| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL, COM A COMРАNHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL- CETESB EA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA ADEQUAR A DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMESTICOS DA CIDADE DE ITAPUÍ. |
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Papa da Mario, 73 - Estado do Pão Piuulo (6 a, Fere: VOS GOLIGIS - Fara: COLLEGE les er o E JI9 S Boo: 17230000 ITAPUÍ, 28 DE JANEIRO DE 1998 OFÍCIO Nº 009/98 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre- ciação dessa Colenda Câmara, o anexo projeto de lei nº 02/98 , que autoriza o Executivo Municipal assinar termo de compromisso de ajustamento de conduta ambiental, com a Com- panhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB e a Secretaria do Meio Ambiente do o de São Paulo, para adequar a disposição final dos resíduos sólidos domésticos da ci- e de Itapuí. Em anexo estamos encaminhando a essa Colenda Câmara, minu- ta do termo de compromisso de ajustamento a ser assinado. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SÉRGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Peça da Aatrie, 73 - Estado de São Heulo Pere: (OIE 6641911 - Face: COSLLSO Capa 17230000 PROJETO DE LEI Nº 02/98 DE 28 DE JANEIRO DE 1998 AUTORIZA O EXEÇÚTIVO MUNICI- PAL ASSINAR TERMO DE COMPRO- MISSO DE AJUSTAMENTO DE CON- DUTA AMBIENTAL, COM A COMPA- NHIA DE TECNOLOGIA DE SANEA- MENTO. AMBIENTAL- CETESB E A SECRETARIA -DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA ADEQUAR A DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉS- TICOS DA CIDADE DE ITAPUÍ. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: s Artigo 1º)-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assi- nar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, com a-CETESB e Secreta- ria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para adequar a disposição final dos resíduos sólidos domésticos da cidade de Itapuí. - Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão cobertas com recursos constantes do orçamento municipal. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE JANEIRO DE 1998 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Of. 001/98/C0TB Bauru, 19 de janeiro de 1998 Senhor Prefeito, Como é do conhecimento de Vossa Excelência, os resíduos sólidos do! nessa cidade vêm sendo dispostos em condições sanitariamente inadequadas, caracterizando, assim, infração ao disposto no Regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8468/76. Nesse sentido e dando continuidade ao estabelecido no Plano Estadual de Resíduos Sólidos, que foi objeto de discussão com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, por ocasião do Encontro Regional - Cidades Sustentáveis, realizado nesta cidade de Bauru no dia 27/11/97, estamos encaminhando, para apreciação e providências dessa Prefeitura, 03 (três) vias do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, que define as condições necessárias para adequar a disposição final dos resíduos sólidos domésticos dessa cidade. Outrossim, solicitamos, caso não haja sentença judicial atinente ao assunto em questão, a devolução das 03 (três) vias do referido Termo, devidamente assinadas, impreterivelmente até o dia 10/02/98, sendo que esta Gerência se coloca à inteira disposição de Vossa Excelência para dirimir eventuais dúvidas quanto ao Termo de Ajustamento. Atenciosamente, P( Engº Enpº Rogério Chini Gerente fla Agência Ambiental de Bauru Reg. nº 07.1206-7 TESB = SAVRU Ee: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Rua AS) a dia a ee o A? No ON ; Hapuí, SO] pol TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMEN VIçD: g CONDUTA AMBIENTAL que entre si celebr CETESB - Companhia de Tecnologi Saneamento Ambiental, a S.M.A.Secre Meio Ambiente do Estado de São Paulo,e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, regularmente inscrita no CGC/MF sob nº 43.766.491/0001-70, com sede à Av. Professor Frederico Hermann Junior, nº--:345; São Paulo, S e Boi neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, Engenheiro Nelson Nefussi e por seu Diretor de Controle de Poluição Ambiental, Arquiteto Armando Shalders Neto, doravante designada simplesmente CETESB, e a S.M.A. - Secretaria de Estado do Meio Ambiente, representada pelo Senhor Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Deputado Fábio Feldmann, doravante designada simplesmente S.M.A., que assinam O presente Termo e, de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, com sede na Praça da Matriz, 73 - Itapui, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Abibi Azar, doravante designada simplesmente PREFEITURA, tendo em vista as CONSIDERAÇÕES abaixo enumeradas, têm