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materia nº 1/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-01-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNIСІPAL ASSINAR CONTRATO COM A FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMAСЕРАМ-, VISANDO O DIREITO DE USO DO SISTEMA "LANÇAMENTO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO Е TAXAS CORRELATAS".
native_id7367

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Pefedtara Muncioal de Tapui
Daça da Aatris, Ad Rare Me a ai
Pare: VO1B 6691911 - Fac: CCL1282 [PD
Ega 17230000 /S Folha, nº a
OFÍCIO Nº 008/98 à y
ITAPUÍ, 28 DE J. 998
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, o anexo projeto de lei nº 01/98 , que autoriza o Executivo
Municipal assinar contrato com a Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM-, visando o direito
de uso do sistema "Lançamento e Controle da Arrecadação do Imposto Predial e Territorial
Urbano e Taxas correlatas.
Em anexo estamos encaminhando a essa Colenda Câmara, minu-
ta do contrato a ser assinado.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SÉRGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Daça da Matris, 73 - Estudo de São Duulo
Pone.: (018 COLIISS - Face: COLLLSI
CR M
Ega: 17230000 E a
Um,
A N
Folha nº =
PROJETO DE LEI Nº 01/98
DE 28 DE JANEIRO DE 1998
AUTORIZA O EXEC
PAL ASSINAR CONTRATO COM A
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA-
CEPAM-, VISANDO O DIREITO DE
USO DO SISTEMA "LANÇAMENTO E
CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO E TAXAS CORRELATAS”.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado assinar
contrato, com vigência até 31 de julho do ano 2000, com a Fundação Prefeito Faria Lima,
visando o direito de uso de um sistema aplicativo para computador, compatível com a linha
IBM-PC, denominado "SISTEMA DE LANÇAMENTO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DO
ri PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS CORRELATAS", de propriedade do
CEPAM.
Parágrafo Único)- O sistema referido no presente artigo é com-
posto por quatro módulos operacionais, identificados conforme segue:
módulo de configuração do sistema;
módulo de cadastramento e lançamento de IPTU e serviços urba-
nos;
módulo de baixa de pagamentos, e
módulo de controle da dívida ativa.
Artigo 2º)- Autoriza o Executivo a assinar prorrogações do con-
trato mencionado no artigo anterior por igual ou maior período , mediante termos de adita-
mentos.
Artigo 3º)- A Prefeitura pagará ao CEPAM para uso do sistema,
a partir de 01 de março de 1998, a importância de R$ 250,00 mensais.
Dieços da Autrio, 73 - Estado de São Paulo
Pone: (OIE C6L1911 - Pare: CCLLIS?
Ear 17230000
Parágrafo único)- O valor previsto neste artigo Tá vie lo
anualmente, adotando-se como indice de reajuste o mesmo adotado pelo, mo esj 1)
para reajuste da UFESP. / S Folha nt SA
-< of E
-a Ad
a Gba. dad)
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a Je;
constantes do orçamento municipal.
serão cobertas com recursos
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE JANEIRO DE 1998
sua publicação,
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
1
PREFENURA MUNICIPAL
ASTM À Ee ds,
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM PROTOCOLO
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal N.o Du Pa Pr
(ILE
CEPAM - 0036/98
Senhor Prefeito
Esta Fundação tem cedido gratuitamente até 31/07/97 para uso
dessa municipalidade Sistema de Lançamento e Controle da Arrecadação do
Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Co Correlatas..
Informamos, no entanto, a Vossa Excelência, que não poderemos
mais manter a cessão de uso do referido Sistema como vem acontecendo. A partir
desta data passaremos a cobrar a importância de R$ 250,00 mensais para
ressarcir nossos custos incorridos em sua manutenção e assistência no seu uso.
O preço ora apresentado é compatível com os serviços já prestados
pelos nossos técnicos e com a utilidade desse sistema para a ação administrativa
de Vossa Excelência.
O contrato de cessão de uso, anexo, contém cláusulas que
disciplinam o relacionamento entre esta Fundação e essa municipalidade quanto
ao uso do Sistema, bem como define a forma de remuneração, prazo de
pagamento, atualização, bem como outros aspectos importantes para esse
relacionamento, que merecem cuidadosa análise por parte de Vossa Excelência.
