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materia nº 16/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 1998
Date 1998-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.825, DE 18/06/96.
native_id7383

Autoria

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Preço da Moatris, 73 - Estado de São Paulo
Fone: VO1A) 6691911 - Pas: COLILIO
Cap: 17230000
OFÍCIO Nº 187/98 E
; ITAPUÍ, 09 DE JUNHO DE 1998
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para apre-
ciação dessa Colenda Câmara, em caráter de urgência, o Projeto de Lei nº 16/98, que dispõe
sobre alteração de redação do artigo 1º da lei nº 1.825, de 18/06/96.
Aproveitamos à oportunidade para renovar à Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
*
' ==
AE ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SÉRGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
Druaçes da Atatrie, 73 - Estado de São Diaulo
Pere: (OB COLII11 - Face: CELLIS?
Ban: 17230000
PROJETO DE LEI Nº 16/98
DE 09 DE JUNHO DE 1998
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
1.825, DE 18/06/96.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- O artigo 1º da lei nº 1.825, de 18/06/96, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada
alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, tão logo seja registrada no Cartório de Registro de
Imóveis competente, as respectivas Cartas de Adjudicação, objetos dos Autos de Imissão de
Posse, respectivamente datados de 25/01/96 e 14/10/91, que tramitam pela 4º e 1 2 Vara Civil
da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclu-
sive as decorrentes de escrituras, registros, certidões, taxas, impostos e emolumentos, um
pc com área total de 96.911,48 metros quadrados, composto por duas glebas distintas, a
saber:
GLEBA A- área total: 71.381,48 m2:
Começa no marco 0=PP., marco este cravado na
lateral da Avenida Ignês Romanini Fachim e junto a lateral da
estrada Municipal; daí, segue com rumo magnético de 59º21"00" SO,
até o marco OA e numa extensão de 221,89 metros, e confrontando-
se com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí,
conforme Decreto nº 536 de 04/03/91; daí, segue ao rumo de
58º30'00"" SO, até o marco OB, numa extensão de 18,11 metros e
fazendo divisa ainda com a área desapropriada pela Prefeitura
Municipal de Itapuí; daí, segue ao rumo magnético de 22º36'00"
SE, até o marco OC, numa extensão de 213,37 metros, e confrontan-
do-se ainda com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de
Itapuí; daí, segue ao rumo magnético de 21º34'35" SO, até o marco
nº 2, numa extensão de 72,98 metros e fazendo divisa com a late-
ral da estrada municipal que demanda a Itapuí; daí, segue ao rumo
magnético de 69º00'28" NO, até o marco nº 3, numa extensão de
149,64 metros, e fazendo divisa com a propriedade da Central Pau-
lista de Açúcar e Alcool Ltda., daí, segue ao rumo magnético de
69200'27" NO, até o marco nº 4, numa extensão de 91,83 metros e
Praça da Alanis, 73 - Estado doe São Paulo
Pere: VOID 66LIG11 - Sacco: COLLISO
Cap: 17230000
fazendo divisa com a propriedade da Central Paulista de Açúcar e
Alcool Ltda.; daí, segue com o rumo magnético de 22º06'01" NE,
até o marco nº 5, numa extensão de 388,00 metros e fazendo divisa
com a propriedade da Central Paulista de Açúcar e Alcool Ltda.;
daí, segue com o rumo magnético de 75º59'28" SE, numa extensão de
18,11 metros e fazendo divisa com a lateral da Avenida Ignês Ro-
manini Fachim; daí, segue ao rumo magnético de 75º59'29"" SE,
numa extensão de 221,89 metros e fazendo divisa com a lateral da
Avenida Ignês Romanini Fachim até o marco 0=PP., onde teve início
esta descrição.
GLEBA B-ÁREA TOTAL DE 25.530,00 m2:
Começa no marco 0-PP, marco este cravado na
lateral da av. Ignês Romanini Fachim e junto à lateral da estrada
municipal. Daí segue com rumo magnético de 59º21'00" SO, até o
marco OA e numa extensão de 221,89 m, e confrontando-se com a
área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, conforme
decreto nº 536 de 04/03/90. Daí, segue ao rumo magnético de
58º30'00" SO, até o marco 0B, numa extensão de 18,11 m e fazendo
divisa ainda com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal
de Itapuí, daí segue ao rumo magnético de 22º36'00" SE, até o
marco 0C, numa extensão de 213,37 m, e confrontando-se ainda com
a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, daí
segue ao rumo magnético de 21º34'35" NE, e numa extensão de
344,15 m, e fazendo divisa com a estrada municipal, até o marco
0-PP, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de
25.530,00 m2çº
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE JUNHO DE 1998.
