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materia nº 22/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 1998
Date 1998-07-29
EmentaeDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO POR VENDA, DE AMBULÂNCIAS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA.
native_id7382

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Draça de Matrir, 73 - Estudo de São Deulo
? Pone: (OB 6CLILIST - Pare: CCLLLSQ
Ea: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 22/98
DE 29 DE JULHO DE 1998
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ALIENAÇÃO POR VENDA, DE
AMBULÂANCIAS DE PROPRIEDADE
DA PREFEITURA.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
; qua saber que. a Cmará Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: À
Artigo 1º)- Fica o Executivo Munieipái autorizado a alienar por
venda, através de licitação na modalidade própria, e por preço não inferior ao constante da
avaliação, 03 (três) veículos considerados inservíveis para a aldimSnágio e abaixo caracte-
rizados: À
1)- AMBULÂNCIA GM/Caravan, ano de vibrtenção a movida a álcool, chassi
9BGVNI5SDHHB! 13298, Placa GF-2707;
2)- AMBULÂNCIA. GM/Caravan, ano de fabricação 1989, movida a álcool, chassi
9BGVNISDLKBIO7IIS, Placa GF-2718;.
3)- AMBULÂNCIA IMP/Chevroler. Trafic, ano de fabricação Pos movida a álcool, chassi
8A1T31CIZRS000572, laca Rap W-SOUS,
Artigo 2oj, As despesas decorrentes coma execução désia lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, ;
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE JULHO DE 1998.
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ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
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AUTÓGRAFO Nº 21/98
PROJETO DE LEI Nº 22/98.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO POR VENDA, DE
AMBULÂNCIAS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por venda,
através de licitação na modalidade própria e por preço não inferior ao constante da
avaliação, 03 (três) veículos considerados inservíveis para a Administração e abaixo
caracterizados:
1) - Ambulância GM/ Caravan, ano de fabricação 1.9987, movida a álcool, chassi
9BGVNISDHHB113298, PLACA GF-2707;
2) - Ambulância GM/ Caravan, ano de fabricação 1.989, movida a álcool, chassi
9BGVNISDLKB107115, PLACA GF-2718;
3) - Ambulância IMP/ Chevrolet Trafic, ano de fabricação 1.994, movida a álcool, chassi
8AIT31C1ZRS000572, PLACA BFW-9605.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente. y
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigo) Aa publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dreaçer da Matrie, 73 - Estado de Ro a rm
Fone: [019 66L1911 - Tac: 004128. C C p
4
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Esp: 17230000 E É i A,
LEI Nº 1.907
DE 15 DE OUTUBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ALIENAÇÃO POR VENDA, DE
AMBULÂNCIAS DE PROPRIEDADE
DA PREFEITURA.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por
venda, através de licitação na modalidade própria, e por preço não inferior ao constante da
avaliação, 03 (três) veículos considerados inservíveis para a Administração e abaixo caracte-
rizados:
1) AMBULÂNCIA GM/Caravan, ano de fabricação 1987, movida a álcool, chassi
9BGVNI5DHHB1 13298, Placa GF- 2707:
2) AMBULÂNCIA GMiCaravan, ano de fabricação 1989, movida a álcool, chassi
9BGVNISDLKB107115, Placa GF-2718;
3)- AMBULÂNCIA IMP/ Chevrolet ge: ano de fabricação 1994, movida'a álcool, chassi
8AIT31CIZRS000572, 7 BFW-960:
Artigo 2º)-As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 DE OUTUBRO DE 1998
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e ar: no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE,
(9)
Che; Setor

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