5 Grupo).
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Drefédiura Mouancijoal de Taguci
Dança cla Matnis, 73 - Estudo do São Duuto PASTO
Pone: (OIB 661911 - Pare: COSLISO
Cap: 17230000
OFÍCIO Nº 010/98 f
ITAPUÍ, 28 DE JANEIR
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, o anexo projeto de lei nº 03/98 , que autoriza o Executivo
Municipal celebrar termo de convênio e aditamentos com a Capitania Fluvial do Tietê-Paraná,
CGC nº 00394502/0356-06, com a finalidade de divulgar a realização das provas de habilita-
ção a amador (5º grupo).
Em anexo estamos encaminhando a essa Colenda Câmara, minu-
ta do convênio a ser celebrado.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
* ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SERGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Dhaça da Matris, 73 - Estado de Sto Peulo
Pone: (OI 6641911 - Faro: COLIIEI PEA >
Ba: 17230000 fo €
DB ea W
PROJETO DE LEI Nº 03/98
DE 28 DE JANEIRO DE 1998
AUTORIZA O EXECÍ O MUNICI-
PAL CELEBRAR TERMO DE CONVÊ-
NIO E ADITAMENTOS COM A CAPI-
TANIA FLUVIAL DO TIETÉE-PARANÁ,
CGC Nº 00394502/0356-06, COM A
FINALIDADE DE DIVULGAR A REA-
LIZAÇÃAO DAS PROVAS DE HABILI-
TAÇÃO A AMADOR (5º GRUPO).
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Hapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele-
brar termos de convênio e de aditamentos, com a Capitania Fluvial do Tietê-Parná, CGC nº
00394502/0356-06, com a finalidade de divulgar a realização das provas de habilitação a
Amador (5º Grupo). f
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a-execução desta lei,
serão cobertas com recursos próprios do orçamento municipal vigente.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE JANEIRO DE 1998
— ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
S Folha Dn? vd
v
MINISTÉRIO DA MARINHA
Ofício nº ÁLO CAPITANIA FLUVIAL DO TIETÊ-PARANÁ
Barra Bonita, SP., em G// de novembro de 1997.
Participo a V. Exa. que o município sob sua administração integra a área de juris-
Senhor Prefeito,
dição desta Capitania e que os munícipes interessados na habilitação para a condução de embar
cações de esporte e recreio (grupo de Amadores) a esta Capitania devem se reportar.
a Visando facilitar a inscrição desses interessados proponho a V. Exa. a assinatura
do convênio em anexo, cuja finalidade é divulgar a realização dos exames de habilitação a Ama-
dor (Arrais Amador, Mestre Amador e Capitão Amador) nesta Capitania.
3. Outrossim, nos colocamos ao seu inteiro dispor nos telefones (014) 641-0541
(Ramal 211), 641-2471 ou no fax (014) 641-1626, para os esclarecimentos que V. Exa. precisar.
Respeitosamente,
Fa apilãodo fragata C-CA)
o pitão Fluvial
Cópias:
CP-10 s/anexo
Arquivo s/anexo
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUÍ
PROTOCOLO
tapul, 24/40 4
No
Tietê-Paraná e a
de
divulgar a realização das provas de habilitação a
Amador (5º Grupo).
Em / /, na sede da Prefeitura Municipal de
CGC nº , doravante denominada PREFEITURA, esta e. a Capitania
Fluvial do Tietê-Paraná, CGC nº 00394502/0356- 06, doravante denominada CAPITANIA, cele-
bram o presente Convênio, observando os dispositivos legais vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Convênio será regido pelo disposto na Lei nº 8.666/93, no que couber, no
decreto nº 87.648, de 24 de setembro de 1982 - Regulamento para o Tráfego Marítimo - e demais
legislação aplicável ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta do presente Convênio foi aprovada pela Assessoria Jurídica do Comando do 8º
Distrito Naval, mediante o parecer nº 102/97.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
De acordo com a Portaria nº 032, de 09/09/97, do Comando do 8º Distrito Naval, o Capi-
tão Fluvial, Capitão-de-Fragata (QC-CA) José Carlos Pimentel Gusmão, tem competência para
assinar este convênio em nome do Ministério da Marinha.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
O presente Convênio tem como objeto a operação conjunta dos partícipes, visando propi-
ciar a divulgação e a realização das provas de Amadores.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
Ficam estabelecidas as seguintes obrigações da PREFEITURA:
a) prover local para a inscrição dos candidatos; e
b) divulgar, através dos meios de comunicação da região:
- local e hora de aplicação da prova;
- documentos necessários para inscrição dos candidatos;
- local e período de inscrição;
1/3
- custos cobrados oficialmente pela CP, para inscrições e aplicação da prova, de acor-
do com normas emitidas pela DPC, devendo ser afixada, no local da inscrição, y: con-
tendo os valores de inscrição, assinada pelo Capitão Fluvial em papel timbrado SRS M A
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CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAPITANIA [= º “p ei = !
