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Aprovado por
A sa
Câmara Municipal d feeacoror
! ! discussão única.
IÍ TA P U Itapuí, 06/12/2022
Luiz Carlos Pierazo
Presidente
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS
PUBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária n.º 26 de
27 de abril de 2022 (De autoria do Poder Executivo) — Dispõe sobre o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras
providências.
| - Relatório
O Senhor Prefeito Municipal, apresenta para
apreciação desta Casa de Lei o projeto de Lei Ordinária que trata da forma de
tramitação dos processos administrativos na esfera municipal, trazendo em seu
corpo a forma de tramitação dos mesmos.
[Il = Análise
A matéria objeto deste projeto é de
competência municipal, conforme o artigo 5º, parágrafo único e artigo 8º, inciso
I da Lei Orgânica Municipal e artigo 30, incisos | e Il da Constituição Federal.
O Projeto foi apresentado em forma de Projeto
de Lei Ordinária observando o disposto no artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Portanto, esta Comissão entende não haver
qualquer óbice para votação pelo Plenário da Câmara Municipal do mérito do
referido projeto.
[MN - Votação
Em face do exposto, a Comissão de
Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento
da Câmara Municipal de Itapuí, Por unanimidade opina no sentido de não ter
nada a opor quanto ao envio do Projeto de Lei Ordinária n.º 26/2022 ao Plenário
da Câmara Municipal para discussão e votação.
Fica consignado, ainda, que o presente
parecer diz respeito as questões de competência, iniciativa e forma, não havendo
manifestação quanto ao mérito e o objeto do projeto, cuja discussão compete ao
Plenário da Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 02 de deze: brede 2022.
ETE CASTANHO
Presidente da Comissão
ph LLo
ALEX JOSÉ ROSALIN ANDERSONJOSÉ PILÃO
Membr: missão Membro da Comissão
Praça da Matriz, 42 - Centro - ltapuí - SP- Cep: 17230-000
Fone (14) 3664-1251
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