| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1998 |
| Date | 1998-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNIСІPAL ASSINAR CONTRATO COM A FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMAСЕРАМ-, VISANDO O DIREITO DE USO DO SISTEMA "LANÇAMENTO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO Е TAXAS CORRELATAS". |
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Pefedtara Muncioal de Tapui Daça da Aatris, Ad Rare Me a ai Pare: VO1B 6691911 - Fac: CCL1282 [PD Ega 17230000 /S Folha, nº a OFÍCIO Nº 008/98 à y ITAPUÍ, 28 DE J. 998 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre- ciação dessa Colenda Câmara, o anexo projeto de lei nº 01/98 , que autoriza o Executivo Municipal assinar contrato com a Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM-, visando o direito de uso do sistema "Lançamento e Controle da Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas correlatas. Em anexo estamos encaminhando a essa Colenda Câmara, minu- ta do contrato a ser assinado. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito Municipal Exmo. Sr. SÉRGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Daça da Matris, 73 - Estudo de São Duulo Pone.: (018 COLIISS - Face: COLLLSI CR M Ega: 17230000 E a Um, A N Folha nº = PROJETO DE LEI Nº 01/98 DE 28 DE JANEIRO DE 1998 AUTORIZA O EXEC PAL ASSINAR CONTRATO COM A FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA- CEPAM-, VISANDO O DIREITO DE USO DO SISTEMA "LANÇAMENTO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS CORRELATAS”. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado assinar contrato, com vigência até 31 de julho do ano 2000, com a Fundação Prefeito Faria Lima, visando o direito de uso de um sistema aplicativo para computador, compatível com a linha IBM-PC, denominado "SISTEMA DE LANÇAMENTO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DO ri PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS CORRELATAS", de propriedade do CEPAM. Parágrafo Único)- O sistema referido no presente artigo é com- posto por quatro módulos operacionais, identificados conforme segue: módulo de configuração do sistema; módulo de cadastramento e lançamento de IPTU e serviços urba- nos; módulo de baixa de pagamentos, e módulo de controle da dívida ativa. Artigo 2º)- Autoriza o Executivo a assinar prorrogações do con- trato mencionado no artigo anterior por igual ou maior período , mediante termos de adita- mentos. Artigo 3º)- A Prefeitura pagará ao CEPAM para uso do sistema, a partir de 01 de março de 1998, a importância de R$ 250,00 mensais. Dieços da Autrio, 73 - Estado de São Paulo Pone: (OIE C6L1911 - Pare: CCLLIS? Ear 17230000 Parágrafo único)- O valor previsto neste artigo Tá vie lo anualmente, adotando-se como indice de reajuste o mesmo adotado pelo, mo esj 1) para reajuste da UFESP. / S Folha nt SA -< of E -a Ad a Gba. dad) Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a Je; constantes do orçamento municipal. serão cobertas com recursos Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE JANEIRO DE 1998 sua publicação, ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal 1 PREFENURA MUNICIPAL ASTM À Ee ds, FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM PROTOCOLO Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal N.o Du Pa Pr (ILE CEPAM - 0036/98 Senhor Prefeito Esta Fundação tem cedido gratuitamente até 31/07/97 para uso dessa municipalidade Sistema de Lançamento e Controle da Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Co Correlatas.. Informamos, no entanto, a Vossa Excelência, que não poderemos mais manter a cessão de uso do referido Sistema como vem acontecendo. A partir desta data passaremos a cobrar a importância de R$ 250,00 mensais para ressarcir nossos custos incorridos em sua manutenção e assistência no seu uso. O preço ora apresentado é compatível com os serviços já prestados pelos nossos técnicos e com a utilidade desse sistema para a ação administrativa de Vossa Excelência. O contrato de cessão de uso, anexo, contém cláusulas que disciplinam o relacionamento entre esta Fundação e essa municipalidade quanto ao uso do Sistema, bem como define a forma