br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-09
EmentaEstabelece condições para declaração de utilidade pública de organizações da Sociedade Civil .
native_id746

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 01/2018
DE 09 DE JANEIRO DE 2018
E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA
io DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
need do Be as PUBLICA DE ORGANIZAÇÕES DA
A SOCIEDADE CIVIL.
- ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no uso ..
“ de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal 13.019 e alterações
posteriores, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º As Organizações da Sociedade Civil, definidas no artigo
29, inciso I da Lei Federal nº. 13.019/2014, constituídas no território do
Município de Itapuí, podem ser, por lei, declaradas de utilidade pública.
$ 1º Para aplicação do disposto no caput deste artigo, à OSC,
deverá protocolar requerimento, assinado por seu presidente legalmente
constituído, juntado os seguintes documentos:
a) prova de personalidade jurídica;
b) efetivo funcionamento, por pelo menos 1 (um) ano.
c) relação circunstanciada de serviços ou trabalhos prestados à
coletividade desde sua constituição.
$ 2º 0 prazo do alinea "b”, do parágrafo anterior, poderá ser
reduzido na hipótese da organização não atingi-lo à época da declaração
de utilidade pública pelo município, devidamente justificado diante da
conveniência e interesse publico, nos termos do artigo 33, inciso V, a; da
Lei Federal 13.019/2014.
Art. 2º As OSCS declaradas de utilidade publica pelo Município,
deverão, no prazo de 90 (noventa) dias solicitarem seus respectivos
registros nos conselhos municipais competentes, € ficam obrigadas a:
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
1 - Apresentar anualmente, ao órgão competente do Município,
exceto por justo impedimento, devidamente comprovado a relação
circunstanciada dos serviços prestados à coletividade;
II - Comunicar, de imediato, à ocorrência de qualquer
modificação em seus estatutos sociais ou diretoria, ao Município;
Art. 3º Poderá ser cassado O título de utilidade publica,
mediante a representação documentada do órgão do Ministério Publico ou
qualquer interessado, da sociedade que:
1 - Infringir qualquer dos dispositivos desta Lei;
1 - Desviar-se de seus fins, exercendo na prática atividades
diversas das que estão previstas nos seus estatutos;
III - Tiverem seus registros nos conselhos municipais onde
estiverem inseridos, cancelados, por qualquer motivo;
IV - Tiverem a qualquer título reprovada a prestação de contas
pelo órgão de controle municipal, quando do recebimento de
recursos públicos, através da emissão de parecer desfavorável,
ou por decisão transitada em julgado pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente à Lei 2.564, de 24
de julho de 2014.
Prefeitura de Itapuí, 09 de Janeiro de 2018.
SR E 7
Antonio Álvaro dé bous E
Prefeito Muni
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
14 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Ofício nº 0005/2018 Itapuí, 15 de janeiro de 2018.
Senhor Prefeito
Através do presente, cumpre-no' «encaminhar a sanção de Vossa Excelência cópia
dos Autógrafos nº 01/2018, 02/2018, 03/2018, 0º 2018 e 05/2018.
Aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência, nossos protestos de
estima e consideração.
Exmo. Sr.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
M.D. Prefeito Municipal de
ITAPUI- S.P.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
* Fone (14) 3664-1251
“www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 01/2018
PROJETO DE LEI Nº. 01/2018
ESTABELECE CONDIÇÕES PARA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Às Organizaçõ da Sociedade Civil, definidas no artigo 2º, inciso |
da Lei Federal nº. 13.019/2014, const uídas no território do Município de Itapuí. podem
ser. por lei, declaradas de utilidade púb.ica.
$ 1º Para aplicação do disposto no caput deste artigo, a OSC, deverá protocolar
requerimento, assinado por seu presidente legalmente constituído. juntado os seguintes
documentos:
a) prova de personalidade jurídica;
b) efetivo funcionamento. por pelo menos 1 (um) ano.
c) relação circunstanciada de serviços ou trabalhos prestados à coletividade
desde sua constituição.
$2º O prazo do alínea “b”, do parágrafo anterior, poderá ser reduzido na
hipótese da organização não atingi-lo à época da declaração de utilidade pública pelo
município, devidamente justificado diante da conveniência e interesse público, nos termos
do artigo 33. inciso V, “a”, da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 2º As OSC's declaradas de utilidade pública pelo Município, deverão. no
prazo de 90 (noventa) dias solicitarem seus respectivos registros nos conselhos municipais
competentes, e ficam obrigadas a:
1 - Apresentar anualmente, "10 órgão competente do Município. exceto por justo
impedimento, devidamente comprovado a relação circunstanciada dos serviços prestados à
coletividade:
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de ,
ITAPUÍ
1 - Comunicar, de imediato, a ocorrência de qualquer modificação em seus
estatutos sociais ou diretoria, ao Município;
Art. 3º Poderá ser cassado o título de utilidade publica, mediante a
representação documentada do órgão do Ministério Publico ou qualquer interessado, da
sociedade que:
[= Infringir qualquer dos dispositivos desta Lei;
II - Desviar-se de seus fins, exercendo na prática atividades diversas das que
estão previstas nos seus estatutos;
WI - Tiverem seus registros 10s conselhos municipais onde estiverem inseridos.
cancelados. por qualquer nm )tivo;
IV - Tiverem a qualquer título reprovada a prestação de contas pelo órgão de
controle municipal, quando do recebimento de recursos públicos, através da
emissão de parecer desfavorável, ou por decisão transitada em julgado pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente à Lei 2.564, de 24 de julho de 2014.
Câmara Municipal de Itapuí, 15 de janeir
Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230.000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

open original →