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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 57
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2026 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO
OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2026 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à A.P.A.E. - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE ITAPUÍ, inscrita no CNPJ sob o Nº
60.004.041/0001-88 o valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos
reais), com finalidade de fornecer, por meio de recursos federais, o serviço de
convivência e fortalecimento, para atuação assistencial e psicológica, de acordo com
plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária::
01.06 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.40 — Convênios - União
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 500 006 — PTMC - Social
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o programa de
desembolso disposto no plano de trabalho, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de
cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo
relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo,
endereço e sua respectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá, atendendo aos princípios da conveniência e interesse público, transferir o
recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos
considerados no relatório apresentado no mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019/2014 e alterações, a
entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do
plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma,
qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe
do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e
interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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