| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1998 |
| Date | 1998-07-29 |
| Ementa | eDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO POR VENDA, DE AMBULÂNCIAS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA. |
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Draça de Matrir, 73 - Estudo de São Deulo ? Pone: (OB 6CLILIST - Pare: CCLLLSQ Ea: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 22/98 DE 29 DE JULHO DE 1998 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO POR VENDA, DE AMBULÂANCIAS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí ; qua saber que. a Cmará Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: À Artigo 1º)- Fica o Executivo Munieipái autorizado a alienar por venda, através de licitação na modalidade própria, e por preço não inferior ao constante da avaliação, 03 (três) veículos considerados inservíveis para a aldimSnágio e abaixo caracte- rizados: À 1)- AMBULÂNCIA GM/Caravan, ano de vibrtenção a movida a álcool, chassi 9BGVNI5SDHHB! 13298, Placa GF-2707; 2)- AMBULÂNCIA. GM/Caravan, ano de fabricação 1989, movida a álcool, chassi 9BGVNISDLKBIO7IIS, Placa GF-2718;. 3)- AMBULÂNCIA IMP/Chevroler. Trafic, ano de fabricação Pos movida a álcool, chassi 8A1T31CIZRS000572, laca Rap W-SOUS, Artigo 2oj, As despesas decorrentes coma execução désia lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, ; Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JULHO DE 1998. a ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Ea ado fotia dE Gon “96 DO (om) PA AUTÓGRAFO Nº 21/98 PROJETO DE LEI Nº 22/98. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO POR VENDA, DE AMBULÂNCIAS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por venda, através de licitação na modalidade própria e por preço não inferior ao constante da avaliação, 03 (três) veículos considerados inservíveis para a Administração e abaixo caracterizados: 1) - Ambulância GM/ Caravan, ano de fabricação 1.9987, movida a álcool, chassi 9BGVNISDHHB113298, PLACA GF-2707; 2) - Ambulância GM/ Caravan, ano de fabricação 1.989, movida a álcool, chassi 9BGVNISDLKB107115, PLACA GF-2718; 3) - Ambulância IMP/ Chevrolet Trafic, ano de fabricação 1.994, movida a álcool, chassi 8AIT31C1ZRS000572, PLACA BFW-9605. Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. y Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigo) Aa publicação, revogadas as disposições em contrário. Dreaçer da Matrie, 73 - Estado de Ro a rm Fone: [019 66L1911 - Tac: 004128. C C p 4 1 Í Esp: 17230000 E É i A, LEI Nº 1.907 DE 15 DE OUTUBRO DE 1998 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO POR VENDA, DE AMBULÂNCIAS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por venda, através de licitação na modalidade própria, e por preço não inferior ao constante da avaliação, 03 (três) veículos considerados inservíveis para a Administração e abaixo caracte- rizados: 1) AMBULÂNCIA GM/Caravan, ano de fabricação 1987, movida a álcool, chassi 9BGVNI5DHHB1 13298, Placa GF- 2707: 2) AMBULÂNCIA GMiCaravan, ano de fabricação 1989, movida a álcool, chassi 9BGVNISDLKB107115, Placa GF-2718; 3)- AMBULÂNCIA IMP/ Chevrolet ge: ano de fabricação 1994, movida'a álcool, chassi 8AIT31CIZRS000572, 7 BFW-960: Artigo 2º)-As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE OUTUBRO DE 1998 ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e ar: no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, (9) Che; Setor