| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.825, DE 18/06/96. |
| native_id | 7383 |
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Preço da Moatris, 73 - Estado de São Paulo Fone: VO1A) 6691911 - Pas: COLILIO Cap: 17230000 OFÍCIO Nº 187/98 E ; ITAPUÍ, 09 DE JUNHO DE 1998 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre- ciação dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, o Projeto de Lei nº 16/98, que dispõe sobre alteração de redação do artigo 1º da lei nº 1.825, de 18/06/96. Aproveitamos à oportunidade para renovar à Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. * ' == AE ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SÉRGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo Druaçes da Atatrie, 73 - Estado de São Diaulo Pere: (OB COLII11 - Face: CELLIS? Ban: 17230000 PROJETO DE LEI Nº 16/98 DE 09 DE JUNHO DE 1998 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.825, DE 18/06/96. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O artigo 1º da lei nº 1.825, de 18/06/96, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, tão logo seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, as respectivas Cartas de Adjudicação, objetos dos Autos de Imissão de Posse, respectivamente datados de 25/01/96 e 14/10/91, que tramitam pela 4º e 1 2 Vara Civil da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclu- sive as decorrentes de escrituras, registros, certidões, taxas, impostos e emolumentos, um pc com área total de 96.911,48 metros quadrados, composto por duas glebas distintas, a saber: GLEBA A- área total: 71.381,48 m2: Começa no marco 0=PP., marco este cravado na lateral da Avenida Ignês Romanini Fachim e junto a lateral da estrada Municipal; daí, segue com rumo magnético de 59º21"00" SO, até o marco OA e numa extensão de 221,89 metros, e confrontando- se com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, conforme Decreto nº 536 de 04/03/91; daí, segue ao rumo de 58º30'00"" SO, até o marco OB, numa extensão de 18,11 metros e fazendo divisa ainda com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí; daí, segue ao rumo magnético de 22º36'00" SE, até o marco OC, numa extensão de 213,37 metros, e confrontan- do-se ainda com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí; daí, segue ao rumo magnético de 21º34'35" SO, até o marco nº 2, numa extensão de 72,98 metros e fazendo divisa com a late- ral da estrada municipal que demanda a Itapuí; daí, segue ao rumo magnético de 69º00'28" NO, até o marco nº 3, numa extensão de 149,64 metros, e fazendo divisa com a propriedade da Central Pau- lista de Açúcar e Alcool Ltda., daí, segue ao rumo magnético de 69200'27" NO, até o marco nº 4, numa extensão de 91,83 metros e Praça da Alanis, 73 - Estado doe São Paulo Pere: VOID 66LIG11 - Sacco: COLLISO Cap: 17230000 fazendo divisa com a propriedade da Central Paulista de Açúcar e Alcool Ltda.; daí, segue com o rumo magnético de 22º06'01" NE, até o marco nº 5, numa extensão de 388,00 metros e fazendo divisa com a propriedade da Central Paulista de Açúcar e Alcool Ltda.; daí, segue com o rumo magnético de 75º59'28" SE, numa extensão de 18,11 metros e fazendo divisa com a lateral da Avenida Ignês Ro- manini Fachim; daí, segue ao rumo magnético de 75º59'29"" SE, numa extensão de 221,89 metros e fazendo divisa com a lateral da Avenida Ignês Romanini Fachim até o marco 0=PP., onde teve início esta descrição. GLEBA B-ÁREA TOTAL DE 25.530,00 m2: Começa no marco 0-PP, marco este cravado na lateral da av. Ignês Romanini Fachim e junto à lateral da estrada municipal. Daí segue com rumo magnético de 59º21'00" SO, até o marco OA e numa extensão de 221,89 m, e confrontando-se com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, conforme decreto nº 536 de 04/03/90. Daí, segue ao rumo magnético de 58º30'00" SO, até o marco 0B, numa extensão de 18,11 m e fazendo divisa ainda com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, daí segue ao rumo magnético de 22º36'00" SE, até o marco 0C, numa extensão de 213,37 m, e confrontando-se ainda com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, daí segue ao rumo magnético de 21º34'35" NE, e numa extensão de 344,15 m, e fazendo divisa com a estrada municipal, até o marco 0-PP, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 25.530,00 m2çº Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE JUNHO DE 1998. ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Senhor Prefeito através do presente, solicitamos d celência, O enconinhamento a esta Casa de Leis de Lei nº 1.825 de 18/06/96, por solicitação da Coniesão constituição, Justiça, Obras, Hnalorimánios Públicos e ças. aproveitamos a PRA pare Vossa Excelência os nossos protesto de estima e con do ; Ch Exmo. Ss “DD. Prefeito lunicipal de Praça da Autris, 73 - Estudo de Tão Pao Pere: (OE 6641911 - Faro: COLLLSS Esp: 17230000 OFÍCIO Nº 240/98 E ITAPUÍ, 19 DE AGOSTO DE 1998 Ref:- Ofício nº 119/98-Câmara Munici- de Iapuí-Protoc. 181/98. - xo. ; [ elência para os devidos fins, cópia « ravé diente acima refe- ossa Excelência, os nossos protestos de ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SÉRGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo Preço da Alatmie, 73 - Estado de São Pato E Pere: (OD COLII11 - Faree: COPLISA Ep: 17230000 Ê. LEI Nº 1.825 DE 18 DE JUNHO DE 1996 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTA- DO DE SÃO PAULO-CDHU. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO H. ITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO APULO-CDHU, por doação, tão logo seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, a respectiva Carta de Adjudicação, objeto do Auto de Imissão na Posse, datado de 14 de outubro de 1991 que tramita pela la. Vara Cível da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escritu- e e certidões, taxas, impostos e emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade e Itapuí: SA dy | "Começa no marco nº 0=PP., marco este cravado na lateral da avenida Projetada e lateral da estrada municipal; daí, segue com o rumo magnético de 21º37” SE, até o marco nº 02; numa extensão de 115,00 metros,. confrontando com a lateral da estrada municipal, daí deflete a esquerda e segue pela lateral da estrada municipal com o rumo magnético de 22º36* SE, até o marco nº 02, marco este cravado na Iateral do carreador existente numa extensão de 302.13 metros; daí, deflete a direita e segue pela lateral do carreador com o rumo magnético de 66º20” SW, até encontrar o marco nº 03, numa extensão de 149,64 metros; daí, deflete a direita e segue pela lateral do carreador, com o rumo magnético de 66º35” sw, até encontrar o marco nº 04, numa exten- são de 91,83 metros; daí, deflete a dieita e segue fazendo divisa com terrenos pertencentes à CENTRAL PAULISTA DE AÇÚCAR E ALCOOL LTDA, com o rumo magnético de 22236” NW, até encontrar o marco nº 05, numa extensão de 388,00 metros; daí, deflete a direita e segue pela lateral da Avenida Projetada com o rumo magnético de 58230” NE, até encontrar o marco 06, numa extensão de 18,11 me- tros; daí, deflete a direita e segue pela lateral da Avenida Projetada com o rumo magnético de 59º21* NE, até encontrar o mar- co nº 0=P.P., numa extensão de 221,89 metros, onde teve início Ee Dreça da Aatris, 73 - Estado de São Dado Fone: VOID 6641911 - Paco: COF LISO Esp: 17230000 esta descrição, perfazendo a mesma uma área total de 96.911,485 metros quadrados." Artigo 2º)- A doação a que se refere a presente lei será feita para y ap é destine o imóvel doado às finalidades previstas na lei nº 905 de 18 de dezembro Parágrafo Único)- A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada lei. Artigo 3º)- A Prefeitura Municipal se obrigará na Escritura de Doação a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem onus para a CDHU. Artigo 4º) A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito-CND, expedida pelo Insti- tuto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal PASEPelou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Artigo 5º)- Da escritura de doação deverão constar, obrigató- riamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei. “ Artigo 6º)- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PA ULO-CDHU os bens imóveis, móveis e os; serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos. “Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.692, de 13/12/1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 8 de junho de 1996 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. |] 3 E R ADEMAR CAFEO Chefe de