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito
através do presente, solicitamos d
celência, O enconinhamento a esta Casa de Leis de
Lei nº 1.825 de 18/06/96, por solicitação da Coniesão
constituição, Justiça, Obras, Hnalorimánios Públicos e
ças.
aproveitamos a PRA pare
Vossa Excelência os nossos protesto de estima e con
do ; Ch
Exmo. Ss
“DD. Prefeito lunicipal de
Praça da Autris, 73 - Estudo de Tão Pao
Pere: (OE 6641911 - Faro: COLLLSS
Esp: 17230000
OFÍCIO Nº 240/98 E
ITAPUÍ, 19 DE AGOSTO DE 1998
Ref:- Ofício nº 119/98-Câmara Munici-
de Iapuí-Protoc. 181/98.
- xo. ; [ elência para os
devidos fins, cópia « ravé diente acima refe-
ossa Excelência,
os nossos protestos de
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SÉRGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
Preço da Alatmie, 73 - Estado de São Pato E
Pere: (OD COLII11 - Faree: COPLISA
Ep: 17230000 Ê.
LEI Nº 1.825
DE 18 DE JUNHO DE 1996
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL
QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTA-
DO DE SÃO PAULO-CDHU.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada a
alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO H. ITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO APULO-CDHU, por doação, tão logo seja registrada no Cartório de Registro de
Imóveis competente, a respectiva Carta de Adjudicação, objeto do Auto de Imissão na Posse,
datado de 14 de outubro de 1991 que tramita pela la. Vara Cível da Comarca de Jaú, Estado
de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escritu-
e e certidões, taxas, impostos e emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade
e Itapuí: SA dy |
"Começa no marco nº 0=PP., marco este cravado
na lateral da avenida Projetada e lateral da estrada municipal;
daí, segue com o rumo magnético de 21º37” SE, até o marco nº 02;
numa extensão de 115,00 metros,. confrontando com a lateral da
estrada municipal, daí deflete a esquerda e segue pela lateral
da estrada municipal com o rumo magnético de 22º36* SE, até o
marco nº 02, marco este cravado na Iateral do carreador existente
numa extensão de 302.13 metros; daí, deflete a direita e segue
pela lateral do carreador com o rumo magnético de 66º20” SW, até
encontrar o marco nº 03, numa extensão de 149,64 metros; daí,
deflete a direita e segue pela lateral do carreador, com o rumo
magnético de 66º35” sw, até encontrar o marco nº 04, numa exten-
são de 91,83 metros; daí, deflete a dieita e segue fazendo divisa
com terrenos pertencentes à CENTRAL PAULISTA DE AÇÚCAR E ALCOOL
LTDA, com o rumo magnético de 22236” NW, até encontrar o marco
nº 05, numa extensão de 388,00 metros; daí, deflete a direita e
segue pela lateral da Avenida Projetada com o rumo magnético de
58230” NE, até encontrar o marco 06, numa extensão de 18,11 me-
tros; daí, deflete a direita e segue pela lateral da Avenida
Projetada com o rumo magnético de 59º21* NE, até encontrar o mar-
co nº 0=P.P., numa extensão de 221,89 metros, onde teve início
Ee
Dreça da Aatris, 73 - Estado de São Dado
Fone: VOID 6641911 - Paco: COF LISO
Esp: 17230000
esta descrição, perfazendo a mesma uma área total de 96.911,485
metros quadrados."
Artigo 2º)- A doação a que se refere a presente lei será feita para
y ap é destine o imóvel doado às finalidades previstas na lei nº 905 de 18 de dezembro
Parágrafo Único)- A doação será irrevogável e irretratável, salvo
se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada lei.
Artigo 3º)- A Prefeitura Municipal se obrigará na Escritura de
Doação a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à
donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira
doação, tudo sem onus para a CDHU.
Artigo 4º) A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU,
toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e
após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito-CND, expedida pelo Insti-
tuto Nacional de Seguro Social, Certidão da Receita Federal PASEPelou PIS e Certidão do
FGTS para efeito do respectivo registro.
Artigo 5º)- Da escritura de doação deverão constar, obrigató-
riamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei.
“ Artigo 6º)- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PA ULO-CDHU os
bens imóveis, móveis e os; serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar
neste Município, ficam isentos de tributos.
“Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e especialmente a lei nº 1.692, de 13/12/1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 8 de junho de 1996
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. |]
3
E
R
ADEMAR CAFEO
Chefe de Setor
Comana Municipal de Hagput
Citado do Sao Deal
Roça de Mateix 35 Gone, DO (014) OIL
OFÍCIO Nº 147/98 ITAPUÍ, 06 de outubro de 1.998.
Senhor Prefeito
Temos a honra de submeter a Sanção de Vossa Excelência o anexo
Projeto de Lei nº 16/98, que dispõe sobre alteração de redação do aytige 1º da Lei 1.825,
de 18/06/96.
