| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE CONVENIO E ADITAMENTOS COM A CAPITANIA FLUVIAL DO TIETÊ-PARANA CGC 00394502/0356-06, COM A FINALIDADE DE DIVULGAR A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE HABILITAÇÃO A AMADOR (5 Grupo). |
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Drefédiura Mouancijoal de Taguci Dança cla Matnis, 73 - Estudo do São Duuto PASTO Pone: (OIB 661911 - Pare: COSLISO Cap: 17230000 OFÍCIO Nº 010/98 f ITAPUÍ, 28 DE JANEIR Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre- ciação dessa Colenda Câmara, o anexo projeto de lei nº 03/98 , que autoriza o Executivo Municipal celebrar termo de convênio e aditamentos com a Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, CGC nº 00394502/0356-06, com a finalidade de divulgar a realização das provas de habilita- ção a amador (5º grupo). Em anexo estamos encaminhando a essa Colenda Câmara, minu- ta do convênio a ser celebrado. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. * ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SERGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Dhaça da Matris, 73 - Estado de Sto Peulo Pone: (OI 6641911 - Faro: COLIIEI PEA > Ba: 17230000 fo € DB ea W PROJETO DE LEI Nº 03/98 DE 28 DE JANEIRO DE 1998 AUTORIZA O EXECÍ O MUNICI- PAL CELEBRAR TERMO DE CONVÊ- NIO E ADITAMENTOS COM A CAPI- TANIA FLUVIAL DO TIETÉE-PARANÁ, CGC Nº 00394502/0356-06, COM A FINALIDADE DE DIVULGAR A REA- LIZAÇÃAO DAS PROVAS DE HABILI- TAÇÃO A AMADOR (5º GRUPO). ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Hapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele- brar termos de convênio e de aditamentos, com a Capitania Fluvial do Tietê-Parná, CGC nº 00394502/0356-06, com a finalidade de divulgar a realização das provas de habilitação a Amador (5º Grupo). f Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a-execução desta lei, serão cobertas com recursos próprios do orçamento municipal vigente. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE JANEIRO DE 1998 — ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal S Folha Dn? vd v MINISTÉRIO DA MARINHA Ofício nº ÁLO CAPITANIA FLUVIAL DO TIETÊ-PARANÁ Barra Bonita, SP., em G// de novembro de 1997. Participo a V. Exa. que o município sob sua administração integra a área de juris- Senhor Prefeito, dição desta Capitania e que os munícipes interessados na habilitação para a condução de embar cações de esporte e recreio (grupo de Amadores) a esta Capitania devem se reportar. a Visando facilitar a inscrição desses interessados proponho a V. Exa. a assinatura do convênio em anexo, cuja finalidade é divulgar a realização dos exames de habilitação a Ama- dor (Arrais Amador, Mestre Amador e Capitão Amador) nesta Capitania. 3. Outrossim, nos colocamos ao seu inteiro dispor nos telefones (014) 641-0541 (Ramal 211), 641-2471 ou no fax (014) 641-1626, para os esclarecimentos que V. Exa. precisar. Respeitosamente, Fa apilãodo fragata C-CA) o pitão Fluvial Cópias: CP-10 s/anexo Arquivo s/anexo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROTOCOLO tapul, 24/40 4 No Tietê-Paraná e a de divulgar a realização das provas de habilitação a Amador (5º Grupo). Em / /, na sede da Prefeitura Municipal de CGC nº , doravante denominada PREFEITURA, esta e. a Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, CGC nº 00394502/0356- 06, doravante denominada CAPITANIA, cele- bram o presente Convênio, observando os dispositivos legais vigentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Convênio será regido pelo disposto na Lei nº 8.666/93, no que couber, no decreto nº 87.648, de 24 de setembro de 1982 - Regulamento para o Tráfego Marítimo - e demais legislação aplicável ao assunto. CLÁUSULA SEGUNDA - DA APROVAÇÃO DA MINUTA A minuta do presente Convênio foi aprovada pela Assessoria Jurídica do Comando do 8º Distrito Naval, mediante o parecer nº 102/97. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA De acordo com a Portaria nº 032, de 09/09/97, do Comando do 8º Distrito Naval, o Capi- tão Fluvial, Capitão-de-Fragata (QC-CA) José Carlos Pimentel Gusmão, tem competência para assinar este convênio em nome do Ministério da Marinha. CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO O presente Convênio tem como objeto a operação conjunta dos partícipes, visando propi- ciar a divulgação e a realização das provas de Amadores. