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materia nº 8/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 1998
Date 1998-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PLANO DE TRABALHO, EM DESENVOLVIMENTO NOS SETORES DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Dheaça ca Aluna, 73 Ctudo de Sto Dele
Pone: [018 6641911 - Fa: CCLIISI
Ego: 1I2I0000
PROJETO DE LEI Nº 08/98
DE 02 DE ABRIL DE 1998
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO, NOS TER-
MOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DE
PLANO DE TRABALHO, EM DESEN-
VOLVIMENTO NOS SETORES DE
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI-
DENCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Kapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Para atender as necessidades de Plano de Trabalho
em desenvolvimento nos setores de Cultura, Esportes e Turismo municipal, fica a Prefeitura
Municipal autorizada, a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos
do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 2º)- As contratações serão feitas observando o prazo má-
ximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, desde que o prazo inicial mais o da pror-
rogação não ultrapasse a 12 (doze) meses.
Artigo 3º)- O contrato firmado nos termos desta lei extinguir-se-
á, sem direito a indenizações, n os seguintes casos:
F pelo término do prazo contratual;
IF- por iniciativa do contratado;
III- pela execução total antecipada das atividades do Plano de
Trabalho.
Parágrafo Único)- A extinção do contrato do inciso II deste arti-
80 será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 4º)- Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta lei
o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho.
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Daça da Moutrie, 73 - Estado de Tão Dull
Pone: (01 6641911 - Tre: CCLIISI
Esp: 17230000
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE ABRIL DE 1998.
ABIBI AZAR
; Prefeito Municipal
Lim direcara Municipal” de Hopwi
Custo d Geo Lil
Pça do Mobiia 95 - Fon foro DI (OIE) Cob ICI
AUTÓGRAFO Nº 08/98
PROJETO DE LEI Nº 08/98
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO, NOS TERMOS DO INCISO/
IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FE
DERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDA ss
f DES DE PLANO DE TRABALHO, EM DESEN
VOLVIMENTO NOS SETORES DE CULTURA/
ESPORTES E TURISMO MUNICIPAL E DÃ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUD, DECRETA:
Artigo 1º) - Para atender as necessidades de Plano de -
Trabalho em desenvolvimento nos setores de Cultura, Esportes e Tu -
a rismo Municipal, fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a
contratação de Pessoal por tempo determinado, nos termos do inciso/
IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 22º) - As contratações serão feitas observando 0/
prazo maximo de 06 (seis) meses, podendo ser Prorrogadas, desde que
oO prazo inicial mais c da prorrogação não ultrapasse 12 (doze) me -
ses)
Artigo 3º) - q contrato firmado nos termos desta Lei ex
tinguir-se-a, sem direito a indenizações, nos seguintes casos:
i- pelo término do prazo contratusã]
II- por iniciativa do contratado;
IlI- pela execução total antecipada das atividades do P
Plano de Trabalho.
Paragrafo Único) - à extinção do contrato do inciso II/
deste artigo sera comunicada com antecedência minima de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4º) - Aplica-se ao pesscal contratado nos termos
deste Lei, o disposto na Consolidação das Leis co Trabalho.
A, Municipal” de Hopwi
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Artigo 22º) - Esta Lei entrara em vigor na cata de sua
publicação, revogadas as disposições em contrar
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, Z2 de abril de
Sechetario
Fone: (018 6641911 - Fac: 667
Esp: 17230000
LEI Nº 1.894
DE 28 DE ABRIL DE 1998
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO, NOS TER-
MOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DE
PLANO DE TRABALHO, EM DESEN-
VOLVIMENTO NOS SETORES DE
CULTURA, ESPORTES E TURISMO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI-
DÉNCIAS.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Hapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Para atender as necessidades de Plano de Trabalho
em desenvolvimento nos setores de Cultura, Esportes e Turismo municipal, fica a Prefeitura
Municipal autorizada, a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos
do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 2º)- As contratações serão feitas observando o prazo má-
ximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, desde que o prazo inicial mais o da pror-
rogação não ultrapasse a 12 (doze) meses.
Artigo 3º)- O contrato firmado nos termos desta lei extinguir-se-
á, sem direito a indenizações, nos seguintes casos:
I- pelo término do prazo contratual;
II por iniciativa do contratado;
III- pela execução total antecipada das atividades do Plano de
Trabalho.
Parágrafo Único)- A extinção do contrato do inciso II deste arti-
80 será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 4º)- Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta lei
o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho.
Ega: 17230000
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Afixada no quadro de avisos do
ITAPUÍ, 28 DE ABRIL DE 1998.
mg
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
Ch Setor

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