br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO Nº 1000722-57.2018.8.26.0302 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CANCER)
native_id7477

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-12-08 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2025-12-08 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-12-08 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-12-08 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-12-03 Aguardando Deliberação U —
2025-12-03 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-12-03 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T10:00:25.978331-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-01-28T09:04:24.788989-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 44
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO
OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER DE ITAPUÍ, inscrita no CNPJ sob o Nº
10.532.150/0001-08, o valor de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), com a
finalidade de atender as pessoas portadoras de neoplasias, de acordo com o plano de
trabalho, com a seguinte classificação orçamentária:
01.11 —- DIRETORIA DE SAÚDE
01.11.12 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 310 000 — Saúde Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o programa de
desembolso disposto no Plano de trabalho, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada
mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
$1ºParaa efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
e sua respectiva permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá, atendendo aos princípios da conveniência é interesse público, transferir o
analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder
Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse
público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026, e na que estima receita e
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
À VIARO PICHELLI
MARIA
P a Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

open original →