Ficam estabelecidas as seguintes obrigações da CAPITANIA: . RCA Ea EN JÁ
a) efetuar o planejamento anual de realização de provas; REA
b) elaborar e divulgar a data de realização das provas, com antecedência mi e duas
semanas; /
c) fornecer mediante indenização prevista pela DPC, um questionário ags“Candidatos, por
ocasião da inscrição;
d) entregar a carteira de habilitação diretamente ao interessado ou através de uma procu-
ração por ele expedida; :
e) efetuar as inscrições dos candidatos apresentados pela PREFEITURA via <orreio, com
antecedência de até duas semanas antes da realização da prova;
f) empregar formulários numéricos, onde conste o valor cobrado;
g) exigir dos candidatos, como requisito para inscrição, a guia individual de depósito do
Banco do Brasil, no valor da taxa aprovada pela DPC;
h) aplicar as provas exclusivamente na sede da Capitania, de acordo com os seguintes cri-
térios:
- provas com frequência mínima semestral;
- proferir palestra antes da realização da prova, enfocando os principais aspectos da
segurança da navegação, conscientização da importância e obrigatoriedade do cumprimento da
legislação pertinente e divulgação das atividades da CP (debate aberto).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO
O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terminará em
/ / , podendo ser renovado, por igual período, mediante aceitação dos partícipes.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Convênio será exercida pelos partícipes, conjuntamente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer época, por denúncia de qualquer
um dos partícipes, resguardada a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que
esteve em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIVERGÊNCIAS
As divergências oriundas do presente Convênio serão dirimidas na forma estabelecida no
artigo 109, parágrafos 18 e 28, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CÓPIAS
São extraídas as seguintes cópias do presente Convênio:
2/3
a) duas para a CAPITANIA;
b) duas para a PREFEITURA;
c) uma para a Diretoria de Portos e Costas;
d) uma para a Diretoria de Administração da Marinha;
e) uma para o Comando do 8º Distrito Naval; e
f) uma, em extrato, para publicação no D.O.U.
E por assim acordarem, os partícipes declaram aceitar todas as dis
vai assinado
no presente Convênio que, lido e achado exato e conforme,
testemunhas a seguir, a todo o ato presentes.
" , em de
Prefeito
ZE
Ea
(º Bolhaçnf a
Es :
do.
es ições estabelecidas
os representantes €
de 19 ;
José Carlos Pimentel Gusmão
Capitão-de-Fragata (QC-CA)
TESTEMUNHAS:
3/3
Capitão Fluvial

LEI Nº 1.890
DE 05 DE MARÇO DE 1998
PAL CELEBRAR TERMO DE CONVÉ-
OS COM A CAPI-
TANIA FLUVIAL DO TIETÉ-PARANÁ,
CGC Nº 00394502/0356-06, COM A
FINALIDADE DE DIVULGAR A REA-
LIZAÇÃO DAS PROVAS DE HABILI-
TAÇÃO A AMADOR (5º GRUPO).
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele-
brar termos de convênio e de aditamentos, com a Capitania Fluvial do Tietê-Parná, CGC nº
00394502/0356-06, com a finalidade de divulgar a realização das provas de habilitação a
dá Amador (5º Grupo).
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
serão cobertas com recursos próprios do orçamento municipal vigente.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
— PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE MARÇO DE 1998
NS
AO —
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor d eComunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
Setor

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