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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LAR AMOR E VIDA)
native_id7485

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-12-08 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2025-12-08 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-12-08 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-12-08 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-12-03 Aguardando Deliberação U —
2025-12-03 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-12-03 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T10:02:36.145115-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-12-08T19:42:37.547371-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 52
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO
OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à LAV - LAR, AMOR E
VIDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.064.135/0001-83, o valor de até R$ 180.541,92
(cento e oitenta mil quinhentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), com
a finalidade de fornecer recursos acolhimento de até 3 (três) crianças e adolescentes
do município de Itapuí que se encontram em situação de vulnerabilidade social, de
acordo com plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária:
01.06 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.10 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510.000 — Assistência Social - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o programa de
desembolso disposto no plano de trabalho, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de
cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
$1º Paraa efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo
relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo,
endereço e sua respectiva permanência.
S 2º Caso a entidade não atenda O disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá, atendendo aos princípios da conveniência e interesse público, transferir o
recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos
considerados no relatório apresentado no mês anterior.
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019/2014 e alterações, a
entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do
plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma,
qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe
do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e
interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vi
gor a partir do dia 1º de janeiro de 2026, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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