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materia nº 9/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 1997
Date 1997-08-18
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPALA ACOMPANHAR OS TRABALHOS DE CONTRATAÇÃO DE SHOWS E EQUIPA MENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DENTRO DO MUNICÍPIO,- PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MU NICIPAL.
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A Municipal” de Haga
Criado do Gio Lente
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PROJETO DE LEI Nº 009/97
DE 18 DE AGOSTO DE 1.997.
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A
ACOMPANHAR OS TRABALHOS DE -
CONTRATAÇÃO DE SHOWS E EQUIPA
MENTOS PARA REALIZAÇÃO DE -
) EVENTOS DENTRO DO MUNICÍPIO,-
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MU
NICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atri-
buições e consoante dispõe o inciso X do artigo 7º da L.0.M., -
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º) - Fica a Câmara Municipal de Itapuí au-
torizada a acompanhar diretamente, por seus Vereadores, a contra
tação de shows e equipamentos necessarios a realização de even is
tos dentro do município, promovidos pela Prefeitura Municipal.
Artigo 2º) - “O Executivo Municipãl devera oficiar
a Camara informando a data da contratação dos serviços e/ou -
equipamentos, a fim de que a Câmara escolha ou não uma comissao/
composte por 03 (tres) Vereadores os quais acompanharão as nego-
ciações.
I - No ofício o Executivo devera mencionar a natu-
reza do evento, bem como as pessoas por ele designadas para rea-
lizarem as negociações.
II- Escolhida a Comissão composta por 03 (tres) Ve
readores, o Sr. Presidente oficiara ao Executivo sobre a escolha.
Artigo 3º) - Apos o termino das negociações a Co -
missão de Vereadores elaborara relatório em duas vias, especifi-
cando os acontecimentos das negociações e destinara uma via ao
Executivo e outra a Câmara Municipal.
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Criado do Gio DLerulk
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Artigo 4º) - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 1.997.
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) GILMAR SABINO BELCHIOR
Vereador
vição, Justiça,
de Constit Briços €
imita Municipal” de Mofo
Criado do São Drake
Capa do: Meliio SE - Gone 477) (OA) Copses
AUTÓGRAFO Nº 23/97
PROJETO DE LEI Nº 009/97
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A ACOM-
PANHAR OS TRABALHOS DE CONTRATAÇÃO/
DE SHOWS E EQUIPAMENTOS PARA REALI-
ZAÇÃO DE EVENTOS DENTRO DO MUNICÍ -
PIO, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MU-
NICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÚ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica a Câmara Municipal de Itapuí au-
torizada a acompanhar diretamente, por seus Vereadores, a contra
tação de shows e equipamentos necessarios a realização de even -
tos dentro do município, promovidos pela Prefeitura Municipal.
Artigo 2º) - O Executivo Municipal devera oficiar
a Camara informando a data da contratação dos serviços e/ou -
equipamentos, a fim de que a Camara escolha ou não uma comissão/
composte por 03 (três) Vereadores os quais acompanharão as nego-
ciações.
I - No ofício o Executivo deverá mencionar a natu-
reza do evento, bem como as pessoas por ele designadas para rea-
lizarem as negociações.
II- Escolhida a Comissão composta por 03 (tres) Ve
readores, o Sr. Presidente oficiara ao Executivo sobre a escolha.
Artigo 3º) - Apos o termino das negociações a Co -
missão de Vereadores elaborara relatório em duas vias, especifi-
cando os acontecimentos das negociações e destinara uma via ao
Executivo e outra a Camara Municipal
segue
A A Municipal” de Hage
Cod do Geo DLrnkk
Sora ca Madeia 35 - Fono VOO (0/4) CRLSSSA
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Artigo 4º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de outubro de 1.997.
E O ZORREA PINTO SERGIO DEL PORTO NEGRAES
ario Presidente
Praça da Matrie, 73 - Estudo de São Piulã
Fono: [019 661911 - Fac: 0641282 —
Ep: 17230000
LEI Nº 1.872
DE 27 DE OUTUBRO DE 1997
AUTORIZA A CAMARA MUNICIPAL
A ACOMPANHAR OS TRABALHOS DE
CONTRATAÇÃO DE SHOWS E EQUI-
PAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE
EVENTOS DENTRO DO MUNÍCIPIO,
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA
MUNICIPAL.
ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica a Câmara Municipal de Itapuí autorizada a
acompanhar diretamente, por seus vereadores, a contratação de shows e equipamentos neces-
sários a realização de eventos dentro do município, promovidos pela Prefeitura Municipal.
Artigo 2º)- O Executivo Municipal deverá oficiar a Câmara in-
formando a data da contratação dos serviços elou equipamentos, a fim de que a Câmara esco-
lha ou não uma comissão composta por 03 (três) vereadores os quais acompanharão as nego-
ciações.
F no oficio o executivo deverá mencionar a natureza do evento,
bem como as pessoas por ele designadas para realizarem as negociações.
IT. escolhida a Comissão composta por 03 (três) vereadores, o
Sr. Presidente oficiará ao Executivo sobre a escolha.
Artigo 3º)- Após o término das negociações a Comissão de Vere-
adores elaborará relatório em duas vias, especificando os acontecimentos das negociações e
destinará uma via ao Executivo e outra a Câmara Municipal.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de outubro de 1997 q
ABIBI ÁZAR
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE; FEO
Chefe'de Setor

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