Assim, caso haja concordância com essa remuneração e com os
demais aspectos contratuais, solicito seja O referido contrato assinado por Vossa
Excelência e nos devolvido no prazo máximo de 15 dias a contar desta data, para
tomarmos providências quanto à sequência do atendimento.
“Caso, no entanto, não haja interesse dessa municipalidade em
continuar utilizando-se do Sistema e usufruindo da assistência de nossos
técnicos, solicito que nos seja comunicado oficialmente, para que possamos
tomar providências quanto à sua retirada do computador onde está instalado e
orientar sobre a utilização dos arquivos por ele gerados.
Av. Prof. Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - sP
CEP 05508-900 PABX (011) 816-6400 - Telex (11) 83141 FUFL - FAX (011) 813-5969
ASERAÇO DO MUNCRO
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal
Ao ensejo renovamos nossos protestos de estima e
consideração.
c
— te (
SÉRGIO GABRIEL SEIXAS >
pias
Excelentíssimo Senhor
Abibi Azar
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUIÍ - SP
upmcam/ccl.
Av. Prof. Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - SP
CEP 05508-900 PABX (011) 816-6460 - Telex (11) 83141 FUFL - FAX (011) 813-5969
6)
ASERNÇÕDO MUNIIO ui “ug
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM (x. om nº Ea
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal é Ê E |
* 0H. )
CONTRATO DE CESS,
USO DO SISTEMA "LANÇAMENTO E
CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO E TAXAS CORRELATAS".
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a Prefeitura Municipal
de Itapui, representada neste ato pelo Sr. Abibi Azar, Prefeito Municipal, doravante denominada
simplesmente PREFEITURA e a FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA-CEPAM, com sede a Av.
Prof. Lineu Prestes no. 913, Cidade Universitária, nesta Capital, inscrita no C.G.C./MF sob no.
48.032.700/0001-94, representada na forma de seu Estatuto por seu Presidente Dr. Sérgio Gabriel
Seixas, doravante denominada simplesmente CEPAM, resolvem celebrar o presente CONTRATO,
com base nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: constitui-se objeto do presente contrato O fornecimento, a
título de "cessão de direito de uso", de um sistema aplicativo para computador, compatível com a
linha IBM-PC, denominado "Sistema de Lançamento e Controle da Arrecadação do Imposto
Predial e Territorial Urbano e Taxas Correlatas", de propriedade do CEPAM, e instalado por este
nos equipamentos da PREFEITURA.
Parágrafo Primeiro: o referido sistema é composto por quatro módulos operacionais, identificados
conforme segue:
e Módulo de Configuração do Sistema,
e Módulo de Cadastramento e Lançamento de IPTU e Serviços Urbanos,
e Módulo de Baixa de Pagamentos, e
e Módulo de Controle da Dívida Ativa.
Parágrafo Segundo: O sistema objeto do presente contrato, na sua versão compilada (programa
objeto), opera sob o Sistema Operacional MS-DOS, a partir da versão 3.0.
Av. Prof. Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - SP
CEP 05508-900 PABX (011) 816-6460 - Telex (11) 83141 FUFL - FAX (011) 813-5969
CEPAM
30 ANOS
ASENIÇO DO MUNICIPIO
fe |
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM [= CB Ss!
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal
sido antecipadamente acertados entre ambas.
Parágrafo Único: Por solicitação formal da PREFEITURA, ao final do prazo acima estabelecido,
o presente contrato poderá ser prorrogado por igual ou maior período, mediante Termo de
Aditamento, desde que a PREFEITURA tenha atendido a todas as obrigações adiante
estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS: o provimento de todos os recursos necessários a
operacionalização do sistema objeto do presente contrato, quais sejam, recursos humanos,
equipamemtos, insumos e informações, é de responsabilidade exclusiva da PREFEITURA.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
|- Compete ao CEPAM:
a) Treinar funcionários indicados pela PREFEITURA, capacitando-os para instalar,
implantar e operar o sistema. Sempre que se fizer necessário, este treinamento será
realizado na sede do CEPAM, obedecendo a uma programação previamente
estabelecida.