de remuneração, prazo de pagamento, atualização, bem como outros aspectos importantes para esse relacionamento, que merecem cuidadosa análise por parte de Vossa Excelência. Assim, caso haja concordância com essa remuneração e com os demais aspectos contratuais, solicito seja O referido contrato assinado por Vossa Excelência e nos devolvido no prazo máximo de 15 dias a contar desta data, para tomarmos providências quanto à sequência do atendimento. “Caso, no entanto, não haja interesse dessa municipalidade em continuar utilizando-se do Sistema e usufruindo da assistência de nossos técnicos, solicito que nos seja comunicado oficialmente, para que possamos tomar providências quanto à sua retirada do computador onde está instalado e orientar sobre a utilização dos arquivos por ele gerados. Av. Prof. Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - sP CEP 05508-900 PABX (011) 816-6400 - Telex (11) 83141 FUFL - FAX (011) 813-5969 ASERAÇO DO MUNCRO FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal Ao ensejo renovamos nossos protestos de estima e consideração. c — te ( SÉRGIO GABRIEL SEIXAS > pias Excelentíssimo Senhor Abibi Azar DD. Prefeito Municipal de ITAPUIÍ - SP upmcam/ccl. Av. Prof. Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - SP CEP 05508-900 PABX (011) 816-6460 - Telex (11) 83141 FUFL - FAX (011) 813-5969 6) ASERNÇÕDO MUNIIO ui “ug FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM (x. om nº Ea Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal é Ê E | * 0H. ) CONTRATO DE CESS, USO DO SISTEMA "LANÇAMENTO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS CORRELATAS". Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a Prefeitura Municipal de Itapui, representada neste ato pelo Sr. Abibi Azar, Prefeito Municipal, doravante denominada simplesmente PREFEITURA e a FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA-CEPAM, com sede a Av. Prof. Lineu Prestes no. 913, Cidade Universitária, nesta Capital, inscrita no C.G.C./MF sob no. 48.032.700/0001-94, representada na forma de seu Estatuto por seu Presidente Dr. Sérgio Gabriel Seixas, doravante denominada simplesmente CEPAM, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com base nas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: constitui-se objeto do presente contrato O fornecimento, a título de "cessão de direito de uso", de um sistema aplicativo para computador, compatível com a linha IBM-PC, denominado "Sistema de Lançamento e Controle da Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Correlatas", de propriedade do CEPAM, e instalado por este nos equipamentos da PREFEITURA. Parágrafo Primeiro: o referido sistema é composto por quatro módulos operacionais, identificados conforme segue: e Módulo de Configuração do Sistema, e Módulo de Cadastramento e Lançamento de IPTU e Serviços Urbanos, e Módulo de Baixa de Pagamentos, e e Módulo de Controle da Dívida Ativa. Parágrafo Segundo: O sistema objeto do presente contrato, na sua versão compilada (programa objeto), opera sob o Sistema Operacional MS-DOS, a partir da versão 3.0. Av. Prof. Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - SP CEP 05508-900 PABX (011) 816-6460 - Telex (11) 83141 FUFL - FAX (011) 813-5969 CEPAM 30 ANOS ASENIÇO DO MUNICIPIO fe | FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM [= CB Ss! Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal sido antecipadamente acertados entre ambas. Parágrafo Único: Por solicitação formal da PREFEITURA, ao final do prazo acima estabelecido, o presente contrato poderá ser prorrogado por igual ou maior período, mediante Termo de Aditamento, desde que a PREFEITURA tenha atendido a todas as obrigações adiante estabelecidas. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS: o provimento de todos os recursos necessários a operacionalização do sistema objeto do presente contrato, quais sejam, recursos humanos, equipamemtos, insumos e informações, é de responsabilidade exclusiva da PREFEITURA. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES: |- Compete ao CEPAM: a) Treinar funcionários indicados pela PREFEITURA, capacitando-os para instalar, implantar e operar o sistema. Sempre que se fizer necessário, este treinamento será realizado na sede do CEPAM, obedecendo a uma programação previamente estabelecida. b) Prestar serviços de apoio ao usuário, voltados para maximizar O aproveitamento das potencialidades do sistema e para O esclarecimento de dúvidas quanto ao processamento dos programas. Estes serviços serão prestados, a partir de solicitação formal da PREFEITURA, através de contato telefônico ou pessoalmente na sede do CEPAM. c) Executar alterações nos programas que integram o sistema, por solicitação formal da PREFEITURA, em função de mudanças na legislação municipal pertinen-te, desde que estas sejam compatíveis com o projeto do sistema originalmente desenvolvido e, solicitadas dentro de prazos adequados. d) Privilegiar a participação de funcionários indicados pela PREFEITURA, nos cursos e treinamentos, promovidos pelo CEPAM, na área de informática, pertinentes ao software básico utilizado no desenvolvimento do sistema. e) Na hipótese de que o CEPAM venha a promover atualizações ou O desenvolvimento de novas versões do sistema, dependendo da possibilidade de aplicação, estas poderão substituir a versão ora fornecida, envolvendo, inclusive O treinamento do pessoal da Prefeitura para a operação. Este treinamento também será realizado na sede do CEPAM. Av. Prof. Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - SP CEP 05508-900 PABX (011) 816-6400 - Telex (11) 83141 FUFL - FAX (011) 813-5969 () a E CEPAM SERRA MIN, SOU fS UM ASENIÇODO MUCHO A «LON A /S FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CEPAM | = fam ' Ss! Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal f e ÃO Jr CLÁUSULA QUINTA - DA PROPRIEDADE DO SISTEMA: O sistema objeto do p é de propriedade do CEPAM, cabendo à PREFEITURA apenas o "direito compilada. o" da versão Parágrafo Único: Fica expressamente vedado à PREFEITURA, a qualquer título, emprestar, doar, locar, transferir, ou por qualquer meio ceder o referido sistema a terceiros, quaisquer que sejam. CLÁUSULA SEXTA - ASPECTOS FINANCEIROS: Durante a vigência do presente Contrato, a PREFEITURA pagará ao CEPAM, a partir de 01 de março de 1998, a importância de R$ 250,00 (duzentos e cingienta reais ) por mês, pago até o quinto dia útil do mês seguinte, referente à cessão do sistema. Parágrafo Primeiro: O valor previsto nesta Cláusula será reajustado anualmente, adotando como índice de reajuste o mesmo adotado pelo governo estadual para reajuste da UFESP. Parágrafo Segundo: Em não havendo possibilidade de formalizar o Termo de Aditamento, previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda, até 31 de março de 1999, a PREFEITURA somente poderá utilizar o sistema objeto deste contrato, para O lançamento e emissão do IPTU e Taxas para o exercício em que se encerrar o contrato, com expresso consentimento de CEPAM. Parágrafo Terceiro: Durante a vigência deste contrato, O CEPAM poderá promover visitas técnicas e de supervisão, cujas datas serão informadas à PREFEITURA com a devida antecedência. Para estes casos e/ou em situações consideradas extraordinárias, cujo equacionamento exija a presença de Técnicos do CEPAM no município, a PREFEITURA deverá providenciar e viabilizar os meios necessários, arcando com as despesas decorrentes. CLÁUSULA SÉTIMA - DA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA: O sistema objeto do presente contrato foi instalado pelo CEPAM, nos equipamentos da PREFEITURA, comprometendo-se a PREFEITURA a mantê-lo em operação durante a vigência deste termo, atendendo as recomendações técnicas fornecidas pelo CEPAM e a zelar pela guarda e segurança do produto principalmente para evitar a reprodução e cópias indevidas. CLÁUSULA OITAVA - FORO: Fica eleito o foro da Comarca desta Capital, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Av. Prof. Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - São Paulo - SP CEP 05508-900 PABX (011) 816-6460 - Telex (11) 83141 FUFL - FAX (011) 813-5969 À 041/98 03 Senhor Preftito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Ex- celência os seguintes Projetos de Leis: Projeto de Lei nº 01/98, que autoria o Executivo lNunicipal as- sinar contrato com a Fundação Prefeito Faria Lima CEPAH, visam do o Direito de uso do sistema "LANÇAMENTO E CONTROLE DA RRRE- CADAÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS CORRE- LATAS"; Projeto de Lei nº 02/98, que autoriza o Executivo municipal - assinar termo de compromisso de ajustamento de conduta ambien- tal. com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental % CETESB e a Secretaria do feio Ambiente do Estado de São Paulo, para adequar a disposição final dos resíduos solidos dométti - cos da cidade de Itapuí e: Projeto de Lei nº 03/98, que autoriza o Executivo WNunicipal ce lebrar termo de convênio e aditamentos com a capitania fluvial do Tietê-Parana, CGC 00394502/0356-06 com a finalidade de di - vulgar a realização das provas de habilitação a amado po). Renovamos a Vossa Exca cit E dtestos/ de estima e consideração. Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de Colado de São AUTÓGRAFO Nº 002/98 PROJETO DE LEI Nº 01/98 UTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ASSI- NAR NTRATO COM A FUNDAÇÃO PREFEITO/ FARIA LIMA - CEPAM - VISANDO O DIREI- TO DE USO DO SISTEMA "LANCAMENTO [2 CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO - PREDIAL E TERRITORIAL A Ui] AL Et TAPUL, DE “ Artigo 1º) - Fica o er Executivo Municipal autorizaco as- é sinar contrato com vigência até 31 de julho do ano 2000, com « Fundeção Prefeito Faria Lima, visando o direito ce uso ce um sIsLeria aplicatíivo/ para conputacor, compatível com a linha 1BN-PC, denominado “SISTEM DE LANÇAMENTO À CONTROL DA ARRECADAÇÃO DO LNPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL - URBANO E TAXAS CORRELATAS", de propriedade do CEPA. Parãgrafo Oni - U sis «eferico no presente artigo é composto por quatro nódulos operacionais, identificados conforme segue: oculc configuração do sistema nodul cade amento e mento de IPTU e serviços urba nos móculo de baixa de paga e adul controle d ativa. rtigo 2º) - Autoriza o Executivo a essinar pro gações do contrat« jonado no artigo anterior por igual ou maior período, me - diante termos de aditamentos. ae A Prefeitura pagarã ao CEPAM para uso do sís Artigo ma, a partir de 01 de março de 1.998, a importância de R$ 250,00 men - sais, »arãorafo Único) - O valor previsto neste artigo serã reajus tado anualmente adotando-se como indice de reajuste o mesmo adotado pe- Defeitura AMunccgrdl de Tapuio Daça dae Matra, 73 - Estado do Tão Fiuto Fere: VOID COLIGIT - Sar: CORPOS Cap: 7230000 f LEI Nº 1.888 DE 05 DE MARÇO DE 1998 AUTORIZA O EXE PAL ASSINAR CO FUNDAÇÃO PREFE. CEPAM-, VISANDO O DIREITO DE USO DO SISTEMA "LANÇAMENTO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS CORRELATAS”. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado assinar contrato, com vigência até 31 de julho do ano 2000, com a Fundação Prefeito Faria Lima, visando o direito de uso de um sistema aplicativo para computador, compatível com a linha IBM-PC, denominado "SISTEMA DE LANÇAMENTO E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO DO eia PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS CORRELATAS"; de propriedade do Parágrafo Único)- O sistema referido no presente artigo é com- posto por quatro módulos operacionais, identificados conforme segue: módulo de configuração do sistema; módulo de cadastramento e lançamento de IPTU e serviços urba- nos; módulo de baixa de pagamentos, e módulo de controle da dívida ativa. Artigo 2º)- Autoriza o Executivo a assinar prorrogações do con- trato mencionado no artigo anterior por igual ou maior período , mediante termos de adita- mentos. Artigo 3º)- A Prefeitura pagará ao CEPAM para uso do sistema, a partir de 01 de março de 1998, a importância de R$ 250,00 mensais. Praça da Mutrie, 73 - Estado do Tão im E ido Si - Ega 17230000 ; AESA MDS Parágrafo único)- O valor previsto neste a ígê será reájus anualmente, utilizando como indice de reajuste o mesmo adotado pelo góm reajuste da UFESP. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a && serão cobertas com recursos constantes do orçamento municipal. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE MARÇO DE 1998 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. AD; Chef Setor