entre si certo e ajustado o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL, o qual se regerá pelas cláusulas e condições ora estipuladas, com inteira submissão às disposições legais aplicáveis à espécie, em especial, ao quanto dispõe o S 6º, do artigo 5º, da Lei Federal nº. 7.347, de 24 de julho de 1.985, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990. CONSIDERANDO que a CETESB é o órgão detentor do poder de polícia administrativa, delegado pelo Governo do Estado, para fins de exercer Oo controle da poluição ambiental em todo o território do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1.976, e de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1.976; Ca EN a CONSIDERANDO que a CETESB no uso de suas atribuiç ES vothe nº cumpridas as formalidades legais, tem atuado ju: Prefeitura, no sentido desta adotar medidas pa destinação final adequada dos resíduos sólidos gerado município, que atualmente são dispostos inadequadamente ; CONSIDERANDO, finalmente, que a CETESB e a S.M.A, nos termos do S 6º, do artigo 5º, da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1.985, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990, estão legitimadas a tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental o estabelecimento das condicionantes ambientais a serem fiel e integralmente cumpridas pela PREFEITURA, na forma e prazos definidos na CLÁUSULA SEGUNDA deste, visando a concessão de prazo para correção das irregularidades ambientais constatadas pela CETESB, em razão da destinação final inadequada de resíduos sólidos domiciliares na Rodovia Itapui-Bariri, km 2, município de Itapui, mediante a anuência do Senhor secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo e no uso da prerrogativa prevista no artigo 96, do Regulamento da Lei nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8.468/76. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 2.1. Constituem obrigações da PREFEITURA, com relação ao vazadouro municipal de resíduos: a) Delimitar e cercar a área, controlar a entrada de resíduos e impedir a entrada de catadores, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental; b) Realizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, a total cobertura com terra dos resíduos que já se encontram depositados na área; c) Concentrar as descargas de resíduos numa única frente zdeMk My trabalho realizando diariamente a cobertura dos mesmos/ som EN terra; is volha nº aa o] d) Adequar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da de assinatura do presente Termo de Compromisso Vas, Ajustamento de Conduta Ambiental, a estrada de acesso 1ixão de modo a permitir o livre trânsito dos camin coletores de resíduos em quaisquer condições a e) Adotar, imediatamente, rotinas e procedimentos operacionais que garantam o uso racional da área e vida útil ao empreendimento; £) Adequar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, as declividades superficiais do terreno, de forma a não serem formados pontos de acúmulo de água, nem caminhos preferenciais que poderiam causar erosões; g) Implantar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, sistema de drenagem de águas pluviais em toda a área de influência do aterro e em todas as suas estruturas de forma a garantir a estabilização da obra e o não surgimento de erosões; h)Apresentar, no prazo de 90 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, previsão de uso futuro da mesma com proposição de legislação específica com restrição ao uso e ocupação do solo ; i)jSolicitar à CETESB, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, a LI - Licença de Instalação, mediante a apresentação de um plano de utilização da área; j)Solicitar à CETESB, imediatamente após a obtenção da Licença de Instalação, a LF - Licença de Funcionamento e cumprir, no prazo de 60 (sessenta) dias após a obtenção da LI, as exigências dela constantes. CLÁUSULA TERCEIRA -— ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DA S.M.A. e CETESB: dE à 3.1. Constituem atribuições e prerrogativas da S.M.A f8 da Us, CETESB, no âmbito do presente Termo de Compromisso «des nº “e Ajustamento de Conduta Ambiental, sem a elas se ea / a = e É mel a) Apoiar tecnicamente a PREFEITURA para capacitá Ja, eleger alternativas técnicas viáveis para a disposiç 9 seus resíduos sólidos urbanos e domésticos; 4 b) Informar a PREFEITURA sobre as alternativas econômicas e de financiamento para a implantação e operação de Sistemas de varredura, coleta e disposição final de resíduos sólidos urbanos e domiciliares; c) Incentivar a educação ambiental em geral e, em especial, a relativa ao comportamento social na questão do lixo, visando reduzir a geração de resíduos sólidos; d) Acompanhar e fiscalizar o pleno e fiel cumprimento por parte da PREFEITURA das obrigações por essa assumidas no âmbito do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental. 