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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-01-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2018 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências .
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 04/2018
DE 10 DE JANEIRO DE 2018
Câmara Municipal de Ttapuí
sp.gov. Dr
ni il AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2018
Dis A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2018 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento a Associação Azul e Branco de Itapuí, o valor de
até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para desenvolvimento de atividades inerentes a
apresentações na modalidade de desfiles carnavalescos no exercício de 2018, bem como no
desenvolvimento de projetos de inclusão social, com a seguinte classificação orçamentária:
09 — CULTURA E TURISMO
09.01 — cultura e turismo
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 2 (duas) vezes, liberados
até o dia 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2018, mediante termo de colaboração ou fomento a
ser firmado entre as partes.
Parágrafo único: Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade
poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho,
com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que
poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será
formalizada mediante autorização legislativa.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão
obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos
recursos previstos na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei
de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2018, e na que estima receita e fixa
despesa do município de Itapuí para o exercício de 2018.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE JANEIRO DE 2018.
Prefeito Municipál
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Câmara Municipal de »
ITAPUÍ
AUTO RAFO N.º 04/2018
PROJE; O DE LEI Nº. 04/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE
2018 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2018 a subvencionar
mediante termo de colaboração ou fomento a Associação Azul e Branco de Itapuí, o valor de até R$
20.000,00 (vinte mil reais), para desenvolvimento de atividades inerentes a apresentações na
modalidade de desfiles carnavalescos no exercício de 2018, bem como no desenvolvimento de
projetos de inclusão social, com a seguinte classificação orçamentária:
09 - CULTURA E TURISMO
09.01 — cultura e turismo
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
]
Artigo 2º O valor disposto no artigo 1º pc lerá ser parcelado em até 2 (duas) vezes. liberados até o
dia 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2018, inediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado
entre as partes.
Parágrafo único: Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá
requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as
comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de
Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não O
pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização
legislativa.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a
Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstos na
Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2018, e na que estima receita e fixa despesa do
município de Itapuí para o exercício de 2018.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br
Câmara Municipal de »
ITAPUÍ
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na rata de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itapuí, 15 de janeir
Secretário
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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