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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A CONTRATAR A DESENVOLVE SP- AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7484

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-12-08 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2025-12-08 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-12-08 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-12-08 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-12-03 Aguardando Deliberação U —
2025-12-03 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-12-03 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T10:02:20.154055-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-12-08T19:42:13.840659-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 51
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A
CONTRATAR A DESENVOLVE SP-
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Itapuí autorizado a celebrar com à
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
operações de crédito até o montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais),
destinadas a Despesa de Capital, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º -Ficao Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços — ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação
dos Municípios — FPM (art. 159, inciso |, alínea b da Cr), cumulativamente ou apenas
um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do
principal e O pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a
serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve
SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a
que se refere O art. 1º.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento
do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
| - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei;
4 - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à
época da assinatura dos contratos de financiamento;
|Il - aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
ARIDI AE ARO 798B/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTRUTURA DO PARECER DO ÓRGÃO TÉCNICO
IDENTIFICAÇÃO PRECISA DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO OBJETO DE
AVALIAÇÃO
Em atendimento ao disposto no inciso 1 do art. 21 da Resolução do Senado Federal
nº 43/2001 e ao disposto no $ 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000, o presente Parecer
trata da contratação, pelo Município de Itapuí, de operação de crédito, no valor de R$
8.000.000,00 (oito milhões de reais), junto à Desenvolve SP — Agência de Fomento do Estado de
São Paulo, destinada a investimentos em infraestrutura (saneamento, usina fotovoltaica,
recapeamento, equipamentos, etc).
RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO
A operação de crédito pretendida, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de
reais), junto à Desenvolve SP — Agência de Fomento do Estado de São Paulo, tem por finalidade
o financiamento de investimentos em infraestrutura municipal, notadamente obras envolvendo
saneamento, melhorias urbanísticas e aquisição de equipamentos.
Do ponto de vista dos custos, a operação implicará a assunção, pelo Município de
Itapuí, de encargos financeiros decorrentes da amortização do principal e do pagamento de juros
e demais taxas contratuais, ao longo do prazo estabelecido em contrato. Tais custos encontram-se
discriminados nas planilhas € demonstrativos financeiros que acompanham o presente Parecer,
evidenciando o fluxo anual de desembolsos previsto para todo o período da operação.
Esses elementos permitem verificar, de forma objetiva, a aplicação integral dos
recursos de capital na formação e melhoria de ativos públicos, em consonância com a natureza de
investimento exigida pela legislação vigente.
Sob a ótica dos benefícios, os investimentos projetados tendem a produzir ganhos
econômicos e sociais relevantes, como a melhoria das condições de mobilidade urbana e da
qualidade de vida dos munícipes mais carentes.
Dessa forma, à luz das informações técnicas e dos demonstrativos financeiros
acostados aos autos, conclui-se que a operação de crédito apresenta relação custo-benefício
favorável ao Município de Itapuí, sendo recomendável sua contratação, desde que mantida a
observância aos limites e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 e pela
Resolução do Senado Federal nº 43/2001, já analisados nos demais itens deste Parecer.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-045 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ARIDI AS ADO 7I9BINNNI- 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
BENEFÍCIOS NÃO MENSURÁVEIS FINANCEIRAMENTE
Tendo em vista a natureza do investimento, entende-se que os benefícios esperados
para a infraestrutura não são mensuráveis financeiramente de forma precisa, mas tendem a
superar os custos necessários e correspondentes à operação de crédito pleiteada.
Adicionalmente, ao se compararem os custos financeiros da operação (amortizações,
juros e encargos) com os benefícios esperados ao longo da vida útil dos investimentos, verifica-se
que os efeitos positivos sobre a qualidade da infraestrutura urbana, a redução de despesas futuras
de manutenção e o potencial aumento de arrecadação tendem a superar o custo da operação de
crédito. Ressalte-se que os recursos serão integralmente aplicados em despesas de capital, com
formação de ativos de longa duração, o que é compatível com o prazo de pagamento do
financiamento.
INTERESSE ECONÔMICO E SOCIAL DA OPERAÇÃO
Os recursos visam elevar a qualidade de vida da população mais carente do
Município e valorizar as áreas atendidas, com reflexos positivos na atração de investimentos, na
geração de emprego € renda e no incremento gradual da arrecadação municipal, evidenciando o
relevante alcance econômico e social da operação.
CONCLUSÃO
Conforme demonstrado, entende-se que este Parecer atesta O cumprimento do
disposto no inciso 1 do art. 21 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001 e do $ 1º do art. 32 da
Lei Complementar nº 101/2000, demonstrando a relação custo-benefício e o interesse econômico
e social da operação.
Itapuí, 25 de novembro de 2025
De acordo
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-045 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ANID | 4£ 120 7928/0001-15

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