| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1998 |
| Date | 1998-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PLANO DE TRABALHO, EM DESENVOLVIMENTO NOS SETORES DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Dheaça ca Aluna, 73 Ctudo de Sto Dele Pone: [018 6641911 - Fa: CCLIISI Ego: 1I2I0000 PROJETO DE LEI Nº 08/98 DE 02 DE ABRIL DE 1998 DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TER- MOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PLANO DE TRABALHO, EM DESEN- VOLVIMENTO NOS SETORES DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI- DENCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Kapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Para atender as necessidades de Plano de Trabalho em desenvolvimento nos setores de Cultura, Esportes e Turismo municipal, fica a Prefeitura Municipal autorizada, a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 2º)- As contratações serão feitas observando o prazo má- ximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, desde que o prazo inicial mais o da pror- rogação não ultrapasse a 12 (doze) meses. Artigo 3º)- O contrato firmado nos termos desta lei extinguir-se- á, sem direito a indenizações, n os seguintes casos: F pelo término do prazo contratual; IF- por iniciativa do contratado; III- pela execução total antecipada das atividades do Plano de Trabalho. Parágrafo Único)- A extinção do contrato do inciso II deste arti- 80 será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Artigo 4º)- Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta lei o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho. ) Daça da Moutrie, 73 - Estado de Tão Dull Pone: (01 6641911 - Tre: CCLIISI Esp: 17230000 Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE ABRIL DE 1998. ABIBI AZAR ; Prefeito Municipal Lim direcara Municipal” de Hopwi Custo d Geo Lil Pça do Mobiia 95 - Fon foro DI (OIE) Cob ICI AUTÓGRAFO Nº 08/98 PROJETO DE LEI Nº 08/98 DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TERMOS DO INCISO/ IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FE DERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDA ss f DES DE PLANO DE TRABALHO, EM DESEN VOLVIMENTO NOS SETORES DE CULTURA/ ESPORTES E TURISMO MUNICIPAL E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUD, DECRETA: Artigo 1º) - Para atender as necessidades de Plano de - Trabalho em desenvolvimento nos setores de Cultura, Esportes e Tu - a rismo Municipal, fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a contratação de Pessoal por tempo determinado, nos termos do inciso/ IX do artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 22º) - As contratações serão feitas observando 0/ prazo maximo de 06 (seis) meses, podendo ser Prorrogadas, desde que oO prazo inicial mais c da prorrogação não ultrapasse 12 (doze) me - ses) Artigo 3º) - q contrato firmado nos termos desta Lei ex tinguir-se-a, sem direito a indenizações, nos seguintes casos: i- pelo término do prazo contratusã] II- por iniciativa do contratado; IlI- pela execução total antecipada das atividades do P Plano de Trabalho. Paragrafo Único) - à extinção do contrato do inciso II/ deste artigo sera comunicada com antecedência minima de 30 (trinta) dias. Artigo 4º) - Aplica-se ao pesscal contratado nos termos deste Lei, o disposto na Consolidação das Leis co Trabalho. A, Municipal” de Hopwi Cola d Geo Dl ça do Moteix $$ - Cone 477) (OIE) Ob IEIS -2u Artigo 22º) - Esta Lei entrara em vigor na cata de sua publicação, revogadas as disposições em contrar CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, Z2 de abril de Sechetario Fone: (018 6641911 - Fac: 667 Esp: 17230000 LEI Nº 1.894 DE 28 DE ABRIL DE 1998 DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, NOS TER- MOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PLANO DE TRABALHO, EM DESEN- VOLVIMENTO NOS SETORES DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVI- DÉNCIAS. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Hapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Para atender as necessidades de Plano de Trabalho em desenvolvimento nos setores de Cultura, Esportes e Turismo municipal, fica a Prefeitura Municipal autorizada, a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 2º)- As contratações serão feitas observando o prazo má- ximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas, desde que o prazo inicial mais o da pror- rogação não ultrapasse a 12 (doze) meses. Artigo 3º)- O contrato firmado nos termos desta lei extinguir-se- á, sem direito a indenizações, nos seguintes casos: I- pelo término do prazo contratual; II por iniciativa do contratado; III- pela execução total antecipada das atividades do Plano de Trabalho. Parágrafo Único)- A extinção do contrato do inciso II deste arti- 80 será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Artigo 4º)- Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta lei o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho. Ega: 17230000 Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE Afixada no quadro de avisos do ITAPUÍ, 28 DE ABRIL DE 1998. mg ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. Ch Setor