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Aprovado por
Câmara Municipal ( unanimidade em
: à - discussão única.
1 PAN | Itapuí, 06/12/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS
PUBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Complementar n.º
16, de 16 de novembro de 2022 (De autoria do Poder Executivo) — Dispõe sobre
os vencimentos dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, assistente
social e dá outras providências.
| - Relatório
]
O Senhor Prefeito Municipal, apresenta para
apreciação desta Casa de Lei o projeto de Lei Complementar que trata da
reclassificação na tabela de vencimentos do município dos cargos de enfermeiro,
técnico de enfermagem e assistentes sociais, no âmbito do Municipio de Itapui.
Il - Análise ]
A matéria objeto deste projeto é de
competência municipal, conforme o artigo 8º, incisos | e X, da Lei Orgânica
Municipal e artigos 30, inciso | da Constituição Federal.
O Projeto foi apresentado em forma de Projeto
de Lei Complementar, observando o disposto no artigo 40, inciso V da Lei
Orgânica Municipal.
Portanto, esta Comissão entende não haver
qualquer óbice para votação pelo Plenário da Câmara Municipal do mérito do
referido projeto.
Ill - Votação |
Em face do exposto, a Comissão de.
Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento
da Câmara Municipal de Itapuí, por unanimidade opina no sentido de não ter
nada a opor quanto ao envio do Projeto de Lei Complementar n.º 16/2022 ao
Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação.
Fica consignado, ainda, que o presente
parecer diz respeito as questões de competência, iniciativa e forma, não havendo
manifestação quanto ao mérito e o objeto do projeto, cuja discussão compete ao
Plenário da Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 02 de deze
ETE CASTANHO
Presidente da Comissão
ndo bi Élo
ma
ALEXAN OSÉ ROSALIN OSÉ PILÃO
Membro issão Membro da Comissão
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
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