Setor Comana Municipal de Hagput Citado do Sao Deal Roça de Mateix 35 Gone, DO (014) OIL OFÍCIO Nº 147/98 ITAPUÍ, 06 de outubro de 1.998. Senhor Prefeito Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei nº 16/98, que dispõe sobre alteração de redação do aytige 1º da Lei 1.825, de 18/06/96. Aproveitamos à oportunidade para r$ protestos de estima e consideração. gi , Exmo. Sr. Dr. ABIBI ÁZAR DD. Prefeito Municipal de ITAPUÍ -S. Paulo. Limana Municipal” de Hagput Glado do Sho LPruula Ro da Matix 35 Fone DUD (014) 64127 Autógrafo nº 22/98 Projeto de Lei nº 16/98 Dispõe sobre alteração de redação do artigo 1º da Lei 1.825, de 18/06/96. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - O artigo 1º da Lei nº 1.825, de 18/06/96, passa à vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º) - Fica à Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, tão logo seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, as respectivas Cartas de Adjudicação, objetos dos Autos de Imissão de Posse, respectivamente datados de 25/01/96 e 14/10/91, que tramitam pela 4º e 1º Vara Civil da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de escrituras, registros, certidões, taxas, impostos € emolumentos, um imóvel com área total de 96.911,48 metros quadrados, composto por duas glebas distintas, a saber: GLEBA A - área total: 71.381,48 m2: Começa no marco 0-PP., marco este cravado na lateral da Avenida Ignês a Romanini Fachim e junto à lateral da estrada Municipal; daí, segue com rumo magnético de 59º 2100” SO, até o marco AO e numa extensão de 221,89 metros, € confrontando-se com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, conforme Decreto nº 536 de 04/03/91; daí, segue ao rumo de 58º 30º 00” SO, até o marco OB, numa extensão de 18,11 metros € fazendo divisa ainda com à área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí; daí, segue ão rumo magnético de 22º 36'00” SE, até o marco OC, numa extensão de 213,37 metros, € confrontando-se ainda com à área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí; daí, segue ao rumo magnético de 21º 34'35” SO, até O marco nº 2, numa extensão de 72,98 metros € fazendo divisa com à lateral da estrada municipal que demanda a Itapuí; daí, segue ao rumo magnético de 69º 00'28” NO, até o marco nº 3, numa extensão de 149,64 metros, e fazendo divisa com a propriedade da Central Paulista de Açucar € Álcool Ltda.; daí, segue ão rumo magnético de 69º 00'27”NO, até o marco nº 4, numa extensão de 91,83 metros € fazendo divisa com à Comana Municipal de Haga Gotado do São LDeruulo Rua de Mateix 35 Gone, DUM (014) 6041257 propriedade da Central Paulista de Açucar e Álcool Ltda.; daí, segue com O rumo magnético de 22º 06'01”NE, até o marco nº 5, numa extensão de 388,00 metros € fazendo divisa com a propriedade da Central Paulista de Açucar € Álcool Ltda.; daí, segue com O rumo magnético de 75º 5928" SE, numa extensão de18,11 metros € fazendo divisa com a lateral da Avenida Ignês Romanini Fachim; daí, segue ao rumo magnético de 75º 59'29”SE, numa extensão de 221,89 metros € fazendo divisa com à lateral da Avenida Ignês Romanini Fachim até o marco O-PP., onde teve início esta descrição. GLEBA B - área total de 25.530,00 m2: Começa no marco 0-PP, marco este cravado na lateral da av. Ignês Romanini Fachim e junto à lateral da estrada municipal. Daí segue rumo magnético de 59º 21'00”SO, até o marco AO e numa extensão de 221,89 m, € confrontando-se com à área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, conforme Decreto nº 536 de 04/03/90. Daí, segue ao rumo magnético de s8º 30'00”SO, até o marco OB, numa extensão de 18,11 m e fazendo divisa ainda com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, daí segue ao rumo magnético de 22º 36'00” SE, até o marco OC, numa extensão de 213,37 m, e confrontando-se ainda com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, daí segue ao Tumo magnético de 21º 34'35”NE, e numa extensão de 344,15 m, e fazendo divisa com à estrada municipal, até o marco O-PP, onde teve inicio esta descrição, encerrando uma área de 25.530,00 m2.” Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na as disposições em contrário” A Draça da Matriz, 73 - Estado de São Pato Fone: (01H CCLIITT - Pao: 6OLIISL Gap: 17E3OO0O OFÍCIO Nº 289/98 É ITAPUÍ, 30 DE OUTUBRO DE 1998 Senhor Presidente Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia da lei nº1.908, que dispõe sobre alteração de redação do artigo 1º da lei nº 1.825, de 18/06/96. Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 4 ABIBI AZAR Prefeito Municipal Exmo. Sr. SÉRGIO DEL PORTO NEGRAES DD. Presidente da Câmara Municipal de ITAPUÍ- Estado de São Paulo Poupa da Mlatrie, 73 - Estado do Tão Fone: VO1B 6641911 - Face: PO rr a ! Ba: 17230000 | ] CÓP, ms LEI Nº 1.908 DE 30 DE OUTUBRO DE 1998 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.825, DE 18/06/96. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: à Artigo 1º)- O artigo 1º da lei nº 1.825, de 18/06/96, passa a vigorar com a seguinte redação: "artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, tão logo seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, as respectivas Cartas de Adjudicação, objetos dos Autos de Imissão de Posse, respectivamente datados de 25/01/96 e 1410/91, que tramitam pela 4º e 1º Vara Civil da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclu- sive as decorrentes de escrituras, registros, certidões, taxas, impostos e emolumentos, um cod com área-total de 96.911,48 metros quadrados, composto por duas glebas distintas, a To GLEBA A- área total: 71.381,48 m2: Começa no marco 0=PP., marco este cravado na 1ateral da Avenida Ignês Romanini'Fachim e junto a lateral da estrada Municipal; daí, segue com rumo magnético de 59º21'00" SO, até o marco OA e numa extensão de 221,89 metros, e confrontando- se com a área desapropriada pela prefeitura Municipal de Itapuí, conforme Decreto nº 536 de 04/04/91; daí, segue ao rumo de 58º30'00" SO, até o marco 0B, numa extensão de 18,11 metros e fazendo divisa ainda com à área desapropriada pela prefeitura Municipal de Itapuí; daí, segue ao rumo magnético de 22º36'00" SE, até o marco oc, numa extensão de 213,37 metros, e confrontan- do-se ainda com a área desapropriada pela prefeitura Municipal de Itapuí; dai, segue ao rumo magnético de 21º34'35" SO, até o marco nº 2, numa extensão de 72,98 metros e fazendo divisa com a late- ral da estrada municipal que demanda a Itapuí; daí, segue ao rumo magnético de 69200'28" NO, até o marco nº 3, numa extensão de 149,64 metros, e fazendo divisa com à propriedade da central Pau- Pruuças cla Mbatris, 73 - Eutado do So Perto Fone: VOID 6641911 - Faso: ses LIS Ep: 1T2IOO0O lista de Açúcar e Álcool Ltda., dai, segue ao rumo magnético de 69200727" NO, até o marco nº 4, numa extensão de 91,83 metros e fazendo divisa com a propriedade da Central Paulista de Açúcar e Álcool Ltda.; daí, segue com o rumo magnético de 22206'01" NE, até o marco nº 5, numa extensão de 388,00 metros e fazendo divisa com a propriedade da Central Paulista de Açúcar e Álcool Ltda.; daí, segue com o rumo magnético de 75º59'28" SE, numa extensão de 18,11 metros e fazendo divisa com à 1ateral da Avenida Ignês Ro- manini Fachim; daí, segue ao rumo magnético de 75º59'29" SE, numa extensão de 221,89 metros e fazendo divisa com à lateral da Ave- nida Ignês Romanini Fachim até o marco 0=PP., onde teve início esta descrição. GLEBA B-ÁREA TOTAL DE 25.530,00 m2: Começa no marco 0-PP, marco este cravado na lateral da av. Ignês Romanini Fachim e junto à lateral da estrada municipal. Daí/ segue com rumo magnético de 59º21'00" SO, até O marco 0A e numa extensão de 221,89 m, € confrontando-se com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, conforme decreto nº 536 de 04/04/91. Daí, segue ao rumo magnético de 58º30'00" SO, até o marco 0B, numa extensão de 18,11 m e fazendo divisa ainda com à área desapropriada pela prefeitura Municipal de Itapuí, dai segue ao rumo magnético de 22º36'00" SE, até O marco 0C, numa extensão de 213,37 m, € confrontando-se ainda com a área desapropriada pela prefeitura Municipal de Itapuí, daí segue ao rumo magnético de 21234'35" NE, e numa extensão de 344,15 m, e fazendo divisa com a estrada municipal, até o marco 0o-PP, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 25.530,00 m2." , “Antigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári ário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 30 DE OUTUBRO DE 1998 Ds ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, EO Chefe' de Setor