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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 73
24 DE NOVEMBRO DE 2022
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI
ORDINÁRIA Nº 2962, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2022, E DA
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 4ºe 2º da Lei Municipal nº 2.962, de 12 de setembro de
2022, passam à vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o: Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por
compra, o bem imóvel constante da Transcrição nº 6.416, do Livro 3-F do
2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de JaúlSP, mediante
acorda judicial na Ação de Reintegração de Posse de autos nº 1009717-
93.2017.8.26.0302, em trâmite nã -1º Vara Civel da Comarca de Jaú, pelo
valor total de R$ 3:250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil
reais).
Parágrafo único. O acordo previsto no caput deste artigo deverá colocar
fim ao processo judicial em trâmite, com fundamento no artigo 487, inciso
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago com uma entrada, à
vista, no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) €
outras 20 (vinte) parcelas mensais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), observadas as seguintes dotações: .
01.04 SAÚDE
10,301.0012.2021 — 4.4.90.61.99 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Fonte: 01 — RECURSOS PRÓPRIOS — CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
310.034 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE AGOSTO DE 2022.
Praça da Matriz, 73 — — ne (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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