b) Prestar serviços de apoio ao usuário, voltados para maximizar O aproveitamento
das potencialidades do sistema e para O esclarecimento de dúvidas quanto ao
processamento dos programas. Estes serviços serão prestados, a partir de
solicitação formal da PREFEITURA, através de contato telefônico ou pessoalmente
na sede do CEPAM.
c) Executar alterações nos programas que integram o sistema, por solicitação formal
da PREFEITURA, em função de mudanças na legislação municipal pertinen-te,
desde que estas sejam compatíveis com o projeto do sistema originalmente
desenvolvido e, solicitadas dentro de prazos adequados.
d) Privilegiar a participação de funcionários indicados pela PREFEITURA, nos cursos e
treinamentos, promovidos pelo CEPAM, na área de informática, pertinentes ao
software básico utilizado no desenvolvimento do sistema.
e) Na hipótese de que o CEPAM venha a promover atualizações ou O
desenvolvimento de novas versões do sistema, dependendo da possibilidade de
aplicação, estas poderão substituir a versão ora fornecida, envolvendo, inclusive O
treinamento do pessoal da Prefeitura para a operação. Este treinamento também
será realizado na sede do CEPAM.
Av. Prof. Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - SP
CEP 05508-900 PABX (011) 816-6400 - Telex (11) 83141 FUFL - FAX (011) 813-5969
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FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM | =
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CLÁUSULA QUINTA - DA PROPRIEDADE DO SISTEMA: O sistema objeto do p
é de propriedade do CEPAM, cabendo à PREFEITURA apenas o "direito
compilada.
o" da versão
Parágrafo Único: Fica expressamente vedado à PREFEITURA, a qualquer título, emprestar,
doar, locar, transferir, ou por qualquer meio ceder o referido sistema a terceiros, quaisquer que
sejam.
CLÁUSULA SEXTA - ASPECTOS FINANCEIROS: Durante a vigência do presente Contrato, a
PREFEITURA pagará ao CEPAM, a partir de 01 de março de 1998, a importância de R$ 250,00
(duzentos e cingienta reais ) por mês, pago até o quinto dia útil do mês seguinte, referente à
cessão do sistema.
Parágrafo Primeiro: O valor previsto nesta Cláusula será reajustado anualmente, adotando como
índice de reajuste o mesmo adotado pelo governo estadual para reajuste da UFESP.
Parágrafo Segundo: Em não havendo possibilidade de formalizar o Termo de Aditamento,
previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, até 31 de março de 1999, a PREFEITURA
somente poderá utilizar o sistema objeto deste contrato, para O lançamento e emissão do IPTU e
Taxas para o exercício em que se encerrar o contrato, com expresso consentimento de CEPAM.
Parágrafo Terceiro: Durante a vigência deste contrato, O CEPAM poderá promover visitas
técnicas e de supervisão, cujas datas serão informadas à PREFEITURA com a devida
antecedência. Para estes casos e/ou em situações consideradas extraordinárias, cujo
equacionamento exija a presença de Técnicos do CEPAM no município, a PREFEITURA deverá
providenciar e viabilizar os meios necessários, arcando com as despesas decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA: O sistema objeto do
presente contrato foi instalado pelo CEPAM, nos equipamentos da PREFEITURA,
comprometendo-se a PREFEITURA a mantê-lo em operação durante a vigência deste termo,
atendendo as recomendações técnicas fornecidas pelo CEPAM e a zelar pela guarda e segurança
do produto principalmente para evitar a reprodução e cópias indevidas.
CLÁUSULA OITAVA - FORO: Fica eleito o foro da Comarca desta Capital, para dirimir eventuais
dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Av. Prof. Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - SP
CEP 05508-900 PABX (011) 816-6460 - Telex (11) 83141 FUFL - FAX (011) 813-5969
À
041/98 03
Senhor Preftito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Ex-
celência os seguintes Projetos de Leis:
Projeto de Lei nº 01/98, que autoria o Executivo lNunicipal as-
sinar contrato com a Fundação Prefeito Faria Lima CEPAH, visam
do o Direito de uso do sistema "LANÇAMENTO E CONTROLE DA RRRE-
CADAÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS CORRE-
LATAS";
Projeto de Lei nº 02/98, que autoriza o Executivo municipal -
assinar termo de compromisso de ajustamento de conduta ambien-
tal. com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental %
CETESB e a Secretaria do feio Ambiente do Estado de São Paulo,
para adequar a disposição final dos resíduos solidos dométti -
cos da cidade de Itapuí e:
Projeto de Lei nº 03/98, que autoriza o Executivo WNunicipal ce
lebrar termo de convênio e aditamentos com a capitania fluvial
do Tietê-Parana, CGC 00394502/0356-06 com a finalidade de di -
vulgar a realização das provas de habilitação a amado
po).
