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materia nº 22/2022

Tipo Parecer de Comissão Temática
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaParecer ao Projeto de Lei Complementar n.º 02, de 21 de novembro de 2022.
native_id744

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-19 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-12-19 Proposição aprovada em 2º turno S —
2022-12-06 Proposição aprovada F —
2022-12-06 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-12-02 Aguardando apresentação em Plenário F —
2022-12-02 Parecer favorável da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-08T09:23:50.141096-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Aprovado por
unanimidade em
discussão única.
Câmara Municipal «
ITAPL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, OBRAS, MELHORAMENTOS
PÚBLICOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei Complementar n.º 02
de 21 de novembro de 2022 (De autoria da Mesa da Câmara Municipal) — Dispõe
sobre a revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Itapuí, agentes políticos, e dá outras providências.
| - Relatório |
A Mesa da Câmara Municipal, apresenta para
apreciação desta Casa de Lei o projeto de Lei Complementar que trata da
recomposição inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos e dos
subsídios dos agentes políticos.
[= Análise
A matéria objeto deste projeto é de
competência municipal, conforme o artigo 8º, incisos | da Lei Orgânica Municipal
e artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
O Projeto foi apresentado em forma de Projeto
de Lei Complementar, observando o disposto no artigo 40, inciso V da Lei
Orgânica Municipal.
Portanto, esta Comissão entende não haver
qualquer óbice para votação pelo Plenário da Câmara Municipal do mérito do
referido projeto.
Ill — Votação
Em face do exposto, a Comissão de
Constituição, Justiça, Obras, Melhoramentos Públicos, Finanças e Orçamento
da Câmara Municipal de Itapuí, por unanimidade opina no sentido de não ter
nada a opor quanto ao envio do Projeto de Lei Complementar do Legislativo n.º
02/2022 ao Plenário da Câmara Municipal para discussão e votação.
Fica consignado, ainda, que o presente
parecer diz respeito as questões de competência, iniciativa e forma, não havendo
manifestação quanto ao mérito e o objeto do projeto, cuja discussão compete ao
Plenário da Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 02 de dezembro
VA [o) E CASTANHO
Presidente da Comissão
ALEX, JOSÉ ROSALIN Pon io OSÉ ll,
Membro da/£2omissão Membro da Comissão
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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