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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO Nº 1000722-57.2018.8.26.0302 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7476

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-12-08 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2025-12-08 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-12-08 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-12-08 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-12-03 Aguardando Deliberação U —
2025-12-03 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-12-03 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T10:00:11.031786-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-12-08T19:16:34.025304-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 43/2025
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR
ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO Nº
1000722-57.2018.8.26.0302 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município-de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas-por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a formalizar-acordo judicial na Ação Civil
Pública de autos nº 1000722-57.2018.8.26.0302, em trâmite na.1a Vara Cível da Comarca de
Jaú, objetivando a implantação de Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E),
na modalidade legitimação-de posse.
Parágrafo único. O termo do acordo, a ser homologado judicialmente, observará as regras
previstas na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.310, em
15 de março de 2018, e ditará as obrigações das partes.
Art. 2º As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
refeituta de Itapuí, 01 de Dezembro de 2025.
(A VIARO PICHELLI
ITA MUNICIPAL
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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