Aproveitamos à oportunidade para r$
protestos de estima e consideração. gi
, Exmo. Sr.
Dr. ABIBI ÁZAR
DD. Prefeito Municipal de
ITAPUÍ -S. Paulo.
Limana Municipal” de Hagput
Glado do Sho LPruula
Ro da Matix 35 Fone DUD (014) 64127
Autógrafo nº 22/98
Projeto de Lei nº 16/98
Dispõe sobre alteração de redação do artigo 1º da Lei 1.825, de 18/06/96.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - O artigo 1º da Lei nº 1.825, de 18/06/96, passa à vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 1º) - Fica à Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada alienar à
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, tão logo seja registrada no Cartório de Registro de
Imóveis competente, as respectivas Cartas de Adjudicação, objetos dos Autos de Imissão
de Posse, respectivamente datados de 25/01/96 e 14/10/91, que tramitam pela 4º e 1º Vara
Civil da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa,
inclusive as decorrentes de escrituras, registros, certidões, taxas, impostos € emolumentos,
um imóvel com área total de 96.911,48 metros quadrados, composto por duas glebas
distintas, a saber:
GLEBA A - área total: 71.381,48 m2:
Começa no marco 0-PP., marco este cravado na lateral da Avenida Ignês
a Romanini Fachim e junto à lateral da estrada Municipal; daí, segue com rumo magnético
de 59º 2100” SO, até o marco AO e numa extensão de 221,89 metros, € confrontando-se
com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, conforme Decreto nº 536 de
04/03/91; daí, segue ao rumo de 58º 30º 00” SO, até o marco OB, numa extensão de
18,11 metros € fazendo divisa ainda com à área desapropriada pela Prefeitura Municipal
de Itapuí; daí, segue ão rumo magnético de 22º 36'00” SE, até o marco OC, numa
extensão de 213,37 metros, € confrontando-se ainda com à área desapropriada pela
Prefeitura Municipal de Itapuí; daí, segue ao rumo magnético de 21º 34'35” SO, até O
marco nº 2, numa extensão de 72,98 metros € fazendo divisa com à lateral da estrada
municipal que demanda a Itapuí; daí, segue ao rumo magnético de 69º 00'28” NO, até o
marco nº 3, numa extensão de 149,64 metros, e fazendo divisa com a propriedade da
Central Paulista de Açucar € Álcool Ltda.; daí, segue ão rumo magnético de 69º
00'27”NO, até o marco nº 4, numa extensão de 91,83 metros € fazendo divisa com à
Comana Municipal de Haga
Gotado do São LDeruulo
Rua de Mateix 35 Gone, DUM (014) 6041257
propriedade da Central Paulista de Açucar e Álcool Ltda.; daí, segue com O rumo
magnético de 22º 06'01”NE, até o marco nº 5, numa extensão de 388,00 metros € fazendo
divisa com a propriedade da Central Paulista de Açucar € Álcool Ltda.; daí, segue com O
rumo magnético de 75º 5928" SE, numa extensão de18,11 metros € fazendo divisa com a
lateral da Avenida Ignês Romanini Fachim; daí, segue ao rumo magnético de 75º
59'29”SE, numa extensão de 221,89 metros € fazendo divisa com à lateral da Avenida
Ignês Romanini Fachim até o marco O-PP., onde teve início esta descrição.
GLEBA B - área total de 25.530,00 m2:
Começa no marco 0-PP, marco este cravado na lateral da av. Ignês
Romanini Fachim e junto à lateral da estrada municipal. Daí segue rumo magnético de 59º
21'00”SO, até o marco AO e numa extensão de 221,89 m, € confrontando-se com à área
desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, conforme Decreto nº 536 de 04/03/90.
Daí, segue ao rumo magnético de s8º 30'00”SO, até o marco OB, numa extensão de
18,11 m e fazendo divisa ainda com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de
Itapuí, daí segue ao rumo magnético de 22º 36'00” SE, até o marco OC, numa extensão de
213,37 m, e confrontando-se ainda com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de
Itapuí, daí segue ao Tumo magnético de 21º 34'35”NE, e numa extensão de 344,15 m, e
fazendo divisa com à estrada municipal, até o marco O-PP, onde teve inicio esta
descrição, encerrando uma área de 25.530,00 m2.”
Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na
as disposições em contrário”
A
Draça da Matriz, 73 - Estado de São Pato
Fone: (01H CCLIITT - Pao: 6OLIISL
Gap: 17E3OO0O
OFÍCIO Nº 289/98 É
ITAPUÍ, 30 DE OUTUBRO DE 1998
Senhor Presidente
Em anexo estamos encaminhando a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia da lei nº1.908, que dispõe sobre alteração de redação do artigo 1º da lei
nº 1.825, de 18/06/96.