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA Ficam estabelecidas as seguintes obrigações da PREFEITURA: a) prover local para a inscrição dos candidatos; e b) divulgar, através dos meios de comunicação da região: - local e hora de aplicação da prova; - documentos necessários para inscrição dos candidatos; - local e período de inscrição; 1/3 - custos cobrados oficialmente pela CP, para inscrições e aplicação da prova, de acor- do com normas emitidas pela DPC, devendo ser afixada, no local da inscrição, y: con- tendo os valores de inscrição, assinada pelo Capitão Fluvial em papel timbrado SRS M A AN , e Ro Pe SAO! COEN CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAPITANIA [= º “p ei = ! Ficam estabelecidas as seguintes obrigações da CAPITANIA: . RCA Ea EN JÁ a) efetuar o planejamento anual de realização de provas; REA b) elaborar e divulgar a data de realização das provas, com antecedência mi e duas semanas; / c) fornecer mediante indenização prevista pela DPC, um questionário ags“Candidatos, por ocasião da inscrição; d) entregar a carteira de habilitação diretamente ao interessado ou através de uma procu- ração por ele expedida; : e) efetuar as inscrições dos candidatos apresentados pela PREFEITURA via <orreio, com antecedência de até duas semanas antes da realização da prova; f) empregar formulários numéricos, onde conste o valor cobrado; g) exigir dos candidatos, como requisito para inscrição, a guia individual de depósito do Banco do Brasil, no valor da taxa aprovada pela DPC; h) aplicar as provas exclusivamente na sede da Capitania, de acordo com os seguintes cri- térios: - provas com frequência mínima semestral; - proferir palestra antes da realização da prova, enfocando os principais aspectos da segurança da navegação, conscientização da importância e obrigatoriedade do cumprimento da legislação pertinente e divulgação das atividades da CP (debate aberto). CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terminará em / / , podendo ser renovado, por igual período, mediante aceitação dos partícipes. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente Convênio será exercida pelos partícipes, conjuntamente. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer época, por denúncia de qualquer um dos partícipes, resguardada a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que esteve em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIVERGÊNCIAS As divergências oriundas do presente Convênio serão dirimidas na forma estabelecida no artigo 109, parágrafos 18 e 28, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CÓPIAS São extraídas as seguintes cópias do presente Convênio: 2/3 a) duas para a CAPITANIA; b) duas para a PREFEITURA; c) uma para a Diretoria de Portos e Costas; d) uma para a Diretoria de Administração da Marinha; e) uma para o Comando do 8º Distrito Naval; e f) uma, em extrato, para publicação no D.O.U. E por assim acordarem, os partícipes declaram aceitar todas as dis vai assinado no presente Convênio que, lido e achado exato e conforme, testemunhas a seguir, a todo o ato presentes. " , em de Prefeito ZE Ea (º Bolhaçnf a Es : do. es ições estabelecidas os representantes € de 19 ; José Carlos Pimentel Gusmão Capitão-de-Fragata (QC-CA) TESTEMUNHAS: 3/3 Capitão Fluvial LEI Nº 1.890 DE 05 DE MARÇO DE 1998 PAL CELEBRAR TERMO DE CONVÉ- OS COM A CAPI- TANIA FLUVIAL DO TIETÉ-PARANÁ, CGC Nº 00394502/0356-06, COM A FINALIDADE DE DIVULGAR A REA- LIZAÇÃO DAS PROVAS DE HABILI- TAÇÃO A AMADOR (5º GRUPO). ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele- brar termos de convênio e de aditamentos, com a Capitania Fluvial do Tietê-Parná, CGC nº 00394502/0356-06, com a finalidade de divulgar a realização das provas de habilitação a dá Amador (5º Grupo). Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão cobertas com recursos próprios do orçamento municipal vigente. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. — PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE MARÇO DE 1998 NS AO — ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor d eComunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. Setor