Renovamos a Vossa Exca cit E dtestos/
de estima e consideração.
Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
Colado de São
AUTÓGRAFO Nº 002/98
PROJETO DE LEI Nº 01/98
UTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ASSI-
NAR NTRATO COM A FUNDAÇÃO PREFEITO/
FARIA LIMA - CEPAM - VISANDO O DIREI-
TO DE USO DO SISTEMA "LANCAMENTO [2
CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO -
PREDIAL E TERRITORIAL
A Ui] AL Et TAPUL, DE
“
Artigo 1º) - Fica o er Executivo Municipal autorizaco as-
é sinar contrato com vigência até 31 de julho do ano 2000, com « Fundeção
Prefeito Faria Lima, visando o direito ce uso ce um sIsLeria aplicatíivo/
para conputacor, compatível com a linha 1BN-PC, denominado “SISTEM DE
LANÇAMENTO À CONTROL DA ARRECADAÇÃO DO LNPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL -
URBANO E TAXAS CORRELATAS", de propriedade do CEPA.
Parãgrafo Oni - U sis «eferico no presente artigo é
composto por quatro nódulos operacionais, identificados conforme segue:
oculc configuração do sistema
nodul cade amento e mento de IPTU e serviços urba
nos
móculo de baixa de paga e
adul controle d ativa.
rtigo 2º) - Autoriza o Executivo a essinar pro gações do
contrat« jonado no artigo anterior por igual ou maior período, me -
diante termos de aditamentos.
ae
A Prefeitura pagarã ao CEPAM para uso do sís
Artigo
ma, a partir de 01 de março de 1.998, a importância de R$ 250,00 men -
sais,
»arãorafo Único) - O valor previsto neste artigo serã reajus
tado anualmente adotando-se como indice de reajuste o mesmo adotado pe-
Defeitura AMunccgrdl de Tapuio
Daça dae Matra, 73 - Estado do Tão Fiuto
Fere: VOID COLIGIT - Sar: CORPOS
Cap: 7230000 f
LEI Nº 1.888
DE 05 DE MARÇO DE 1998
AUTORIZA O EXE
PAL ASSINAR CO
FUNDAÇÃO PREFE.
CEPAM-, VISANDO O DIREITO DE
USO DO SISTEMA "LANÇAMENTO E
CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO E TAXAS CORRELATAS”.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado assinar
contrato, com vigência até 31 de julho do ano 2000, com a Fundação Prefeito Faria Lima,
visando o direito de uso de um sistema aplicativo para computador, compatível com a linha
IBM-PC, denominado "SISTEMA DE LANÇAMENTO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DO
eia PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS CORRELATAS"; de propriedade do
Parágrafo Único)- O sistema referido no presente artigo é com-
posto por quatro módulos operacionais, identificados conforme segue:
módulo de configuração do sistema;
módulo de cadastramento e lançamento de IPTU e serviços urba-
nos;
módulo de baixa de pagamentos, e
módulo de controle da dívida ativa.
Artigo 2º)- Autoriza o Executivo a assinar prorrogações do con-
trato mencionado no artigo anterior por igual ou maior período , mediante termos de adita-
mentos.
Artigo 3º)- A Prefeitura pagará ao CEPAM para uso do sistema,
a partir de 01 de março de 1998, a importância de R$ 250,00 mensais.
Praça da Mutrie, 73 - Estado do Tão im
E ido Si -
Ega 17230000 ; AESA MDS
Parágrafo único)- O valor previsto neste a ígê será reájus
anualmente, utilizando como indice de reajuste o mesmo adotado pelo góm
reajuste da UFESP.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a &&
serão cobertas com recursos constantes do orçamento municipal.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE MARÇO DE 1998
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
AD;
Chef Setor

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