Aproveitamos a oportunidade para renovar à Vossa Excelência,
os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
4
ABIBI AZAR
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
SÉRGIO DEL PORTO NEGRAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
ITAPUÍ- Estado de São Paulo
Poupa da Mlatrie, 73 - Estado do Tão
Fone: VO1B 6641911 - Face: PO rr a
!
Ba: 17230000 |
]
CÓP,
ms
LEI Nº 1.908
DE 30 DE OUTUBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
1.825, DE 18/06/96.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei: à
Artigo 1º)- O artigo 1º da lei nº 1.825, de 18/06/96, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"artigo 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada
alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, tão logo seja registrada no Cartório de Registro de
Imóveis competente, as respectivas Cartas de Adjudicação, objetos dos Autos de Imissão de
Posse, respectivamente datados de 25/01/96 e 1410/91, que tramitam pela 4º e 1º Vara Civil
da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclu-
sive as decorrentes de escrituras, registros, certidões, taxas, impostos e emolumentos, um
cod com área-total de 96.911,48 metros quadrados, composto por duas glebas distintas, a
To
GLEBA A- área total: 71.381,48 m2:
Começa no marco 0=PP., marco este cravado na
1ateral da Avenida Ignês Romanini'Fachim e junto a lateral da
estrada Municipal; daí, segue com rumo magnético de 59º21'00" SO,
até o marco OA e numa extensão de 221,89 metros, e confrontando-
se com a área desapropriada pela prefeitura Municipal de Itapuí,
conforme Decreto nº 536 de 04/04/91; daí, segue ao rumo de
58º30'00" SO, até o marco 0B, numa extensão de 18,11 metros e
fazendo divisa ainda com à área desapropriada pela prefeitura
Municipal de Itapuí; daí, segue ao rumo magnético de 22º36'00"
SE, até o marco oc, numa extensão de 213,37 metros, e confrontan-
do-se ainda com a área desapropriada pela prefeitura Municipal de
Itapuí; dai, segue ao rumo magnético de 21º34'35" SO, até o marco
nº 2, numa extensão de 72,98 metros e fazendo divisa com a late-
ral da estrada municipal que demanda a Itapuí; daí, segue ao rumo
magnético de 69200'28" NO, até o marco nº 3, numa extensão de
149,64 metros, e fazendo divisa com à propriedade da central Pau-
Pruuças cla Mbatris, 73 - Eutado do So Perto
Fone: VOID 6641911 - Faso: ses LIS
Ep: 1T2IOO0O
lista de Açúcar e Álcool Ltda., dai, segue ao rumo magnético de
69200727" NO, até o marco nº 4, numa extensão de 91,83 metros e
fazendo divisa com a propriedade da Central Paulista de Açúcar e
Álcool Ltda.; daí, segue com o rumo magnético de 22206'01" NE,
até o marco nº 5, numa extensão de 388,00 metros e fazendo divisa
com a propriedade da Central Paulista de Açúcar e Álcool Ltda.;
daí, segue com o rumo magnético de 75º59'28" SE, numa extensão de
18,11 metros e fazendo divisa com à 1ateral da Avenida Ignês Ro-
manini Fachim; daí, segue ao rumo magnético de 75º59'29" SE, numa
extensão de 221,89 metros e fazendo divisa com à lateral da Ave-
nida Ignês Romanini Fachim até o marco 0=PP., onde teve início
esta descrição.
GLEBA B-ÁREA TOTAL DE 25.530,00 m2:
Começa no marco 0-PP, marco este cravado na
lateral da av. Ignês Romanini Fachim e junto à lateral da estrada
municipal. Daí/ segue com rumo magnético de 59º21'00" SO, até O
marco 0A e numa extensão de 221,89 m, € confrontando-se com a
área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Itapuí, conforme
decreto nº 536 de 04/04/91. Daí, segue ao rumo magnético de
58º30'00" SO, até o marco 0B, numa extensão de 18,11 m e fazendo
divisa ainda com à área desapropriada pela prefeitura Municipal
de Itapuí, dai segue ao rumo magnético de 22º36'00" SE, até O
marco 0C, numa extensão de 213,37 m, € confrontando-se ainda com
a área desapropriada pela prefeitura Municipal de Itapuí, daí
segue ao rumo magnético de 21234'35" NE, e numa extensão de
344,15 m, e fazendo divisa com a estrada municipal, até o marco
0o-PP, onde teve início esta descrição, encerrando uma área de
25.530,00 m2." ,
“Antigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrári
ário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 30 DE OUTUBRO DE 1998
Ds
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE, EO
Chefe' de Setor

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