3.2. O disposto no presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, não limita ou impede o exercício, pela CETESB em relação à PREFEITURA, de suas atribuições e prerrogativas legais, enquanto órgão responsável pelo controle ambiental no território do Estado de São Paulo. CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES 4.1. O não cumprimento pela PREFEITURA de qualquer das obrigações por ela assumidas no âmbito do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, em especial aquelas listadas na CLÁUSULA SEGUNDA, na forma e prazos ali estabelecidos, implicará na imediata imposição de penalidades administrativas, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, na forma definida no item 4:20) «re 4.2 A não execução total ou parcial das obrigações constantes da CLÁUSULA SEGUNDA sujeitará a PREFEITURA ao pagamento de multa pecuniária diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada dia de lixo disposto inadequadamente. 4.2.1. Após o sexagésimo dia de mora, cómo tro A “ug, descumprido integralmente o presente Termo de Compromi $so des nº ar Ajustamento de Conduta Ambiental, ensejando o ajuizam od E competente ação para execução do termo e valoração - danb... 7! ambiental. CLÁUSULA QUINTA - DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL 5.1. A PREFEITURA expressamente reconhece o caráter de título executivo extrajudicial conferido ao presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, nos termos do S 6º, do artigo 5º, da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1.985, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1. O presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental vigorará por tempo indeterminado. 6.2. A eventual inobservância pela PREFEITURA de qualquer dos prazos estabelecidos no âmbito do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, desde que resultante de caso fortuito ou força maior, na forma tipificada no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, deverá ser imediatamente comunicada e justificada à CETESB, que ouvirá os demais intervenientes, para posicionamento e, se for o caso, fixação de novo prazo para adimplemento da obrigação não cumprida. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANUÊNCIA 7.1. A anuência do Senhor secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo ao presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental representa a concordância do mesmo com os termos deste. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Para dirimir as dúvidas e conflitos oriundos deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. pe E por estarem assim certos e ajustados, assinam o SA Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambigr'tad hem E 03 (três) vias de igual teor, forma e idêntico| sontkúdo E jurídico, na presença das testemunhas abaixo as Spee identificadas, para um só efeito, dando tudo por b Co e valioso. / são Paulo, de 1.998. VA Engenheiro Nelson Nefussi Diretor Presidente CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental Arquiteto Armando Shalders Neto Diretor de Controle de Poluição Ambiental CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental Deputado Fábio José Feldmann Secretário de Estado Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo Sr.Abib Azar Prefeito Municipal de Itapui testemunhas: 1 - 2 - Conan Municipal” de gui Criado de Gio Lnle aço da Mateix 35 - Gone, LOG fogo LES EN RR CM, vo (SS vulgo os 2h 1TÃro Po c no £ y AUTOGRAFO Nº 002/58 [= sz as 1 4 j , Val TO D & 1m A ( LOC t b) CETE C h k ' AMBIE f T ( l O A a A a t | . co 1 uti iza a i i a co C i P q o ] A E de cd í :€ u ta Lei ' cobertas c cu c er I ici Diper da Alutris, 73 - Estado de São Laet Fone: VOID 66L1911 - Pare: 661 Ega 17230000 LEI Nº 1.889 = DE 05 DE MARÇO DE 1998 “pm, aii AUTORIZA O EXE: OMUNKI- PAL ASSINAR TERMO E RO- MENTO AMBIE: CETESB E A DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA ADEQUAR A DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉS- TICOS DA CIDADE DE ITAPUI. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assi- nar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental, com a CETESB e Secreta- ria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para adequar a disposição final dos resíduos sólidos domésticos da cidade de Itapuí. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão cobertas com recursos constantes do orçamento municipal. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE MARÇO DE 1998 Re ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. Chefe tor