| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1997 |
| Date | 1997-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPALA ACOMPANHAR OS TRABALHOS DE CONTRATAÇÃO DE SHOWS E EQUIPA MENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DENTRO DO MUNICÍPIO,- PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MU NICIPAL. |
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A Municipal” de Haga Criado do Gio Lente Faça da Matei 35 - Fone VOO (014) COLISS PROJETO DE LEI Nº 009/97 DE 18 DE AGOSTO DE 1.997. AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A ACOMPANHAR OS TRABALHOS DE - CONTRATAÇÃO DE SHOWS E EQUIPA MENTOS PARA REALIZAÇÃO DE - ) EVENTOS DENTRO DO MUNICÍPIO,- PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MU NICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atri- buições e consoante dispõe o inciso X do artigo 7º da L.0.M., - apresenta o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º) - Fica a Câmara Municipal de Itapuí au- torizada a acompanhar diretamente, por seus Vereadores, a contra tação de shows e equipamentos necessarios a realização de even is tos dentro do município, promovidos pela Prefeitura Municipal. Artigo 2º) - “O Executivo Municipãl devera oficiar a Camara informando a data da contratação dos serviços e/ou - equipamentos, a fim de que a Câmara escolha ou não uma comissao/ composte por 03 (tres) Vereadores os quais acompanharão as nego- ciações. I - No ofício o Executivo devera mencionar a natu- reza do evento, bem como as pessoas por ele designadas para rea- lizarem as negociações. II- Escolhida a Comissão composta por 03 (tres) Ve readores, o Sr. Presidente oficiara ao Executivo sobre a escolha. Artigo 3º) - Apos o termino das negociações a Co - missão de Vereadores elaborara relatório em duas vias, especifi- cando os acontecimentos das negociações e destinara uma via ao Executivo e outra a Câmara Municipal. pe çà P VO comia Municipal” de opui Criado do Gio DLerulk Faça do Mateir 35 - Fono VD (or4) COLICI/ -2- Artigo 4º) - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de agosto de 1.997. fics bas fh. ) GILMAR SABINO BELCHIOR Vereador vição, Justiça, de Constit Briços € imita Municipal” de Mofo Criado do São Drake Capa do: Meliio SE - Gone 477) (OA) Copses AUTÓGRAFO Nº 23/97 PROJETO DE LEI Nº 009/97 AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A ACOM- PANHAR OS TRABALHOS DE CONTRATAÇÃO/ DE SHOWS E EQUIPAMENTOS PARA REALI- ZAÇÃO DE EVENTOS DENTRO DO MUNICÍ - PIO, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MU- NICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÚ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica a Câmara Municipal de Itapuí au- torizada a acompanhar diretamente, por seus Vereadores, a contra tação de shows e equipamentos necessarios a realização de even - tos dentro do município, promovidos pela Prefeitura Municipal. Artigo 2º) - O Executivo Municipal devera oficiar a Camara informando a data da contratação dos serviços e/ou - equipamentos, a fim de que a Camara escolha ou não uma comissão/ composte por 03 (três) Vereadores os quais acompanharão as nego- ciações. I - No ofício o Executivo deverá mencionar a natu- reza do evento, bem como as pessoas por ele designadas para rea- lizarem as negociações. II- Escolhida a Comissão composta por 03 (tres) Ve readores, o Sr. Presidente oficiara ao Executivo sobre a escolha. Artigo 3º) - Apos o termino das negociações a Co - missão de Vereadores elaborara relatório em duas vias, especifi- cando os acontecimentos das negociações e destinara uma via ao Executivo e outra a Camara Municipal segue A A Municipal” de Hage Cod do Geo DLrnkk Sora ca Madeia 35 - Fono VOO (0/4) CRLSSSA E Artigo 4º) - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de outubro de 1.997. E O ZORREA PINTO SERGIO DEL PORTO NEGRAES ario Presidente Praça da Matrie, 73 - Estudo de São Piulã Fono: [019 661911 - Fac: 0641282 — Ep: 17230000 LEI Nº 1.872 DE 27 DE OUTUBRO DE 1997 AUTORIZA A CAMARA MUNICIPAL A ACOMPANHAR OS TRABALHOS DE CONTRATAÇÃO DE SHOWS E EQUI- PAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DENTRO DO MUNÍCIPIO, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL. ABIBI ÁZAR, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica a Câmara Municipal de Itapuí autorizada a acompanhar diretamente, por seus vereadores, a contratação de shows e equipamentos neces- sários a realização de eventos dentro do município, promovidos pela Prefeitura Municipal. Artigo 2º)- O Executivo Municipal deverá oficiar a Câmara in- formando a data da contratação dos serviços elou equipamentos, a fim de que a Câmara esco- lha ou não uma comissão composta por 03 (três) vereadores os quais acompanharão as nego- ciações. F no oficio o executivo deverá mencionar a natureza do evento, bem como as pessoas por ele designadas para realizarem as negociações. IT. escolhida a Comissão composta por 03 (três) vereadores, o Sr. Presidente oficiará ao Executivo sobre a escolha. Artigo 3º)- Após o término das negociações a Comissão de Vere- adores elaborará relatório em duas vias, especificando os acontecimentos das negociações e destinará uma via ao Executivo e outra a Câmara Municipal. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de outubro de 1997 q ABIBI ÁZAR Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE; FEO Chefe'de Setor